Jurídico

 

 

PERGUNTA:

Estou com quadro de tendão rompido após adquirir irisipela. Fui a um ortopedista que informou que não há como operar um pé de diabético. Comentou que meu quadro é passível de aposentadoria. Tenho perícia agendada, quando o perito do INSS deve indicar o período de afastamento do meu trabalho. Gostaria de saber se juridicamente o quadro de Diabetes com complicações para pé diabético, (já tenho o dedinho mindinho do pé direito amputado) é passível de aposentadoria por invalidez?

Gustavo Henrique de Faria Costa – Goiás

 

RESPOSTA:

A aposentadoria por invalidez pressupõe que, em razão da patologia ou do acidente que tenha causado o quadro clínico do qual padece o paciente, o mesmo não tenha mais condições de exercer nenhuma atividade laborativa que lhe renda o sustento. Assim, se houver alguma possibilidade do paciente exercer alguma atividade que lhe gere renda, a aposentadoria por invalidez não será concedida. Em razão disso, e sem total conhecimento de seu caso, não é possível fazer tal afirmação. Mas se não houver qualquer meio de que você realize qualquer trabalho remunerado, por de fato encontra-se inválido, o benefício será concedido.

 Drª. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello

Advogada voluntária da Anad

 

PERGUNTA:

Tenho algumas dúvidas e preciso de uma orientação antes de procurar um advogado. Se o meu processo para aquisição dos meus insumos  for particular, preciso comprovar renda? É obrigado nesse caso, que minhas receitas sejam do SUS? Desconheço tal procedimento para processo que não seja da Defensoria Pública! Existe alguma lei que a receita precisa ser do SUS nesse caso?

Existe alguma lei que me proíba a ter direito em medicações que não constem na listagem do RENAME? Para aquisição de agulhas para medição da glicose é necessário constar na receita do médico para incluir no processo, ou pelo simples fato de ser diabética posso fazer essa solicitação? A prefeitura  pode se defender dizendo que por motivo de ser atendida por médicos particulares, não tenho a necessidade a gratuidade da minha medicação? Sendo que tenho sete especialistas e até chegar a data de atendimento pelo SUS já estarei com um quadro mais evoluído que o atual. Volto a fazer a mesma PERGUNTA: Tendo um gasto mensal de 1.600,00 com medicação, qual seria o teto máximo de renda para ter o meu direito a gratuidade?

Wagna Braz Honorio, Rio de Janeiro

RESPOSTA:

Não há necessidade de que as receitas médicas sejam passadas por profissional do SUS, e sim de que sejam passadas pelo médico que acompanha o paciente, podendo ser público, credenciado ao plano de saúde ou particular. A necessidade do paciente, outrossim, pode ser quanto ao fornecimento de fármacos que constem na RENAME ou, eventualmente, ser diferenciada, incluindo itens que não constem ali. Cada caso é um caso. Tudo o quanto for solicitado deve constar em receita médica: o juiz só pode deferir o que está sendo requerido, não podendo julgar por supor que o paciente utilize agulhas ou outros insumos. Todos os itens devem estar formalmente requeridos nos autos, e comprovados mediante documentação médica. As ações judiciais que versam sobre tratamento de alto custo, sobretudo aqueles não incluídos no PCDT, devem comprovar, além da necessidade clínica do paciente, a sua incapacidade de prover particularmente o tratamento. Não é exigível um estado de miserabilidade, mas também  não há um teto, porque a Lei não é matemática. Cada caso é avaliado individualmente, de acordo com a narrativa do paciente e dos documentos que ele traz aos autos. 

Drª. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello, Advogada voluntária da Anad

 

PERGUNTA:

Minha mãe é portadora de Diabetes tipo 2 e sua médica quer que ela realize o acompanhamento da glicemia diariamente. No entanto, não temos condições de arcar com o valor das fitas e a prefeitura da minha cidade fornece apenas para pacientes que usem insulina. Minha mãe ainda não precisa de insulina, fazendo uso de três medicamentos que ajudam a controlar os níveis de açúcar. O controle dos níveis de glicemia é imprescindível no tipo de tratamento que ela está fazendo.
A prefeitura tem que fornecer o aparelho nesse caso? Tem alguma medida judicial para resolver o caso?

Carolina Chalita,São Paulo

 

RESPOSTA:

Sugerimos que compareça novamente à unidade do SUS, com laudo médico explicitando que, mesmo não sendo insulinizada, a paciente necessita fazer as medições glicêmicas, sendo necessária a dispensação de glicosímetro, fitas, lancetas. Você pode também fazer uma reclamação à Ouvidoria da Secretaria da Saúde, à Diretoria do Posto de Saúde em questão, e até mesmo ao Ministério Público. Sempre por escrito, mediante protocolo. Há ainda a opção do ingresso de uma ação judicial, para requerer ao Estado a atenção integral à saúde de sua mãe, com o fornecimento dos itens que são indispensáveis ao controle clínico dela. Nesse caso você precisará estar amparada por um advogado, público ou particular.

 Drª. Cynthia Maria Bassotto, Advogada voluntária da Anad

 

PERGUNTA:

Sou diabética tipo1 há 37 anos, tenho baixa visão, lesão renal grau 2 entre outros acometimentos do Diabetes. Trabalho normalmente, eu falto raríssimas vezes em decorrência da saúde. Num dia saí às pressas do local de trabalho por estar em estado de cetoacidose diabética, comuniquei minha colega de trabalho (que trabalha ao meu lado)que iria procurar recurso, eu estava muitíssimo debilitada, mal conseguia conversar (sou usuária da bomba de insulina e a mesma estava com problema). Estou sendo questionada pelos gerentes porque eu saí sem dar explicações. Expliquei a eles que eu estava em estado crítico de saúde e que mal conseguia pedir ajuda, porém eles não aceitaram as minha explicações. Tenho várias testemunhas que eu de fato estava passando muito mal. Estou muito triste, o preconceito, a falta de respeito ao próximo ainda está muito presente na sociedade.
Juridicamente tem algo que eu possa fazer, buscar para garantir os meu direitos?

Nayara Vilela Rabelo, Minas Gerais

 

RESPOSTA:

Caso você sofra alguma penalidade pela sua ausência, sim, é possível intentar medidas judiciais, tanto na esfera trabalhista, quanto na cível. Porém, se de fato não houver qualquer penalização efetiva, pessoalmente não vejo chance de sucesso numa contenda. Antes do preconceito, há de se verificar a falta de conhecimento sobre o tema por parte do empregador, e o direito dele questionar aos empregados a súbita ausência. Porém, repito, se a situação tomar proporções inaceitáveis, e se efetivamente você sofrer alguma penalização, nesse caso sim, sugiro que consulte um advogado para a tomada das devidas providências.

 Drª. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello ,Advogada voluntária da Anad

 

PERGUNTA:

Tenho um FGTS inativo e gostaria de saber se entrar com uma ação judicial para o saque alegando que meu pai (72 anos) tem Diabetes o juiz pode autorizar? Essa doença não está na lista na Lei?

Débora Musc,Piauí
RESPOSTA:

Em regra não é possível sacar o FGTS, a não ser para os casos elencados em Lei. É possível que, pela idade, seu pai já esteja aposentado: nesse caso a Lei permite o saque. Pelo Diabetes em si não é possível o saque. Porém, a Justiça tem entendido, cada vez de forma mais constante, que embora não conste nas situações previstas em Lei, o tratamento de doença de alto custo pode ser uma das exceções que permitem o saque do FGTS, mediante autorização judicial. Abaixo citamos uma decisão judicial, que concedeu a um paciente o saque do FGTS para custeio de seu tratamento de alto custo:

PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FGTS. SAQUE PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. DOENÇA GRAVE. DIABETES. POSSIBILI-DADE. ART. 29-B DA LEI N. 8.036/90. INAPLICABILIDADE. 1.

Decisão concessiva de antecipação de tutela que se mantém, por isso que, não sendo taxativo o rol constante do art. 20 da referida Lei, possível é o levantando do FGTS para tratamento de saúde a portador de Diabetes em estado grave e com sessenta e nove anos de idade, tudo com vistas à proteção do bem maior que é a vida, não sendo, pois, caso de aplicação do art. 29-B da Lei n. 8.036/90. 2. Agravo desprovido. (TRF-1 – AG: 42418 GO 2003.01.00.042418-6, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, Data de Julgamento: 10/09/2004, SEXTA TURMA, Data de Publicação: 04/10/2004 DJ p.121)”

 Drª. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello,Advogada voluntária da Anad

 

PERGUNTA:

Gostaria de saber se para receber insulina por meio de alto custo é obrigatória a receita de um endocrinologista ou se você trata com um clinico geral seu Diabetes a receita é aceita. Existe uma lei que obrigue ser a receita de um endocrinologista ou não?

Gisele Macei,Rio Grande do Sul

 

RESPOSTA:

Não há lei que obrigue que a receita tenha de ser passada por um endocrinologista, embora seja aconselhável, já que é o especialista que trata da patologia.

 Drª. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello,Advogada voluntária da Anad

 

PERGUNTA:

Venho recebendo insulinas Glargina e Aspart do Governo do Estado de SP há mais de 10 anos (sem ter tido, desde o início, de recorrer judicialmente para obtê-las). Fiz uma renovação do pedido, neste ano, acrescentando agulhas. O Centro de Dispensação passou a distribuir somente refis há alguns poucos anos, não mais frascos de insulina, onde se podia usar seringas fornecidas pelos postos de saúde. Em resposta ao meu pedido de agulhas, responderam-me que minha solicitação “está em desacordo com os critérios estabelecidos pela Resolução SS nº 54/2012”. E, para informações sobre medicamentos disponíveis, que eu consultasse o site http://saude.sp.gov.br… onde encontrei a “Relação Nacional de Medicamentos Essenciais”, da qual não consta, além das agulhas, as insulinas que a mim são dispensadas. Como devo proceder para requisitar as agulhas?

Alexandre Ortiz Ramos – São Paulo

 

RESPOSTA:

A resolução SS n. 54/12 basicamente trata da estrutura e funcionamento da comissão de Farmacologia da Secretaria de Saúde, e traz modelos de solicitação de medicamentos, em

formulários próprios, na tentativa de padronizar as solicitações. Entendo, portanto, que a resposta que recebeu se refere a isso: A solicitação não foi efetuada no formulário padrão, que pode ser baixado junto ao site da Secretaria de Saúde de São Paulo, obtido num posto de saúde próximo de sua residência ou através do link:  http://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/comissao-farmacologia/resolucao_ss_54_de_11_de_maio_2012.pdf

Já quanto à RENAME – Relação de Medicamentos Essenciais – de fato nela não consta as insulinas ultrarrápidas, nem as de efeito 24h. Inclui apenas e tão somente os medicamentos essenciais, que são padronizados. Embora você não tenha ingressado com nenhuma ação judicial, certamente, quando efetuou a solicitação administrativa da Insulina Glargina e da Insulina Aspart, teve seu pedido analisado pela comissão em caráter excepcional e, conforme seu quadro clínico, teve autorizado o fornecimento. Não há qualquer irregularidade nesse fornecimento – ao contrário, seu caso é um dos poucos que foi admitido em nível de exceção.

 Drª. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello,Advogada voluntária da Anad

 

PERGUNTA:

Tenho Diabetes de difícil controle que já causou neuropatia nas pernas. A empresa me dispensou, entrei no INSS há mais de 1 ano. Fiz a perícia judicial e o perito não aceita minha doença e acha que posso trabalhar. Não consigo nem andar mais que 50 metros e sinto sufocação. Nessa espera pela decisão do processo já tive um infarto e problemas nos rins. Fiquei sabendo da lei complementar 389/08 que dá direito aos diabéticos. Estou sem receber todo esse tempo e não sei mais o que fazer.

José Carlos Bueno de Campos – Campinas

 

RESPOSTA:

O Projeto de Lei do Senado 389/08 busca permitir o saque do FGTS, pelo portador de Diabetes, bem como incluir o Diabetes entre as doenças que dão direito a inexigibilidade de prazos de carência para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. Trata-se, ainda, de um Projeto de Lei, e não há, até o momento, conclusão definitiva da análise do Projeto. Assim, sua opção, por enquanto, é tentar o levantamento do FGTS por meio de ação judicial. Há muitos casos em que, comprovada a necessidade do paciente de utilização dos recursos do fundo para a promoção do tratamento médico e medicamentoso, houve autorização judicial para o levantamento do fundo.

 Drª. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello,Advogada voluntária da Anad

 

PERGUNTA:

Eu abandonei o serviço em SP e não dei baixa na carteira de trabalho. Agora estou doente aqui na Paraíba com problemas no coração inchado. Segundo os médicos falaram que eu não posso trabalhar, pegar pesos, fazer esforço. Vou ver se consigo me aposentar. Será que não vai dar problema por causa da carteira de trabalho?

 José Michael da Silva Pereira – Paraíba

 

RESPOSTA:

As anotações na Carteira de Trabalho são de extrema importância, pois é através delas que se baseia o empregador quando da contratação do funcionário. Além disso, a Carteira de Trabalho é documento que faz prova de tempo de serviço e qualidade de segurado perante o INSS. Atualmente, em decorrência da informatização, muitas vezes o INSS possui informações a despeito de não constarem na CTPS. Por isso, minha primeira sugestão é que compareça a uma Agência da Previdência Social, para verificar se sua baixa e se os recolhimentos previdenciários constam no sistema da Previdência, informando ainda a dificuldade na obtenção da baixa, em razão da distância. Se considerarem indispensável a anotação de saída, sua única opção será fazer o requerimento da baixa diretamente à empresa contratante.

 Drª. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello , Advogada voluntária da Anad

 

PERGUNTA:

Minha mãe tem Diabetes há 23 anos. Atualmente necessita de uma bomba de insulina. Neste contexto entramos com um processo no TJMG contra o Estado que foi para segunda instância e o desembargador disse que a competência para julgar seria do juizado especial. Atualmente o processo se encontra naquele juizado.  Duas dúvidas: o juizado é realmente competente para tal ação? Qual o tempo médio do processo?

Reginaldo de Paula Mateus – Minas Gerais

 

RESPOSTA:

Há divergências sobre o tema. Pessoalmente entendo que não se trata de matéria de menor complexidade, e defendo que tais ações devam ser julgadas pela Justiça Comum. Mas há corrente que entende pela possibilidade de apreciação pelos Juizados Especiais. Não há nada em definitivo ainda sobre a questão, normatizando de forma linear a competência e, por isso, é também cabível intentar a ação perante o JEC. Não há como precisar o tempo de tramitação mas, ao menos teoricamente, o Juizado Especial é concebido para ser uma ramificação mais célere da Justiça.

 Drª. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello, Advogada voluntária da Anad

 

PERGUNTA:

Há alguns meses descobri que minha filha de apenas 4 anos é portadora de Diabetes tipo 1 e no posto onde ela é assistida não estão fornecendo os medicamentos e nem as fitas para testes e eu estou desempregado. Não sei a quem recorrer, sei que os medicamentos e insumos são direito. Estou precisando de uma ajuda. Preciso saber a qual órgão municipal posso recorrer?

 Eduardo Moreira,Santa Catarina

 

RESPOSTA:

Você pode optar pelos passos a seguir:

         Vale inicialmente reclamar junto à Diretoria da Unidade do SUS onde foi efetuado o requerimento. Sempre por escrito, em duas vias, guardando o protocolo .com você.

  • Efetuar reclamação junto à Ouvidoria da Secretaria de Saúde de seu Estado, cujo telefone é disponibilizado no site da Secretaria de Saúde Estadual, ou em qualquer agência do SUS.
  • Comparecer ao Fórum mais próximo de sua residência e levar a narrativa do caso a um representante do Ministério Público para que, como fiscal da Lei, possa verificar seu caso e tomar alguma medida jurídica.
  • Ingressar com uma ação judicial requerendo o fornecimento de seu tratamento.

 

Para ingressar com uma ação judicial você tem algumas opções. Defendemos sempre que esteja acompanhado de um advogado, para que possa estar bem instruído e representado. Pacientes de baixa renda podem contar com os serviços de um advogado público. Os honorários do profissional serão pagos pelo Estado, isentando o paciente desses custos. O atendimento ao público é realizado pela Defensoria Pública do Estado e, em regra geral, para pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos, assim entendida como a renda das pessoas que vivem sob o mesmo teto, somadas. Você pode obter as informações sobre a Defensoria junto ao Fórum mais próximo de sua residência.

 Drª. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello , Advogada voluntária da Anad

 

PERGUNTA:

Gostaria de saber se tenho direito à aposentadoria por invalidez pelo fato de ser vigilante e ter hipertensão arterial, insuficiência renal crônica e ter sido submetido a um transplante renal há 2 anos?  

Marcos Ronaldo Xavier da Silva, Rio de Janeiro

 

RESPOSTA:

A aposentadoria por invalidez é concedida para os trabalhadores segurados da previdência que se encontram incapacitados para o exercício de atividade laborativa. Pela sua narrativa, entendo que seja plenamente possível (e provável) a sua aposentadoria por invalidez, sobretudo por já ser transplantado. Sugiro que dê entrada no pedido junto à previdência, porque, de fato, para quem sofre de crises hipoglicêmicas, o trabalho armado é desaconselhado.

 Drª. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello ,Advogada voluntária da Anad

 

PERGUNTA:

Mudei-me para São José dos Campos há 7 meses e até agora não consegui o fornecimento dos insumos para controle da minha glicemia. Sou diabético desde os 03 anos de idade e hoje tenho 23 anos e não estou conseguindo os insumos pelo SUS. A prefeitura daqui está me negando aquilo que tenho direito por Lei e não estou me sentindo bem de saúde por não conseguir o controle que até então eu tinha quando morava em outra cidade. Como devo proceder diante deste impasse?

 Israel Chiaratto, São José dos Campos

 

RESPOSTA:

Você pode optar pelos passos a seguir: 

  • No caso de medicamento constante da lista padronizada pela Secretaria de Saúde, vale inicialmente reclamar junto à Diretoria da Unidade do SUS onde foi efetuado o requerimento. Sempre por escrito, em duas vias, guardando o protocolo com você.
  • Efetuar reclamação junto à Ouvidoria da Secretaria de Saúde de seu Estado, cujo telefone é disponibilizado no site da Secretaria de Saúde Estadual, ou em qualquer agência do SUS.
  • Comparecer ao Fórum mais próximo de sua residência e levar a narrativa do caso a um representante do Ministério Público para que, como fiscal da Lei, possa verificar seu caso e tomar alguma medida jurídica.
  • Ingressar com uma ação judicial requerendo o fornecimento de seu tratamento. Para ingressar com uma ação judicial você tem algumas opções. Defendemos sempre que esteja acompanhado de um advogado, para que possa estar bem instruído e representado.

 

Drª. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello, Advogada voluntária da Anad

 

PERGUNTA:

Minha mãe tem 65 anos de idade e tem problemas de Diabetes, inclusive aplica insulina duas a três vezes por dia. Ela não é aposentada e nem nada. Gostaria de saber se ela tem direito a algum benefício? 

Vanderlei Hochmann ,Paraná
RESPOSTA:

O Diabetes não enseja, pelo simples diagnóstico, o direito à concessão de benefícios previdenciários e/ou assistenciais, tais como, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença previdenciário ou LOAS. Mas a concessão é possível, desde que, preenchidos os requisitos de cada benefício, comprovadamente, a pessoa encontre-se impedida de exercer atividades que lhe garantam a subsistência. No caso dos benefícios previdenciários, tanto para o auxílio-doença, quanto para a aposentadoria por invalidez, serão necessários documentos comprobatórios da patologia incapacitante (laudos, atestados

médicos, dentre outros), além da condição de segurado, outorgada apenas aos contribuintes da Previdência Social, respeitado o período de carência de cada benefício.  Quanto ao benefício assistencial de prestação continuada (LOAS), que garante ao idoso (pessoa que possui 65 anos ou mais) e/ou ao portador de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo) um salário mínimo nacional mensal, independentemente de contribuição à seguridade social, serão necessários documentos comprobatórios da idade e/ou da deficiência/patologia, como também da renda mensal bruta familiar, que não pode ser superior a ¼ do salário mínimo nacional vigente por pessoa do grupo familiar. Além disso, para ter direito a este benefício assistencial, o idoso e/ou o portador de deficiência não pode receber outro benefício de natureza previdenciária.
Sugerimos que procure um advogado especialista em Direito Previdenciário, para análise dos documentos de sua genitora, maiores esclarecimentos sobre o caso e/ou para viabilizar o procedimento.

 Drª. Patrícia Helena de Campos Ditt , Advogada voluntária da Anad

 

PERGUNTA:

Sou diabético tipo 1 desde os 5 anos. Atualmente estou com 30 anos. Sou farmacêutico, gostaria de informações sobre a aposentadoria especial, afinal os problemas decorrentes da DM1 já apareceram.

 Valter Bessa Filho, Paraíba

 

RESPOSTA:

O Diabetes do tipo 1 não enseja, pelo simples diagnóstico, a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença previdenciário. Mas a concessão é possível, desde que, comprovadamente, a pessoa encontre-se impedida de exercer atividades laborais. Em qualquer caso, tanto para requerer o auxílio-doença, quanto para a aposentadoria por invalidez, serão necessários documentos comprobatórios da patologia, incapacidade (laudos, atestados médicos, dentre outros), além da condição de segurado, outorgada aos contribuintes previdenciários, respeitado o período de carência. Sugerimos que procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para análise dos seus documentos médicos, maiores esclarecimentos sobre o seu caso e/ou para viabilizar o procedimento.

 Drª. Patrícia Helena de Campos Ditt, Advogada Voluntária da Anad

 

PERGUNTA:

Tenho algumas dúvidas e preciso de uma orientação antes de procurar um advogado. Se o meu processo para aquisição dos meus insumos for particular, preciso comprovar renda? É obrigado nesse caso, que minhas receitas sejam do SUS? Desconheço tal procedimento para processo que não seja da Defensoria Pública! Existe alguma lei que a receita precisa ser do SUS nesse caso?Existe alguma lei que me proíba a ter direito em medicações que não constem na listagem do RENAME? Para aquisição de agulhas para medição da glicose é necessário constar na receita do médico para incluir no processo, ou pelo simples fato de ser diabética posso fazer essa solicitação? A prefeitura pode se defender dizendo que por motivo de ser atendida por médicos particulares, não tenho a necessidade a gratuidade da minha medicação? Sendo que tenho sete especialistas e até chegar a data de atendimento pelo SUS já estarei com um quadro mais evoluído que o atual. Volto a fazer a mesma PERGUNTA: Tendo um gasto mensal de 1.600,00 com medicação, qual seria o teto máximo de renda para ter o meu direito a gratuidade?

Wagna Braz Honorio Rio de Janeiro

RESPOSTA:

Não há necessidade de que as receitas médicas sejam passadas por profissional do SUS, e

PERGUNTA:

Sou diabético tipo 1 há mais de 10 anos. Tenho insuficiência renal estágio III a IV e moro em Guarulhos.

A prefeitura não fez a entrega das fitas para teste de glicemia este mês, gostaria de saber se podem me orientar no sentido de buscar ajuda via processo judicial.

Obrigado!

Ricardo Affonso Villa , São Paulo

RESPOSTA:

Prezado Ricardo,

Você tem as opções abaixo:

Defensoria Pública:

Se você tem uma renda baixa, é possível contar com um advogado público, cujos honorários serão custeados pelo Estado. Assim você não terá gastos com o profissional. O atendimento se dá pela Defensoria Pública do Estado e, em regra geral, para pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos. A renda familiar é entendida como a renda das pessoas que vivem sob o mesmo teto, somadas. Esse parâmetro de renda é definido pela Resolução CSDPU Nº 85, DE 11.02.2014, que define critérios para presunção e comprovação da necessidade das pessoas naturais.

Via de regra, as Defensorias Estaduais têm sites bastante completos, com endereços, lista de documentos e demais informações prévias ao interessado. Em São Paulo, por exemplo, pode-se conferir contatos, documentos e etc., pelo site: http://www.defensoria.sp.go v.br/

Caso você não encontre o endereço eletrônico da Defensoria de seu Estado, pode buscar informações junto ao Fórum mais próximo de sua residência.

Advogado Particular:

Se sua renda for maior que o teto para valer-se de um advogado público, ou mesmo se preferir um advogado particular, você pode contratar um profissional de sua preferência para representá-lo. Todos os advogados com OAB possuem licença para representá-lo em Juízo, mas certamente a relação advogado-cliente é de confiabilidade, e você pode buscar alguém especializado em Saúde. Juizado Especial: podem ser utilizados para buscar seus direitos nas causas que envolvam valores de até 60 salários mínimos. Para causas de até 20 salários mínimos, é possível ter acesso sem um advogado, mas apenas em Primeira Instância. Em Grau recursal obrigatoriamente será necessária a representação pelo profissional. De modo que, dependendo do grau de complexidade da ação e do valor envolvido, é geralmente aconselhado que esteja representado por um advogado de sua confiança desde o início.

Atenciosamente,

Adv. Drª. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello

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PERGUNTA:

Gostaria de saber se Diabetes Mellitus têm prioridade no atendimento para a realização de exame de sangue!

Hoje minha filha que está com 15 anos e têm Diabetes de os 6 anos, passou por constrangimento, quando meu marido ao solicitar a prioridade para a emissão de guia, pois de lá ela iria realizar o exame, e como minha filha têm quadros de hipoglicemia SEVERA, sempre o médico pediu para informarmos. Mas a atendente da Med Tour fez descaso e falou que: “diabéticos não têm preferência, mesmo porque a idade dela não permite nenhuma preferência.” Verifiquei que no RJ existe lei 7.434 29/09/2016, mas e aqui em SP?

Ivoneide T. Santos, São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Ivaneide,

Não só no Rio de Janeiro, mas também em outras localidades, como no Piauí, existem leis que garantem a prioridade no atendimento ao portador de diabetes, e justamente pela razão que nos narrou: o risco do jejum prolongado.

Porém, e infelizmente, em São Paulo não temos AINDA uma lei que determine tal prioridade, embora tenhamos vários projetos de Lei nesse sentido, aí incluídos, por exemplo, o PL 1336/2015 e o 872/2015. Você pode acompanhar o andamento dos projetos pelos sites da Câmara e do Senado, e relembro ainda que pode contatar nossos representantes legislativos para dar apoio aos Projetos, salientando a urgência de sua apreciação.

Atenciosamente,

Adv. Drª. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello

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PERGUNTA:

Meu nome é Denise e atualmente moro em Cambará do Sul/RS .

Sou enfermeira de uma Unidade Básica de Saúde. Enfrentamos uma crise com as faltas de fita de HGT para pacientes diabéticos. Sou sabedora também que a crise está nacional. Olhei algumas coisas no site da Anad, porém gostaria de saber se existe alguma lei que eu possa levar ao conhecimento do prefeito sobre as fitas e medicação. Estas fitas devem ser disponibilizadas pelo poder Executivo?

E o que realmente os pacientes tem direito. Ah! E qual programa o paciente deve estar cadastrado? E se meu município não tem estes programas?

Atenciosamente,

Denise Bittencourt

RESPOSTA:

Prezada Denise,

A legislação, que é de nível nacional, estabelece o direito do paciente ao recebimento do tratamento necessário à sua saúde.

Trata-se da Lei 11.347/2006. Ela vem regulamentada pela Portaria 2583/2007, que elenca todos os materiais que são de dispensação obrigatória pelo SUS, dentre os quais encontram-se as tiras. Os insumos e medicamentos devem ser disponibilizados aos portadores de Diabetes, mediante simples cadastro no SUS ou no programa Hiperdia. Então certamente deve haver o fornecimento em sua região, como em todo o país. De fato, o país está atravessando uma difícil fase de falta de medicamentos e insumos nas unidades do SUS. As entidades estão envidando todos os possíveis esforços para cobrar providências das autoridades e dos gestores para regularização do fornecimento, tendo inclusive colaboração do Ministério Público de algumas regiões.

Atenciosamente,

Adv. Drª. Cynthia Maria Bassotto Cury

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PERGUNTA:

Trabalho na Câmara de Ubatuba, São Paulo, e hoje uma mãe aflita me pediu ajuda para seu filho Miguel. Segundo informa, conseguiu os medicamentos no Posto de Saúde da cidade, porém não as seringas e agulhas; porém seu filho de aproximadamente 7 anos terá que tomar uma injeção todos os dias até a fase adulta. Ela me pediu ajuda com as seringas de 1ml e agulhas curtas de 6mm. Como faço para ajudá-la?

Existe algum órgão Federal, Estadual ou Municipal onde possamos cadastrá-la e que forneça estas seringas e agulhas?

Se tiver alguma fundamentação jurídica legal para buscar junto aos órgãos competentes, toda informação e orientação será bem vinda.

Obrigado!

Jeferson Alves da Silva, São Paulo

RESPOSTA:

Prezado Jeferson,

O Sistema Único de Saúde deve fornecer o material para insulinização do paciente com Diabetes. O paciente ou responsável deve fazer um cadastro na unidade do SUS mais próxima de sua residência, portando documentos pessoais, comprovante de endereço, laudo e receita médica.

O embasamento para tanto é a Lei Federal 11.347/2006, regulamentada pela portaria 2583. A maior conquista, até hoje, para a comunidade dos portadores de Diabetes.

Transcrevo abaixo o trecho da portaria que diz respeito aos ítens fornecidos espontâneamente pelo SUS.

“Considerando a pactuação da Comissão Intergestores Tripartite, de 27 de setembro de 2007, resolve: Art. 1º Definir o elenco de medicamentos e insumos que devem ser disponibilizados na rede do Sistema Único de Saúde, destinados ao monitoramento da glicemia capilar dos portadores de Diabetes Mellitus, nos termos da Lei Federal nº 11.347, de 2006.

I – MEDICAMENTOS:

a) glibenclamida 5 mg comprimido;

b) cloridrato de metformina 500 mg e 850 mg comprimido;

c) glicazida 80 mg comprimido;

d) insulina humana NPH – suspensão injetável 100 UI/mL; e

e) insulina humana regular – suspensão injetável 100 UI/mL.

II – INSUMOS:

a) seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina;

b) tiras reagentes de medida de glicemia capilar; e

c) lancetas para punção digital.

Art. 2º Os insumos do inciso II do artigo 1º devem ser disponibilizados aos usuários do SUS, portadores de Diabetes Mellitus em uso de insulina, estejam cadastrados no cartão SUS e/ou no Programa de Hipertensão e Diabetes – Hiperdia.”

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello , Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Sou diabético desde 2007. O médico mandou trocar minha insulina devido ao meu horário de trabalho. Mandou tomar a insulina Tresiba que tem duração de 24horas.

Fui ver e o custo aproximado é R$ 500 por mês. O Governo de São Paulo, não fornece este tipo de insulina com longa duração?

Gostaria de saber se consigo algum lugar que forneça?

Felipe Tuma, São Paulo

RESPOSTA:

Prezado Felipe,

No Estado de São Paulo, a Secretaria da Saúde possui um procedimento administrativo para que os pacientes possam requerer o fornecimento gratuito de tratamentos que não constem de protocolos de atendimento ou não estejam disponíveis nos postos de saúde.

A insulina Treziba não está incluída no elenco dos itens fornecidos gratuitamente pela rede pública de saúde.

Mesmo assim, você pode requerer o seu fornecimento através desse procedimento administrativo, cujas regras estão definidas no site da própria Secretaria – www.saude.sp.gov.br, item Comissão de Farmacologia (acessar Solicitação de medicamento ou nutrição enteral por paciente de instituição pública ou privada).

A partir do protocolo do formulário próprio para a solicitação do tratamento, uma comissão de médicos irá analisar a prescrição e a necessidade dessa insulina, deferindo ou não o seu fornecimento gratuito, num prazo de cerca de trinta dias. Caso o pedido seja negado, ainda é possível entrar com uma ação na justiça para que seja determinado judicialmente o fornecimento da insulina e demais insumos necessários e que não estejam sendo disponibilizados, desde que devidamente prescritos e justificados pelo médico responsável.

