O que é o DEPARTAMENTO JURÍDICO
ANAD: Inicialmente criado com o fim de levar
noções básicas dos direitos dos portadores de diabetes
aos profissionais de saúde participantes do Congresso
Anual da Anad, despertou grande interesse do público,
passando então a contar com um espaço próprio dentro do
evento. Além disso, é responsável pela orientação
jurídica aos associados enquanto pacientes crônicos.
Objetivos do DEPARTAMENTO
JURÍDICO ANAD:
- Orientação dos pacientes na
busca de seus direitos perante a saúde pública;
- Informações acerca de benefícios passíveis de serem
pleiteados perante o Instituto Nacional da Previdência
Social;
- Orientação na contratação de planos de
saúde e seus reflexos no tratamento do paciente;
- Análise de possíveis situações discriminatórias;
- Orientação em questões tributárias;
- Capacitação de
equipe multidisciplinar na orientação prévia aos
pacientes portadores de diabetes.
Conheça os Advogados da
ANAD:
Atualmente o departamento jurídico da
Anad é composto pelas advogadas Adriana Daidone; Cynthia
Maria Bassotto Cury Mello e Fernanda Tavares.
Direitos e
Diabetes
Apesar do enorme avanço obtido
pelos pacientes com Diabetes no que se refere ao
fornecimento gratuito de algumas formas de tratamento, a
partir da elaboração de diversas leis em vários estados
garantindo o atendimento aos portadores da doença e,
finalmente, da homologação da Lei Federal nº 11.347/06,
em vigor desde setembro de 2007, ainda assim persiste a
necessidade de se fazer uso de ações judiciais em alguns
casos específicos. Isso porque pacientes com prescrições
de tratamentos diferenciados permanecem sem receber o
atendimento pleno, retirando somente o que foi
considerado “básico” pela Portaria 2583/2007, que
regulamentou a Lei Federal estabelecendo os itens a
serem fornecidos, bem como a obrigação de cada setor do
poder público para tanto. Além disso, nem todas as
localidades do país estão devidamente organizadas para
garantir administrativamente tal atendimento, estando
ainda dependentes do impulso advindo de uma ordem
judicial.
Por isso, as ações judiciais continuam
sendo propostas e os Tribunais permanecem
majoritariamente favoráveis ao paciente, baseando-se
acima de tudo na Constituição Federal.
De
qualquer forma, as Secretarias de Saúde têm sempre que
possível se mobilizado na tentativa de suprir as
necessidades do paciente antes da propositura de uma
ação judicial. Isso porque para o poder público é sem
dúvida mais vantajoso financeiramente o atendimento
administrativo do paciente ao invés de obedecer uma
ordem judicial de caráter urgente, o que o libera da
realização de licitação e, consequentemente, o impede de
fazer a compra pelo menor preço.
É pois oportuno
também conhecer as dificuldades enfrentadas pelas
Secretarias de Saúde na tentativa de disponibilizar os
tratamentos diferenciados a cada paciente, bem como para
cumprir ordens judiciais em curtos espaços de tempo.
Porém, apesar da relevância do tratamento
médico, não é esse o único assunto relacionado a
“direitos” que desperta o interesse do paciente com
diabetes. Afinal, muitos deles sofrem todo tipo de
discriminação, mas a principal delas ou a que lhes causa
maiores prejuízos, porque relacionada diretamente à sua
condição financeira, é aquela relacionada ao trabalho.
Isso geralmente acontece porque o paciente muitas vezes
se sente preterido por outros “candidatos” ao mesmo
cargo que não são portadores de diabetes e, portanto,
não necessitam de cuidados especiais. Em outros casos,
ele sente-se constrangido pela necessidade de aplicações
diárias de insulina, inclusive durante o expediente de
trabalho, despertando a curiosidade coletiva.
Por fim, surtem também bastante interesse as
questões relativas ao benefício da aposentadoria. Isto
porque grande parte dos pacientes, ainda hoje, têm uma
tendência a sentirem-se no direito de se aposentar pelo
simples fato de serem portadores de diabetes. Não
consideram para tanto que a aposentadoria nesses casos
depende de uma condição de total incapacidade para o
trabalho atestada por um médico, o que muitas vezes só
acontece com o desenvolvimento de complicações
relacionadas à doença e dificilmente pelo diabetes por
si só. |