A ação judicial pode ser proposta por qualquer advogado particular de sua confiança. Caso você possua uma renda familiar inferior a três salários mínimos, poderá utilizar os advogados gratuitos da defensoria pública (localizada no fórum mais próximo de sua residência). Ou, caso não tenha condições de custear um advogado particular, mas também não se enquadre nas regras da defensoria pública, poderá entrar com a ação através do Juizado Especial da Fazenda Pública (Viaduto Dona Paulina, 80), onde o procedimento é feito sem advogado, diretamente pelos funcionários do fórum.

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Participei de um processo seletivo para uma empresa de renome, no qual fui aprovado. Mas quando fiz os exames para admissão fiquei sabendo que estava com Diabetes. Em virtude disso procurei orientações médicas e tratamento. Porém, enquanto isso, uma junta médica avaliou e após alguns dias me ligaram e disseram que eu era inapto pelo fato de ser diabético, mesmo com controle da glicose. Acabei arrasado com a situação até porque não sentia sintoma algum da doença. Agora me pergunto: será que eu poderei trabalhar com NR33, NR35 já que na descrição dass atividades não havia as NRs?

Será que serei discriminado?

Eduardo Martin de Medeiros ,Rio Grande do Sul

RESPOSTA:

Prezado Eduardo,

Não consegui entender para qual exatamente atividade você se candidatou. Normalmente, um paciente com Diabetes bem controlado tem total condição de exercer qualquer tipo de atividade de trabalho. No entanto, e de fato, existem algumas funções para as quais ele não é a melhor indicação, podendo colocar em risco sua própria vida e a de terceiros.

Nesses casos, não podemos falar em discriminação, e sim em diferenciação ente um trabalhador com Diabetes e outro sem a doença, que poderá exercer a função com mais segurança a todos.

Uma eventual conduta discriminatória deve ser bem avaliada em cada situação para justamente diferenciá-la da simples livre escolha por parte do empregador. Porém, havendo de fato uma conduta discriminatória, com comprovação de provas e/ou testemunhas, é possível pedir uma reparação na justiça.

De todo o modo, e como você parece ter sido recentemente diagnosticado, o que lhe aconselhamos é que se cerque de todas as informações possíveis sobre a doença para que possa usufruir do melhor tratamento possível e, com isso, manter sua qualidade de vida e o seu dia a dia como qualquer outro cidadão.

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Há 10 anos minha irmã é diabética e desde então a Prefeitura doa as medicações para ela. Não são as mesmas fornecidas pelo Governo. São especiais. Hoje afirmaram que não irão mais doar as medicações e não temos condições de comprar. O que faremos? Qual o direito dela? Ela tem 22 anos é estudante e só recebemos um salário.

Obrigado!

Hila Ribeiro ,Goiás

REPOSTA:

Prezada Hila,

O paciente com Diabetes tem a seu favor a Lei Federal 11.347/06, que prevê o acesso gratuito a tratamento aos portadores da doença. Por conta disso, os pacientes com Diabetes tipo I, ou com Diabetes tipo 2, mas usuários de insulina, têm direito a receber insulinas NPH e Regular, seringas, lancetas e tiras reagentes (2 a 3 por dia).

Essa obrigação deve ser cumprida pelos Municípios, através das UBS´s. Alguns Municípios, além desses itens obrigatórios, fornecem outros medicamentos por mera política de saúde local. Ou seja, havendo qualquer alteração na governança da prefeitura, essa política pode vir a ser modificada, como parece ser o caso da usa irmã.

No entanto, caso ela faça uso de algum desses itens acima mencionados, previstos como obrigatórios na Lei, a Prefeitura não pode simplesmente deixar de fornecê-los. Se assim tiver acontecido, cabe uma reclamação não só na Ouvidoria do Município como, principalmente, no Ministério Público. Se o tratamento da sua irmã incluir outras insulinas que não essas de fornecimento obrigatório, ainda assim ela tem direito a recebê-las gratuitamente. Isso porque, acima da lei federal mencionada, encontra-se a Constituição Federal, que estabelece que a saú- de é um direito de todos e um dever do Estado. Significa que o fato do tratamento dela não estar disponível no posto de saúde, não lhe retira o direito de acesso gratuito. Por isso, é possível entrar na justiça para exigir o fornecimento de todos os itens indispensáveis ao tratamento dela, que não estejam disponíveis no posto de saúde municipal.

Para dar entrada no processo, sua irmã poderá utilizar os serviços de qualquer advogado de confiança ou, caso tenham uma renda familiar de até três salários mínimos, os advogados gratuitos da defensoria pública (localizada no fórum de sua cidade).

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Existe alguma lei que obrigue uma clínica de exames de sangue dar prioridade ao diabético?

Tenho um plano Hapvida e toda vez que me dirijo a uma clínica do plano eles informam que não existe prioridade para este tipo de doença. E eu pela segunda vez deixei de fazer o exame em jejum porque estava passando mal com hipoglicemia. Gostaria da ajuda de vocês, pois já pesquisei e não consigo achar.

Obrigado!

Valney Costa Moreira , Bahia

REPOSTA:

Prezado Valney,

O paciente com Diabetes não tem prioridade no atendimento à saúde. Como qualquer outro paciente, em caso de emergência, será submetido ao protocolo de atendimento de urgência padronizado no país. Existem alguns projetos de lei com a pretensão de dar prioridade ao paciente com Diabetes no atendimento à saúde, mas são municipais e ainda dependem de aprovação. Seria preciso verificar na sua cidade se existe esse projeto e como vai o andamento na Assembleia Legislativa local.

No mais, sugiro que você peça orientação ao seu médico sobre a melhor forma de manter sua glicemia no dia anterior à realização de exames laboratoriais, para que não perca tempo e consiga realizá-los com segurança.

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Sou diabético tipo 1 desde meu primeiro ano de idade. Estou preocupado com minha situação no trabalho. Trabalho na Sabesp, sou Técnico em Química e fiz um curso de NR10 devido entrarmos em cabines primarias para ligar bombas.

Como não posso trabalhar em altura devido ao Diabetes a empresa proibiu minha entrada nas cabines primárias sendo que não trabalho em altura. Com isso ganho periculosidade e acredito que a empresa está querendo tirar esse beneficio.

Perguntas:

A empresa pode fazer isso?

O que posso fazer?

Patrick de Souza Domenich , São Paulo

REPOSTA:

Prezado Patrick,

Se você tem recomendação médica para não trabalhar em altura, a empresa deve procurar não submetê-lo a esse tipo de trabalho.

Neste sentido, a empregadora está correta. O adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores expostos a atividades que envolvam inflamáveis ou energia elétrica. Se o empregado é movido para outra função, na qual não estará exposto a esses agentes perigosos (inflamáveis ou energia elétrica), ele deixa de receber o adicional. Portanto, o adicional é devido em razão da atividade (perigosa, ou não), sendo que o empregado não possui direito adquirido de ter essa parcela incorporada à remuneração, caso deixe de trabalhar exposto a esses agentes. Assim, a supressão do pagamento do adicional em questão não acarreta qualquer violação por parte da empregadora, ela pode retirar o pagamento desse benefício caso o funcionário deixe de atuar em atividades perigosas.

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Há cerca de dois meses meu pai que possui Diabetes tipo 2 começou a ter a necessidade de utilizar insulina Lantus (caneta solostar) diariamente. Devido ao alto preço da medicação e de uma caneta durar aproximadamente 5 ou 6 dias, nos informamos sobre a possibilidade de conseguirmos essa medicação através do Estado aqui no Rio Grande do Sul. Residimos na cidade de Santo Ângelo, interior do Estado.

Entramos com uma solicitação através do posto de Saúde, porém 20 dias depois a solicitação veio indeferida, alegando que o Estado apenas fornecia insulina aos portadores de Diabetes Tipo 1.

Sei de outras pessoas (de outros Estados do Brasil) portadores de Diabetes Tipo 2 e que recebem sempre suas medicações, inclusive a Lantus do posto. Gostaria de saber então, por especial favor, o que pode ser feito neste caso e em qual órgão deveremos fazer a nova socilita- ção/recurso. O preço da medicação é alto e infelizmente não temos condições de seguir muito tempo assim.

Agradeço a atenção.

Vanessa Meller , Rio Grande do Sul

REPOSTA:

Prezada Vanessa,

o paciente com Diabetes é beneficiado pela Lei Federal 11.347/06, que prevê o acesso gratuito a tratamento. No entanto, a Portaria 2583 veio regulamentar essa norma estabelecendo quais itens estariam incluídos na obrigatoriedade desse fornecimento gratuito. São eles: insulinas NPH e Regular, tiras reagentes, lancetas e seringas, para os pacientes com Diabetes tipo I, ou seja, insulinodependentes, e para pacientes com Diabetes tipo II usuários dessas insulinas.

Diante disso, a prefeitura da sua cidade está, num primeiro momento, cumprindo sua obrigação prevista nessas normas, visto que a insulina utilizada pelo seu pai não está relacionada na referida lei. Ainda assim, algumas prefeituras têm fornecido os análogos de insulina a alguns pacientes de acordo com um programa de governo de atendimento local. E parece que não é o caso da sua cidade. Mas a Secretaria de Estado da Saúde do RS possui um procedimento administrativo para que os pacientes possam requerer o fornecimento gratuito de tratamentos que não constem de protocolos de atendimento ou não estejam disponíveis nos postos de saúde.

Dessa forma, seu pai poderá requerer o fornecimento de todos os itens do seu tratamento através desse procedimento administrativo, cujas regras estão disponibilizadas no site www.saude.rs.gov.br (acesse medicamentos dentro do item saúde e depois acesse medicamentos especiais). A partir do protocolo da solicitação do tratamento, uma comissão de médicos irá analisar a prescrição e a necessidade desses itens, deferindo ou não o seu fornecimento gratuito.

Caso o pedido seja negado, ainda é possível entrar com uma ação na justiça para que seja determinado judicialmente o fornecimento da insulina e demais insumos necessários e que não estejam sendo disponibilizados, desde que devidamente prescritos e justificados pelo médico responsável. Isso porque, acima de qualquer Lei Federal ou portaria, encontra-se a Constituição Federal, que estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, sem discriminar um ou outro paciente ou tratamento. Ou seja, o fato do tratamento do seu pai não estar disponível no posto de saúde, não lhe retira o direito de acesso gratuito a ele. A ação judicial pode ser proposta por qualquer advogado particular de sua confiança. Caso seu pai possua uma renda familiar inferior a três salários mínimos, poderá utilizar os advogados gratuitos da defensoria pública (localizada no fórum mais próximo de sua residência).

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Descobri agora que minha filha esta com Diabetes Tipo 1 e ela tem que tomar insulina Lantus que custa muito caro e eu não tenho condições de comprar. Gostaria de saber se o SUS distribui esse medicamento e se distribui como faço para conseguir.

Obrigado.

João Pedro Vieira Miranda, São Paulo

REPOSTA:

Prezado João Pedro,

O SUS fornece gratuitamente as insulinas básicas, NPH e R, e os insumos, como tiras reagentes para testes de glicemia, necessários ao controle do paciente com Diabetes.

A insulina Lantus, outros análogos de insulina e insulinas ultra rápidas não estão contempladas nesse programa. No entanto, teoricamente todo caso é analisado de forma individualizada na Secretaria de Saúde, e há casos em que os medicamentos acima são liberados por exceção. Assim, nossa primeira sugestão é de que faça a solicitação de fornecimento do medicamento direto à Secretaria de Saúde, que abrirá um processo administrativo para analisar o caso.

Para informações sobre endereços, formulários e documentos, acesse o site da Secretaria de Saúde de São Paulo – http://www.saude.sp.gov.br Na hipótese do fornecimento ser negado, nossa segunda sugestão será que consulte um advogado, público ou particular, para requerer judicialmente o fornecimento do tratamento.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello Advogada Voluntária da Anad

PERGUNTA:

Sou portador de Diabetes e na minha cidade, Goiânia, não consigo contato com qualquer associação de diabéticos apesar de encontrar um site inativo desde 2010 e o endereço de uma sede e números de telefones. Todavia, não obtive sucesso em encontrar a associação nem por telefone nem pessoalmente no endereço indicado. Aqui em Goiânia não temos qualquer estrutura e a prefeitura tem exigido decisão em Mandado de Segurança para fornecer as insulinas na farmácia municipal.

Sou advogado e inclusive fiz minha tese de TCC relacionada ao tema das doenças crônicas. Já faz um bom tempo que tento ajudar os portadores de Diabetes que fico sabendo que necessitam de auxílio, mas acredito que poderia fazer mais com uma estrutura melhor e trocando experiência com quem já trilha esse caminho.

Assim, venho pedir ajuda para tentar melhorar a situação dos diabéticos na minha cidade e região, bem como também venho oferecer a minha ajuda no que for possível.

Daniel Braga , Goiás

REPOSTA:

Prezado Daniel,

As insulinas básicas – NPH e R – e os insumos para controle do Diabetes, como tiras reagentes, devem ser fornecidos pelo SUS sem delongas, mediante simples comprovação do Diabetes. Isso em cumprimento à Lei Federal 11.347/2006 e à Portaria que definiu o elenco desses itens, cujo trecho segue abaixo transcrito.

Art. 1º – Definir o elenco de medicamentos e insumos que devem ser disponibilizados na rede do Sistema Único de Saúde, destinados ao monitoramento da glicemia capilar dos portadores de Diabetes Mellitus, nos termos da Lei Federal nº 11.347, de 2006.

MEDICAMENTOS:

1. glibenclamida 5 mg comprimido;

2. cloridrato de metformina 500 mg e 850 mg comprimido;

3. glicazida 80 mg comprimido;

4. insulina humana NPH – suspensão injetável 100 UI/ml; e

5. insulina humana regular – suspensão injetável 100 UI/ml.

INSUMOS:

1. seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina;

2. tiras reagentes de medida de glicemia capilar; e

3. lancetas para punção digital.

Diante de sua narrativa, estamos entendendo que até mesmo para tais itens tem havido entraves, pelo que sugerimos que entre em contato com o Ministério Público de sua região para denunciar o caso e pedir que intervenham.

Na qualidade de fiscais da Lei, os representantes do MP têm agido em diversas localidades, inclusive travando Termos de Ajustamento de Conduta, onde têm conseguido uma resposta positiva quanto ao cumprimento dessa norma.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Sou portador de Diabetes Tipo1 há 20 anos, hoje tenho 37 anos e tenho o Diabetes muito bem controlado e sem nenhuma alteração em outras áreas da minha saúde.

Há 2 anos venho me preparando para concurso público a nível federal. Minha dúvida é a seguinte: por ser diabético posso correr o risco de, se caso aprovado nas provas teóricas, ser reprovado nos exames médicos?

Por ser diabético tenho de me inscrever como portador de deficiência no ato da matrícula?

Obrigado.

Fernando Luís Falco, Minas Gerais

RESPOSTA:

Prezado Fernando,

Iniciando a partir de sua última questão, o portador de Diabetes não é considerado, para os efeitos da lei, como portador de deficiência. Há, porém, casos específicos, nos quais em decorrência do Diabetes o paciente desenvolve agravantes, que acabam por lhe causar algum tipo de deficiência. É o caso, por exemplo, de uma amputação em decorrência de neuropatia diabética. Assim, se seu estado clínico está controlado – e ainda que tenha Diabetes – você não deve se inscrever como portador de deficiência.

Quanto à possibilidade de reprovação, sim, ela existe. Você deve estar atento ao que diz o edital do concurso, quais são os vetos primários, qual a atividade a ser desenvolvida.

Via de regra, atividades a serem desenvolvidas em ambientes insalubres, que exijam esforços físicos, possuirão vetos para portadores de uma série de doenças, incluindo o Diabetes, e não podem ser consideradas ilegais quando objetivam guardar a segurança física do candidato ou de outrem. No entanto, se a atividade for mais burocrática e não houver qualquer embasamento para uma reprovação, isso poderá ser judicialmente questionado.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Olá Anad,

Trabalho na Câmara de Ubatuba- São Paulo e hoje uma mãe aflita me pediu ajuda para seu filho Miguel, segundo ela a mesma consegui os medicamentos no postos de saúde da cidade, porém não as seringas e agulhas; porém seu filho de aproximadamente 7 anos terá que tomar uma injeção todos os dias até a fase adulta. Ela me pediu ajuda com as seringas de 1 ml e agulhas curtas de 6mm. Como faço para ajudá-la?

Existe algum órgão Federal, Estadual ou Municipal que possamos cadastrá-la e que forneça estas seringas e agulhas?

Se tiver alguma fundamentação jurídica legal para buscar junto aos órgãos competentes.

Toda informação e orientação será bem vinda.

Obrigado!

Jeferson Alvês da Silva, São Paulo

RESPOSTA:

Prezado Jeferson,

O Sistema Único de Saúde deve fornecer o material para insulinização do paciente com Diabetes. O paciente ou responsável deve fazer um cadastro na unidade do SUS mais próxima de sua residência, portando documentos pessoais, comprovante de endereço, laudo e receita médica.

O embasamento para tanto é a Lei Federal 11.347/2006, regilamentada pela portaria 2583. A maior conquista, até hoje, para a comunidade dos portadores de Diabetes.

Transcrevo abaixo o trecho da portaria que diz respeito aos itens fornecidos espontaneamente pelo SUS.

“Considerando a pactuação da Comissão Intergestores Tripartite, de 27 de setembro de 2007, resolve:

Art. 1º Definir o elenco de medicamentos e insumos que devem ser disponibilizados na rede do Sistema Único de Saúde, destinados ao monitoramento da glicemia capilar dos portadores de Diabetes Mellitus, nos termos da Lei Federal nº 11.347, de 2006.

I – MEDICAMENTOS:

a) glibenclamida 5 mg comprimido;

b) cloridrato de metformina 500 mg e 850 mg comprimido;

c) glicazida 80 mg comprimido;

d) insulina humana NPH – suspensão injetável 100 UI/mL; e

e) insulina humana regular – suspensão injetável 100 UI/mL.

II – INSUMOS:

a) seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina;

b) tiras reagentes de medida de glicemia capilar; e

c) lancetas para punção digital.

Art. 2º Os insumos do inciso II do artigo 1º devem ser disponibilizados aos usuários do SUS, portadores de Diabetes Mellitus insulino-dependentes e que estejam cadastrados no cartão SUS e/ou no Programa de Hipertensão e Diabetes – Hiperdia.”

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Olá, gostaria de saber se é obrigatório o SUS dar insulina Lantus para quem tem Diabetes Tipo 2 no Rio Grande do Sul.

Meu pai teve o pedido negado. Apresentou o formulário do endocrinologista e os exames que indicam a glicemia fora do controle (hemoglobina glicada etc.).

Michele Meller ,Rio Grande do Sul

RESPOSTA:

Michele,

No nosso entendimento jurídico, o Estado é obrigado a fornecer o tratamento que o paciente necessite, desde que comprovada sua indispensabilidade e a necessidade de obtê-lo. Pelo Protocolo Clínico estabelecido no Rio Grande do Sul, pelo que pesquisamos, não se encontram análogos de insulina, como a insulina Glargina. Porém, repito, a compreensão que temos de tudo o quanto estabelecido na legislação nacional – entre elas a Constituição Federal e a Lei Orgânica do SUS – é que, precisando comprovadamente fazer uso de um determinado tratamento, o paciente tem o direito de obtê-lo. Portanto, sugerimos que alternativamente ou cumulativamente, leve a questão à Ouvidoria da Secretaria de Saúde, ao Ministério Público e ou a um advogado de sua confiança, para que possam analisar com detalhes sua narrativa e os documentos que tem.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Nós da ADIN – Associação dos Diabéticos de Itajaí e Navegantes estamos diante de uma situação bem complicada e gostaríamos de uma orientação da ANAD.

Nossa entidade conta hoje com atendimentos de médico endocrinologista, podóloga, massoterapeuta, nutricionista, terapeuta natural. Para ter direito aos atendimentos é necessário ser diabético e residir na abrangência da Associação. Os custos da entidade são mantidos por um convênio com a Prefeitura Municipal de Itajaí, doações de algumas empresas, e contribuições dos associados (dos que podem contribuir). Essas contribuições e doações juntas servem de contrapartida para a verba que vem da Prefeitura. Nossa dúvida maior é agora com a entrada em vigor da Lei 13.019 de 31/07/2014 nossos atendimentos estão ameaçados, pois pelo que nos foi informado na própria Prefeitura passando pelos chamamentos públicos e sendo selecionado nossas agendas ficariam à cargo do município (venderíamos toda nossa agenda para eles) o que descaracterizaria a Associação dos Diabéticos, pois teríamos que atender a toda a população e não teria vantagem em ser um sócio e manter uma Associação, visto que o agendamento não seria diretamente conosco. Estamos com muitas dúvidas perante a nova lei, e com medo de fechar às portas aos diabéticos que tanto precisam. Precisamos de auxilio de quem possa nos ajudar para manter este projeto.

Atenciosamente,

Etiene, Santa Catarina

RESPOSTA:

Prezada Etiene,

Realmente, o texto da lei dá margem a diversos questionamentos, e pode levar a essa conclusão à qual os senhores. chegaram. Como a lei só entrará em vigor daqui a alguns dias (360 dias da publicação), não tivemos conhecimento de nenhum caso em que essa operacionalização tenha efetivamente ocorrido. Vamos ter de analisar de acordo com um caso prático, pois não sabemos como exatamente o Executivo fará esse chamamento, como procederá à escolha das Associações, se injetará alguma verba acessória para isso ou não. Infelizmente, como é algo muito novo e sem precedentes, não tenho as respostas prontas para lhes dar. Talvez, penso eu, se a situação chegar ao cúmulo de neutralizar os reais objetivos das Associações de Pacientes, tenha-se de abrir mão dos convê- nios com Prefeituras, ou aceitar as condições propostas pela Lei. Mas, por enquanto, são apenas conjecturas, pois não sabemos ainda como isso realmente será efetivado na prática. Por favor, nos posicione caso tenham novidades, para que possamos acompanhar a implantação disso e aconselhá-los, se respingar em sua entidade de forma negativa.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Não sei ao certo se seria através deste meio que eu poderia entrar em contato com vocês para tirar uma dúvida. Mas é que sou diabética tipo 1 e apresento hipoglicemia severa, e muitas vezes deixo de participar de algum evento,show ou algo parecido por conta de sempre estar passando mal e há pouco tempo vi a lei da meia-entrada que diz que esse direito é dado aos deficientes e portadores de necessidades especiais , porém não sei ao certo se esse direito se estende ao meu caso.

Vocês poderiam me informar sobre isso?

Muito obrigada!

Amanda Vashaki, São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Amanda,

O portador de Diabetes não é considerado, para os fins legais, deficiente ou portador de necessidades especiais. Salvo, claro, nos casos em que a piora clínica implicar, por exemplo, na perda de um membro, ou situação grave correlata. Pois bem, para que fique bastante esclarecido, a lei define quais são os casos de deficiências. O art. 151 da Lei 8213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social) elenca as doen- ças consideradas graves, cuja lista é utilizada, em linhas gerais, para definir as deficiências para a maioria dos benefícios e prioridades.

São elas:

• Tuberculose ativa;

• Hanseníase;

• Alienação mental;

• Neoplasia maligna (câncer);

• Cegueira;

• Paralisia irreversível e incapacitante;

• Cardiopatia grave;

• Doença de Parkinson;

• Espondiloartrose anquilosante;

• Nefropatia grave;

• Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

• Síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS;

• Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

• Hepatopatia grave.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Meu filho de 14 anos tem Diabetes tipo 1. Quero saber o que podemos fazer para conseguir as insulinas NPH e Lispro (custo alto). A própria médica endocrino nos orientou a procurá-los para verificar o que é necessário para isso.

Maria Rita Gonçalves, São Paulo

RESPOSTA:

Maria Rita,

A insulina NPH é fornecida espontaneamente em qualquer unidade do SUS, bastando para isso a comprovação da patologia e necessidade de insulinização. Já a insulina lispro não, de modo que para obtê-la há um procedimento mais específico. Seu primeiro passo é fazer um requerimento à Secretaria de Saúde de sua região. Em São Paulo, conforme a COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE SAÚDE, Deliberação CIB – 72, de 20-12- 2013, o procedimento é providenciar os documentos abaixo listados, e entregar na Sectretaria de Saúde, aguardando a resposta de sua solicitação:

a) Receita médica atualizada;

b) Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), preenchido de forma completa e legível;

c) Cópias de documentos pessoais do interessado: Cópia de documento de identidade; Comprovante de residência, com Código de Endereçamento Postal (CEP); Cartão Nacional de Saúde (CNS);

d) Exames médicos e demais documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, de acordo com o diagnóstico do paciente e medicamento solicitado.

Caso ainda assim haja uma negativa de fornecimento, muito provavelmente o seu próximo passo será pleitear judicialmente o tratamento. Nesse caso, contate um advogado.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Após conversar por telefone, envio e-mail para ser encaminhado à advogada da Associação. Grata. Há cerca de 2 meses meu pai que possui Diabetes Tipo 2 começou a ter a necessidade de utilizar insulina Lantus (caneta solostar) diariamente. Devido ao alto preço da medicação e de uma caneta durar aproximadamente 5 ou 6 dias, nos informamos sobre a possibilidade de conseguirmos essa medicação através do Estado aqui no Rio Grande do Sul. Residimos na cidade de Santo Ângelo, interior do Estado. Entramos com uma solicitação através do posto de Saúde, porém 20 dias depois a solicitação veio indeferida, alegando que o Estado apenas fornecia insulina aos portadores de Diabetes Tipo 1. Sei de outras pessoas (de outros Estados do Brasil) portadores de Diabetes Tipo 2 e que recebem sempre suas medicações, inclusive a Lantus no posto. Gostaria de saber então, por especial favor, o que pode ser feito neste caso e em qual órgão deveremos fazer a nova solicitação (recurso). O preço da medicação é alto e infelizmente não temos condições de seguir muito tempo assim.

Vanessa Meller, Rio Grande do Sul

RESPOSTA:

Prezada Vanessa,

O paciente com Diabetes é beneficiado pela Lei Federal 11.347/06, que prevê o acesso gratuito a tratamento. No entanto, a Portaria 2583 veio regulamentar essa norma estabelecendo quais itens estariam incluídos na obrigatoriedade desse fornecimento gratuito. São eles: insulinas NPH e Regular, tiras reagentes, lancetas e seringas, para os pacientes com Diabetes tipo I, ou seja, insulinodependentes, e para pacientes com Diabetes tipo II usuários dessas insulinas. Diante disso, a prefeitura da sua cidade está, num primeiro momento, cumprindo sua obrigação prevista nessas normas, visto que a insulina utilizada pelo seu pai não está relacionada na referida lei. Ainda assim, algumas prefeituras têm fornecido os análogos de insulina a alguns pacientes de acordo com um programa de governo de atendimento local. E parece que não é o caso da sua cidade. Mas a Secretaria de Estado da Saúde do RS possui um procedimento administrativo para que os pacientes possam requerer o fornecimento gratuito de tratamentos que não constem de protocolos de atendimento ou não estejam disponíveis nos postos de saúde. Dessa forma, seu pai poderá requerer o fornecimento de todos os itens do seu tratamento através desse procedimento administrativo, cujas regras estão disponibilizadas no site www.saude.rs.gov.br (acesse medicamentos dentro do item saúde e depois acesse medicamentos especiais). A partir do protocolo da solicitação do tratamento, uma comissão de médicos irá analisar a prescrição e a necessidade desses itens, deferindo ou não o seu fornecimento gratuito. Caso o pedido seja negado, ainda é possível entrar com uma ação na justiça para que seja determinado judicialmente o fornecimento da insulina e demais insumos necessários e que não estejam sendo disponibilizados, desde que devidamente prescritos e justificados pelo médico responsável. Isso porque, acima de qualquer lei federal ou portaria, encontra-se a Constituição Federal, que estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, sem discriminar um ou outro paciente ou tratamento. Ou seja, o fato do tratamento do seu pai não estar disponível no posto de saúde, não lhe retira o direito de acesso gratuito a ele. A ação judicial pode ser proposta por qualquer advogado particular de sua confiança. Caso seu pai possua uma renda familiar inferior a três salários mínimos, poderá utilizar os advogados gratuitos da defensoria pública (localizada no fórum mais pró- ximo de sua residência).

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Gostaria de algumas informações jurídicas de vocês, o caso é o seguinte, meu marido trabalha há vinte anos numa empresa. Descobriu que era diabético tipo 1 quando já estava trabalhando havia três anos, e aí passou a usar insulina. Teve altas crises de hiperglicemia, mas sempre conseguiu controlá-las, seus exames de colesterol sempre estavam bem, só que no ano passado ele sofreu um infarto do miocárdio, que afetou 30% do coração, e ele teve que colocar três STENT… Ficou na UTI por cinco dias, mas graças a Deus se recuperou muito bem, ficou quinze dias com atestado e retornou ao trabalho normal, só que a imunidade dele ficou muito baixa no decorrer do ano seguinte, pegou gripe A e ficou uma semana internado. Graças a Deus de novo se recuperou bem e retornou ao trabalho. Agora já passados um ano do ocorrido querem demití-lo. Meu marido está preocupado, pois colegas de trabalho já vieram “fofocar” para ele. Minha pergunta é a seguinte, a empresa em vez de mandá-lo embora não poderia aposentá-lo? Ele tem algum direito? Fico no aguardo da resposta.

Obrigada a todos.

Teresa Andreatta, Santa Catarina

RESPOSTA:

Prezada Teresa,

As doenças a que o seu marido foi acometido (Diabetes e o posterior infarto), em princípio, não são relacionadas com o trabalho (doença profissional). Por não serem doenças profissionais, a empresa pode promover a demissão do empregado porque ele não possui estabilidade no emprego. E a aposentadoria por invalidez não depende do empregador. Trata-se de um benefício atribuído a quem não tem condições físicas de exercer qualquer tipo de atividade remuneratória, devidamente atestada por um médico. Ainda assim, seu marido teria que ser submetido a uma perícia do INSS para confirmar essa incapacidade. Caso se constate a redução da capacidade profissional, sem possibilidade de reabilitação, o INSS pode conceder o benefício. Outra possibilidade seria a aposentadoria por tempo de contribuição, a contar não apenas perante a empresa atual, mas desde o primeiro trabalho registrado exercido pelo seu marido. Diante das novas regras em vigor para a aposentadoria, sugiro que ele agende uma consulta em um posto do INSS para avaliar se atende as exigências mínimas para pedir pela aposentadoria e se vale a pena financeiramente fazer tal requerimento antes de atingir a idade suficiente para tanto.

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone Advogada ,Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Prezados, sou portador de Diabetes Tipo 1, tendo sido diagnosticado há 37 anos. Tenho 48 anos e gostaria de saber se no meu caso, considerando tempo de serviço de 30 anos, é possível requerer a aposentadoria antes do tempo de serviço normal.

João Roberto Leite Filho, Sergipe

RESPOSTA:

Prezado João,

O Diabetes não é considerado uma doença que o torne deficiente e, com isso, beneficiário de uma aposentadoria por tempo de contribuição de deficiente. A definição de deficiência para a Previdência compreende um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais impossibilitem que a pessoa participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuem tal impedimento. Um paciente com Diabetes bem controlado, tem total condição de exercer atividades remuneratórias em sociedade, como qualquer outro cidadão. Eventualmente, em razão de um agravante, desenvolvido ao longo do diagnóstico, como cegueira, cardiopatia grave, entre outras doenças, poderão fundamentar um pedido de aposentadoria por invalidez. Do contrário, o simples fato de ser portador de Diabetes, não lhe garante acesso à aposentadoria antecipada por tempo de contribuição.

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Como funciona para ter direito à insulinas gratuitamente. Tomo Humalog e Lantus.

Dilson Mitsunaga, São Paulo

RESPOSTA:

Prezado Dilson,

No Estado de São Paulo, a Secretaria da Saúde possui um procedimento administrativo para que os pacientes possam requerer o fornecimento gratuito de tratamentos que não constem de protocolos de atendimento ou não estejam disponíveis nos postos de saúde. As insulinas Lantus e Humalog não estão incluídas no elenco dos itens fornecidos gratuitamente pela rede pública de saúde. Mesmo assim, você pode requerer o seu fornecimento através desse procedimento administrativo, cujas regras estão definidas no site da própria Secretaria – www.saude.sp.gov.br, item Comissão de Farmacologia (acessar Solicitação de medicamento ou nutrição enteral por paciente de instituição pública ou privada). A partir do protocolo do formulário próprio para a solicitação do tratamento, uma comissão de médicos irá analisar a prescrição e a necessidade dessas insulinas, deferindo ou não o seu fornecimento gratuito, num prazo de cerca de 30 dias. Caso o pedido seja negado, ainda é possível entrar com uma ação na justiça para que seja determinado judicialmente o fornecimento das insulinas e demais insumos necessários e que não estejam sendo disponibilizados, desde que devidamente prescritos e justificados pelo médico responsável. A ação judicial pode ser proposta por qualquer advogado particular de sua confiança. Caso você possua uma renda familiar inferior a três salários mínimos, poderá utilizar os advogados gratuitos da defensoria pública (localizada no fórum mais próximo de sua residência). Ou, caso não tenha condições de custear um advogado particular, mas também não se enquadre nas regras da defensoria pública, poderá entrar com a ação através do Juizado Especial da Fazenda Pú- blica (Viaduto Dona Paulina, 80), onde o procedimento é feito sem advogado, diretamente pelos funcionários do fórum.

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Olá. Minha pergunta é a seguinte: há mais ou menos 8 anos entrei com mandado de segurança (acho que foi na Procuradoria Geral do Estado) para receber as insulinas Lantus e Aspart (esta, para receber a caneta de aplicação e os refis da insulina). Já as recebo, mas o Estado nunca me deu esta caneta de aplicação, mas me dava os refis. Passado algum tempo, meus médicos mudaram a insulina rápida para a Humalog Lispro, passando a receber os frascos dessa insulina. Encurtando a história, recebi a Lispro, depois a Aspart de novo, e agora a Lispro novamente, mas nunca mais me deram as insulinas para tomar com a caneta de aplicação (que, posteriormente, ganhei). Gostaria de saber se tem como eu pedir para receber a caneta de aplicação novamente, sem ter que entrar com novo mandado de segurança e, se tiver que entrar, se posso perder o que já conquistei já que as recebo todo mês sem ter que fazer a renovação do pedido a cada 6 meses.

Grata,

Sueli Martins, São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Sueli,

Você pode tentar dois caminhos. O primeiro, seria apresentar no local de entrega da medicação, um relatório médico justificando sua necessidade em utilizar canetas de aplicação no lugar das seringas, e uma receita com a prescrição atual das insulinas em refil e da caneta. Eles submeterão esses documentos à análise do departamento de compras e pode ser que em um a dois meses o fornecimento seja adaptado aos seus interesses. Também é possível apresentar uma justificativa médica para o uso de canetas na ação judicial já proposta. Dessa forma, o juiz do processo poderá vir a determinar o fornecimento dos itens de acordo com a prescri- ção do seu médico. Para tanto, você deverá procurar o advogado responsável por essa sua ação, para que ele apresente tais documentos no processo. E se ainda assim, você não conseguir receber o que precisa, poderá entrar com uma nova ação judicial para requerer os itens faltantes do seu tratamento. Essa nova ação não prejudicará a ação anterior, desde que compreenda apenas os itens que você ainda não vem recebendo.

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone , Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Prezados Senhores,

Fiquei muito contente por ter encontrado esta instituição médica. Eu tenho sérios problemas de saúde, por exemplo: Hipertensão arterial sistêmica, Trombose Hemorroidária, Lesão subcutânea de escroto Depressão crônica, Distúrbio psicossomático, 118 de Glicemia capilar e outras causas que eu não estou sabendo explicar. Tenho alguma dúvida a respeito de aposentadoria, ou seja, estou recebendo um benefício do Governo, cujo nome, LOAS-BPC. Com estes sintomas, acima mencionados, eu teria alguma chance de conseguir a minha aposentadoria por uma ordem judiciária? Em 2011, eu tive problemas cardiológicos na prova do ENEM. Fui socorrido pelos responsáveis do prédio da FMU. Então, dessa data para cá, eu tomo Capitopril 25, dois por dia.

Como que vocês poderiam me ajudar?

Atenciosamente,

Josoel dos Santos, São Paulo

RESPOSTA:

Prezado Josoel,

O benefício que você recebe – LOAS – não lhe permite receber nenhum outro benefício previdenciário de forma cumulativa. Ou seja, você não poderá receber ao mesmo tempo uma aposentadoria. E de acordo com o seu relato, sua idéia seria pedir a aposentadoria por invalidez, em razão das doenças que apresenta. Essa aposentadoria é concedida para as pessoas que não dispõem de condições para exercer nenhuma atividade remuneratória. Essa incapacidade física deve ser atestada pelo seu médico e confirmada em perícia no INSS. Caso então você tenha indicação do seu médio para aposentar-se, sugiro fazer um levantamento perante o INSS sobre o valor que receberia por esse benefício, para poder decidir se valeria a pena abrir mão do LOAS, que você já recebe.

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone , Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Olá tenho Diabetes tipo 1 há 5 meses, preciso tomar uns medicamentos caros,não tenho condições, porém consigo insumo no posto púbico. Já procurei saber sobre o programa da farmácia popular e esses medicamentos não são fornecidos e não tenho condições de comprar.

Maria Aparecida , Espirito Santo

RESPOSTA:

Prezada Maria Aparecida,

A garantia à saúde é um direito de todos os cidadãos previsto na Constituição Federal. Por conta disso, é obrigação do poder público garantir o acesso à saúde, seja com atendimento médico, seja pelo fornecimento gratuito de medicamentos. O paciente com Diabetes tem a seu favor, além da Constituição Federal, a Lei Federal 11.347/06, que lhe garante o recebimento gratuito de alguns medicamentos e insumos, através dos postos municipais de saúde. Mas os itens que não constam na Lei, ou na lista do SUS para fornecimento gratuito, podem ser requeridos de forma administrativa ou judicial. Em alguns Estados, como São Paulo, as Secretarias de Saúde possuem procedimentos administrativos próprios para que os pacientes possam requerer o fornecimento gratuito de medicamentos que não constem de protocolos de atendimento ou não estejam disponíveis nos postos de saúde. O primeiro passo então, é verificar se no seu Estado existe esse procedimento, através da Ouvidoria da Secretaria da Saúde. Caso esse procedimento não exista, ou seja negado, é possível entrar com uma ação na justiça para que seja determinado o fornecimento dos medicamentos que lhe são indispensáveis e que não estejam sendo disponibilizados, desde que devidamente prescritos e justificados pelo médico responsável. A ação judicial pode ser proposta por qualquer advogado particular de sua confiança. Caso possua uma renda familiar inferior a três salários mínimos, poderá utilizar os advogados gratuitos da defensoria pública (localizada no fórum mais próximo de sua residência).

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone , Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Gostaria de saber se aos 35 anos de contribuição de INSS independentemente de idade, posso me livrar do Fator Previdenciário, já que tal regra que baseia na expectativa de vida do brasileiro ser injusta ao diabético, já que temos uma expectativa de vida menor, que a maioria da população saudável.
Vagner Peres Figueira,Minas Gerais

RESPOSTA:

Prezado Vagner,
Muito interessante sua questão.
Há estudos seríssimos que dão conta justamente do que você menciona, e também do notório aumento de gastos com medicamentos e saúde no geral, para grande parcela da população brasileira que envelhece.Sobretudo para os portadores de doenças crônicas,como o Diabetes.Porém, e infelizmente, não há previsão legal de exclusão do
portador de Diabetes do fator previdenciário.
Atenciosamente,
Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello-Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Gostaria que me informasse se existe alguma lei,que isente o portador de Diabetes Tipo 2 do imposto de renda.
Gicélia A. de Moraies,São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Gicélia,

Infelizmente o Diabetes, por si só, não enseja a isenção de Imposto de Renda mediante simples
comprovação da doença.A Anad tem acompanhado diversos projetos de Lei que visam incluir o Diabetes na lista
das doenças passíveis de isentar o cidadão do recolhimento do imposto, até mesmo porque o paciente portador da patologia certamente já tem uma enorme lista de gastos que afetam seu orçamento.Porém, o trâmite legislativo é
lento, de modo que até o presente momento, e de acordo com a Lei 7713/88, apenas as doenças abaixo elencadas são
passíveis de isenção de IR, e apenas sobre os proventos de aposentadoria ou reforma:

• AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
• Alienação mental;
• Cardiopatia grave;
• Cegueira;
• Contaminação por radiação;
• Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
• Doença de Parkinson;
• Esclerose múltipla;
• Espondiloartrose anquilosante;
• Fibrose cística (Mucoviscidose);
• Hanseníase;
• Nefropatia grave;
• Hepatopatia grave;
• Neoplasia maligna;
• Paralisia irreversível e incapacitante;
• Tuberculose ativa;

Atenciosamente,
Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello – Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Queridos, venho por meio desta mais uma vez pedir ajuda. Sempre que vou ao posto eles dizem que não tem como me dar as fitas de glicemia.Tenho direito mesmo, o governo me garante isso? Qual o órgão que devo recorrer?
Marcelo Rodriguês,Piauí

RESPOSTA:

Prezado Marcelo,
Desde a promulgação da Lei 11.347/06, os postos municipais de saúde estão obrigados a fornecer aos pacientes com
Diabetes e usuários de insulina,as tiras para a medição de glicemia, as lancetas e o monitor de glicemia, além das insulinas NPH e Regular. Caso você não seja usuário de insulina,pode realizar a medição diariamente no posto de saúde.Assim, lhe oriento a comparecer ao posto de saúde mais próximo de sua residência, levando seus documentos pessoais,cartão do SUS, comprovante de residência e relatório e receita do médico atestando a doença e a necessidade de fazer esse controle. Eles farão o seu cadastro como paciente com Diabetes e marcarão uma data
para você passar a retirar esses insumos mensalmente.A reclamação quanto ao descumprimento dessa norma poderá ser apresentada à ouvidoria do Município ou mesmo ao representante do Ministério Público, localizado no fórum de sua cidade.Caso insistam em não atendê-lo, ainda é possível você fazer esse mesmo pedido na justiça,propondo uma ação judicial contra o governo para exigir o cumprimento da lei acima mencionada. Nesse caso, você poderá contratar um advogado de sua confiança para representá-lo ou a defensoria pública (caso sua renda familiar seja inferior a três salários mínimos).Enfim, em um desses caminhos você acabará sendo atendido e não terá que interromper seu tratamento em razão de suas dificuldades financeiras.
Atenciosamente,
Dra. Adriana Daidone-Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Tenho Diabetes, e gostaria de saber se tem algum projeto para isenção do imposto de renda, pois sou servidor
publico e pago imposto de renda.
Atenciosamente,
Célio Antonio Ribeiro,Paraná

RESPOSTA:

Prezado Célio,
Até o ano passado, estava em trâmite o Projeto de Lei nº 242/2009, que visava exatamente a inclusão do Diabetes
no rol das doenças que geram direito à isenção no recolhimento do imposto de renda. No entanto, após anos de tramitação, o projeto veio a ser arquivado em 26/12/2014.Até o momento, não temos conhecimento de outra iniciativa
nesse mesmo sentido em andamento no Poder Legislativo.
Atenciosamente,
Dra. Adriana Daidone Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Tenho 25 anos e descobri recentemente que tenho DM1. Tinha um plano de saúde que era custeado pela empresa onde eu trabalhava…porém fui demitida, e com isso perdi meu plano de saúde, que foi cancelado. Gostaria de saber se teria direito a ainda ter o plano por determinado tempo por ter Diabetes, pois preciso de acompanhamento, ou se teria
que recorrer aos SUS…
Grazielle Caldas,Ceará

RESPOSTA:

Ola Grazielle,
A extensão do prazo de cobertura dos planos de saúde após a demissão são variáveis por empresas e seguradoras. Comumente perde-se o vinculo independente da doença. Para quem é de São Paulo podemos oferecer a assistência aqui na ANAD ou outra alternativa é o SUS.
Atenciosamente,
Equipe Anad

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PERGUNTA:

Minha filha tem 11 anos de idade e com 05(cinco)foi dado o diagnóstico que ela tem Diabetes Mellitus Tipo 1 e eu não tenho condições de pagar para que ela tenha os acompanhamentos médicos necessários e através da Secretaria
de Saúde do município, demora anos para conseguirmos tais atendimentos. Gostaria de saber se existe prioridade, pois,segundo a Secretaria não existe.Tem alguma lei que assegura esse direito? Como devo proceder.
Moramos no município de Brumado interior da Bahia.Aqui tudo o que sabemos sobre o Diabetes é por estudo próprio. O município não oferece orientações e nem assistência adequada. Gostaria de levá-la para o CEDEBA- em Salvador BA. E até esse encaminhamento está difícil de conseguir. O CEDEBA disse que precisa ser encaminhado pela Secretária de Saúde e essa diz que não é com eles. O que posso fazer?
Quais direitos legais posso recorrer para conseguir acompanhamento médico para minha filha? Obrigada!
Cledineia Figueiredo,Bahia

RESPOSTA:

Prezada Cledineia,
Segue para seu conhecimento o resultado de nossas ações para tentar ajudá-la.
1. Informação de nosso Jurídico.
2. Informação da Dra. Julia Coutinho do CEDEBA.

Pelo que entendi sua solicitação foi acolhida e será atendida.
Desejo-lhes muita boa sorte.
Atenciosamente,
Profa. Lilian Fanny de Castilho Superintendente

RESPOSTA JURÍDICO :

Prezada Cledineia,
Pela sua breve narrativa, entendemos que o que deve ser pleiteado junto à Secretaria de Saúde de seu município é o
chamado TDF.O Tratamento Fora de Domicílio – TFD, instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência
à Saúde (Ministério da Saúde), busca garantir atendimento médico, por meio do SUS, àqueles pacientes que não têm tratamento em sua cidade de origem.O TFD consiste, pois, em modalidade de ajuda de custo ao paciente que, por ordem médica,for encaminhado a outro município ou Estado da Federação, por estarem esgotados todos os meios de tratamento na sua localidade de residência.Todo o manual explicativo,manual de procedimento e formulários para o TDF no Estado da Bahia, onde reside, estão dispostos no link abaixo, que nada mais é que um guia bastante didático. Cremos que poderá lhe auxiliar muito.
http://www1.saude.ba.gov.br/regulasaude/2009/2010/Manuais/Manual%20TFD.pdf
Esperando ter auxiliado, atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello,Advogada Voluntária da Anad

RESPOSTA CEDEBRA:

Cara Dra Lílian,
Cumprimentando-a, e em atenção ao vosso e-mail sobre a demanda/manifestação da Sra.Claudineia Figueiredo Nascimento Santos, mãe de uma filha de 11 anos portadora de Diabetes, telefone cel.: (75)9960-1219, residente no Município de Brumado-BA, que cursou com muitas dificuldades para efetuar matricula no CEDEBA, para a sua filha menor de idade, informamos abaixo as diligencias ora adotadas:
1. Fizemos contato telefônico através do celular, nesta data, 19/03/2015 e esclarecemos a Sra. Claudineia que a filha dela tem direito a matrícula direta sem preenchimento de ficha de referência de Município algum,por ser o DM1 critério de inclusão pleno à matrícula no CEDEBA.
2. Informei a necessidade de procurar o Serviço de Pediatria do CEDEBA na próxima semana, sempre as 7 da manhã, para efetuar a matricula, portando os seguintes documentos: Xerox de RG e CPF com original da paciente, Cartão SUS e comprovante domiciliar mais o relatório e a receita medica das insulinas.
3. Como o município de Brumado é Longe, a Sra. Claudineia, solicitou um e-mail informando a vinda ao CEDEBA para pedir ajuda de locomoção à Prefeitura.O que nos comprometemos a enviá-lo.
4. Recomendamos ainda passar somente na Pediatria e não passar pelo SAME GERAL do CEDEBA para evitar ruídos de comunicação como o que ela já experimentou com orientações equivocadas .Pois somente o DM2 é que se exige ficha de referencia encaminhada por médico da Atenção Básica-Secretaria Municipalde Saúde.
Agradecemos e Parabenizamos a ANAD por atuar com Justiça frente a séria representação dos diabéticos do nosso País.
Júlia Coutinho,Coordenação de Apoio a Red

RESPOSTA ANAD:

Dra. Julia,
Agradeço sua comunicação e principalmente as providências para o atendimento a criança.Ficamos realmente muito felizes que o CEDEBA esteja tão atento às dificuldades e necessidades da população e cumpra sua finalidade de forma tão eficaz.Nem seria de outra forma, já que temos Dra. Reine como diretora.
Receba nossos agradecimentos!
Atenciosamente,
Profa. Lilian Fanny de Castilho,Superintendente

RETORNO:

Bom dia equipe ANAD!
Agradeço de todo coração por vocês nos ajudarem. Recebi o telefonema da Dr. Júlia doCEDEBA em Salvador. Estou
aguardando o email, com mais algumas orientação que ela ficou de nos enviar.Tenham todos um dia abençoado e iluminado por Deus!
Abraço!
Cledineia Figueredo ,Bahia

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PERGUNTA:

A Prefeitura de Belo Horizonte – MG, em seu edital para o concurso do Hospital Odilon Behens, irá considerar inaptos os portadores de Diabetes insulino dependentes para a execução de algumas atividades. Gostaria de saber se isto é legal.                                                                                                                                                                                        Maria Helena Rodrigues Nunes, Minas Gerais

RESPOSTA:

Prezada Maria Helena,

Depende de quais atividades. Quando a atividade a ser desenvolvida pelo candidato exigir que o mesmo encontre-se em perfeito estado de saúde, sob pena de causar risco a si ou a outrem, é possível o veto ao ingresso de portadores de determinadas patologias, em caráter protetivo. Se, outrossim, a atividade a ser desenvolvida não demandar fisicamente do candidato, o impedimento ao portador de Diabetes passa a ser arbitrário e, portanto, judicialmente discutível.

Atenciosamente,                                                                                                                                                                                Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Minha mãe está com Diabetes há mais de 20 anos. O problema é que precisamos comprar fitas e agulhas, pois o Posto de Saúde – Jardim Cumbica – Venturosa alega que apenas dependentes de insulina podem pegar os insumos gratuitamente. Minha mãe toma Glibenclamida e Metformina. Precisa medir o Diabetes três vezes ao dia. Pago pelas tiras R$ 99,90 caixa com 50 e ainda preciso comprar as agulhas. Não temos condições pra isso, infelizmente, pois, além disso, toma mais 11 tipos de medicamentos e os únicos que pego gratuitamente são os do Diabetes. Poderiam me orientar de como devo agir? Grata.                                                                                                                                      Sonia Regina L. Almeida ,São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Sonia,                                                                                                                                                                         Sugerimos que solicite à médica que acompanha a sua mãe um relatório detalhado sobre o quadro clínico dela, especificando sua necessidade de medição de glicemia, e protocole esse relatório junto à Secretaria de Saúde, solicitando o fornecimento do material. Caso ainda assim haja negativa, a alternativa que colocamos é o ingresso de uma ação judicial, cobrando do Estado a obrigação de atendimento à saúde de sua mãe.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello ,Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Sou funcionário público há 14 anos. Há 6 anos descobri que tinha Diabetes e desde então passei a usar insulina e outras medicações. Deixei um tempo atrás de fazer o tratamento por nunca aceitar o problema, bebia muito e comia de tudo, até que há um ano e meio comecei a sentir dores insuportáveis que não me deixavam dormir nem me alimentar. Passei 7 meses em emergência de hospitais e ninguém conseguia fazer a dor passar. Era tanta dor que de tanto sofrer cheguei ao ponto de pedir para morrer, até que depois de 7 meses Deus colocou um médico na minha vida que descobriu o problema que era neuropatia diabética. Já vai fazer um ano que estou fazendo o tratamento, além de tomar insulina, faço o uso de um remédio de tarja preta e mais dois de controle especial. Com essas medicações estou controlando o problema. Gostaria de saber se posso entrar com o pedido de aposentadoria? Jefferson Garcia, Maranhão

RESPOSTA:

Prezado Jefferson,                                                                                                                                                                                  A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao trabalhador considerado, por doença ou acidente, incapacitado para o trabalho ou para realizar qualquer atividade que lhe garanta o sustento. A incapacidade é atestada (confirmada) por perícia médica, que será realizada por perito habilitado.O fato de ser portador de Diabetes não lhe dá direito à aposentadoria por invalidez, mediante simples comprovação da doença. No entanto, em decorrência de complicações incapacitantes ocasionadas pela patologia é possível pleitear o benefício de aposentadoria por invalidez, que somente ser-lhe-á concedido se constatada, pela perícia médica competente, sua incapacidade total e permanente para o trabalho. Se constatada, por exemplo, incapacidade parcial e temporária, poderá ser concedido o benefício previdenciário de auxílio-doença, que é temporário. No entanto, importante salientar que a condição de servidor público implica na sujeição a normas específicas sobre o tema, divergindo a solução conforme a ocupação e esfera de atuação do servidor; portanto, para melhor esclarecimento, não deixe de consultar o setor de pessoal ao qual o senhor está vinculado.                                                                                       Atenciosamente,                                                                                                                                                                                Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello ,Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Sou diabética há mais de 15 anos e para sobreviver faço uso dos seguintes medicamentos: Galvus Met 50/1.000 mg, dois comprimidos ao dia. Piotaz 30 mg, um comprimido por dia. Estes medicamentos são muito caros e pesa muito no meu orçamento. A farmácia que fornece este medicamento de graça aqui em Teresina nunca tem para fornecer, enquanto isto eu fico muitas vezes sem tomar o medicamento completo por falta de condições financeiras para comprá-los. O que devo fazer para receber estes remédios gratuitamente mensalmente e sem falta. Tenho 65 anos. Por favor me ajudem!                                                                                                                                                                   Anaide Lopes de Sousa, Piauí

RESPOSTA:

Prezada Anaide,                                                                                                                                                                           Embora os postos de saúde tenham a obrigação de fornecer gratuitamente os medicamentos constantes da lista do SUS, ou aqueles dispensados na Farmácia Popular, infelizmente é comum a falta de alguns itens no dia a dia do paciente. As razões são várias, seja por falha na administração pública quanto ao bom gerenciamento do dinheiro para a saúde, seja por atrasos nos processos de compra, seja até por problemas com os fornecedores. No entanto, sob qualquer motivo, o poder público é responsável por esse atendimento aos cidadãos. Por isso, em caso de falha, orientamos os pacientes a formalizaram uma reclama- ção perante a ouvidoria do seu município e, principalmente, ao Ministério Público, localizado no fórum de sua cidade, para que verifiquem as ocorrências e agilizem a solução do problema.Como esse procedimento normalmente é demorado para ser regularizado, ao mesmo tempo a senhora pode entrar com uma ação na justiça, contra a Secretaria da Saúde do seu Município ou do seu Estado, para exigir o fornecimento gratuito do tratamento que lhe é imprescindível e que não vem sendo disponibilizado. Para isso, é necessária a participação de um advogado qualquer de sua confiança, ou de um advogado membro da defensoria pública, que representará os seus interesses gratuitamente. A defensoria pública está localizada no fórum de sua cidade e exigirá para atendê-la, a comprovação de sua renda, além de relatório e receita médica suficientes para comprovar sua doença e a necessidade do tratamento que está sendo pedido. Peça ao advogado que faça um pedido de urgência para que o fornecimento dos medicamentos seja determinado pelo juiz imediatamente. Com a ação ganha, o seu tratamento ficará com o fornecimento gratuito garantido, não podendo ser interrompido. Atenciosamente,                                                                                                                                                                                 Dra. Adriana Daidone ,Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Tenho 37 anos e sou diabético há 30 anos e gostaria de saber se tenho direito à isenção das taxas para compra de veiculo (IPI, ICMS, etc..). Vocês podem me ajudar. Obrigado!                                                                                         Wagner Sabino , São Paulo

RESPOSTA:

Prezado Wagner,                                                                                                                                                                                  Os pacientes portadores de Diabetes, por si só, não têm benefícios tributários ou isenções de impostos. As isenções previstas na legislação para a compra de veículos estão voltadas a pacientes com deficiências físicas, que exigem carros a eles adaptados. O Diabetes não é considerado uma doença que envolva uma deficiência física. Apenas algumas agravantes da doença, como amputações, por exemplo, podem tornar o paciente habilitado a requerer tais isenções. Mas não em razão do Diabetes, e sim pela deficiência física dela decorrente.                                   Atenciosamente,                                                                                                                                                                               Dra. Adriana Daidone, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Prezados senhores,                                                                                                                                                                       minha irmã é diabética e atualmente pesa 38 kg, 1,60 m de altura e não consegue estabilizar a glicemia. Ela faz uso da insulina Lantus e a Apidra. Devido à maculopatia e outras complicações, não está trabalhando e por isto tem tido dificuldade para comprar as insulinas. Gostaria de saber se vocês tem informação sobre algum programa de saúde pública para distribuição destas insulinas no Rio de Janeiro (capital) e como consegui-las.                                  Agradeço a atenção,                                                                                                                                                                     Renata Paiva, Rio de Janeiro

RESPOSTA:

Prezada Renata,                                                                                                                                                                                   Em razão da Lei Federal 11.347/06, restou reconhecida a obrigação do poder público de disponibilizar gratuitamente aos pacientes com Diabetes tipo I o tratamento básico da doença – insulinas NPH e Regular, tiras reagentes, seringas e lancetas. Tal fornecimento ficou a cargo dos municípios, através das UBS. Outros itens ou medicamentos prescritos, embora não constem dessa lista a ser fornecida nos postos de saúde, podem ser exigidos pelo paciente com fundamento na Constituição Federal, que estabeleceu a saú- de como um direito de todos os cidadãos e uma obrigação do poder público. Para isso, sua irmã deverá exigir na justiça esse direito, propondo uma ação contra o governo, estadual ou municipal, demonstrando sua necessidade desse tratamento específico. Essa ação poderá ser proposta por qualquer advogado de sua confiança, ou por um membroda defensoria pública (advogados gratuitos que atendem cidadãos com renda familiar de até três salários mínimos), localizada no fórum de sua cidade. Em qualquer hipótese, peça para o advogado fazer um pedido de atendimento de urgência, de forma que o fornecimento do tratamento tenha início o quanto antes, sem que se tenha que aguardar o final do processo.             Atenciosamente,                                                                                                                                                                                 Dra. Adriana Daidone, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Sou portador de Diabetes descoberta em 2012 desde então venho tomando remédios. Fui fazer exame admissional para trabalhar como despachante em uma empresa de ônibus em Brasília (DF) e me recusaram por ser diabético, segundo informações, a empresa contratante não pode me recusar por conta da doença e nem a clínica onde fiz o exame admissional. Na minha opinião trata-se de preconceito por ser diabético. Queria uma opinião da Anad sobre o assunto até porque se é para me recusar um trabalho por causa da Diabetes teria de me aposentar ironicamente falando.                                                                                                                                                                                            Wilder Jander S. Cavalcante , Distrito Federal

RESPOSTA:

Prezado Wilder,                                                                                                                                                                                      O paciente com Diabetes, quando bem controlado, em tese possui condições para exercer toda e qualquer atividade. No entanto, existem profissões que podem colocar em risco o próprio trabalhador, ou terceiros, quando exercidas por profissionais acometidos por certas enfermidades, como o Diabetes. Isso significa que não podemos falar, nesses casos, em discriminação, mas sim numa diferenciação entre ele e outro profissional que não possua restrições para atividades de risco. É uma forma de proteger inclusive o funcionário. Porém, considerando que a função para a qual você se habilitou não me parece de risco – despachante em empresa de ônibus – pode ser que tenha de fato ocorrido uma conduta discriminatória por parte da empresa. Nesse caso, existe a possibilidade de se pleitear por uma indenização. O problema no entanto, está em você conseguir provar que a recusa da sua contratação foi baseada exclusivamente no exame médico admissional e não em outras razões de qualificação comparadas a outros candidatos à mesma vaga. Sugiro que consulte um advogado trabalhista para que analise as provas que possui e melhor o oriente sobre as chances de uma ação como essa. Em futuras contratações, seria interessante que você já apresentasse no exame admissional uma declaração médica atestando sua condição total para o exercício da função que pretende. Obviamente que essa declaração dependerá de um bom controle da doença, o que lhe permitirá pleitear e concorrer por boa parte das vagas de trabalho, sem diferenciação a qualquer outra pessoa não portadora da doença.                                                                                                                                                                                  Atenciosamente,                                                                                                                                                                                Dra. Adriana Daidone , Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Tenho um irmão que tem Diabetes desde os 4 anos de idade e hoje com 38 anos. E sempre trabalhou como autônomo (pintor) e no dia 24/12/2014 teve complicações com o Diabetes e teve que fazer amputação de dois dedos no pé esquerdo, e não havendo melhoras houve a necessidade de raspagem e amputação do dedão do pé direito. Sendo assim gostaria de saber se existe algum amparo do governo para ele junto ao INSS, uma vez que o recolhimento de seus impostos com MEI estão em atraso há 3 anos.                                                                              Mônica Cristina V. da Silva

RESPOSTA:

Prezada Monica,                                                                                                                                                                                     O seu irmão, em um primeiro momento, poderia valer-se do auxílio-doença – benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores acometidos por alguma doença ou acidente do trabalho e que estejam temporariamente incapacitados para trabalhar. Seria um período de afastamento do trabalho, remunerado, que vigoraria até que o trabalhador se recupere. Essas condições, tanto da necessidade de afastamento, quanto da capacidade de retorno ao trabalho, são avaliadas por peritos do INSS. Ocorre que, como você mencionou a suspensão no recolhimento do INSS por cerca de 3 anos, nesse caso o seu irmão perdeu a condição de segurado e com isso a possibilidade imediata de requerer tal benefício. Por isso, lhes orientaria a comparecer a um posto da previdência para que calculem quais os valores em aberto que o seu irmão teria que pagar para então ter direito ao benefício. Eventualmente, dependendo da quantia a ser paga, vale o custo em relação ao benefício que será proporcionado.                                                         Atenciosamente,                                                                                                                                                                                 Dra. Adriana Daidone ,Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Tenho um parente que está amputado há um ano e recentemente teve que amputar a outra perna. Não usava prótese e nem cadeira de rodas, só que agora vai precisar e sem condições financeiras teve que comprar a cadeira e agora precisa de próteses, como faço para tentar conseguir o tratamento e a prótese?

Mary Rezende , São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Sra. Mary,

O fornecimento de próteses e órteses – para correção, complementação ou substituição de membros ou órgãos do corpo – a exemplo das pernas mecânicas, botas, palmilhas, muletas, coletes e cadeiras de rodas é dever do Estado, e deve ser efetuado nos centros de reabilitação física de onde o usuário resida. Além desses aparelhos, é ainda dever do Estado o atendimento multidisciplinar para a reabilitação de deficiências, com médicos, fisioterapeutas, nutricionistas, fonoaudiólogos e assistente social. Sugerimos assim que procure a unidade da Secretaria de Saú- de mais próxima de sua residência e dê entrada na solicitação do tratamento completo, com um laudo médico bastante consubstanciado, bem como com uma prescrição do tipo de órtese necessária ao caso de seu parente. Além disso, vá munida dos seguintes documentos do paciente:

a) CPF e RG;

b) Cartão do SUS (Cartão Nacional de Saúde);

c) Comprovante de Residência com CEP;

A resposta lhe será enviada por meio de telegrama. No caso de uma negativa, lembramos, procure um advogado para requerer judicialmente a satisfação de seu direito de acesso ao tratamento.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Sou diabético tipo 2, mas tomo insulina. A minha mensagem refere-se a direito concedido pela lei 11.347. Fui ao posto de saúde do meu município e a pessoa responsável alegou não ser possível me atender, porque tenho outra renda além da minha miserável aposentadoria. Por recomendação do meu endocrinologista tenho que usar a insulina Humalog mix 50, que não tem à disposição no posto e que para pedir tem que fazer algumas documentações que não vão ser aprovadas porque tenho outra renda. A minha pergunta é a seguinte: Quero saber se eles estão corretos ou mesmo com a minha segunda renda, eu continuo tendo o direito da gratuidade na minha medicação? Aguardo resposta e caso positivo qual a atitude a tomar.

Joel Alves da Silva, Paraná

RESPOSTA:

Prezado Sr. Joel,

A Lei Federal foi regulamentada pela portaria 2583/2007, que estabelece uma lista de medicamentos que são disponibilizados no posto de saúde mediante simples comprova- ção da doença. Esses medicamentos e insumos são os que seguem abaixo listados.

I – MEDICAMENTOS:

a) glibenclamida 5 mg comprimido;

b) cloridrato de metformina 500mg e 850mg comprimido;

c) glicazida 80 mg comprimido;

d) insulina humana NPH – suspensão injetável 100 UI/mL;

e) insulina humana regular – suspensão injetável 100 UI/mL. II –

INSUMOS:

a) seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina;

b) tiras reagentes de medida de glicemia capilar;

c) lancetas para punção digital.

Análogos de insulina e insulinas ultra-rápidas não são, via de regra, disponibilizados diretamente no posto de saúde para todo e qualquer portador de Diabetes. Isto porque, como corolário, não são todos os portadores de Diabetes que têm indicação clínica para seu uso. Para aqueles que necessitam fazer uso de insulinas especiais, como é o seu caso, é necessário fazer uma solicitação de dispensa excepcional, que implica num pequeno processo administrativo, com o preenchimento de alguns formulários e entrega de alguns documentos. Não é nada complexo, mas é uma etapa obrigatória. Essa solicitação será avaliada por uma equipe técnica responsável. Não há previsão legal de análise de renda para concessão ou não do tratamento gratuito. De qualquer modo, se sua solicitação for negada, há ainda a opção de ingresso de uma ação judicial, requerendo o tratamento gratuito, enquanto for necessário. Para tanto é preciso que consulte um advogado de sua região.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello ,Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Gostaria de uma orientação, sou diabética tipo 2 sempre tomei medicação e agora estou gestante, a médica já solicitou a insulina com 7 testes de glicemia. No posto de saúde a fita de medição está em falta e preciso tomar insulina, mas como é começo preciso das medições também. Então estou sem tomar ainda e super nervosa com isto. Fizeram uma busca em toda a minha região (Santo André) e não tem material. Existe algum órgão para eu recorrer? O que faço?

Pamela Rodrigues Pacheco, São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Pâmela,

Você pode recorrer ao Ministério Público para que ele, como fiscal da Lei, averigue o que está ocorrendo e tome as providências necessárias. O representante do MP, chamado Promotor de Justiça, deve ser consultado junto ao Fórum mais próximo de sua residência. Caso você não obtenha êxito há ainda a opção de pleitear na Justiça a entrega do material que lhe é necessário. Nesse caso, você pode consultar um advogado, seja ele público ou particular. Um advogado público, cujos honorários são arcados pelo Estado, ser-lhe-á disponibilizado caso sua renda familiar – assim considerada a soma da renda daqueles que residem na mesma casa – seja igual ou inferior a 3 salários mínimos. Nesse caso, basta procurar a chamada Defensoria Pública, também junto ao fórum mais próximo de sua casa.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Prezados,

Preciso de uma informação, existe uma lei que protege a criança diabética para uso de insulina e medicação na escola? Estou com dificuldades, pois a escola não aceita que meu filho possa levar medicamento em sua mochila. Fico no aguardo. Muito obrigada!

Ana Paula Souza, São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Ana Paula,

Não há uma lei que trate especificamente dessa questão, mas obviamente trata-se de um direito de seu filho e, além, de um dever da escola. Esse dever pode ser sustentado pela Constituição Federal, bem como pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo o ECA, há previsão para encaminhamento da criança ao posto de saúde quando a mesma necessita de medicação, que não aquela que tenha sido formalmente comunicada à escola. Assim, detrai-se que a escola deva atentar para a medicação que lhe tenha sido formalmente comunicada pelos pais da criança. Dessarte, a sugestão é que faça uma comunicação formal à diretoria (por escrito) acerca da necessidade de medicação de seu filho, explicando que o mesmo é apto para fazê-lo por si, e anexando a essa comunicação um laudo médico, explicativo do Diabetes e com a lista de toda a medicação que ele faz uso. Caso ainda assim tenha problemas, procure imediatamente um advogado para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Hoje o médico me receitou para controle do meu Diabetes um novo remédio Trayenta 5 mg, mas ele é muito caro acima de R$ 90. Onde e como posso adquirir de forma mais barata ou de graça?

Ana Aparecida,Paraná

RESPOSTA:

Prezada Sra. Ana,

O medicamento Linagliptina (Trayenta) ainda não é fornecido gratuitamente pelo SUS, ou com valores reduzidos nas farmácias populares. Para obtê-lo gratuitamente, portanto, é necessário efetuar um pedido administrativo junto ao SUS de sua região, para dispensação em caráter de exceção. Assim, sugerimos que consulte o posto do SUS mais próximo de sua residência para obter a relação de documentos e endereços para que possa dar entrada no pedido de dispensação desse fármaco, que será analisado pelo órgão levando-se em conta os tratamentos pretéritos que já tenha feito, sem eficácia.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Gostaria de saber como faço para conseguir a insulina Lispro regular (refil para caneta da marca Lilly 3 ml) pela farmácia popular.

Fátima Eliane R. Correa, Rio Grande do Sul

RESPOSTA:

Prezada Sra. Fátima,

O programa Farmácia Popular, que é de iniciativa Federal, não contempla a insulina Lispro na lista de medicamentos disponibilizados à população. Esse programa foi expandido com a Portaria 491, possibilitando o credenciamento de estabelecimentos da rede privada – o que significa que, hoje, milhares de estabelecimentos pelo país são credenciados ao programa “Aqui tem farmácia popular”. Pelo programa é possível conseguir muitos medicamentos para tratamento do Diabetes e de suas agravantes, bem como as insulinas básicas, como a NPH. No caso de necessidade diferenciada, em que o paciente comprovadamente não responde mais ao tratamento que é oficialmente disponibilizado pelo SUS ou pelas Farmácias Populares – caso de uso, por exemplo, de insulina Lispro – é necessário efetuar um pedido administrativo para a dispensação de tratamento excepcional, que é considerado de alto custo. Como não identificamos o Estado no qual a senhora reside, não temos como lhe dar as informações específicas sobre o procedimento local. Mas basta que entre em contato com uma unidade do SUS próxima à sua residência para que colha as exatas informações de documentos a providenciar e endereços onde pode fazer a solicitação administrativa de medicamentos.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello ,Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Gostaria de saber se realmente o portador de DT2 tem direito a sacar o FGTS conforme legislação aprovada e como proceder junto a Caixa Econômica, quais são os documentos necessários para comprovar enfermidade para poder fazer o saque.

Sidney dos Santos ,Rio de Janeiro

RESPOSTA:

Prezado Sidney,

Não houve ainda aprovação final da Lei que inclui o Diabetes nas doenças que permitem o saque do FGTS mediante simples comprovação do paciente. Já tivemos alguns pareceres favoráveis das Comissões Legislativas, mas há ainda um grande caminho a percorrer para que a lei seja aprovada em caráter terminativo e entre em vigor. Durante esse interrégno, porém, há a possibilidade de se valer das vias judiciais. Muitos pacientes já deram ingresso em ações perante a Justiça Federal requerendo o saque do FGTS para o custeio de seus tratamentos médicos e medicamentos, já que a função precípua do FGTS é justamente essa: uma garantia. Talvez tenha sido disso que tenha ouvido falar e, nesse caso, não há diferença entre o paciente do tipo I ou do tipo II. Nesse caso, e como se trata de uma ação judicial, sugerimos sempre que contate um advogado de sua região.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Oi sou diabética DM1 minha médica falou sobre a bomba de insulina para melhor controle, pois tenho dificuldade em controlar a glicemia. Gostaria de saber como é o processo para conseguir pelo estado. Minha renda mensal é de R$ 7000,00.

Karina Cristina Dias ,Mato Grosso do Sul

RESPOSTA:

Prezada Karina,

A bomba de infusão contínua de insulina não é fornecida gratuitamente pelo SUS mediante simples comprovação da patologia. Isso significa que, para que o fornecimento seja efetuado, é necessário que o paciente comprove mediante laudos idôneos e exames que tem necessidade incontestável de fazer uso dessa terapia, e de que não responde mais clinicamente aos tratamentos convencionais. O processo administrativo para solicitar seu fornecimento pelo Estado inicia-se junto à Unidade do SUS mais próxima de sua residência. Lá irão informar os locais onde será possível dar entrada no pedido, bem como quais documentos e formulários serão necessários. Após reunida a documentação e protocolada na unidade competente, a Secretaria de Saúde irá lhe informar de sua resposta por meio de telegrama. Há casos que, antes disso, o paciente é chamado para esclarecimentos e perícia, para melhor verificação. Caso ainda o fornecimento do tratamento não seja autorizado, há ainda a possibilidade de ingresso de uma ação judicial para tanto. Nesse caso sugerimos sempre que contate um advogado de sua região. Quanto à sua renda, não há qualquer condição estabelecida em lei que determine um patamar de renda pelo qual o paciente tenha ou não tenha direito ao tratamento. Judicialmente, porém, grande parte dos magistrados têm avaliado as condições financeiras da parte, conferindo em regra sentenças procedentes apenas para os cidadãos hipossuficientes, sendo certo que a hipossuficiência é avaliada de acordo não apenas com a renda da pessoa, mas também de acordo com suas despesas. Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

PORTARIA No-29, DE 27 DE AGOSTO DE 2014. Torna pública a decisão de incorporar o stent farmacológico coronariano em pacientes diabéticos e pacientes com lesões em vasos finos (lesões de calibre inferior a 2,5 mm e extensão maior do que 18 mm), condicionada ao mesmo valor de ressarcimento da tabela de procedimento do SUS para o stent convencional, que é atualmente de R$ 2.034,50 (dois mil e trinta e quatro reais e cinquenta centavos) no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. A minha dúvida é se está valendo desde agora ou só o ano que vem, pois no portal Diabetes Brasil a informação é que está valendo só a partir do ano que vem. Obrigada.

Erica Mori, São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Érica,

O Decreto 7646/2011, que regulamenta a atuação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), estabelece em seu artigo 25 que, após a publicação do parecer favorável à incorporação de uma nova tecnologia, seja ela qual for, o Ministério da Saúde tem o prazo máximo de 180 dias para disponibilizar os itens no SUS. Considerando então que a Portaria nº29, foi publicada em 27 de agosto de 2014, o prazo para sua incorporação no SUS vencerá em fevereiro de 2015.

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Meus caros amigos, eu estou diabética há dois anos, tenho muita dificuldade em obter os materiais para testes do meu Diabetes, sou aposentada com salário mínimo, não tenho como comprar as seringas para aplicar a insulina, e também não tenho as fitinhas para fazer os testes, etc.. Sou soro positivo também. Aqui na Paraíba, Campina Grande no nordeste, é muito difícil conseguir os materiais para o tratamento do Diabetes só recebo a insulina que é grátis, o restante tenho que comprar, peço uma ajuda a vocês. Desde já agradeço.

Manuela da Costa Barros, Paraíba

RESPOSTA:

Prezada Sra. Manuela,

Os postos municipais de saú- de estão obrigados pela Lei 11347/06 a fornecer aos pacientes com Diabetes e usuá- rios de insulina, as seringas, tiras para a medição de glicemia, as lancetas e o monitor de glicemia, além da insulina que a senhora já retira. Assim, se esse procedimento ainda não foi tentado, lhe oriento a comparecer ao posto de saúde mais próximo de sua residência, levando seus documentos pessoais, cartão do SUS, comprovante de residência e relatório e receita do médico atestando a doença e a necessidade de fazer esse controle. Eles farão o seu cadastro como paciente com Diabetes e marcarão uma data para retirar esses insumos mensalmente. Caso lhe neguem o fornecimento desses itens, ou não estejam disponíveis, oriento que faça uma reclamação à respeito na ouvidoria do município e no Ministério Público, localizado no fórum de sua cidade. Ao mesmo tempo, também é possível entrar na justiça para exigir o fornecimento gratuito do tratamento previsto na lei. Nesse caso, a senhora poderá ser representada por um advogado da defensoria pública, que entrará com uma ação judicial em seu nome contra o governo para pedir pelos itens indispensáveis ao seu tratamento e que não estejam sendo fornecidos pela rede pública. A defensoria pública está localizada no fórum de sua cidade e exigirá para atendê-la, a comprovação de sua renda, além de relatório e receita médica suficientes para comprovar sua doença e a necessidade do tratamento que está sendo pedido.

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone ,Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Meu filho tem Diabetes tipo 1 desde os 4 anos, hoje ele está com 15 e estuda em uma escola particular. Em consulta com sua médica foi informado que um outro paciente que estuda na mesma escola é também portador de Diabetes, está isento do pagamento das mensalidades (só que ela não soube informar em que estava amparado). Vocês tem conhecimento de alguma lei/legislação que possa ampará-lo para conseguir o mesmo beneficio?

Nei Gilberto Bonicielli ,Rio Grande do Sul

RESPOSTA:

Prezado Nei,

Não existe em nossa legislação qualquer benefício que isente um aluno da mensalidade de uma escola particular. A educação é uma atividade eminentemente pública e por isso mesmo só exploração por empresas de iniciativa privada, apesar de adstrita a regras rígidas de controle, tem o pagamento da contraprestação considerado absolutamente legal para a matrícula e frequência de qualquer aluno, independentemente de eventuais condições pessoais diferenciadas. Muito provavelmente o não pagamento de mensalidade pelo amiguinho de seu filho, também com Diabetes, está atrelado a uma bolsa de estudos que, por sua vez, é concedida pela escola por mera liberalidade ou em função do aluno ser filho de funcionário da própria escola.

Atenciosamente,

Dra. Fernanda Tavares , Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Sou portador de DT1 e gostaria de saber se possuo alguma isenção para compra de veículos. Se sim, a quem eu devo recorrer.

Nelson Moraes, São Paulo

RESPOSTA:

Prezado Nelson,

A condição de paciente com Diabetes Mellitus, tipo 1 ou 2, por si só não lhe dá direito a qualquer isenção na compra de veículos. Todavia, há algumas doenças ou limitações que podem estar associadas de alguma forma ao Diabetes e que, então, podem lhe gerar alguma isenção. As hipóteses de isenção para pessoas com necessidades especiais ou limitações físicas, que podem ser condutoras de veículo ou não, são: amputa- ção ou ausência de membro, esclerose múltipla, paralisia, artrodese, escoliose acentuada, paraplegia, artrite reumatoide, hérnia de disco, Parkinson, artrose, hemiplegia, poliomielite, AVC (acidente vascular cerebral), linfomas, problemas na coluna, câncer, manguito rotator, próteses internas e externas, doenças degenerativas, mastectomia, quadrandectomia (parte da mama), doen- ças neurológicas, monoparesia, síndrome do túnel de carpo, doenças renais crônicas, monoplegia, talidomida, DORT (LER) e bursites graves, nanismo, tendinite crônica, encurtamento dos membros e má formação, neuropatias diabéticas, tetraparesia. Em qualquer caso, a autorização da isenção está condicionada à prévia análise de junta médica do Detran.

Atenciosamente,

Dra. Fernanda Tavares, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Tenho DT2 e gostaria de saber se há incentivo do governo para isenção de imposto de renda, pois sou funcioná- rio público e se posso abater os remédios que compro na declaração do imposto de renda. Se for possível qual procedimento tenho que tomar para obter essa isenção. Obrigado.

Célio Antonio Ribeiro, Paraná

RESPOSTA:

Caro Célio,

Há dois projetos de lei que envolvem isenção de imposto de renda a pacientes com Diabetes em tramitação perante o Senado Federal. Todavia, ambos preveem a hipótese de isenção apenas e tão somente para rendimentos de funcionários já aposentados ou reformados. Caso tenha interesse em obter mais informações, você pode consultar a tramitação de tais projetos no próprio site do se-nado: http://www.senado.gov. br/atividade/Materia. Um deles é de autoria do Senador Renan Calheiros, de nº 390/2008, e outro do Senador Roberto Cavalcanti, de nº 242/2009. Por outro lado, as únicas despesas com saúde que podem ser deduzidas do imposto de renda são gastos médicos ou de hospitalização; pagamentos efetuados diretamente aos médicos de qualquer especialidade, além de dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos; e despesas de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. A compra de medicamentos, portanto, só pode ser deduzida se eles integrarem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

Atenciosamente,

Dra. Fernanda Tavares ,Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Eu uso a insulina Lantus. Como faço pra conseguir gratuitamente? Antes eu tinha contratado uma advogada para o caso, e por uns meses consegui, depois o pedido foi cancelado pela prefeitura e a advogada não me avisou há tempo de recorrer, perdi o benefício, como faço para reaver? Obrigado.

Sidney Ramalho , São Paulo

RESPOSTA:

Prezado Sidney,

As insulinas de alto custo, tal como se qualifica a insulina Glargina, de fato não constam no Elenco Estadual de Medicamentos da Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo. Assim sendo, a opção é providenciar o procedimento administrativo, da seguinte forma: antes de mais nada, você deve pedir ao seu médico que preencha o laudo disponível no site da Secretaria Estadual de Saúde, através do seguinte link: http://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/comissao-farmacologia/form_para_ av_solicitacao_med_preench_ manual_15_10_13.pdf

Esse laudo, após preenchido, deverá ser assinado pelo paciente, por seu médico e pela instituição a que seu médico esteja submetido (se for médico particular e atender em seu próprio consultório, o médico deve assinar duas vezes). Além desse formulário, deverão ainda ser apresentados os seguintes documentos:

• Receita médica: com a indicação do uso continuado das insulinas, canetas/agulhas para aplicação e outros medicamentos que eventualmente utilize também de forma contínua e por tempo indeterminado que não estejam disponíveis no posto de saúde;

• Cópias de seus documentos pessoais – RG e CPF, Cartão do SUS e comprovante de residência (comprovando que você mora no Estado de São Paulo);

• Cópias de exames médicos que justifiquem a indicação do tratamento solicitado. Toda essa documentação deve ser protocolada perante a Secretaria de Saúde, no diretório mais próximo de sua residência (verifique através do link: http://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/comissao-farmacologia/enderecos_ drs_14_12_12.pdf ).

Em cerca de 30 a 60 dias você receberá um telegrama com a resposta que, se for positiva, já indicará um endereço para você comparecer e retirar o tratamento. Vale observar que uma vez aprovado, o seu pedido administrativo deve ser renovado periodicamente, entre 180 dias e 02 anos, conforme indicado pela própria Secretaria de Saúde, o que é feito através do mesmo procedimento aqui descrito. Caso não seja aprovado o seu pedido, a opção seria mesmo ingressar com uma ação judicial.

Atenciosamente,

Dra. Fernanda Tavares ,Advogada voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Gostaria de saber à quantas anda o projeto de lei que isenta diabéticos do imposto de renda. Sei que só falta ir para votação. Qual a perspectiva disto? Pergunto a vocês porque o gabinete do Senador Renan Calheiros (autor do PL) não me responde e isto que venho perguntando já há mais de 2 anos, não estão nem aí. É lamentável, pois ele o senador detém um poder muito forte de forma normal, agora então com os acontecimentos políticos mais ainda, é só ele querer. Este ano é o ano próprio para isso. Aguardo o devido retorno.

Atenciosamente,

Gibson Correa Beltrão, Paraná

RESPOSTA:

Prezado Gibson,

Há dois projetos de lei que envolvem isenção de imposto de renda a pacientes com Diabetes em tramitação. Um deles, de autoria do Senador Renan Calheiros, de nº 390/2008, altera o inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/88 para incluir o Diabetes Mellitus entre os agravos à saúde a cujos portadores é concedida isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma, e se encontra perante a Câmara dos Deputados para análise desde 10/08/2009. Outro, de autoria do Senador Roberto Cavalcanti, de nº 242/2009, também propõe a reforma do mesmo dispositivo de lei supracitado e parece estar mantendo uma tramitação mais célere perante nosso Poder Legislativo, encontrando- se desde 20/02/2014 perante a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para análise. A aprovação de um projeto de lei é sempre bastante burocrática e envolve a análise por todos os componentes do Poder Legislativo. Você mesmo pode acompanhar toda essa tramitação no site do Senado através do seguinte link: http://www.senado. gov.br/atividade/Materia/

Atenciosamente,

Dra. Fernanda Tavares, Advogada voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Tenho DM há 25 anos. Tenho duvida em relação a Concurso Público Federal. Fui aprovada em um concurso esse ano em 21º lugar, eles classificaram 19 pessoas para a segunda prova. Não fui classificada, embora tenha sido aprovada no concurso. Gostaria de saber se por ter Diabetes, teria alguma lei ou amparo para ser classificada? Já procurei e só vi que no Estado de São Paulo, tem lei que ampara as pessoas portadoras de Diabetes.

Atenciosamente,

Eliane Alves , Distrito Federal

RESPOSTA:

Prezada Eliane,

Um paciente com Diabetes somente pode ser desqualificado para uma função pública quando esta envolver desenvolvimento de atividade que, em caso de uma desconpensação glicêmica, possa colocar em risco a vida do próprio paciente e/ou de terceiros. É por esse motivo que muitos concursos públicos já trazem em seus editais essa exclusão, devidamente motivada. Por outro lado, um paciente com Diabetes não tem qualquer preferência para ocupação de emprego ou vaga em concurso público. Isso porque a Lei nº 8.213/91 estabelece cotas a serem preenchidas por pessoas consideradas “deficientes”, conforme conteúdo de seu artigo 93: “Art. 93 – a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:

– até 200 funcionários……………… 2%;

– de 201 a 500 funcionários……….. 3%;

– de 501 a 1000 funcionários……… 4%; –

de 1001 em diante funcionários… 5%.

” Para os fins dessa lei, são aplicados os conceitos estabelecidos no Decreto nº 5.926/04, que assim dispõe: “Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera–se:

I – deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II – deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos;

III – incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem estar e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

” Da simples leitura dos conceitos legais conclui-se que o paciente com Diabetes não pode ser considerado um deficiente físico, uma vez que tal condição, pelo menos à princípio, não lhe gera qualquer incapacidade. Por tudo isso, e desde que o cargo para o qual esteja se elegendo não possa causar qualquer dano a você ou a terceiro na ocorrência de uma hiperglicemia ou de uma hipoglicemia, você é considerada uma candidata comum.

Boa sorte!

Atenciosamente,

Dra. Fernanda Tavares ,Advogada voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Estou desempregado há quatro meses e trabalho na manutenção de equipamentos de mineração há quinze anos. Estava participando de um processo de admissão para um emprego em uma grande empresa, e daí passei em todos os testes, mas no exame médico fui desclassificado porque no exame de glicose em jejum deu 119. Fiquei transtornado com a notícia. Pois sei que diabético não é invalido. Quais direitos terei por ser portador do Diabetes. Tenho 41 anos e me sinto muito bem para as empresas me discriminarem com essa doença que é controlável.

Helio S. Moura ,Pará

RESPOSTA:

Prezado Hélio,

É preciso solicitar junto à equipe de seleção da empresa qual a justificativa para sua desclassificação para a vaga diante de sua glicemia de jejum alterada. Há algumas funções em que o empregado, em caso de uma descompensação glicêmica, pode colocar em risco a própria vida e a de terceiros, únicas hipóteses aliás em que o paciente com Diabetes pode não estar apto para uma determinada função. É também por esse motivo que alguns editais de concursos já fazem constar a exclusão de pacientes com Diabetes, evitando assim uma frustração futura. Diante da resposta da empresa, o correto seria analisar mais amiúde sua situação concreta e, sendo o caso, questionar até mesmo judicialmente sua possível admissão pela empresa.

Atenciosamente,

Dra. Fernanda Tavares , Advogada voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Sou diabética há três anos, dependente de insulina, dependendo dos remédios, insulinas e seringas dos postos de saúde da minha cidade. Mas eles nunca têm as seringas e eu não tenho condições de comprar o que eu devo fazer, parar de tomar insulina e morrer?

Elaine Menezes , São Paulo

RESPOSTA:

Cara Elaine,

É obrigação do governo da sua cidade fornecer as seringas para aplicação das insulinas de que você depende para manter a sua saúde. Nesse sentido, a Lei 11.347/06 estabelece em seu artigo 1º que “Os portadores de Diabetes receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde – SUS, os medicamentos necessários para o tratamento de sua condi- ção e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar “, e a Portaria do Ministério da Saúde nº 2583/07 define “o elenco de medicamentos e insumos que devem ser disponibilizados na rede do Sistema Único de Saúde, destinados ao monitoramento da glicemia capilar dos portadores de Diabetes Mellitus, nos termos da Lei Federal nº 11.347, de 2006”, nele incluindo:

“I – MEDICAMENTOS:

a) glibenclamida 5 mg comprimido;

b) cloridrato de metformina 500 mg e 850 mg comprimido;

c) glicazida 80 mg comprimido;

d) insulina humana NPH – suspensão injetável 100 UI/mL;

e) insulina humana regular – suspensão injetável 100 UI/mL.

II – INSUMOS:

a) seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina;

b) tiras reagentes de medida de glicemia.” Assim sendo, se você não está recebendo as seringas no posto de saúde, pode ingressar com uma ação judicial buscando a assistência integral à saúde que lhe é garantida pela Constituição Federal. Para tanto, você pode contratar um advogado particular de sua confiança, buscar a assistência junto à Defensoria Pública (órgão que disponibiliza advogados para quem não tem condições financeiras de custeá-los. Informe-se no fórum da sua cidade a esse respeito) ou ainda ingressar com a ação judicial perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, procedimento em que, pelo menos inicialmente, você não precisa de advogado. Em qualquer caso é importante que você tenha o relatório médico e a receita do profissional que acompanha todo o seu tratamento.

Atenciosamente,

Dra. Fernanda Tavares ,Advogada voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Prezados,

Gostaria de saber como anda a aprovação do Projeto de Lei do Senado 242/2009 que trata da isenção do IR sobre aposentadoria dos portadores de DM.

Grato,

João Virgilio Martins,  Goiás

RESPOSTA:

Prezado João,

O projeto de lei 242/2009 foi encaminhado ao Senado em 03/06/2009. Desde então foram apresentados vários requerimentos de apensamento de outros projetos com matérias semelhantes, para que passem a tramitar conjuntamente, envolvendo os seguintes temas: Alteração na legislação do imposto de renda; desoneração tributária; incentivo fiscal; fixação, inclusão de doença grave; moléstia profissional; aposentado; militar inativo, entre outros. Por conta disso, o projeto que originalmente teria de passar pelo exame de apenas duas comissões para sua aprovação, agora passará por cinco – de Constituição, Justiça e Cidadania; de Educação, Cultura e Esporte; de Direitos Humanos e Legislação Participativa; de Assuntos Sociais; e de Assuntos Econômicos, cabendo à última a decisão terminativa. Até o momento, o projeto ainda encontra-se na primeira comissão, de Constituição e Justiça, aguardando desde 20/02/2014, a emissão de relatório pelo Senador responsável, Sergio Petecão. Considerando os cincos anos já transcorridos para chegarmos apenas à primeira Comissão, das cinco necessárias, podemos concluir ser mesmo imprevisível o prazo que ainda levará para a aprovação final desse projeto.

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone,  Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Meu marido tem Diabetes desde os 10 anos e estamos enfrentando um problema que é: Ele se especializou como operador de empilhadeira e já está há quatro anos atuando na área, porém a clínica que fez o 1º exame de admissão dele depois deste tempo na área, há 1 ano atrás informou pra ele que ele nunca deveria ter sido aprovado para a função. E agora há mais de um ano desempregado porque só o chamam pra operar empilhadeira. Está quase entrando em depressão por não conseguir emprego mesmo em outra área e ele tem só 33 anos. Por favor, se puderem me orientar… psicologicamente ou judicialmente.

Fico aguardando.

Ana Paula Bastos ,São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Ana Paula,

Para que possamos melhor orientá-la, preciso de alguns esclarecimentos. O seu marido trabalhou normalmente como operador de empilhadeira? Quando foi contratado para essa atividade, informou a doença? Por que não está mais trabalhando? Foi demitido? Fico no aguardo.

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Dra. Adriana Daidone,

Ele informou sim que tinha o problema pois quando iniciou na empresa era auxiliar de expedição e foi promovido a operador de empilhadeira depois. Na promoção ele foi dado como apto para função. (Clinica Neo-formar) Nesta empresa após um período eles terceirizaram todos os operadores e ele foi demitido.

1. Depois de 1 ano a mesma empresa o chamou novamente mas ele foi dado como inapto para função por causa do Diabetes. Não foi contratado e não ligaram mais. (Clinica Neoformar).

2. Quando foi para ser contrato em outra empresa foi aprovado quase 15 dias depois e teve que apresentar um monte de exames, e deram apto com restrições de apresentar exames a cada 6 meses. Ele chegou a fazer uma vez e o médico (Clinica Neoformar) mandou uma solicitação para a empresa pedindo para trocá-lo de função, após um período ele foi demitido.

Atenciosamente,

Ana Paula Bastos, São Paulo

RESPOSTA:

Ana Paula,

O paciente com Diabetes, quando bem controlado, em tese possui condições para exercer toda e qualquer atividade. No entanto, existem profissões que podem colocar em risco o próprio trabalhador, ou terceiros, quando exercidas por profissionais acometidos por certas enfermidades, como o Diabetes. Isso significa que não podemos falar, nesses casos, em discriminação, mas sim numa diferenciação entre ele e outro profissional que não possua restrições para atividades de risco. É uma forma de proteger inclusive o funcionário. Porém, segundo o histórico do seu marido, ele foi aceito e considerado apto por uma empresa para exercer a atividade de operador de empilhadeira. O fato de posteriormente ele não ter sido novamente chamado, justamente pela questão da doença, pode gerar sim a possibilidade de uma indenização por discriminação. Afinal, se a doença persiste, e se não houve agravamento, não há razão para ele ter deixado de ser útil à atividade que exercia. Sugiro que consultem um advogado trabalhista para que possa melhor orientá-los sobre as chances de uma ação como essa, que dependerá principalmente da prova de que seu marido não foi contratado pelo simples fato de ser portador de Diabetes. Quanto à segunda empresa, uma ação trabalhista também seria possível se, novamente, vocês conseguirem comprovar que a demissão tenha sido justificada pela doença, que inicialmente tinha sido aceita, e não por nenhum outro motivo. Para novas contratações, seria interessante que ele já apresentasse no exame admissional uma declaração médica atestando sua condição total para o exercício da função de operador de empilhadeira. Obviamente que essa declaração dependerá de um bom controle da doença. Mesmo assim, as empresas podem vir a considerar uma atividade de risco para ele, conforme mencionei no início. Finalmente, e após conversar com o médico responsável, sugiro analisarem a possibilidade de uma nova qualificação profissional, para que ele possa continuar trabalhando normalmente, como qualquer outra pessoa, mas em uma atividade que lhe seja mais confortável fisicamente.

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Minha sogra tem Diabetes e toma insulina. No decorrer do tempo outros problemas de saúde apareceram como: complicação na visão, já fez cirurgia a lazer, bicos de papagaio. Ela não tem estrutura nenhuma para trabalhar, ela tem 55 anos, contribuiu 15 anos de carteira assinada, ficou dois anos recebendo o auxílio doença e agora eles negaram, dizendo que ela está apta a trabalhar. Gostaria de saber se por todos os problemas e por ter contribuído 15 anos se ela pode se aposentar?

Janilde Everton ,São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Janilde,

A concessão da aposentadoria por invalidez depende da comprovação da total incapacidade do segurado de exercer qualquer tipo de atividade remuneratória. Essa incapacidade deve ser atestada pelo médico responsável e ser confirmada em perícia no INSS. Assim, se a sua sogra teve alta do auxílio-doença, significa que o perito entendeu que ela tem condições para trabalhar, de forma que um pedido de aposentadoria vai ficar prejudicado. Até porque o fato dela ter Diabetes não implica em incapacidade e aposentadoria automática por invalidez. Da mesma forma, o Diabetes não é considerado deficiência que possa fundamentar um pedido de aposentadoria por idade em razão de deficiência. Para o INSS, é deficiente a pessoa que tem “impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilitem que a pessoa participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuem tal impedimento”. A não ser que o problema na visão tenha gerado uma deficiência visual grave, não vejo como enquadrar sua sogra nessas exigências. Por fim, se vocês tiverem um posicionamento contrário do médico dela à respeito da perícia do INSS, é possível recorrer da decisão no próprio INSS quanto à alta do auxílio-doença.

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone ,Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Dra. Adriana Daidone,

Obrigada pelo esclarecimento.

Por ela ter Diabetes, desencadeou outros problemas de saúde como: hipertensão, problema no coração, alergias, problema na coluna, nas juntas dos ossos, ela não tem a visão parcial, tem horário para tomar insulina injetável, horário para alimentação e o médico já proibiu ela de andar sozinha e outras restrições. Sei que somente por ter Diabetes ela não pode se aposentar,mas com todos os outros problemas desencadeados e por ter 15 anos de contribuição e já tem 55 anos, será que tem alguma chance?

Janilde Everton ,São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Janilde,

A idade da sua sogra só seria relevante para o caso de pedido de aposentadoria por idade, o que para as mulheres é possível aos 60 anos. O tempo de contribuição também só seria indispensável se estivéssemos tratando de um caso de deficiência, dentro das condições mencionadas no e-mail anterior. O que não é o caso no momento. Assim, as chances que ela tem de conseguir a aposentadoria seria mesmo por invalidez, a partir da indicação do médico dela de que ela não tem condições de exercer qualquer tipo de atividade remuneratória. Mesmo assim, ela ainda terá de se submeter a uma perícia do INSS para que seja confirmada sua incapacidade.

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Tenho Diabetes há 10 anos e agora foi constatado que tenho retinopatia diabética e hemorragia nos dois olhos. Sou funcionária pública estadual há 23 anos. Minha pergunta é: tenho direito a aposentar por invalidez? Há alguns meses já necessito de acompanhante para usar ônibus, etc…, continuo em exercício no trabalho e fazendo tratamento para tentar estacionar essa perda de visão que já aconteceu.

Marcia Costa ,São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Márcia,

As regras para a aposentadoria dos funcionários públicos estaduais são específicas à legislação de cada estado. Por isso, para que você seja melhor orientada, sugiro que procure a entidade da classe do seu estado. De qualquer forma, as aposentadorias por invalidez normalmente são concedidas definitivamente, quando não há nenhuma condição para o exercício de toda e qualquer atividade remuneratória, o que não me parece ser o seu caso no momento; ou provisoriamente, quando a condição de incapacidade pode ser revertida. E em ambas as hipóteses, para o pedido do benefício, há a necessidade da apresentação de relatório do médico que a acompanha, atestando sua real condição clínica e capacitação para o exercício das atividades cotidianas. Ainda assim, certamente você passará por uma perícia para a confirmação das condições atestadas pelo seu médico.

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone ,Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Prezados Senhores,

Solicito-lhes a gentileza de informar, se possível, a legislação que menciona a isenção de IPI para diabéticos na aquisição de veículos.

Obrigada!

Marlene G. G. Antonelli, São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Sra. Marlene,

Nosso sistema legislativo não prevê isenção de IPI para portadores de Diabetes.

Atenciosamente,

Adv. Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Pela lei federal é garantido aos diabéticos remédios e insumos de controle e monitoramento, mas em minha cidade (Itapeva- SP) tal procedimento é negado em virtude de eu não ser insulino dependente, alegando uma portaria da lei federal. É correto isso?

Luiz Carlos Martins , São Paulo

RESPOSTA:

Prezado Luis,

De fato a lei federal 11.347/06 prevê acesso gratuito a tratamento aos pacientes portadores de Diabetes. No entanto, a Portaria 2583 veio regulamentar essa norma estabelecendo quais itens estariam incluídos na obrigatoriedade desse fornecimento gratuito. São eles: insulinas NPH e Regular, tiras reagentes, lancetas e seringas, para os pacientes com Diabetes Tipo I e pacientes com Diabetes Tipo II usuários dessas insulinas. Aos pacientes com Diabetes tipo II, que se tratam apenas com medicamentos orais, é garantido o fornecimento gratuito de glibenclamida, cloridato de metformina e glicazida. Nesses casos, o paciente poderá fazer a medição da glicemia no próprio posto de saúde. Diante disso, a prefeitura de Itapeva está, num primeiro momento, cumprindo sua obrigação prevista nessas normas. Até porque o fornecimento desses itens é previsto como uma obrigação municipal. No entanto, acima dessa lei federal, encontra-se a Constituição Federal que estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, sem discriminar um ou outro paciente ou tratamento. Isso significa que o fato do seu tratamento não estar disponível no posto de saúde, não lhe retira o direito de acesso gratuito a ele. Porém, para exigir esse direito você terá que fazer um pedido administrativo diretamente à Secretaria de Estado da Saúde, através da apresentação do formulário e documentos próprios relacionados no site www.saude.sp.gov.br, link comissão de farmacologia. Caso a sua necessidade também não seja atendida dessa maneira, você ainda poderá entrar na justiça para exigir o fornecimento do tratamento de que necessita. Para tanto, você poderá utilizar qualquer advogado de sua confiança ou, caso tenha uma renda familiar de até três salário mínimos, os advogados gratuitos da defensoria pública (localizada no fórum de sua cidade).

Atenciosamente,

Adv. Dra. Adriana Daidone,  Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Ola, meu nome e Jane e a minha sogra tem Diabetes e toma insulina. No decorrer do tempo outros problemas de saúde apareceram como: complicação na visão, já fez cirurgia a lazer, bicos de papagaio, ela não tem estrutura nenhuma para trabalhar. Ela tem 55 anos, contribuiu 15 anos de carteira assinada, ficou dois anos recebendo o auxilio doença e agora eles negaram, dizendo que ela estar apta a trabalhar, gostaria de saber se por todos os problemas e por ter contribuído 15 anos se ela pode se aposentar?

Janilde Everton , São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Jane,

A concessão da aposentadoria por invalidez depende da comprovação da total incapacidade do segurado de exercer qualquer tipo de atividade remuneratória. Essa incapacidade deve ser atestada pelo médico responsável e ser confirmada em perícia no INSS. Assim, se a sua sogra teve alta do auxílio-doença, significa que o perito entendeu que ela tem condições para trabalhar, de forma que um pedido de aposentadoria vai ficar prejudicado. Até porque o fato dela ter Diabetes não implica em incapacidade e aposentadoria automática por invalidez.Da mesma forma, o Diabetes não é considerado deficiência que possa fundamentar um pedido de aposentadoria por idade em razão de deficiência. Para o INSS, é deficiente a pessoa que tem “impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilitem que a pessoa participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuem tal impedimento”. A não ser que o problema na visão tenha gerado uma deficiência visual grave, não vejo como enquadrar sua sogra nessas exigências. Por fim, se vocês tiverem um posicionamento contrário do mé- dico dela à respeito da perícia do INSS, é possível recorrer da decisão no próprio INSS quanto à alta do auxílio-doença.

Atenciosamente,

Adv. Dra. Adriana Daidone , Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Sou Diabética desde quando tive meu filho há seis anos. Tive várias complicações, não consigo ficar muito tempo em pé, canso fácil, não posso pegar peso, meus ossos estão mais fracos, desmaio com frequência, e ainda tenho depressão, tenho crises de Diabetes alta e ao mesmo tempo de hipoglicemia, não consigo trabalhar, fico em casa e muitas das vezes de cama, queria saber se consigo aposentar por isso. Tenho 28 anos.

Desde já grata.

Jennifer Sales Rodrigues Gomes, Minas Gerais

RESPOSTA:

Prezada Jennifer,

O seu diagnóstico de Diabetes não lhe garante automaticamente o direito a se aposentar por invalidez. Isso porque um paciente com o tratamento adequado e bem controlado, normalmente tem total condição para exercer praticamente qualquer atividade de trabalho. Por isso, antes de mais nada, seria interessante você verificar com o seu médico outras possibilidades de tratamento para que sua condição clínica melhore. No entanto, caso de fato você não tenha condições definitivas e irreversíveis de trabalho, seja por conta dos agravantes da doença que você cita, ou pela depressão, sua incapacidade total deve ser atestada pelo seu médico. Esse é um dos documentos exigidos pela previdência ao dar entrada no pedido do benefício. Mesmo assim, sua incapacidade deverá ser analisada e confirmada por uma perícia no INSS. Caso sua incapacidade para o trabalho seja temporária, até que você estabilize o controle da doença, você pode pedir pelo auxílio doença – benefício devido ao segurado que tenha contribuído para a previdência por pelo menos 12 meses e esteja incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por motivo de doença. Nesse caso você também passará por perícias médicas periódicas e receberá o benefício enquanto for reconhecida sua necessidade de manter-se afastada de qualquer atividade de trabalho para cuidar de sua saúde.

Atenciosamente,

Adv. Dra. Adriana Daidone ,Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Estou entrando em contato para saber se consigo as insulinas Humalog e Lantus (esta principalmente) com algum desconto ou através do programa dose certa do Governo do Estado de SP. A Lantus é uma insulina muito cara e o refil dura para mim apenas 10 dias. Já a Humalog eu tomo variável e tenho adquirido a caneta descartável.

Existe algum programa da Anad?

Como exemplo: uma ação conjunta fazendo com que o governo (em qualquer seja municipal estadual ou federal) forneça esta insulina gratuitamente?

No aguardo de vossa resposta.

Eduardo Flores, São Paulo

RESPOSTA:

Prezado Eduardo,

As insulinas Lantus e Humalog não são fornecidas espontaneamente pelo Estado, mediante simples comprovação da patologia, nem mesmo pelo programa dose certa. O Estado fornece gratuitamente aos portadores de Diabetes, mediante simples comprovação de que têm Diabetes, uma série de medicamentos orais, insumos e insulinas básicas. Porém os casos com necessidade diferenciada são analisados um a um. No seu caso, é necessário fazer uma solicitação de Dispensação de Medicamento Excepcional, que precisará ser instruída com um laudo de seu médico e com alguns exames e documentos. O formulário para solicitação e os endereços de onde efetuar a entrega estão disponíveis no site da Secretaria de Saúde, www.saude.sp.gov.br.

Após alguns dias você receberá uma resposta via telegrama, informando se sua necessidade será ou não atendida. No caso de uma negativa da Secretaria de Saúde, e sendo sua necessidade de uso das insulinas atestada pelo médico que o acompanha, a solução será ingressar com uma ação judicial, requerendo que o Estado lhe forneça o tratamento. Para tanto será necessária a atuação de um advogado, público ou particular. A Anad não patrocina nenhuma ação judicial, individual ou conjunta, apenas disponibiliza seu jurídico para elucidação de dúvidas dos pacientes.

Atenciosamente,

Adv. Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Meu filho tem 16 anos e há dois anos descobrimos que ele possui DM1. Há um ano mudamos de médico e ele passou a usar a Lantus e a Humalog e desde então, de certa forma, conseguimos, não equilibrar no verdadeiro sentido, mas não chega ao máximo em 400. Na consulta de ontem, o médico elaborou um laudo da necessidade de continuar com estes medicamentos. Tenho um colega que se propôs a entrar com ação judicial visando o fornecimento de Lantus e Humalog pelo estado. Como recém formado, ele pediu-me se eu conseguisse um modelo de ação para que possa adequar e dar inicio ao processo. Gostaria de saber se vocês podem me disponibilizar um modelo de ação para tal. Fico imensamente grato se for possível, pois está difícil manter a ele e minha família (ele possui duas irmãs mais novas) sendo que a nossa prioridade é ele. Fico no aguardo de resposta.

Deomir A. Sandrin, Santa Catarina

RESPOSTA:

Prezado Sr. Deomir,

A ANAD apenas disponibiliza seu departamento jurídico voluntário para elucidação de dúvidas dos associados e algumas outras atividades, mas não patrocina ações judiciais privadas. Os advogados voluntários da Associação, por sua vez, respeitam a regras internas dos seus escritórios particulares, e não disponibilizam minutas ou modelos de petições. Seu advogado pode ter acesso a modelos de inúmeras formas: com seus professores, em manuais de Direito, em sites especializados em modelos de petições, em guias especializados em modelos de petições, em grupos de debate on-line, desenvolvendo-a a partir de sua tese e etc.

Atenciosamente,

Adv. Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello , Advogada Voluntária da ANAD

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PERGUNTA:

Por favor, ajudem-me se puder… Sou mãe de 4 filhos um deles é portador de DM1. Estamos sofrendo muito, fiquei impossibilitada para trabalhar, pois sempre quando começava em um emprego minha filha tinha elevação da glicose, preciso trabalhar e não tenho renda a não ser uma pensão que não me ajuda em nada, sem falar que alimentos diet são muito caro. Será que há algum beneficio para minha filha ou desconto em alimento…

Obrigada.

Michelle Barbosa, São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Sra. Michelle,

Seria necessária a colheita de maiores informações de seu caso, mas numa conjectura, talvez seja possível obter o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – LOAS. Dependerá, porém, de comprovar que sua renda, dividida por todos os membros da família que residem na mesma casa, é igual ou menor que ¼ de salário mínimo por pessoa. Além disso, o estado de saúde de seu filho terá de ser avaliado por um perito da previdência social. No mais, é importante salientar que seu filho tem direito a receber gratuitamente do Estado todos os medicamentos e insumos que forem necessários ao tratamento da patologia, mas não há, no entanto, nenhum desconto para a compra de produtos diet ou light, para portadores de Diabetes ou de qualquer outra patologia.

Atenciosamente,

Adv. Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello ,Advogada Voluntária da ANAD

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PERGUNTA:

Olá! Gostaria de esclarecimentos jurídicos acerca de uma ação para fornecimento de bomba de insulina. Entrei com um processo administrativo na Secretaria de Saú- de de meu Estado e em Setembro de 2013 foi deferido meu pedido de fornecimento de bomba e Insulina. Ocorre que desde essa data a Secretaria resiste na entrega da bomba, alegando fracasso na licitação ou erros administrativos. Hoje ocorreu o pregão eletrônico, entretanto restou fracassado devido a algumas cláusulas do edital, que a Medtronic informou ser impossível cumprir. Gostaria de saber, portanto, qual a medida judicial que eu poderia tomar para conseguir que a Secretaria do Estado cumprisse com aquilo que deferiu administrativamente. Estou desesperada, pois não sei o que fazer, Sou advogada, entretanto, percebi que mandado de segurança para bomba de insulina não tem decisão favorável. Pensei em entrar com um pedido de obrigação de fazer contra o Estado.

Aguardo orientação.

Ana Isabel Alves F. de Carvalho, Pernambuco

RESPOSTA:

Prezada Doutora,

Como advogada, a senhora pode optar tanto pelo Mandado de Segurança quanto por uma Ação Ordinária de Obrigação de Fazer. Seu raciocínio está correto, e há decisões favoráveis de vários tribunais do país, no manejo das duas ações.

Atenciosamente,

Adv. Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello, Advogada Voluntária da ANAD .

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PERGUNTA:

Por favor, peço informações se paciente diabético tipo 1 que apresentou CA de colon e em tratamento de quimioterapia, tem direito a acompanhante quando internado. Detalhe: paciente com 52 anos e no caso, preciso saber se há lei que garante esta informação se positiva, ok? Agradeço imensamente a informação, pois ultimamente tenho vivenciado o problema e sempre esbarro neste problema. Claro que vou ver outras saídas como um atestado médico por exemplo que solicitaria isto, mas quero saber se há lei para isto, ok?

Abraços.

Maria de Oliveira, Minas Gerais

RESPOSTA:

Prezada Sra. Maria,

Teoricamente o paciente tem direito a acompanhante em tempo integral quando menor de 18 anos de idade, de acordo com o art. 12 da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente ou quando idoso, conforme art. 16 da Lei 10.741/03 – Estatuto do Idoso. Porém, além dos casos especí- ficos acima mencionados, a Portaria do Ministério da Saú- de nº1286 de 26/10/93- art.8º e nº74 de 04/05/94, determina que: “O paciente tem direito a acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como nas internações. As visitas de parentes e amigos devem ser disciplinadas em horários compatíveis, desde que não comprometam as atividades médico sanitárias. Em caso de parto, a parturiente poderá solicitar a presença do pai.” É assim, portanto, e em analogia, que a maioria dos planos de saúde suplementar permitem a presença de um acompanhante, desde que a acomodação contratada possibilite a presença desse terceiro no ambiente. Esperando ter auxiliado.

Atenciosamente,

Adv. Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello ,Advogada Voluntária da ANAD

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PERGUNTA:

Sou portador de DT1 e fui diagnosticado com câncer (tumor gástrico) e fiz a retirada do estômago mês passado. Passo agora por sé- rias restrições alimentares… Preciso saber se os senhores possuem algum caso semelhante de Diabetes que, acumulada com outra patologia, teve êxito judicialmente na declaração de PNE.

Desde já agradeço.

Urey Lopes,  Goiás

RESPOSTA 1:

Caro Urey Lopes,

A retirada total do estômago exige do paciente alguns cuidados. O principal é o de favorecer progressivamente com uma alimentação correta e fracionada, a adaptação de seu organismo à ausência do estômago que é um reservatório alimentar e para receber alimentos diretamente no intestino. Com a retirada do estômago o volume de cada refeição deve ser menor e para que não ocorra uma perda de peso importante, a alimentação deve ser fracionada em 5 a 6x/dia. Pode ocorrer a Síndrome de Dumping, cujos sintomas são muito semelhantes ao que ocorre em uma hipoglicemia. Para isto você deve evitar doces ricos em açúcar, bebidas adoçadas, e refeições volumosas. Em relação ao Diabetes e a retirada do estômago, não ocorre piora de seu Diabetes. Pode até ser que haja um melhor controle glicêmico, dependendo de seu peso atual. Se você toma insulina deverá com um endocrinologista novo tratamento estabelecer já que haverá uma redução do volume. As vezes a suplementação de vitamina B12 intramuscular pode ser necessária. Fale com o seu médico. Seguem abaixo algumas dicas: Procure comer pouco e mais vezes. Evite exceto de líquidos junto com as refeições, no má- ximo 100mL. Inclua em cada refeição um alimento do grupo das carnes (vaca, frango ou peixe)- 1 pedaço pequeno; um alimento do grupo dos cereais (arroz, macarrão, batata, mandioca, mandioquinha)- 2-3c/sopa; um alimento do grupo das leguminosas (feijão bem cozido, ervilha, lentilha) – 2 c/sopa; folhas cruas e legumes. Use azeite de oliva no tempero dos vegetais. No café da manhã e lanches use pão integral, leite desnatado e queijo, de preferência branco. Se conseguir ½ unidade de fruta. Doces quando for ingerir, o faça como sobremesa logo após a refeição e em pequena quantidade.

Boa sorte!

Nutr. Dra. Viviane Chaer Borges

Prezado Sr. Urey Lopes,

RESPOSTA 2:

Prezado Sr. Urey Lopes,

Na verdade entende-se que o Diabetes por si não implica em necessidades especiais, salvo se, em decorrência dele, o indivíduo for acometido de alguma agravante incapacitante, como cardiopatia ou nefropatia graves. Os estudos são uníssonos no sentido de que não é o Diabetes que incapacita, e sim as consequências de seu controle clínico prejudicado. Se em seu caso, e em razão da cumulação das duas patologias distintas, as restrições a que se refere sejam de tal forma severas que impliquem em sua inadequação ao ambiente físico ou social, entendendo cabível uma ação declaratória, para estabelecer judicialmente a característica de portador de necessidades especiais. Porém, frise-se, não tenho conhecimento de nenhum precedente nesse sentido.

Atenciosamente,

Adv. Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Gostaria de saber se consigo pegar Victoza com preço mais acessível. Qual é o procedimento?

Flora Bastos ,São Paulo

RESPOSTA:

Cara Flora,

A liraglutida (Victoza) não consta do Elenco Estadual de Medicamentos disponibilizados pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Assim sendo, também não é possível encontrar tal medicamento na farmácia popular. Por outro lado, é possível obter o fornecimento gratuito desse fármaco perante o governo de São Paulo. Para tanto, você pode fazer um pedido administrativo perante a Secretaria Estadual de Saúde, pedindo ao seu médico que preencha o laudo disponível no site da Secretaria Estadual de Saúde, através do seguinte link:

http:// www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/comissaofarmacologia/form_para_av_ solicitacao_med_preench_manual_15_10_13..pdf

Após preenchido, esse laudo deverá ser assinado pelo paciente, por seu médico e pela instituição a que seu médico esteja submetido (se for médico particular e atender em seu próprio consultório, o médico deve assinar duas vezes). Além desse formulário, deverão ainda ser apresentados os seguintes documentos:

• Receita médica: com a indicação do uso continuado do medicamentos;

• Cópias de seus documentos pessoais – RG, CPF, Cartão do SUS e comprovante de residência (comprovando que você mora no Estado de São Paulo);

• Cópias de exames médicos que justifiquem a indicação do medicamento solicitado.

Toda essa documentação deve ser protocolada perante a Secretaria de Saúde, na Rua Conselheiro Crispiniano, 20, Cep: 01037-000, São Paulo/SP.

Em cerca de 30 à 60 dias você receberá um telegrama com a resposta que, se for positiva, já indicará um endereço para você comparecer e retirar o medicamento. Vale observar que uma vez aprovado, o seu pedido administrativo deve ser renovado periodicamente (entre 180 dias e 2 anos conforme a determinação da própria Secretaria de Saúde), o que é feito através do mesmo procedimento aqui descrito. Caso não seja aprovado o seu pedido, a opção é ingressar com uma ação judicial. Nesse caso você pode utilizar um advogado público (através do órgão de Defensoria Pública, que atende pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos) ou um advogado particular de sua confiança. Por fim, é ainda possível ingressar com uma ação judicial através do Juizado Especial da Fazenda Pública, procedimento esse para o qual você a princípio não precisa de advogado, salvo se houver necessidade de interposição de recurso contra a decisão judicial.

Esperando tê-la auxiliado de alguma forma, fico à disposição para outros esclarecimentos.

Atenciosamente,

Dra. Fernanda Tavares, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Solicito informação sobre a retirada do FGTS para adquirir o medicamento Jetrea (princípio ativo – Ocriplasmin), pois que não é comercializado no Brasil, e devido aos problemas que minha visão vem apresentando, o médico oftalmologista indicou tal medicação, porém, esse remédio é importado, é injetável e que deve ser transportado refrigerado. Diante disso, obtive informação que essa medicação possui o valor de alto custo, fato pelo qual solicito informações se tenho direito de retirar o FGTS para adquirir esse remédio.

Atenciosamente,

Noeli Franco Ernesto, Pará

RESPOSTA:

Prezada Noeli,

A lei que regulamenta o FGTS, de nº 8036/90, estabelece as hipóteses possíveis para o levantamento do fundo. Dentre elas estão: o trabalhador ou seu dependente estar acometido por HIV ou câncer, ou em estágio terminal de doença grave. No seu caso, embora a lei não reconheça o uso do FTGS para o tratamento da sua doença, ou para a aquisição de medicamentos, a justiça tem concedido autorizações excepcionais para tanto. De modo que, ao contrário das situações previstas na lei, que basta um requerimento administrativo, nos casos excepcionais é necessária a propositura de uma ação judicial para requerer autorização para o respectivo levantamento do montante. Considerando a hipótese da propositura de uma demanda na justiça, aproveito para lhe orientar sobre a possibilidade de você exigir, também na justiça, como alternativa ao levantamento do FGTS, a cobertura pelo governo do seu tratamento, com um pedido de fornecimento gratuito do tratamento médico de que necessita. O fundamento para tanto é a Constituição Federal, que estabelece a saúde como um direito do cidadão e um dever do poder público. Essa ação permitirá que você receba gratuitamente o medicamento sem qualquer custo, preservando o seu FGTS. Para tanto, você poderá contratar um advogado qualquer de sua confiança, ou fazer uso de advogados gratuitos através da Defensoria Pública (localizada no fórum mais próximo de sua residência), caso tenha uma renda familiar de até três salários mínimos. Caso resida em São Paulo, é possível ainda entrar com a ação através do Juizado Especial da Fazenda Pública, sem a participação de qualquer advogado, desde que o custo anual do seu tratamento seja inferior a 40 salários mínimos.

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone ,Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Tenho neuropatia diabética e retinopatia não proliferativa. A neuropatia tem causado dores constantes em ambos os membros inferiores, porém com maior intensidade no esquerdo. Por isso que gostaria de saber se há isenção ou desconto na aquisição de um carro.

Obrigada pela atenção.

Keila Simone Bussmann ,São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Keila,

A isenção do pagamento de IPI na aquisição de veículos motores está voltada aos deficientes visuais, mentais e físicos. A deficiência física para tanto, compreende o comprometimento de alguma função física, como a paraplegia, a amputação de membros, a paralisia cerebral ou membros com deformidade congênita ou adquirida. No seu caso, como você relata uma dor forte, num primeiro momento não me parece que estaria enquadrada nas hipóteses acima. É preciso que se constate que a neuropatia está comprometendo sua atuação motora, e não apenas gerando dor. De qualquer forma, para requerer a isenção, você deverá apresentar à uma unidade da Receita Federal um formulá- rio de requerimento próprio, disponível no site da Receita, acompanhado de um laudo de médico da rede púbica de saúde ou conveniado ao SUS, atestando sua limitação física; Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial para a aquisição do veículo; e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O direito à aquisição com o benefício da isenção do IPI poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições. Já a isenção do IOF é concedida na aquisição de veículos adaptados para condutores com deficiência física. Essa deficiência deverá ser atestada pelo Departamento de Trânsito, cujo laudo de perícia médica especifique o tipo de deficiência e a total incapacidade para dirigir veículos convencionais. A Isenção do IOF poderá ser utilizada uma única vez e deve ser requerida juntamente com a isenção de IPI, isto é, na Secretaria da Receita Federal. A isenção do ICMS, da mesma maneira, está voltada a aquisição de veículos novos adaptados a condutores com deficiência física que possuam carteira de habilitação especial, com o reconhecimento dessa deficiência. Tendo sido reconhecida a deficiência física nas hipóteses acima, você também poderá requerer a isenção do IPVA. Nesses dois últimos casos, como são impostos estaduais, o requerimento deverá ser feito perante à Secretaria da Fazenda do Estado.

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Gostaria de saber se vocês podem me ajudar. Sou diabética há 7 anos, e pego meus insumos (fitas/lancetas/seringas) na prefeitura, e minhas Insulinas através de processo para Medicação de Alto Custo, pela Secretaria de Saúde. Ocorre que ganhei uma bolsa para estudar na França, lá permanecendo por 4 meses. Estive hoje no consulado da França no Brasil, e lá não sabem me informar se existe a possibilidade de receber tais medicações e insumos lá no país em questão. Vocês sabem me dizer se essa possibilidade existe? Senão, se é possível enviar essas coisas do Brasil para lá, via correios? Se existe alguma burocracia especial para isso? No caso de eu levar parte do que preciso (lancetas/seringas/fitas), como se faz o transporte desse material (material pérfuro-cortante e ainda medicações que necessitam se manter em conservação)? Será que não podendo levar ou receber na França minhas insulinas, posso comprar lá? E se não puderem me ajudar, sabem onde posso buscar tais informações?

Grata desde já,

Ana Carolina Araruna Alves ,São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Ana Carolina,

Não temos conhecimento dos programas regionais franceses de fornecimento de medicamentos. Aqui no Brasil esse é um benefício concedido tanto aos brasileiros, quanto aos estrangeiros que estejam residindo no país, ainda que temporariamente. Então sugerimos, nesse item, que verifique junto ao Consulado da França no Brasil qual o sistema atualmente adotado por eles quanto ao atendimento à saúde e acesso a medicamentos aos estudantes. Também no consulado irão lhe informar o processo de compra de medicamentos em farmá- cia, se depende de receita mé- dica ou não. As Secretarias de Saúde no Brasil não têm obrigação de envio dos medicamentos para o exterior, ainda que para atender cidadãos brasileiros. Mas, a princípio, nada obsta que um procurador seu faça a retirada dos medicamentos e insumos e os encaminhe para você. Caso você precise levar algum material desses com você em bagagem despachada ou na aeronave, é necessário que antes entre em contato com a Cia. Aérea pela qual viajará, para obter as informações de armazenamento e a lista de documentos que deverá levar. Normalmente é requerido um laudo médico e o preenchimento de um formulário específico. Isso tudo deve ser feito com antecedência, pois as empresas aéreas pedem prazos para analisar e responder. Lembre que é sempre positivo que você porte consigo um laudo médico descrevendo sua condição clínica, preferencialmente traduzido para Inglês ou para a língua do país de destino, por meio de tradutor juramentado. Por fim, os Correios informam que sim, é possível o envio de medicamentos para o exterior. Porém, que é necessário que o remetente verifique antes, junto ao Consulado do país de Destino, quais as regras de recebimento de medicamentos, as exigências e os documentos necessários. Com certeza, novamente, o Consulado certamente irá lhe auxiliar nesse quesito.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello ,Advogada Voluntaria da Anad

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PERGUNTA:

Sou Assistente Social do município de Montezuma/MG. Nos chegou aqui na Secretaria de Promoção Social uma demanda acerca de apoio financeiro ao portador de Diabetes. Nos foi informado que existe uma lei promulgada recentemente que dispõe sobre tal auxílio, contudo não conseguimos encontrá-la. Assim, solicito que me informem se de fato esta lei existe para que possamos dar os devidos encaminhamentos ao caso. Desde já agradeço a atenção dispensada.

Atenciosamente,

Daniela Alves Cunha , Minas Gerais

RESPOSTA:

Prezada Daniela,

Não temos conhecimento de qualquer Lei em nosso ordenamento jurídico Lei que determine apoio financeiro ou contribuição em dinheiro ao portador de Diabetes. Nosso sistema prevê benefícios previdenciários, que implicam – em razão de doença – no pagamento de quantias em dinheiro aos segurados da previdência. O que pode acontecer em função de um afastamento ou aposentadoria decorrente de qualquer doença, inclusive o Diabetes. São, portanto, os conhecidos auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Afora isso, a principal presta- ção do Estado aos pacientes com Diabetes reflete-se na entrega de medicamentos e insumos gratuitamente para o controle da patologia, conforme determina a Lei 11.347/2006.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello ,Advogada Voluntaria da Anad

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PERGUNTA:

Quero saber se eu tenho direito de fazer meus exames pelo SUS, porque eu faço meu tratamento particular, e trocava meus exames. Agora o pessoal do posto falou que não tem mais como, que eu vou ter que pagar, mas eu não tenho condição pra isso.

Como devo fazer pra resolver essa situação?

Juliana de Jesus Fernandes ,Minas Gerais

RESPOSTA:

Prezada Juliana,

O procedimento de recusa na realização de exames certamente é interno do SUS. Entendo que sim, independente da solicitação do exame ter sido feita por médico particular ou por médico da rede pública, que você tenha direito à realização pelo SUS. Como nos planos privados de saúde, quando o paciente passa em consulta com médico não credenciado, o que é mais provável que ocorra é que seja solicitada a troca da guia, passando a requisição de exame para um formulário próprio, ou até mesmo agendando uma consulta com um médico credenciado, para que passe o pedido para o formulário da rede.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello, Advogada Voluntaria da Anad

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PERGUNTA:

Meu pai tem 56 anos e está com Diabetes emocional assim disse o médico. Eu gostaria de saber como faço para aposentá-lo, pois ele trabalha como autônomo, já trabalhou em empresas e no momento está desempregado e nessa situação fica mais difícil controlar o Diabetes. Tenho levado, mais de duas vezes por semana ao hospital para controlar o Diabetes. Ele não tem condições de manter uma alimentação saudável, pois está desempregado, quando podemos ajudamos mais não esta fácil. Ele praticamente sempre está passando mal, agora apareceu com uma tosse e dor nas juntas, ele está muito magro, magro de se espantar. Estou preocupada não sei o que fazer, na minha cidade fui no cic mas não deram informação correta pois não pode se aposentar pois não está pagando INSS, por favor me ajude, me mostre o caminho que eu tenho que procurar.

Obrigada!

Lucilene Pereira de Oliveira, São Paulo

 

RESPOSTA:

Prezada Lucilene,

A modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição exige que o homem comprove 35 anos de contribuição para o INSS. É possível requerê-la proporcionalmente ao tempo trabalhado, o que nesse caso exige que o homem tenha no mínimo 53 anos de idade e 30 anos de contribuição para o INSS – ambos os requisitos. Assim, para aposentar seu pai, será necessário comprovar documentalmente que ele tenha contribuído para o INSS por pelo menos 30 anos. Pela sua breve narrativa, ainda, é possível que tenha em mente a aposentadoria por invalidez. Porém, para que seja possível aposentar uma pessoa nessa modalidade, é necessário que, por doença ou acidente, o segurado seja considerado pela perícia médica da Previdência Social incapacitado para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhe garanta o sustento, como acontece em casos de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que confira especificidade e gravidade. O Diabetes não é considerado uma doença que gere imediatamente a incapacidade, salvo se levada a condições realmente incapaciatantes, como amputação ou nefropatia grave. Assim, se esse é seu interesse, aposentar seu pai por invalidez, acreditamos não ser possível, salvo se comprovar que ele se encontra realmente inválido. De qualquer modo, nossa sugestão é que consulte a Agência de Previdência Social mais próxima de sua casa, levando todas as carteiras de trabalho, para que possam lhe fazer o cálculo adequado.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello, Advogada Voluntaria da Anad

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PERGUNTA:

Meu marido é diabético há 15 anos, começou a fazer uso da insulina Levemir. A médica dele nos informou que ele pode conseguir receber esta insulina gratuitamente. Gostaria de saber se vocês podem me orientar no processo.

Oleniva Praça ,São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Sra. Oleniva,

O primeiro passo para obtenção do fornecimento desse tratamento é efetuar um pedido administrativo perante a Secretaria de Saúde. Para tanto, será necessário que o médico que acompanha seu esposo preencha um formulário específico, onde haverá questionamentos acerca do quadro clínico e dos tratamentos já experimentados por ele. Além disso alguns outros documentos e exames adicionais, como hemoglobina glicada, podem ser solicitados. Os documentos deverão ser entregues no local indicado pela Secretaria de Saúde, que responderá à solicitação por meio de telegrama, em cerca de 30 dias.

A lista de documentos, o formulário e o local de entrega podem ser verificados junto ao site da Secretaria, www.saude. sp.gov.br

A opção seguinte, e sobretudo se houver esgotamento da via administrativa com uma negativa final, será ingressar com uma ação judicial, uma vez que o direito ao tratamento é constitucional. Nesse caso, consulte um advogado, público ou particular.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello, Advogada Voluntaria da Anad

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PERGUNTA:

Meu pai tem DT2, já com neuropatia e precisou amputar um dos dedos do pé. Gostaria de saber quanto ao Imposto de Renda e isenção de impostos, bem como qual a Lei que ampara. Ele é servidor público federal na reserva, militar da ex guarda territorial. Aguardo resposta.

Obrigada.

Tathiana Antunes , Amazonas

RESPOSTA:

Prezada Tathiania,

A Lei que regulamenta o imposto de renda e os casos de isenção, reconhece apenas algumas doenças que permitem ao cidadão pedir isenção do imposto. O Diabetes não consta nessa lista, mas sim apenas algumas doenças que acabam por acometer o paciente como agravantes, como a cegueira e a nefropatia. A neuropatia, e até mesmo a amputação, não geram direito à isenção (Base Legal: art. 6º inciso XIV, Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988). Quanto aos demais impostos, considerando-se a amputação do dedo do pé, seu pai pode se beneficiar da isenção do IPI na aquisição de um carro novo. Sendo ela concedida, também poderá valer-se da isenção do ICMS para a aquisição do mesmo veículo. Poderá também se beneficiar da isenção do IPVA caso seja reconhecida sua deficiência física e desde que seu veículo seja adaptado, ou seja, automático.

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Minha mãe é diabética e o pâncreas dela não funciona mais. Para corrigir esta falha ela utiliza a insulina Lantus Solostar pela manhã e no decorrer do dia, utiliza a insulina Novo Rapid flex pen. Além das insulinas, faz uso dos seguintes medicamentos: Micardis (40mg), Ictus (25mg), Sinvastatina (20mg), Janumet (50/850mg) e Aspirina (100mg). Gostaria de saber se existe algum programa de descontos para aquisição desses produtos, uma vez que eles não são distribuídos na Rede Pública e estão se tornando muito caros, quase inviável.

Antecipadamente, agradeço…

Guilhermina do Nascimento Ferreira ,São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Guilhermina,

No Estado de São Paulo, a Secretaria da Saúde possui um procedimento administrativo para que os pacientes possam requerer o fornecimento gratuito de tratamentos que não constem de protocolos de atendimento ou não estejam disponíveis nos postos de saúde. A insulina Lantus é um desses itens que não está incluído no elenco daqueles fornecidos gratuitamente pela rede pública de saúde. Mesmo assim a paciente pode requerer o seu fornecimento através desse procedimento administrativo, cujas regras estão definidas no site da própria Secretaria – www.saude.sp.gov. br, item Comissão de Farmacologia (acessar Solicitação de medicamento ou nutrição enteral por paciente de instituição pública ou privada). A partir do protocolo do formulário próprio para a solicitação do tratamento, uma comissão de médicos irá analisar a prescrição e a necessidade do item, deferindo ou não o seu fornecimento gratuito, num prazo de cerca de trinta dias. Caso o pedido seja negado, ainda é possível entrar com uma ação na justiça para que seja determinado judicialmente o fornecimento da insulina e demais insumos necessários e que não estejam sendo disponibilizados, desde que devidamente prescritos e justificados pelo médico responsável. A ação judicial pode ser proposta por qualquer advogado particular de sua confiança. Caso sua mãe possua uma renda familiar inferior a três salários mínimos, poderá utilizar os advogados gratuitos da defensoria pública (localizada no fórum mais próximo de sua residência). Ou, caso ela não tenha condições de custear um advogado particular, mas também não se enquadre nas regras da defensoria pública, poderá entrar com a ação através do Juizado Especial da Fazenda Pública (Viaduto Dona Paulina, 80), onde o procedimento é feito sem advogado diretamente pelos funcionários do fórum.

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Prezados amigos,

gostaria de saber se existe algum tipo de ajuda financeira para idoso com Diabetes e pressão alta.

Obrigado.

Valdemar Miller Dias, São Paulo

RESPOSTA:

Prezado Sr. Valdemar,

O fato de ser portador de Diabetes, idoso ou não, não lhe gera automaticamente nenhum tipo de benefício previdenciário ou social que lhe reverta em ajuda financeira. Porém, como qualquer outro cidadão idoso, o senhor pode pleitear pelo Benefício Assistencial ao Idoso – LOAS. Trata-se de benefício concedido pelo INSS, no valor de um salário mínimo, às pessoas idosas com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possam ser providas por sua família. Para tanto, há de ser comprovada uma renda familiar mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo. Além disso, o requerente não pode receber qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência mé- dica e a pensão especial de natureza indenizatória. O senhor também pode se beneficiar do acesso gratuito a medicamentos, se já não o faz, previsto na Constituição Federal como um direito à saúde. A rede municipal de saúde está obrigada por Lei a fornecer gratuitamente uma lista de medicamentos e insumos a pacientes com Diabetes. Basta fazer o cadastro no posto mais próximo de sua residência, munido dos documentos pessoais, comprovante de endereço, relatório e receita médicas.

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone ,Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Aos 22 anos surgiu o Diabetes. Sou jogador de futebol profissional. Jogo no Volta Redonda Futebol Clube – RJ e tenho contrato até maio de 2014. Fiquei 6 meses parado pelo INSS e voltei pronto para o trabalho e o clube me obrigou a pedir demissão em setembro de 2013 alegando não precisar mais dos meus serviços. Fizemos um acordo e pedi demissão e eles cancelaram o meu plano de saúde, mesmo eu explicando da minha necessidade. Posso recorrer? A Lei me ampara por ser diabético e ter o plano até dois anos após o desligamento da empresa? Se sim como o advogado de vocês pode me ajudar?

Cafter de Oliveira Percy, Rio de Janeiro

RESPOSTA:

Prezado Cafter,

A Lei que regulamenta os planos de saúde estabelece a possibilidade do trabalhador que rescinde seu contrato de trabalho permanecer no plano de saúde que fazia uso enquanto era funcionário, independentemente de ser portador de alguma doença, como o Diabetes. A Lei fala apenas em rescisão do contrato, o que significa que podemos entender a adoção desse benefício tanto nos casos de demissão sem justa causa, como no pedido de demissão por parte do trabalhador, como foi o seu caso. No entanto, para usufruir desse benefício, o funcionário demitido deve ter contribuído para o plano de saúde ao longo do seu contrato de trabalho. Ou seja, caso o seu plano tenha sido sempre totalmente pago pela empresa, sem qualquer desconto no seu holerite, você não pode pleitear pela manutenção no plano. Além disso, a sua continuidade nesse plano será temporária, pelo prazo de no mínimo seis meses e no máximo dois anos, de acordo com o tempo em que você ficou vinculado ao empregador. Nesse período, ficará a seu cargo o pagamento integral das mensalidades do plano. No seu caso específico, considerando-se que foi feito um acordo na demissão, é preciso verificar se não existe alguma menção ao plano de saúde nesse termo que eventualmente comprometa ou impeça sua manutenção no plano. Seria interessante que você submetesse esse documento à aná- lise de um advogado de sua confiança, de modo que ele verifique a possibilidade de exigir na justiça sua reintegração ao plano de saúde do seu antigo empregador. Os advogados voluntários na Anad não representam os interesses individuais dos pacientes; apenas oferecemos orientações jurídicas, como a presente. Importante também que você observe que a Lei exige que o funcionário exteriorize seu interesse em permanecer no pla-no de saúde dentro do prazo de 30 dias a partir da rescisão do contrato de trabalho. Esse prazo pode até ser discutido na justiça, mas caso tenha decorrido muito tempo, pode ser entendido que o seu silêncio representou o desinteresse na manutenção do plano de saúde. Esperando ter de alguma conforma contribuído, permaneço à disposição.

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone ,Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

É um prazer poder falar com vocês, sou diabético, tomo insulina há 4 anos já fui mandado embora de uma empresa por duas vezes e hoje tenho muita dificuldade para poder trabalhar. Poderia me informar se diabético pode se aposentar? Tenho muita dificuldade nos olhos e o meu Diabetes nunca abaixa, sempre fica de 300 pra cima e isto vem fazendo muito mal pra mim. Hoje estou desempregado e nem posso fazer um exame de vista pra ver qual é a minha situação. Tenho 46 anos e moro em Mandaguçu no Paraná e achei este site na internet.

Muito Obrigado!

Marcos Prestes de Moraes, Paraná

RESPOSTA:

Prezado Marcos,

O seu diagnóstico de Diabetes não lhe garante automaticamente o direito a se aposentar por invalidez. Essa condição de incapacidade total para o trabalho deve ser atestada por um médico e confirmada por uma perícia no INSS. Já aos pacientes acometidos por cegueira, que pode ou não ser decorrente do Diabetes, é garantido o direito à aposentadoria por invalidez. Como pelo que consta, você está sem condições de custear um mé- dico particular, sugiro que busque auxílio nos postos de saúde, que poderão emitir um relatório suficiente para que dê entrada no pedido de aposentadoria no INSS, desde que seja reconhecida por esse médico a sua incapacidade total para o trabalho. Caso sua incapacidade para o trabalho seja temporária, até que você estabilize o controle da doença, você pedir pelo auxílio doença – benefício devido ao segurado que tenha contribuído para a previdência por pelo menos 12 meses e esteja incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por motivo de doença. Nesse caso você também passará por perícias periódicas e receberá o benefício enquanto for reconhecida sua necessidade de manter-se afastado de qualquer atividade de trabalho para cuidar de sua saúde.

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone ,Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Gostaria de informações sobre como requerer o auxilio doença para portadores de Diabetes. Sou diabético cirurgiado com amputação de membro. Tenho vários anos de contribuição para o INSS, porém nos últimos 12 meses não efetuei contribuição.

Obrigado.

Antonio Marcio de Souza Lemos ,Minas Gerais

RESPOSTA:

Prezado Sr. Antonio,

Via de regra, se há mais de 12 meses não são efetuadas suas contribuições, é possível que tenha perdido sua característica de segurado, que permanece por até 12 meses após o último pagamento das contribuições mensais. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 12 meses se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado, ou no caso de trabalhador desempregado, desde que comprovada a situação de desemprego. Ainda, caso seja contribuinte facultativo, a qualidade de segurado cessa antes: 6 meses após interrompido o pagamento. Assim, antes de mais nada, é necessário que verifique qual sua situação perante a previdência, se ainda é considerado segurado. Só os segurados podem requerer o auxílio-doença. Se ainda for segurado, o requerimento de auxílio-doença é simples. Pode ser feito pela internet, no site www.mpas.gov.br ou pelo telefone 135. Também pode ser feito nas agências do INSS, pessoalmente. Em todas essas opções a lista de documentos necessários, formulários, locais e horários de atendimento serão devidamente informados.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello ,Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Tenho uma filha de 2 anos e 7 meses diagnosticada com DT1 e tenho dúvidas a respeito dos medicamentos e insumos. Pelo sistema único de saúde tenho direito a insulina NPH, insulina do tipo R, lancetas, tiras, aparelhos para medir a glicose e seringas para aplicar a dose, porém gostaria de saber a resolução quanto a retirada dos mesmos nas farmácias populares, quais são os meus direitos quanto às farmácias populares e se tem uma portaria a respeito do assunto…

Sem mais, agradeço o empenho e a dedicação…

Obrigado.

Alessandro Petri, Minas Gerais

RESPOSTA:

Prezado Sr. Alessandro,

A insulina Humana NPH e a Insulina R são fornecidas gratuitamente nas farmácias populares. Para ter acesso, basta que compareça a uma farmácia credenciada levando RG, CPF e receita médica, todos originais. O cadastramento é feito na hora. A norma que trata das Farmácias Populares é a Portaria do Ministério da Saúde Nº 971, de 15 de maio de 2012. Segue um trecho abaixo transcrito: “Considerando o dever do Estado de garantir os meios indispensáveis à prevenção, à promoção e à recuperação da saúde; Considerando a necessidade de oferecer alternativas de acesso à assistência farmacêutica, com vistas à promoção da integralidade do atendimento à saúde; Considerando a meta de assegurar medicamentos essenciais para o tratamento dos agravos com maior incidência na população, mediante redução de seu custo para os pacientes; e Considerando que o Programa Farmácia Popular do Brasil prevê a instalação de Farmácias Populares em parceria com Estados, Distrito Federal, Municípios e instituições, bem como com a rede privada de farmácias e drogarias, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as normas operacionais do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB). “Já a lista de medicamentos ou insumos que são fornecidos encontra-se no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, www.portalsaude.saude.gov.br

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Meu filho tem DT1, usa insulina Lantus (glargina) e insulina Novo Rapid (Asparte), que vem pelo governo (processo judicial). Está cursando o 2° ano de Licenciatura em Química pela USP de Ribeirão Preto e surgiu uma oportunidade de fazer intercâmbio na França. Gostaria de saber se ele for pra França como fica o recebimento das insulinas. Se continua recebendo e nós enviamos pra ele; ou o governo envia diretamente pra ele na França? Por favor, se vocês souberem, me falem, pois estou preocupada com isso.

Silvana Ferreira da Costa , São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Sra. Silvana,

Não há procedimento de envio de medicamentos ao exterior pelo Sistema Único de Saúde, nem mesmo em razão de medicamentos obtidos por meio de Decisão Judicial. Em casos análogos a esse, sugerimos sempre que seja feito um contato com o Consulado do Brasil no país de destino, para buscar informações acerca da possibilidade de envio do material, bem como na Receita Federal. Ademais, salientamos que muitos países possuem as insulinas de última geração em protocolos de fornecimento aos portadores de Diabetes – alguns pela Saúde Pública, alguns pelos Planos de Assistência Privada. Assim sendo, outra sugestão é que busque informações junto ao consulado da França no Brasil, para saber se há possibilidade do recebimento do tratamento pelo sistema local.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Sou diabética desde meus 11 anos e hoje já com 17 anos, me surgiu uma revolta… Sozinha eu sei que não posso mover o mundo, mas decidi começar por aqui. Sempre estudei em escola estadual e um dos pontos importantes para o diabético é a alimentação. Acontece que nas escolas, muitos dos lanches são achocolatados, sucos cheios de açúcar, bolachas muitas das vêzes doces. Tudo bem que a família pode mandar um lanche ou fruta à parte para criança, mas aí está, será que são todas as famílias que tem o dinheiro para esse lanche, será que todas as crianças suportariam a tentação, e seriam tão alimentalmente educados? Enfim, gostaria de uma ajuda, uma idéia, para que a alimenta- ção nas redes escolares seja melhor, tanto para prevenir como para cuidar melhor da saúde dos jovens!

Obrigada.

Cássia Tuane Guedes , São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Cássia,

Dentro do Município de São Paulo já temos uma Lei que obriga as escolas a dispensarem alimentação diferenciada aos portadores de Diabetes. Ao mesmo tempo, aguardamos ansiosos a aprovação do Projeto de Lei 6483/06, que visa o mesmo, mas em âmbito federal, a todos os Estados do país. Assim, para participar desse movimento, é sempre válida e útil uma mensagem de apoio, para que o projeto seja aprovado no Legislativo. Acesse os sites do Senado e da Câmara, envie sua mensagem de apoio e cadastre-se para receber os andamentos dos Projetos que lhe interessarem. Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Eu estava com neuropatia diabética sendo que meu pé esquerdo está destruído com uma pequena deformação e com a sensibilidade do pé bem reduzida. Consegui receber auxilio doença por 1 ano e meio. Recentemente, no final do ano eu fiz uma consulta no Centro Médico da Anhembi Morumbi da Moóca e constatou que eu estava com polineuropatia diabética. No começo do ano pra cá vem piorando consideravelmente minhas dores e minhas mãos estão queimando muito forte e no mês de abril eu consegui um tratamento no setor de neuromuscular do Hospital São Paulo. Eu já tomava Amitripitilina à noite para poder dormir e no Hospital São Paulo e me receitaram Gabapentina mas as dores continuavam tanto que estava num estado de stress e me estourando por qualquer motivo por causa da queimação na mão, nas pernas e dores no pé e queimação também no pé, minha mão esquerda já está adormecida. Recentemente o médico da UBS Clinico Geral me deu um antidepressivo por causa da queimação e das dores nos pés e eu não consigo manter minha Diabetes controlada, pois é muito sofrimento. Fiz nova pericia e a perita me deu indeferimento na continuidade do auxílio doença e estou assim perdido, pois continuo com dores e queimações, não tenho condições de trabalhar e minha última função foi andando como consultor de segurança fiscal de loja e eu não posso exercer a atividade que tenha que andar. Eu não sei o que fazer, porque estou à base de medicamentos dia e noite que me fazem dormir e para não sentir dor acabo acordando tarde. Por favor me ajudem o que devo fazer? A médica do Hospital São Paulo me deu um relatório que eu dei para a perita que dizia que eu estava com lesões graves de sensibilidade e deformidade e problemas musculares e entreguei para ela o exame de eletroneuromiografia e mostrei os receituários médicos da Amitripitilina do Gabapentina e do Antidepressivo (Floxetina) que tomo de dia e mesmo assim me cancelou o auxílio doença.

Se puderem me auxiliar, agradeço.

Luis Carlos Crespo Pascoal, São Paulo

RESPOSTA:

Prezado Sr. Luis,

Uma vez que seu estado clínico não permite que o sr. retorne ao trabalho, a sugestão inicial é que ingresse com recurso administrativo perante o próprio INSS. Para isso, compareça à mesma agência do INSS onde deu entrada em seu pedido inicial, e colha a lista de documentos necessários, bem como os formulários que devem ser preenchidos para ingressar com Recurso dessa decisão que lhe negou a continuidade do benefício. Se a resposta a seu recurso administrativo for negativa, a opção será dar ingresso em Ação Judicial, requerendo a prorrogação do benefício.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Gostaria de saber se o diabético tem direito a remédio de alto custo pela Secretaria da Saúde, pois meu marido é diabético e era usuário de insulina mas ela não esta fazendo mais efeito então a médica trocou seu medicamento por um muito mais caro, e eu não sei o direito do meu marido.

Muriel, São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Muriel,

Sim, seu esposo tem direito a receber o medicamento de alto custo que necessita fazer uso, em vista da perda da eficácia dos medicamentos mais baratos, com base em uma grande gama de Leis, inclusive a Constituição Federal e a Lei 11.347/06. O primeiro passo é dirigir-se ao posto de saúde mais próximo de sua residência e solicitar os formulários, endereços e lista de documentos para preparar sua solicitação, ou buscá-los no site da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo: www.saude. sp.gov.br. Após providenciar os documentos, você dará entrada numa solicitação administrativa perante a Secretaria de Saú- de, e receberá a resposta acerca da aprovação ou não através de telegrama Se, porém, houver negativa à sua solicitação, as op- ções seguintes serão por meio das vias judiciais, seja através da intervenção do Ministério Público, seja através de ação particular, intermediada por um advogado.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello ,Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Bom dia. Sou servidor público e faço tratamento na capital de meu Estado. Ocorre que estou sendo removido compulsoriamente para o interior, onde, em tese, por ser cidade pequena, não terei acesso ao mesmo tratamento e com o mesmo médico. Assim, pergunto, há alguma Lei federal que me garanta a remoção para fins de tratamento médico? As Leis estaduais de Santa Catarina eu já conheço, queria saber se há Lei federal.

Grato.

Adriano Almeida ,Santa Catarina

RESPOSTA:

Prezado Sr. Adriano,

O SUS trata da questão como TFD – Tratamento Fora do Domicílio, instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde). O TFD será disponibilizado pelo SUS quando esgotados todos os meios de tratamento dentro do município de residência do paciente. E exclusivamente ao paciente atendido na rede pública, ambulatorial e hospitalar, conveniada ou contratada do SUS. É um benefício que visa garantir, através do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem por falta de condições técnicas. Em geral reverte-se em uma ajuda de custo ao paciente, e em alguns casos também ao acompanhante, encaminhados por ordem médica à unidades de saúde de outro município ou Estado da Federa- ção, quando esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência do mesmo. Assim, é necessário que o muncicípio não disponha de tratamento adequado para a patologia. A simples mudança de médico ou de tratamento não acarretaria o benefício. Porém, em seu caso, há outra questão que deve ser analisada. Por ser funcionário público provavelmente seu tratamento seja realizado por Sistema de Saúde do Servidor Público ou mesmo médico particular ou de convênio. Se sim para qualquer uma dessas hipóteses, não seria possível requerer o TFD, pois não se trataria de atendimento pelo SUS. Nessas hipótese, talvez fosse possível tentar requerer tal instrumento judicialmente, dependendo de melhor análise das peculiaridades de seu caso.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Tenho Diabetes e fui diagnosticada com neuropatia, o que significa que atingiu minhas pernas. Sou supervisor de segurança patrimonial, ando muito e minhas pernas vivem inchadas, não consigo subir escadas pois a perna esquerda não responde. Posso entrar com pedido de aposentadoria por invalidez?

André Oliveira da Conceição ,Maranhão

RESPOSTA:

Prezado André,

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados para exercerem suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Essa incapacidade deve ser constatada pelo médico perito do próprio INSS. Além disso, a doença ou lesão que gera o benefício deve ser anterior à filiação do empregado à Previdência Social, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade – que parece ser o seu caso. Uma vez concedida a aposentadoria por invalidez, o segurado deve se submeter à nova perícia a cada dois anos para confirmar a permanência da incapacidade para o trabalho, caso contrário o segurado receberá alta e voltará ao trabalho. Diante da sua narrativa, parece-me que muito embora a função hoje por você desempenhada lhe cause cansaço e inchaço nas pernas, por conta da grande mobilidade que o cargo exige, seria possível que, dentro da mesma empresa, você desenvolvesse outra atividade com menor esforço físico. Nesse caso não poderia ser constatada a sua incapacidade para o exercício de qualquer atividade laboral e, portanto, incabível a concessão da aposentadoria por invalidez. De qualquer forma, seria prudente que você buscasse orientação médica quanto a sua adequação, ou não, a outra atividade profissional que não a de supervisor de segurança patrimonial hoje por você ocupada. Permaneço à disposição.

Atenciosamente,

Dra. Fernanda Tavares ,Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Sou funcionário público da Secretaria da Fazenda em Campinas/SP. Sou portador de DM1 e faço uso constante de Insulina, inclusive me aplico durante o expediente no meu trabalho. O Diabetes é uma doença degenerativa e requer um tratamento rigoroso e de acompanhamento médico constante. Por isso, faço acupuntura 2 vezes por semana e acompanhamento médico pelo menos 1 vez ao mês. As sessões de acupuntura se dão as terças e sextas-feiras no horário das 10h as 11h. Meu diretor da Secretaria da Fazenda me chamou para conversar e questionou os meus atestados médicos minhas ausências temporárias ao trabalho e pediu para que eu diminuísse o meu tratamento passando para uma vez por semana ou que mudasse o horário. O que dificulta a minha mudança de horário é que o meu médico só atende em horário comercial. Estou me sentindo perseguido e discriminado. Gostaria de saber quais os meus direitos perante a legislação e se há alguma forma de resolver o problema de forma administrativa ou somente através do Judiciário?

Agradeço.

Atenciosamente.

Richard Fuzinatto , São Paulo

RESPOSTA :

Prezado Richard,

A legislação trabalhista permite as ausências temporárias ao trabalho para tratamento de saúde, desde que devidamente justificadas por atestado médico. Todavia não há norma legal que garanta essas ausências com frequência predeterminada durante o expediente de trabalho. De forma que geralmente para que um funcionário goze desse tipo de tratamento o assunto tem de ser conversado e acertado junto à área de recursos humanos da empresa. De qualquer forma, como você é funcionário público e, portanto, está sujeito ao estatuto próprio do funcionalismo público de seu Município, sugiro que verifique se há alguma previsão específica nessa legislação que o ampare a se ausentar no trabalho nessa frequência (2 vezes por semana) durante o período de expediente. Permaneço à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

Atenciosamente,

Dra. Fernanda Tavares, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA :

Meu pai é diabético há mais de 20 anos. E atualmente utiliza mais de 20 tipos de remédios, inclusive insulina. Está com uma séria dificuldade para arcar financeiramente com o tratamento, pois boa parte de seus medicamentos não é fornecida na rede pública. Como posso ter orientação, onde posso buscar auxílio para poder ajudá-lo a arcar com os custos do tratamento?

Atenciosamente.

Paulo Ricardo Jacobs ,Rio Grande do Sul

RESPOSTA:

Prezado Paulo,

No Estado de São Paulo, a Secretaria da Saúde possui um procedimento administrativo para que os pacientes possam requerer o fornecimento gratuito de tratamentos que não constem de protocolos de atendimento ou não estejam disponíveis nos postos de saúde. Dessa forma, seu pai poderá requerer o fornecimento de todos os itens do seu tratamento através desse procedimento administrativo, cujas regras estão definidas no site da própria Secretaria – www.saude. sp.gov.br, item Comissão de Farmacologia (acessar Solicitação de medicamento ou nutrição enteral por paciente de instituição pública ou privada). A partir do protocolo do formulário próprio para a solicitação do tratamento, uma comissão de médicos irá analisar a prescrição e a necessidade desses itens, deferindo ou não o seu fornecimento gratuito, num prazo de cerca de trinta dias. Caso o pedido seja negado, ainda é possível entrar com uma ação na justiça para que seja determinado judicialmente o fornecimento da insulina e demais insumos necessários e que não estejam sendo disponibilizados, desde que devidamente prescritos e justificados pelo médico responsável. A ação judicial pode ser proposta por qualquer advogado particular de sua confiança. Caso seu pai possua uma renda familiar inferior a três salários mínimos, poderá utilizar os advogados gratuitos da defensoria pública (localizada no fórum mais próximo de sua residência). Ou, caso ele não tenha condições de custear um advogado particular, mas também não se enquadre nas regras da defensoria pública, poderá entrar com a ação através do Juizado Especial da Fazenda Pública (Viaduto Dona Paulina, 80), onde o procedimento é feito sem advogado diretamente pelos funcionários do fórum.

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone ,Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Gostaria de obter mais informações e local onde devo solicitar o FGTS para utilizar na compra de bomba de infusão.

Atenciosamente.

Giselle Amigo Gribl ,São Paulo

REPOSTA:

Prezada Gisele,

A legislação voltada ao FGTS admite a possibilidade de levantamento do saldo para o tratamento de doenças graves, como Aids e câncer, ou ainda em casos de doenças terminais. A inclusão do Diabetes nesse rol ainda é projeto de lei. De qualquer forma, é possível você fazer esse requerimento na justiça pois os tribunais têm sido favoráveis aos pacientes com Diabetes e liberado, excepcionalmente, o levantamento do fundo para a aquisição de bombas de infusão de insulina por tratar-se de um tratamento de alto custo. Para tanto, você precisará mover uma ação judicial e ser representada por um advogado, que pode ser pú- blico (defensoria pública localizada no fórum de sua cidade, que atende cidadãos com renda familiar de até três salários mínimos), ou um particular de sua confiança.

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone ,Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA :

Estou tendo dificuldade em adquirir Insulina Lantus pelo sistema NAC de São José dos Campos. Recebo há mais de 10 anos e estão querendo cortar o fornecimento. Poderia por gentileza apontar uma Associação de advogados ou um advogado com conhecimento de causa de apoio ao Diabetes aqui em minha cidade. Tenho em casa dois filhos com DM1 que também precisam do medicamento…

Por favor me ajudem e que Deus abençoe vocês.

Jorge Luiz Vieira de Matos , São Paulo

RESPOSTA :

Prezado Jorge,

Em razão da Lei Federal 11.347/06, restou reconhecida a obrigação do poder público de disponibilizar gratuitamente aos pacientes com DM1 o tratamento básico da doença – insulinas NPH e Regular, tiras reagentes, seringas e lancetas. Tal fornecimento ficou a cargo dos municípios, através das UBS. Isso significa que outros itens disponibilizados pelos municípios, como vem acontecendo em São José dos Campos, estão voltados a algum programa de governo específico daquela cidade e, por isso, sujeito às instabilidades da organização e da política do próprio município. No entanto, como acima de tudo, e até da Lei Federal 11.347/06, está a Constituição Federal do país e essa estabelece a saúde como um direito de todos os cidadãos e uma obrigação do poder público, caso a sua prefeitura deixe de fornecer o tratamento que necessita, você poderá entrar na justiça para pleitear o seu restabelecimento. Para tanto, você poderá utilizar a defensoria pública (advogados gratuitos que atendem cidadãos com renda familiar de até três salários mínimos) ou qualquer outro profissional de sua confiança.

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone ,Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Gostaria de saber se existe algum local onde poderia receber o medicamento Galvus. Sou aposentada e está difícil adquirir o tratamento, dentre outros que uso para tratamento cardíaco, mensalmente.

Obrigada.

Cristina Soares Romano, São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Cristina,

No Estado de São Paulo, a Secretaria da Saúde possui um procedimento administrativo para que os pacientes possam requerer o fornecimento gratuito de medicamentos que não constem de protocolos de atendimento ou não estejam disponíveis nos postos de saúde. O primeiro passo então, é verificar no posto de saúde mais próximo de sua residência se os medicamentos de que necessita constam da lista dos itens fornecidos pelo SUS. Caso não constem, você pode requerer o seu fornecimento através do procedimento administrativo, cujas regras estão definidas no site da própria Secretaria – www.saude.sp.gov.br, item Comissão de Farmacologia (acessar Solicitação de medicamento ou nutrição enteral por paciente de instituição pública ou privada e imprimir o formulário). O formulário deve ser preenchido e assinado pelo seu médico e por você. Junto a esse documento, apresente também uma receita médica atual com a prescrição dos medicamentos de que necessita; eventuais exames que justifiquem a manutenção dessa terapia; RG, CPF e cartão do SUS; comprovante de endereço. A partir do protocolo desses documentos, uma comissão de médicos irá analisar a prescrição e a necessidade dos itens, deferindo ou não o seu fornecimento gratuito, num prazo de cerca de trinta dias. Você será comunicada através de um telegrama. Caso o pedido seja negado, ainda é possível entrar com uma ação na justiça para que seja determinado judicialmente o fornecimento dos medicamentos que lhe são indispensáveis e que não estejam sendo disponibilizados, desde que devidamente prescritos e justificados pelo médico responsável. A ação judicial pode ser proposta por qualquer advogado particular de sua confiança. Caso possua uma renda familiar inferior a três salários mínimos, poderá utilizar os advogados gratuitos da defensoria pública (localizada no fórum mais próximo de sua residência). Ou, caso não tenha condições de custear um advogado particular, mas também não se enquadre nas regras da defensoria pública, poderá entrar com a ação através do Juizado Especial da Fazenda Pública (Viaduto Dona Paulina, 80), onde o procedimento é feito sem advogado diretamente pelos funcioná- rios do fórum. Enfim, em um desses caminhos você acabará sendo atendida e não terá que interromper seu tratamento em razão de suas dificuldades financeiras.

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone , Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Meu pai tem 54 anos e é diabético. No início deste ano desenvolveu um problema grave no pé esquerdo causado por uma lesão de um dos EPI’s que precisa utilizar no trabalho. Foi considerado pelos médicos como pé diabético. Ficou 12 dias internado e teve de passar por cirurgia, retirar a safena das duas pernas e a recuperação desta cirurgia não está sendo nada fácil. Ele obteve o benefício durante cerca de 3 meses e na 2ª perícia do INSS foi negada a continuidade do mesmo, porém meu pai teve o diagnóstico de neuropatia grave há alguns dias, afetando além dos membros inferiores, os superiores também. Ele sente muitas dores, os pés e pernas incham e escurecem pelo simples fato de ficar em pé ou sentado durante muito tempo, havendo ainda sido detectado em exame que em um dos pés a circulação de sangue é quase inexistente. Existe alguma maneira de recorrer do resultado da perícia e conseguir a aposentadoria para garantir o mínimo de qualidade de vida ao meu pai? Desde já agradeço e fico no aguardo. Obrigada!

Juliana , São Paulo

RESPOSTA :

Prezada Juliana,

Se o paciente sente-se ainda impossibilitado de retornar às suas atividades habituais e discorda do parecer da perícia médica, pode ingressar com Recurso, perante o próprio INSS. O recurso pode ser solicitado pelo 135, pela internet ou na própria Agência da Previdência Social em que o paciente deu entrada no pedido de benefício, em até 30 dias após a data da negativa da concessão inicial ou da cessação do benefício Ao ingressar com um recurso, o paciente tem seu processo analisado por um perito, que pode reavaliar o caso e deferir o recurso. Caso discorde, ele encaminhará o processo para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social , onde será julgado. Se ainda assim a prorrogação do benefício for negada, e contando que o paciente não se sinta apto para o retorno às suas atividades, pode então ingressar com uma ação judicial, expondo suas razões e laudos médicos comprobatórios, e requerendo na Justiça Federal a prorrogação do benefício. Já em relação à sua segunda colocação, a aposentadoria por invalidez pressupõe que o segurado do INSS, por doença ou por acidente, seja considerado incapacitado para exercer qualquer serviço que lhe renda o sustento. O que, diante de sua narrativa, parece um pouco precoce para o caso de seu pai. Esperando ter auxiliado.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello ,Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA :

Prezados Senhores,

somos um grupo de profissionais, que objetiva colaborar para o aumento a qualidade de vida no país, a começar pela saúde em geral. Perguntamos portanto:

1. É verdade que existe restrição ao portador de Diabetes (no caso criança de 6 anos) para obter ajuda de custo do Governo, estipulada em Lei? Ou seja não é qualquer tipo de Diabetes que tem o direito à mencionada ajuda? Poderiam nos enviar a Lei que trata sobre essa ajuda de custo?

2. FATO INACEITÁVEL: A Prefeitura Municipal de Teresópolis, RJ informa não possuir as fitas para medição de glicose para portadores dessa doença. Os senhores apoiam casos como esses de algum modo? Poderiam nos orientar para que possamos repassar sua orientação aos que vêm nos pedindo ajuda?

Cordialmente.

EMPASS – Empresários Associados do Brasil Rio de Janeiro

RESPOSTA :

Prezado(s) Senhor(es),

Desconhecemos, em nosso ordenamento jurídico, qualquer Lei que disponha sobre “ajuda de custo” do Governo a pacientes de Diabetes ou de outra patologia. Nosso sistema prevê atualmente alguns tipos de “bolsas”, como o programa de distribuição de renda do “Bolsa Família”. Mas até onde tomamos conhecimento, nenhum deles exige que o paciente seja portador de alguma patologia crônica. Talvez o que o(s) sr(es). mencionem seja o Benefício de Prestação Continuada previsto pela Previdência Social, que permite a idosos e pessoas com deficiência, condições mínimas para uma vida digna. Têm direito a esse benefício os idosos, assim entendidos pessoas acima de 65 anos, que não recebam nenhum outro benefício previdenciário e cuja renda familiar, per capita, seja inferior a ¼ do salário mínimo, e os portadores de deficiência, desde que a deficiência os incapacite para a vida independente e para o trabalho, e, da mesma forma, desde que sua renda familiar, per capita, seja inferior a ¼ do salário mínimo. Assim, e novamente conjecturando, talvez o(s) sr.(es) estejam falando desse último caso, pois o Diabetes não é considerado doença incapacitante para os fins legais. Logo, e salvo situação em que o quadro clínico seja diferenciado e, portanto, gravíssimo, uma criança de 6 anos com Diabetes não seria elegível para recebimento do BCP, pois não estaria inapta ou incapacitada para a vida independente. Nesse caso, a Lei que trata da Maté- ria é a LOAS, Nº 8742/93. Quanto à sua segunda questão, o SUS deve fornecer gratuitamente os insumos básicos para controle do Diabetes – entre eles as tiras reagentes de glicemia – de acordo com a Lei Federal 11.347/2006. A falta de material deve ser comunicada à Ouvidoria da Secretaria de Saúde da região e, se mesmo assim não houver regularização, deve então ser comunicada ao Ministério Público, para que tome as devidas providências. Casos pontuais, em que o paciente não pode aguardar por todo esse procedimento, podem inclusive ir à Justiça. O paciente deve procurar um advogado, que pode ser público, por meio da Defensoria Pública, se sua renda familiar for igual ou menor que 3 salários mínimos. Pode também optar pelo Juizado Especial, dependendo do caso, ou também contar com um advogado particular de sua preferência.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Olá, boa tarde. Tenho 43 anos e sou DM1 desde 2007. O fato é que desde então não consigo ficar empregado por muito tempo:

1) No ato da contratação ou entrevista, não posso dizer que sou portador de Diabetes senão arrumam uma desculpa e não efetivam a contratação.

2) Como eu não informo essa situação, é só uma questão de tempo para descobrirem, pois como sou insulinodependente logo surgem as situações que não me deixam seguir adiante; como por exemplo: Cursos em hoteis que normalmente se hospedam duplas, e como tenho que portar diversas coisas para controle da glicemia além da insulina que tem que ficar na geladeira e tem a questão das crises que acontecem por hipoglicemia. Sinceramente não sei o que fazer, pois tudo que eu quero é ser como antes, trabalhar para manter minha família e principalmente ser saudável.

Bom, como não é essa a realidade, gostaria de umas instruções: Lí umas respostas quanto à aposentadoria e gostaria de saber se no meu caso, diante do exposto, não conseguiria uma aposentadoria. Convenhamos, qual empresa vai contratar um diabético sabendo? Raramente. Por outro lado tem a questão das crises, que antes dava sinais (visão turva, fome) e hoje não mais, causando um desconforto enorme à empresa. Sendo assim, fico a mercê dessa enfermidade.

Por favor me ajudem. Fico no aguardo;

Abraços!

Aldemir Quirino da Costa, Minas Gerais

RESPOSTA:

Prezado Sr. Aldemir,

O Direito à Saúde é garantido pela nossa Constituição Federal, a lei máxima do país. Além disso, há uma longa lista de outras leis que, da mesma sorte, garantem o acesso do cidadão ao tratamento e cuidado de sua saúde, seja pelo atendimento médico, seja pelo atendimento medicamentoso. Entre elas está a Lei Federal 11.347/2006, que trata especificamente da assistência ao paciente com Diabetes. E, em sua região, outro exemplo é a Lei Estadual nº 14533, de 28/12/2002, que da mesma forma institui política estadual de prevenção do Diabetes e de assistência Integral à saúde da pessoa com Diabetes, no âmbito de Minas Gerais. Assim sendo, e uma vez que o controle de seu estado clínico só é possível com insulinas de última geração – e contando que tenha laudo médico corroborando sua narrativa – é possível requerer que o Estado, através do SUS, mantenha seu tratamento medicamentoso adequado. Diante da negativa administrativa que já teve e da precária qualidade de vida que narra, com problemas que impactam em toda sua vida profissional e social, é possível ingressar com uma ação judicial requerendo que o Estado custeie seu tratamento, para lhe possibilitar a readequação à sociedade. Para tanto será necessária a presença de um advogado, que pode ser público ou particular. Caso sua renda familiar seja de em média três salários mínimos, busque pela Defensoria Pública, junto ao fórum mais próximo de sua região. Se sua renda for maior que isso, consulte um advogado particular Se tiver dificuldade para localizar um advogado em seu Estado, peça uma indicação na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil mais próxima. A alternativa, conforme já lhe foi mencionado, não é a aposentadoria por invalidez, mas a busca pelo tratamento adequado à sua saúde.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello,  Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Aqui ainda não temos uma associação fortalecida como vocês. Estou precisando de uma ajuda e não sei a quem recorrer, por isso estou vendo se vocês podem me auxiliar. Uma amiga me disse que existe uma lei que ampara os pais de criança diabética e que assegura o direito de trabalhar meio período. Sou divorciada e sozinha nesta cidade, toda minha família é do RJ, trabalho fora e tenho uma filha de 13 anos e o meu filho de 11(portador de Diabetes). Queria saber se realmente essa lei existe e qual seria, pois quero ver a possibilidade de lutar por esse direito a fim de cuidar melhor do controle glicemico do meu filho que não está muito bem.

Desde já agradeço a atenção.

Marcia Santana , Mato Grosso do Sul

RESPOSTA:

Não só você, mas inúmeros pais passam dificuldades com os filhos diabéticos, sobretudo quanto à questão de não poderem acompanhá-los 100% do tempo, ou mesmo no ambiente escolar. Infelizmente, porém, desconheço qualquer legislação nesse sentido e não localizei qualquer registro em arquivos eletrônicos, mesmo do Planalto.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Sou diabética do tipo I há 30 anos, e descobri fora do Brasil um monitor contínuo de glicose que alerta quando a glicose ultrapassa ou cai abaixo de níveis pré definidos (Dexcom G4 Platinum), tenho sérios problemas com hipoglicemias. É um aparelho caro, vem de Portugal. Gostaria de saber com a área jurídica, o que posso fazer para que eu não pague imposto e que aqui não retenham esse aparelho, não vou ter condições de pagar mais os tributos de importação.

Maria Inez , Santa Catarina

RESPOSTA :

A pessoa física pode perfeitamente importar medicamentos ou insumos para cuidados com a saúde, em quantidade restrita ao seu uso individual, desde que, obviamente não se destinem a revenda ou comércio, com exceção dos medicamentos tarjados, submetidos a regime especial de controle. Assim sendo, o aparelho que objetiva não pode ser retido na aduana, sob pena de infração legal, conforme Nota Técnica da ANVISA N° 02/2012 GIPAF/GGPAF/ANVISA. Porém, é sempre aconselhável que consulte a Agência de Vigilância Sanitária para precaver-se quanto a eventuais formulários necessários ou procedimentos diferenciados (http://portal. anvisa.gov.br/) .

Os medicamentos destinados a pessoa física não pagam imposto, sendo tributados com alíquota zero, desde que comprovada a necessidade de uso próprio, descartando-se a revenda ou comercialização. No entanto, tratando-se de equipamento, há discussões. Em regra, pois, os equipamentos, de qualquer modalidade, são taxados ao entrarem no Brasil. Porém, é possível questionar judicialmente a cobrança de IPI e ICMS, já que o produto é para uso próprio. O STF e o STJ têm entendido ser ilegal a cobrança de IPI nesses casos, porque sendo tributo não-cumulativo, deve atender ao disposto na Constituição Federal, art. 153, § 3º, II. Assim, se houver a taxação, consulte um advogado imediatamente.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello , Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA :

Gostaria de informações. Sou do Rio de Janeiro, e tenho DT2, tenho 44 anos, adquirida em uma gestação há 10 anos, dependente de insulina 3x ao dia a NPH e quando a taxa esta muito alta também a regular. Não sei meus direitos enquanto diabética, gostaria muito destas informações, será que tenho direito a aposentadoria? Tive trombose há poucos dias atrás, estou com 50% de perda da visão do olho direito, fora ou-tros problemas, por favor me deem esta informação.

Obrigada.

Márcia de Azevedo Paranhos, Rio de Janeiro

RESPOSTA :

Prezada Sra. Marcia,

A aposentadoria é um benefício concedido a todos os segurados do INSS, desde que haja o enquadramento nas hipóteses previstas em seu regramento. Então, de início, para ter a característica de segurada, é necessário que você contribua para a Previdência Social, como empregada registrada ou como contribuinte individual. Partindo do princípio de que é, portanto, segurada do INSS, passamos a analisar a aposentadoria em si. Embora você não tenha especificado, creio que esteja falando da modalidade de aposentadoria por invalidez. A aposentadoria por invalidez NÃO é aplicável ao portador de Diabetes, apenas mediante comprovação da patologia ou de sua condição de insulino-dependência. Porém, em seu caso específico verifica-se que já desenvolveu agravantes do Diabetes, sobretudo a perda parcial da visão. Assim, e de acordo com as peculiaridades de seu caso, é possível requerer a aposentadoria por invalidez, o que dever ser feito diretamente com o INSS. Acesse o site da Previdência www.mpas.gov.br, e verifique quais formulários e documentos deve providenciar.

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello ,Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Gostaria de saber se a ANAD possui atendimento jurídico, pois, preciso abrir um processo judicial para receber a insulina Lantus. A endocrinologista que me atende já faz o pedido da medicação por duas vezes, e o mesmo foi negado.

Muito obrigada.

Renata Aleixo ,São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Sra. Renata,

O atendimento jurídico da ANAD se dá através das respostas aos questionamentos que os associados fazem por meio desse canal, por e- mail e telefone, bem como através dos cursos e palestras oferecidos. Não há prestação de serviços de advocacia particular aos associados por meio da Associação. Em seu caso, portanto, você pode consultar um desses profissionais ou um outro de sua preferência, mas o atendimento se dará no escritório do advogado, e os honorários pelos seus serviços serão cobrados. Caso, entretanto, você e sua família tenham uma renda igual ou inferior a 3 salários mínimos (considerando aqueles que vivem na mesma residência), você poderá se valer de um advogado público, sem custos de honorários, através da Defensoria Pública. Caso tenha interesse, consulte junto ao Fórum mais próximo de sua residência. Esperando ter auxiliado.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Meu marido é diabético toma 2 insulinas ao dia, e ainda tem gota. Quando está em crise seus pés ficam muito inchados, sem poder caminhar. Ele tem 59 anos, e trabalha em obras e construções, e com isto vive em depressão tomando medicamentos também. Eu gostaria de saber se ele pode se aposentar já que ele contribuiu por 13 anos. Desde já agradeço.

Claudia Martins , São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Sra. Neide,

O Diabetes não está entre as doenças que permitem a aposentadoria por invalidez mediante simples comprovação por meio de laudo idôneo, pois não é considerada uma doença incapacitante. Porém, quando o paciente possui agravantes incapacitantes da doença, como nefropatia grave, cegueira e etc, pode pleitear a aposentadoria por invalidez em razão da agravante. Não me parece, porém, o caso de seu esposo. De acordo com sua breve narrativa, seria cabível a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Certamente, seu esposo não tem ainda tempo de contribuição suficiente, de modo que restaria apenas a aposentadoria por idade, que para os homens é de 65 anos. Dependo de melhor análise do quadro clínico de seu esposo, porém, talvez seja possível que ele em breve se utilize da nova modalidade de benefício, instituída em 2013, a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência . Nessa hipótese, comprovando que em razão do Diabetes ou de suas agravantes o paciente tem impedimentos de longo prazo de natureza física, idade de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres e 15 anos de tempo de contribuição, pode ser requerido o benefício. Novamente, repita-se, dependo de melhor análise do quadro clínico de seu esposo. Acesse o site da Previdência www.mpas.gov.br, para maiores informações, documentos e formulários.

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello , Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Tenho 25 anos, artrite reumatóide e DM2 ,me trato pelo plano de saúde. Tenho direito ao vale transporte gratuito se eu me tratar pelo SUS?

Graziane C. Ferreira , São Paulo

RESPOSTA :

Prezada Graziane,

As regras de transporte municipal variam de cidade para cidade. Na cidade de São Paulo, garante-se o acesso gratuito a ônibus, micro -ônibus,metrô e CPTM às pessoas com deficiências física, mental, auditiva ou visual, além dos idosos. Para gestantes ou obesos, ainda, é permitido o desembarque pela porta dianteira, havendo cobrança normal de tarifa. Para a EMTU em SP, são consideradas aptas ao benefício as pessoas com deficiência ou com doenças orgânicas incapacitantes, como as causadas pelo HIV, com doença oportunista já instalada e neoplasias (tumores) malignos. A SP Trans, por sua vez, tem o O “Bilhete Único Especial – Pessoa com Deficiência” , também para casos de patologias que impliquem em deficiência. De plano, portanto, o Diabetes não está incluído, salvo os casos em que, em razão do Diabetes avançado, já apresentem agravantes que impliquem em invalidez.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello ,Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Sou diabético e tenho retinopatia diabética proliferativa, edema macular com perda de visão no olho direito. Para o tratamento necessito fazer aplicação de Lucentis e Fotocoagulação à Laser. Também no olho direito, mas sem gravidade. O meu Plano de Saúde não possibilita cobertura para esse tratamento. Venho fazendo aplicações no olho esquerdo e uma no olho direito e terei que fazer pelo menos mais duas a três aplica- ções no olho esquerdo. Para as aplicações realizadas venho efetuando o pagamento parcelado, utilizando para isso minhas reservas financeiras e empréstimos junto à família. Porém devido encontrar-me desempregado desde 02 de Outubro de 2012, e não dispondo mais de qualquer reserva financeira, encontrando-me agora com grandes dificuldades, portanto sem qualquer possibilidade para assumir o tratamento, entrei com Solicitação de Beneficiário junto ao Plano de Saúde com pedido de cobertura para o referido tratamento. A referida solicitação foi recusada pelo Plano de Saúde. Portanto como já me encontro em necessidade de fazer nova aplicação, solicito ajuda junto aos Senhores quanto a um caminho que possa buscar à respeito.

Desde já o meu agradecimento.

José Roberto dos Santos,  São Paulo

RESPOSTA 1 :

Prezado Sr. José Roberto,

A Jurisprudência de nossos Tribunais tem se orientado no sentido de que o Plano de Saúde não pode escolher qual terapêutica aplicar ou não, cabendo a escolha ao médico que trata do paciente. Ou seja, uma vez que o plano se compromete a dar cobertura para a doença, seja ela retinopatia ou seja outra, a cobertura deve ser compreendida, para a doença como um todo, e não para determinado tipo de tratamento. Assim, embora não tenha em mãos o seu contrato para uma análise mais apurada, entendo que o plano de saúde não pode se negar à propiciar a cobertura do tratamento de fotocoagulação a laser, podendo o senhor, portanto, ingressar judicialmente para compeli-lo à cobertura.Quanto ao medicamento Lucentis (Ranibizumabe), se a aplicação estiver sendo feita mediante internação hospitalar, ainda que em hospital-dia ou day clinic, a cobertura pelo plano de saúde também é obrigatória, vez que a seguradora ou plano não pode recusar a cobertura de tratamento medicamentoso utilizado em ambiente hospitalar, conforme preleciona a Lei. Já se a aplicação não estiver sendo feita em ambiente hospitalar, o responsável direto pelo fornecimento do fármaco será SUS, ainda que o medicamento não conste do Protocolo Clínico de fornecimento gratuito, em razão de sua necessidade diferenciada de utilizá-lo para amenização de quadro grave. Assim, em relação a ele, o senhor tem a princípio as opções de ingressar com ações tanto contra o plano de saúde quanto contra o Estado. De qualquer modo, e de acordo com sua narrativa, a solução de sua problemática somente será possível através das vias judiciais, pelo que será necessário que consulte com rapidez um advogado, público ou particular. Esperando ter auxiliado.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello, Advogada Voluntária da Anad

RESPOSTA  2:

Caro Sr. José Roberto,

Alguns portadores de Diabetes tem conseguido realizar as infusões de antiangiogenico lucentis pelos convê- nios através de liminar na justiça. Estes recursos jurídicos, em sua maioria, são rápidos e com boa chance de posição favorável pelo juiz. Para consegui-los terá que ter ao menos: Relatório de seu médico da urgência em realizar o tratamento; necessidade deste tratamento e de que outros tratamentos cobertos pelo seu convenio são insuficientes para estabilização de seu caso. Exames que comprovem a gravidade de seu caso (sugiro ao menos exame de angiofluoresceinografia e OCT-Tomografia Óptica Coerente). Advogado para apresentar a petição Um advogado que tenha experiência nesta área é o mais recomendável, ele poderá orienta-lo de como obter a liminar e outras documentações aqui não relacionadas. Portanto nossa recomendação é solicite um laudo ao seu médico e procure um advogado para orienta-lo neste caminho. Lembre-se que todo este esforço de nada adiantará sem o controle glicêmico (Diabetes).

Desejamos que estes conselhos tenham ajudado.

Cordialmente,

Prof. Dr. Paulo Henrique Morales Médico Oftalmologista

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PERGUNTA:

Recentemente foi aprovada no Congresso, Lei concedendo o direito de aposentadoria especial para o portador de deficiência. Nós diabéticos também não somos deficientes do pâncreas? Assim como um deficiente visual ou um deficiente de um dos membros tem suas dificuldades no cotidiano, nós dependentes da insulina sofremos muito mais com nossa deficiência e ainda sujeitos as doenças como AVC, enfarto, cegueira, renal e outras. Gostaria que esta associação discutisse esse assunto e buscasse junto aos deputados a inclusão dos diabéticos nesse benefício. Muitos de nós quando chegamos a idade de se aposentar já estamos num quadro bem desfavorável para curtir a aposentadoria.

João Alves , Goiás

RESPOSTA:

Prezado Sr. João,

A Lei Complementar a que se refere foi aprovada recentemente, então não temos ainda casos concretos de concessão para lhe dar um melhor parecer. Porém – e de qualquer forma – o portador de Diabetes não é considerado deficiente só pela comprovação da doença, uma vez que pode ter uma vida normal caso tenha seus níveis sob controle. Doutro lado, se já tiver desenvolvido algum agravante que esteja na lista das doenças lá elencadas (retinopatia grave ou cardiopatia grave, por exemplo) pode ser considerado deficiente, independente da doença que tenha dado causa à condição final. Pela Lei que menciona, no entanto, não basta que a pessoa esteja incapacitada – é necessário que tenha determinado tempo de Contribuição para o INSS para poder gozar do benefício. Esperando ter auxiliado. Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello , Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Boa tarde. Gostaria da ajuda de vocês, minha mãe é diabética e toma a insulina Lantus, que é um medicamento caro e estamos com dificuldade para comprar. O que precisa (documentação) para conseguir que o governo ajude com este medicamento. Fiquei sabendo que existe esta possibilidade. Aguardo retorno.

Grata.

Daniele Delly ,São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Daniele,

No Estado de São Paulo, a Secretaria da Saúde possui um procedimento administrativo para que os pacientes possam requerer o fornecimento gratuito de tratamentos que não constem de protocolos de atendimento ou não estejam disponíveis nos postos de saúde. A insulina Lantus é um desses itens que não está incluído no elenco daqueles fornecidos gratuitamente pela rede pública de saúde. Mesmo assim a paciente pode requerer o seu fornecimento através desse procedimento administrativo, cujas regras estão definidas no site da própria Secretaria – www.saude.sp.gov. br, item Comissão de Farmacologia (acessar Solicitação de medicamento ou nutrição enteral por paciente de instituição pública ou privada). A partir do protocolo do formulário próprio para a solicitação do tratamento, uma comissão de médicos irá analisar a prescrição e a necessidade do item, deferindo ou não o seu fornecimento gratuito, num prazo de cerca de trinta dias. Caso o pedido seja negado, ainda é possível entrar com uma ação na justiça para que seja determinado judicialmente o fornecimento da insulina e demais insumos necessários e que não estejam sendo disponibilizados, desde que devidamente prescritos e justificados pelo médico responsável. A ação judicial pode ser proposta por qualquer advogado particular de sua confiança. Caso sua mãe possua uma renda familiar inferior a três salários mínimos, poderá utilizar os advogados gratuitos da defensoria pública (localizada no fórum mais próximo de sua residência). Ou, caso ela não tenha condições de custear um advogado particular, mas também não se enquadre nas regras da defensoria pública, poderá entrar com a ação através do Juizado Especial da Fazenda Pública (Viaduto Dona Paulina, 80), onde o procedimento é feito sem advogado diretamente pelos funcioná- rios do fórum.

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Bom dia a todos! Tenho um filho de 4 anos e há dois anos atrás veio a notícia que ele era portador da DTM1. Ele começou a estudar neste ano, quero saber quais os direitos dele dentro de uma escola municipal.

Iolanda Gomes Lima, Minas Gerais

RESPOSTA:

Prezada Iolanda,

O principal direito que seu filho tem na escola é o de ser tratado de forma igual aos demais alunos, tendo respeitadas ainda suas necessidades especiais. Significa dizer que ele não goza de privilégios mas a ele devem ser proporcionadas as condições necessárias para a manutenção do controle da doença, seja com relação às medições de glicemia e aplicação de insulina, seja com relação à alimentação. Poder manter seu tratamento, é um direito do aluno com Diabetes. Quando o aluno está na escola, passa a ser responsabilidade dos professores a atenção e observação de eventuais sintomas de descontrole da doença. Para que isso seja feito de forma correta, é importante que a escola esteja informada sobre o diagnóstico do aluno e sobre os cuidados com a doença. Os pais podem promover esse conhecimento à escola, informando-lhes dos cuidados voltados ao filho e a qualquer outro paciente com Diabetes. A alimentação escolar também é direito do paciente e de todos os alunos da educação básica pública e um dever do Estado. E esse direito deve respeitar as diferenças biológicas e condições de saúde de cada aluno, ou seja, o paciente com Diabetes tem direito a uma alimentação de acordo com suas restrições. Por fim, encontra-se em trâmite um Projeto de Lei, de nº 717/2008, que torna obrigatória a presença de profissionais de saúde em todas as escolas do Estado de São Paulo, de modo a garantir a segurança do paciente enquanto estiver longe de casa e sob os cuidados dos seus professores.

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone ,Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Estou precisando comprar cateter para bomba de infusão de insulina. A minha bomba é da Medtronic, mas a empresa não quer mais me vender os cateters, pois estou com prestações da bomba em aberto. Gostaria de uma orientação. Obrigado.

Andre Amaral , São Paulo

RESPOSTA:

Prezado André,

Considerando sua informação de que as parcelas da bomba de infusão que comprou encontram-se em atraso, acredito que esteja passando por dificuldades financeiras, especialmente para manter o seu tratamento. Diante disso, lhe orientaria a pedir ao governo o fornecimento gratuito dos insumos necessários à manutenção do seu tratamento com bomba. O primeiro passo seria apresentar um pedido administrativo à Secretaria de Estado da Saúde. Você terá que protocolar um formulário próprio (formulário para pedido de medicamentos e nutrição enteral por paciente) disponível no site www.saude.sp.gov.br, devidamente preenchido e assinado pelo seu médico e por você. Junto a esse documento, apresente também uma receita médica atual com a prescrição dos insumos de que necessita; eventuais exames que justifiquem a manutenção dessa terapia; RG, CPF e cartão do SUS; comprovante de endereço. A partir do protocolo desses documentos, médicos da Secretaria da Saúde, analisarão o seu pedido e lhe darão uma resposta sobre o fornecimento gratuito dos insumos em cerca de 30 dias, através do envio de um telegrama. Caso essa resposta seja negativa ao seu pedido, ou não seja enviada, ainda é possível você fazer esse mesmo pedido na justiça, propondo uma ação judicial. Nesse caso, você poderá contratar um advogado qualquer de sua confiança para representá-lo ou a defensoria pública (caso sua renda familiar seja inferior a três salários mínimos). Enfim, em um desses caminhos você acabará sendo atendido e não terá que interromper seu tratamento em razão de suas dificuldades financeiras.

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone , Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Gostaria de saber se uma criança de 6 anos que tem DMT1 tem direito a algum benefício social ou se a mãe da criança que não pode trabalhar pode ter que cuidar dela pode receber algum benefício social?

Ana Conceição Tavares ,Pará

RESPOSTA:

O INSS, órgão do governo responsável pela concessão de benefícios aos cidadãos contribuintes da previdência, não possui um benefício que permita aos pais permanecer sem trabalho para cuidar de um filho doente. No caso do Diabetes, o que se deve buscar é o maior conhecimento possível sobre doença para que o seu filho possa crescer normalmente e se tornar um adulto independente e capaz. Esse é o trabalho de educação que associações como a ANAD realizam – fazer com que o paciente com Diabetes e sua família tenha uma vida igual a de qualquer outra pessoa. Caso você, ou pai de criança, esteja trabalhando e tenha um salário mensal de até 971,78, pode pleitear pelo salário-família, um benefício garantido a qualquer cidadão para auxiliar no sustento de cada filho de até 14 anos. O valor varia segundo o seu rendimento.

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Bom dia. Minha filha é diabética há quatro anos,hoje ela está com treze.A endócrino-pediatra fez um pedido de vacina contra meningite,gostaria de saber se ela tem direito a tomar gratuitamente ou terei que procurar uma clínica particular e pagar quase duzentos reais,pois procurei o CRIE do hospital Mário Covas e disseram que ela não tem direito a vacinação pelo SUS. Confirme para mim se esta informação procede.

Obrigada.

Elaine Andreia da Silva , São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Elaine,

A vacina contra a meningite está inclu- ída no calendário de vacinação infantil estabelecida pelo Ministério da Saúde (http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/PNG/2013/Ago/09/ Calendario_nao_indigena.PNG). Todavia, a previsão é de todas as doses das vacinas meningocócica e pneumocócica (que previnem sobre todos os tipo de meningite) sejam tomadas até o 15º mês de vida. Portanto, sugiro inicialmente que seja checado se sua filha de fato recebeu essas vacinas enquanto recém nascida. Caso ela não as tenha tomado, ou ainda assim necessite dessa dose de reforço, aconselho-a a providenciar um relatório médico justificando essa necessidade excepcional, para que seja apresentado ao posto de saúde e, então, sua filha possa tomar a vacina junto ao próprio Município onde residem, sem qualquer custo. Caso haja resistência quanto à aplicação da vacina diante do relatório médico circunstanciado, é possível que você ingresse com uma ação judicial junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública, comprovando a necessidade da vacina e requerendo que o juiz determine a aplicação da vacina de forma excepcional (caso não exista Juizado Especial da Fazenda Pública no seu Município, você pode utilizar o Juizado Especial Cível para a mesma finalidade). Esperando tê-la auxiliado de alguma forma, permaneço à disposição.

Atenciosamente,

Dra. Fernanda Tavares ,Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Boa Tarde. Meu nome é Ligia sou assistente social do Município de Carmo do Rio Verde – GO e gostaria de informações, pois temos uma grande demanda de usuários carentes do medicamentos Galvus met e também do Galvus e o preço dos mesmo é elevado. Existe alguma maneira de conseguir esse medicamento pelo Estado, ou então pagando menos. Contando com sua colaboração desde já agradeço.

Ligia Coelho L. de Brito , Goiás

RESPOSTA:

Prezada Lígia,

Os medicamentos Galvus e Galvus Met não estão incluídos na lista da Assistência Farmacêutica do SUS pelo Ministério da Saúde (consulte os seguintes links para obter essa informação oficial: http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2013/Mar/12/vildagliptina.pdf e http://portalsaude.saude. gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2013/ Mar/12/vildagliptina+metforminaGalvus met.pdf ).

Assim sendo, e muito embora os medicamentos também não constem da lista de medicamentos de alto custo da Secretaria de Saúde de Goiás (você pode ter acesso a essa lista através do seguinte link:

http://www.saude.go.gov. br/index.php?idMateria=83167 ), sempre há a possibilidade de se formalizar um pedido administrativo perante tal órgão. Uma reclamação à Ouvidoria do órgão oficial nesses casos também pode surtir algum efeito. Por fim, caso o pedido administrativo não seja atendido, a medida cabível é a propositura de uma ação judicial, através de uma advogado particular ou público (por meio do órgão de Defensoria Pública de cada Município, que atende pessoas que não tem condições financeiras de arcar com os custos de um advogado), ou ainda perante o Juizado Especial da Fazenda Pública de Goiás (Rua 19, Qd. 08, Lt. 06, Setor Oeste, CEP: 74.120.100, Goiânia -GO – Anexo ao Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury – 2º andar. Fone(s): (62) 3236- 2423 (Cartório) / 3236-2400 (PABX). Nesse último caso, o paciente pode ingressar pessoalmente com a ação judicial pleiteando o fornecimento gratuito do medicamento, apenas necessitando de advogado se houver necessidade de recorrer de uma decisão judicial que não lhe beneficie. Há ainda a possibilidade de informação da carência desse grupo de pacientes ao membro do Ministério Público do Estado encarregado da Saúde Pública, para verificação da possibilidade de uma medida coletiva em prol desses pacientes. Esperando tê-la auxiliado de alguma forma, permaneço à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

Atenciosamente,

Dra. Fernanda Tavares, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Sou diabética, estou desempregada posso entrar com o auxilio doença?

Silvia Xavier , São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Silvia,

O auxílio-doença é um benefício pago pela previdência social para os trabalhadores que contribuem para o INSS e que tenham prescrição médica de afastamento do trabalho por mais de quinze dias. Ou seja, trata-se de um benefício que garante ao trabalhador a possibilidade de se afastar temporariamente do trabalho para tratar alguma enfermidade. O Diabetes por si só não garante qualquer tipo de benefício previdenciário, tampouco o auxílio-doença. O paciente com Diabetes pode se valer do auxílio doença caso esteja internado em razão de um coma, por exemplo, mas não pelo simples fato de ser portador da doença. Os desempregados, com Diabetes ou não, podem fazer uso do seguro desemprego, desde que tenham sido despedidos sem justa causa de um trabalho devidamente registrado em carteira de trabalho.

Atenciosamente,

Adv. Dra. Adriana Daidone , Advogada Voluntária Anad

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PERGUNTA:

Eu entrei contra a Justiça (pela defensoria pública) para conseguir a bomba de infusão. Chegou uma carta em casa dizendo que o Juiz decretou que eu ganhei e tem o prazo de 15 dias para chegar até mim, só que já faz um mês e ninguém da defensoria pública sabe me explicar onde, e quando eu devo pegar a bomba ou se ela chega em casa.

Por favor é urgente.

Thalita Meira Gomes ,São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Thalita,

É um pouco difícil orientá-la sem analisar pessoalmente o seu processo. Mas se  como disse, o juiz determinou o fornecimento da sua bomba em 15 dias, você pode pedir para o defensor público reclamar no processo o não cumprimento desse prazo. De qualquer forma, e apesar de não saber contra quem sua ação judicial foi proposta, normalmente leva mais do que 15 dias de fato para o paciente receber o tratamento. No caso de bomba, normalmente a entrega ocorre em cerca de dois meses. Mesmo assim, acredito que você deva receber nesse período uma comunicação sobre quando e onde retirar o tratamento (ele não chegará na sua casa).

Atenciosamente,

Adv. Dra. Adriana Daidone , Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Prezados,

Gostaria de receber uma orientação sobre a doação ou compra com desconto de insulinas de alto custo para uma adolescente portadora de DM1, cujos pais não tem condições de comprar o medicamento essencial para ela. Os responsáveis pela adolescente já deram entrada na farmácia de alto custo, no entanto, não há previsão para receber o medicamento e no momento eles dependem de doações em dinheiro. Por gentileza, aguardo um retorno com uma orientação urgente.

Atenciosamente,

Telma Santos , São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Telma,

De qualquer forma, informo que as regras para fazer esse protocolo estão definidas no site da própria Secretaria – www.saude.sp.gov.br, item Comissão de Farmacologia (acessar Solicitação de medicamento ou nutrição enteral por paciente de instituição pública ou privada). A partir do protocolo do formulário próprio para a solicitação do tratamento, uma comissão de médicos irá analisar a prescrição e a necessidade do item, deferindo ou não o seu fornecimento gratuito, num prazo de cerca de trinta dias. Caso o pedido seja negado, ainda é possível entrar com uma ação na justiça para que seja determinado judicialmente o fornecimento das insulinas e demais insumos necessários e que não estejam sendo disponibilizados, desde que devidamente prescritos e justificados pelo médico responsável. A ação judicial pode ser proposta através da defensoria pública – advogados pagos pelo Estado que atendem famílias com até três salários mínimos de renda mensal (localizada no fórum mais próximo de sua residência).

Atenciosamente,

Dra. Adv. Adriana Daidone , Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Estou diabético tipo 2 – há 20 anos. Estou com 60 anos agora. Entrei com aposentadoria e qual foi minha surpresa, meu 1º benefício veio com desconto de IR – Imposto de Renda. Favor informar se existe alguma Lei que me isenta do imposto de renda. Vale dizer que continuo trabalhando normalmente e contribuindo tanto com o INSS e IR. No aguardo e obrigado antecipadamente pelas informações que, fico no aguardo.

Antonio Ribeiro Filho , São Paulo

RESPOSTA:

Prezado Antonio,

O fato de ser portador de Diabetes não o isenta do pagamento de imposto de renda. A isenção em razão de doença está voltada à enfermidades consideradas graves, como AIDS, cardiopatia grave, cegueira, nefropatia grave, hepatopatia grave, dentre outras.

Atenciosamente,

Dra. Adv. Adriana Daidone , Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Peço por gentileza que nos orientem assim que possível sobre o seguinte fato: Meu filho está a caminho da Austrália para a cidade Adelaide, ele é estudante brasileiro contemplado com a bolsa do Governo Federal “Brasil sem fronteiras”. O fato é que, ele é portador de Diabetes Tipo I faz uso continuo das insulinas Lantus e Humalog (também os demais insumos tiras para teste de glicemia, lancetas, e agulhas para aplicação da insulina). O SUS fornece todos esses insumos desde o inicio da doença. Precisamos saber o quanto antes a possibilidade de exportação mensal desses insumos para a cidade de Adelaide. Como devemos proceder para o embarque e qual a quantidade permitida para ser levada? Na cidade de Adelaide é fácil encontrar esses insumos? E o valor? Como vamos saber se é compatí- vel com o poder aquisitivo do estudante? Observação: Na semana que vem o estudante estará passando em consulta com um médico da embaixada para o visto, todavia ainda não conseguimos essas informações.

Aguardamos contato o quanto antes e desde já agradecemos.

Elaine Clemente (mãe do estudante), Minas Gerais

RESPOSTA:

Prezada Sra. Elaine,

Sempre sugiro aos pacientes que vão viajar que levem um laudo médico especificando seu quadro clínico e os medicamentos de que fazem uso, traduzido para o inglês por um tradutor juramentado. Além disso, no caso de seu filho, como ele recebe o material do Estado e, creio, tem documentação comprobatória disso, a saída dos itens do país será permitida desde que limitada a seu uso particular, e não para terceiros. Sugiro que entre em contato com a Cia. Aérea pela qual ele viajará e também busque informações, porque o embarque desse tipo de material tem procedimento próprio e formulário próprio de controle que deve ser assinado pelo médico, além de exigências que variam para cada empresa. Além disso, e mais importante que eventuais regras de saída do Brasil desse material, são as regras de entrada em outro país: procure o consulado ou a embaixada da Austrália para obter as normas o deles. Quanto ao valor do fármaco, infelizmente não temos como lhe auxiliar.

Atenciosamente,

Adv. Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello , Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Tramita no Congresso Nacional a PLS -390/2008, PL-1217?2007 E PL5737/2009, que trata da inclusão da Diabetes Melito entre doenças e agravos á saúde a cujos portadores é concedido a isenção do imposto de renda. Porém após os tramites legais o seu relator o Deputado Raimundo Gomes de Matos só concede o beneficio para os portadores de Diabetes Melito insulino-dependente. Com isso ele cessa o direito do beneficio a milhões de portadores do tipo B. Existe a possibilidade dos senhores que nos representam tão dignamente intervir, colocando no texto “Diabetes Melito” ou “Diabetes Melito Tipo 1 e 2” Neste caso estaria beneficiando todo o universo de Diabéticos. Grato. Ismael Viana da Silva Sergipe Resposta: Sr. Ismael, O projeto que estamos acompanhando amiúde é o do Senado, 390/08, porque parece mais adiantado, uma vez que já tramitou no Senado e já entrou na Câmara. Ele teve um parecer absolutamente favorável e não sofreu Emenda alguma. Até houve uma dissertação sobre o DM2, mas apenas para demonstrar a gravidade da doença nessa modalidade, não para excluí-la do benefício. O texto que foi aprovado e o parecer inicial de aprovação, que foi seguido pelos demais membros do Senado, seguem abaixo. Já o PL 1217/2007, está apensado a ele para apreciação conjunta, mas trata de outras doenças. E o 5737 DE 2009 é posterior àquele que acompanhamos, e pelo que vi no site da Câmara também não sofreu emenda nenhuma. E, novamente, trata de “Diabetes Melito” como um todo, sem mencionar tipo. Realmente não tenho ciência do parecer que o associado menciona. Mas não há menção, nem no site do Senado, nem na Câmara – e eles apresentam os textos integrais. Talvez se refira ao PL 7458/2006, que trata especificamente da isenção para os “insulino-dependentes”. É outro projeto, (há muita coisa repetida em relação ao tema). Mas, se for o caso, esse projeto já nasceu assim, não foi alterado no decorrer da pouca tramitação que teve. E pelo visto foi arquivado. Então, solicito que nos envie o parecer que menciona, e exatamente qual o nº do projeto de Lei, de autoria de quem, podemos verificar se é fato, e se isso implicará em qualquer problema no andamento do Projeto de Lei que apoiamos. Existem mais de 20 projetos que se referem à isenção de IR e Diabetes, e é impossível, para mim ou para a Anad, acompanhar todos. Precisaríamos ter um contato em Brasília, que fizesse esse serviço, extraísse cópias, nos informasse em tempo real e que tivesse bom trânsito no Legislativo.

Adv. Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello ,Advogada Voluntária da ANAD

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PERGUNTA:

Sou diabética há 18 anos, faço tratamento com insulina e me cuido ao máximo, sou gaúcha e morei por muitos anos na cidade de Santo Ângelo/RS e agora há uns meses me mudei para Vacaria/RS, só que aqui em Vacaria me inscrevi para ganhar as fitas por que tenho necessidade de checar minha glicose 3 vezes por dia, e me negaram as fitas, disseram para ir lá na Secretaria semana que vem que vão me dizer o motivo, só que eu ganhava em Santo Ângelo há anos e nunca deu problema, gostaria que vocês me ajudassem por que sei que nós diabéticos temos direito a esse tratamento gratuito.

Maria Simone Lima , Rio Grande do Sul

RESPOSTA:

Prezada Maria Simone,

O fornecimento de insumos para controle de glicemia é obrigação do SUS, conforme dispõe a Lei Federal 11347/2006. Assim, se o fornecimento é negado, sugiro sempre 3 passos:

1. Reclamar junto à Ouvidoria da Secretaria de Saúde;

2. Denunciar ao MP (Ministério Público);

3. Ingressar com uma ação judicial, através de um Defensor Público ou de advogado particular.

Atenciosamente,

Adv. Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello , Advogada Voluntária Anad

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PERGUNTA:

Prezados,

tenho um questionamento a fazer. Presto concursos públicos para a área policial e recorrentemente percebo que os editais, no que tange AOS EXAMES LABORATORIAIS, AVALIA- ÇÕES E EXAMES COMPLEMENTARES, colocam as seguintes observações: São consideradas condições incapacitantes para o exercício das atribuições do cargo: XI – doenças metabólicas e endócrinas: a) Diabetes Mellitus Tipo 1; Diabetes Mellitus tipo 2 com manifestações em órgãos-alvo; Entretanto, entendo que o fato de uma pessoa ser diabética não afete o desempenho de suas funções como Policial, tendo em vista que se essa pessoa consegue passar nos testes de aptidão física o que lhe impediria de exercer suas funções? Entendo que esta exigência atinge a Dignidade de Pessoa humana, sendo até mesmo preconceituosa. Gostaria de iniciar um movimento contra esse edital da Policia Rodoviária Federal ou mesmo entrar na justiça para impedir que isso seja um requisito. Tenho vários amigos diabéticos que vão prestar o concurso e que estão apreensivos com isto. Precisamos da ajuda de vocês.

Grata.

Patrícia Neves Jackes Aires,Ceará

RESPOSTA:

Prezada Patrícia,

Muitos concursos públicos realmente vetam o ingresso de portadores de Diabetes e de algumas outras patologias, com base no cargo que será exercido. A arguição é que, em virtude dos efeitos da doença juntamente às exigências da profissão, a pessoa cause dano ou risco de dano a si ou a terceiros. Como o argumento tem base protetiva, do próprio candidato e da coletividade, e considerando que, de fato, o Diabetes pode sujeitar o indivíduo a oscilações glicêmicas, com resultados sérios no plano prático, não há uma compreensão desses vetos gerais como discriminação. Porém, em casos pontuais em que o candidato é aprovado nas provas de conhecimento, técnica e de aptidão física, sendo reprovado no exame médico em virtude do Diabetes, mas diante de exames laboratoriais e exames complementares com resultados excelentes, como de um candidato que não tenha a patologia, há a possibilidade de requerer judicialmente a invalidação de seu veto ao ingresso na Corporação. Já há jurisprudência favorável em casos análogos, a exemplo da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.38.00.015300-3/MG.

Fico à disposição,

Atenciosamente,

Adv. Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello, Advogada Voluntária Anad

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PERGUNTA:

Por favor, descobri recentemente que minha filha de 4 anos tem DM 1. Por favor tira uma dúvida. A escolinha que ela frequenta serve o próprio lanchinho, que vem pronto da cozinha piloto, outro dia veio bolo de chocolate com cobertura de açúcar refinado. aff…. Nada saudável… frutas então? No mês somente 3 vezes, é complicado… gostaria de saber se essa escola teria por obrigação fornecer alimentação adequada para minha filha tendo em vista que ela não é a única diabética da escola… Me ajude por favor…

Muito obrigado pela atenção.

Josiane Silveira

RESPOSTA:

Prezada Josiane,

na esfera federal estamos acompanhando o desenrolar do Projeto de Lei 6483/06, cujo texto substitutivo prevê alimentação diferenciada para crianças com Diabetes. Porém o projeto ainda pende de algumas aprovações finais. Se, no entanto, você se encontra no Município de São Paulo, a situação é diferente. Nesse caso converse na Diretoria da escola e exija o direito da criança de alimentar-se adequadamente pois, sim, é lei Muncipal. Veja abaixo: Lei nº 13.205, de 08 de Novembro de 2001 que Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas e creches municipais manterem alimentação diferenciada aos diabéticos em sua merenda escolar. MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de outubro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Todas as escolas e creches municipais ficam obrigadas a manterem em sua merenda escolar alimentação diferenciada e adequada aos diabéticos. Art. 2º – As Delegacias Regionais de Ensino Municipal (DREMs) e as Supervisões Regionais do Bem-Estar Social (SURBES) ficarão encarregadas de fiscalizar a observância do disposto na presente lei. Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de novembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

Atenciosamente,

Adv. Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello , Advogada Voluntária Anad

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PERGUNTA:

Bom dia.

Uma conhecida está cuidando de 2 sobrinhos recém nascidos (gêmeos) – a mãe morreu no parto. Eles tem Diabetes e necessitam tomar Lantus 100 UI/ML. Ocorre que a família não tem condições de arcar com essa despesa e o medicamento sempre está em falta na rede pública.

No aguardo de um retorno.

Antecipadamente grata.

Marly Lima , São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Marly,

De acordo com sua narrativa, concluo que a pessoa conseguiu a disponibilização do medicamento administrativamente mas que, no entanto, na prática isso não está ocorrendo, porque os itens estão sempre em falta. Nesse caso, para compelir a Secretaria de Saúde a fazer o fornecimento adequado para os gêmeos, sua conhecida tem a possibilidade de ingressar com uma ação judicial. Em não tendo condições de arcar com os honorários de um advogado particular, e contando assim que a renda familiar dela seja de até 3 salários mínimos, ela pode dispor da Defensoria Pública, gratuitamente. Para maiores informações sobre documentos, endereço e horário de atendimento, basta informar-se junto ao Fórum mais próximo a ela. Esperando ter auxiliado.

Atenciosamente,

Adv. Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello,  Advogada Voluntária Anad

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PERGUNTA:

Meu genro tem DM1, hoje a médica falou que ele tem que usar a bomba com urgência. Como faço para conseguir essa bomba, tem que ser através da justiça?

Respondam -me por favor obrigada.

Dalva ,São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Dalva,

No Estado de São Paulo, a Secretaria da Saúde possui um procedimento administrativo para que os pacientes possam requerer o fornecimento gratuito de tratamentos que não constem de protocolos de atendimento ou não estejam disponíveis nos postos de saúde. A bomba de infusão é um desses itens que não está incluído no elenco daqueles fornecidos gratuitamente pela rede pública de saúde. Mesmo assim o paciente pode requerer o seu fornecimento através desse procedimento administrativo, cujas regras estão definidas no site da própria Secretaria – www. saude.sp.gov.br, item Comissão de Farmacologia (acessar Solicitação de medicamento ou nutrição enteral por paciente de instituição pública ou privada). A partir do protocolo do formulário próprio para a solicitação do tratamento, uma comissão de médicos irá analisar a prescrição e a necessidade do item, deferindo ou não o seu fornecimento gratuito, num prazo de cerca de trinta dias. Caso o pedido seja negado, ainda é possível entrar com uma ação na justiça para que seja determinado judicialmente o fornecimento da bomba e seus insumos, desde que sua necessidade esteja devidamente prescrita e justificada pelo médico responsável. A ação judicial pode ser proposta por qualquer advogado particular de sua confiança. Caso seu genro possua uma renda familiar inferior a três salários mínimos, poderá utilizar os advogados gratuitos da defensoria pública (localizada no fórum mais próximo de sua residência). Ou, caso ele não tenha condições de custear um advogado particular, mas também não se enquadre nas regras da defensoria pública, poderá entrar com a ação através do Juizado Especial da Fazenda Pública (Viaduto Dona Paulina, 80), onde o procedimento é feito sem advogado diretamente pelos funcionários do fórum.

Atenciosamente,

Adv. Dra. Adriana Daidone ,Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Estou entrando em contato pois não sei mais a quem recorrer. Já fui várias vezes à Secretaria Municipal de Saude da cidade de Concórdia no estado de Santa Catarina cidade onde trabalho para receber as fitas reagentes e o glicosímetro mesmo com a prescrição médica me é negado o fornecimento e toda vez que vou lá eles falam que devo aguardar o processo licitatório… desde janeiro não tenho conseguido fazer o controle glicemico. Desde novembro do ano passado tenho ido até lá e eles com total descaso sempre dizem que não podem fornecer e que se eu quizer que eu vá as 5x por dia que preciso medir lá no posto de saúde… Mas preciso trabalhar e não tem como ficar indo as 5x por dia no posto…, além de ser um direito de receber… o que faço?

Maurício Perin da Rosa , Santa Catarina

RESPOSTA:

Prezado Maurício,

De fato é direito do paciente com Diabetes que seja usuário de insulina receber os insumos (tiras reagentes e lancetas) para o controle diário das taxas glicêmicas. Dentre as responsabilidades de cada um dos entes federativos (União, Estados e Municípios), os Municípios são os responsáveis pela disponibilização desses mesmos insumos, o que se encontra estabelecido pela Lei 11.347/06 e pela Portaria/MS 2.583/07.

Assim sendo, havendo a negativa do posto de saúde em lhe fornecer as tiras e lancetas, você poderá se socorrer de algumas formas:

1) reclamar na Ouvidoria da Secretaria de Saúde de seu Município, buscando a solução da falta de fornecimento de forma administrativa;

2) socorrer-se junto à Secretaria Estadual da Saúde de Santa Catarina, buscando que o Estado supra a carência de recursos apresentada pelo Município, ainda de forma administrativa;

3) ingressar com uma ação judicial requerendo o reconhecimento de seu direito de obter o fornecimento gratuito de todo e qualquer item de seu tratamento para o Diabetes.

Esperando tê-lo auxiliado de alguma forma, fico à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

Atenciosamente,

Adv. Dra. Fernanda Tavares ,Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Bom dia!

Tenho Diabetes Tipo 1 faz 29 anos, estou com 47. Faz 2 meses que descobri sobre o projeto de Lei Complementar (PLS 389/08), que dá vários benefícios aos portadores desta enfermidade, mas tentei entrar em contato com várias pessoas e ninguém sabia me informar, fui em um posto do INSS e em uma agência da CAIXA EF e eles desconheciam tal lei, achei isto um absurdo, pois 2 dos benefícios seriam de grande ajuda no momento em que me encontro, sem trabalho e sem condições de pagar por transporte para ir em busca de um emprego. Um destes benefícios, dá ao portador o direito a retirada integral do PIS-Pasep e do FGTS, e passe livre nos transportes públicos, este projeto foi aprovado em Janeiro de 2010, nunca ouvi nada a respeito destes benefícios nem antes das mudanças que foram atribuídas a esta lei, nem agora. O engraçado é que nada foi comentado na imprensa, esta omissão eu gostaria de saber da ANAD também, fui só- cio e fui várias vezes na sede e nunca vi nada que mencionasse esta lei. Por isto, desejo que me informem sobre, se já foi sancionada ou é uma coisa que permanecerá desconhecida e ao Deus dará.

Agradeço.

Albery Carmiton ,São Paulo

RESPOSTA:

Prezado Sr. Albery,

De fato o projeto de lei mencionado tem por objetivo proporcionar alguns benefícios aos pacientes com Diabetes Mellitus, quais sejam: levantamento de FGTS; isenção de carência perante o INSS para concessão de auxílio doença e aposentadoria por invalidez; e passe livre em transporte coletivo interestadual. A proposta é do Senador Renan Calheiros e encontra-se em tramitação legislativa desde outubro de 2008. Atualmente, aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desde dezembro de 2012. Caso tenha interesse em acompanhar o andamento do referido projeto de lei, acesse o seguinte link: http://www.senado.gov. br/atividade/materia/detalhes. asp?p_cod_mate=87831 Em outras palavras, e até mesmo por ainda ser apenas um projeto de lei, é mesmo bastante desconhecido. Apenas após sua final votação legislativa e aprovação pela Presidente da República, se de fato isso acontecer, é que terá força de lei e, portanto, poderão tais direitos ser exercidos pelos paciente com Diabetes. Por outro lado, há casos de pessoas com Diabetes em estado grave que já conseguiram, através de uma ação judicial, obter autorização para a movimentação excepcional do FGTS, especialmente para o fim de custear o tratamento da doença. Esperando tê-lo auxiliado de alguma forma, fico à dis-posição para quaisquer outros esclarecimentos.

Atenciosamente,

Adv. Dra. Fernanda Tavares ,Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Minha filha Beatriz, aos 8 anos foi diagnostica da com DM1, ficando em coma por 9 dias no hospital SABARA, por ser uma doença que nossa família não possue, providenciei tudo com meu recurso pessoal, como aparelho de glicemia, fitinhas, insulinas, agulhas etc…, tudo que faz a minha filha ter uma vida digna como diabética. No município onde moro não há médico endócrino pediatra. Por amar muito a minha filha e querer vê-la sempre bem, ate hoje pago consulta particular. Mas por orientação médica em outubro do mesmo ano, solicitei ao município de Osasco as insulinas (Lantus Glargina e Humalog canetas), agulhas 3mm, lancetas, etc…., que em março/2011, começou a fornecer, sempre com atraso. No ano de 2012 retirei duas vezes as insulinas, por motivo de greve do município e por não se mais competência do Município fornecer o medicamento, e sim do governo federal. A lei diz isso Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 de Julho de 1990, no art. 7º assegura às crianças e adolescentes prote- ção à vida e à Saúde mediante a efetivação de políticas públicas. O artigo 11 do ECA esclarece que todas as crianças e adolescentes têm direito à saúde, tendo disponível a especialidade médica que assegure o atendimento através do Sistema Único de Saúde que lhe garanta a proteção, e recuperação da saúde, inclusive em casos considerados especiais (Portadores de necessidades especiais). No dia 20 de dezembro de 2006, a Assembléia Geral das Nações Unidas, através da Resolução N° 61/225, reconheceu o Diabetes como uma doença crônica, debilitante, de alto custo, que coloca em sério risco a saúde global. A mesma Resolução reconheceu o dia 14 de novembro como o Dia Mundial do Controle do Diabetes e conclamou todos os Estados membros a desenvolver ações de prevenção e tratamento da doença. Naquele ano, o que mobilizou todos os países membros foi a criança que sofre com diabetes. Portanto, todo cidadão deve se conscientizar de que faz parte de uma sociedade e família e deve se mobilizar para que o Estado crie um conjunto de ações para se efetivar os direitos estabelecidos no Estatuto. Os direitos que lá se encontram devem contemplar todas as crianças e adolescentes, onde lhes seja proporcionado melhoria nas condições de vida e reconhecendo-os como sujeitos de direitos. O governo, ou seja, as pessoas que estão nas atividades que o governo propôs, não reconhecem o que a lei diz, e hoje posso afirmar se minha filha não tivesse uma mamãe e um papai que trabalhasse de domingo a domingo não teria medicamentos para seu uso continuo, porem médicos já pago particular . A tristeza toma conta de uma mamãe e ver seu filho com Diabetes uma doença sem cura e vitalícia, agora fica muito mais triste em saber que o governo não esta auxiliando e os recursos financeiros estão chegando ao fim para comprar as insulinas. Muito me revolta saber que viagens, jantares, etc… o governo paga para os políticos sem burocracia, agora manter a saúde de uma criança não estão nem ai. Hoje, busco meios para que a insulina de minha filha seja fornecida por algum órgão, porém o governo deve dar conforme a lei, mas envio sua documentação e retorna pedindo assinatura e carimbo do diretor responsável da instituição, a médica dela assina, e não existe esse diretor na clinica particular a qual ela é a proprietária. Estou desesperada por que meu esposo está desempregado, temos prestação de moradia que pagamos, etc…. dívidas, , e estou deixando de honrar com as mesmas para que eu possa adquirir as insulinas para minha filha, não acho justo que o governo fique publicando que fornece o medicamento e é algo enganoso, todos exames comprovam que minha filha é usuária contínua de insulina. Honro com todos meus impostos que são meu deveres, e na hora de buscar meus direi-tos deparo com um não para fornecer os medicamentos obrigatórios.

Por favor, me oriente me auxilie, me ajude, para que eu possa oferecer a minha filha uma vida tranquila e também todos os seus medicamentos fornecidos pelo governo.

Cintia ,São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Cintia,

Diante do fornecimento irregular – ou da negativa de fornecimento do fármaco – há opções administrativas e a opção judicial. Você pode registrar uma reclamação junto à ouvidoria da Secretaria de Saúde, preferencialmente por escrito. Não havendo resposta, pode efetuar uma denúncia ao Ministério Público de sua região, aguardando que a Promotoria proceda à verificação e busque informações junto ao órgão ou, por fim, ingressar com uma ação judicial, cobrando o cumprimento da obrigação estatal, de fornecimento regular dos medicamentos à sua filha. Nesta última opção, necessitará do auxílio de um advogado. Se sua renda familiar for de no máximo 3 salários mínimos, poderá contar com o auxílio de um advogado pú- blico, através da chamada Defensoria Pública, junto ao fórum mais próximo de você.

Esperando ter auxiliado, à disposição,

Atenciosamente,

Adv. Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Minha mãe é diabética e precisa tomar a medicação Trayenta 5mg diariamente, porém esta medicação é muito cara. Pergunto: o governo doa esta medicação?

Agradeço o retorno

Abraço,

Maria Lúcia Bettega , Rio Grande do Sul

RESPOSTA:

Prezada Maria Lúcia,

A portaria que define a lista de medicamentos que devem ser disponibilizados pelo SUS não engloba esse medicamento. Porém, além dessa lista, cada Secretaria Estadual tem definido outros muitos fármacos que disponibiliza para os pacientes, de acordo com a análise individual e com o estado clínico do paciente. Para ter acesso, consulte uma unidade do SUS de sua região ou acesse o site do SUS de seu estado.

Atenciosamente,

Adv. Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Moro em Assis SP, sou diabético, estou com fortes dores nos rins, e uma úlcera na perna. Já tentei marcar médico no posto de saúde em que sou cadastrado, por duas vezes, porém eles determinaram apenas um dia da semana, quarta feira as 7:00 hs, para agendamento para todas as pessoas cadastradas no posto que atende três bairros, criando tumulto todas as quartas feira no posto. Gostaria de saber se posso fazer algo para mudar esta situação, e se posso, gostaria de saber o que.

Obrigado.

Luis Carlos Nunes Queiroz , São Paulo

RESPOSTA:

Prezado Luis,

Sugerimos, neste caso, que faça uma reclamação junto à Ouvidoria da Secretaria de Saúde. Os contatos do órgão estão disponíveis no site www.saude. sp.gov.br

Atenciosamente,

Adv. Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello ,Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Bom Dia!

Minha irmã é portadora de Diabetes Tipo I e após ingressar com o pedido administrativo ela está recebendo as insulinas Lantus e Humalog, ambos refis para caneta de insulina, porém não forneceram as agulhas. Gostaria de saber se as agulhas para caneta são um direito do paciente diabético e como devo proceder para conseguí-las. Aguardo por orientações!

Tatiana ,São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Tatiana,

Tanto as insulinas mencionadas quanto as canetas foram liberadas conforme análise particular do quadro de sua irmã, pois a Portaria que define os medicamentos e insumos a serem fornecidos espontaneamente pelo SUS não prevê nenhum desses itens. De qualquer forma, a Constituição Federal garante ao cidadão o acesso a todo tratamento que necessitar, sendo corroborada pela Lei Orgânica do SUS, que frisa a questão. Assim, sugiro que proceda a novo pedido administrativo, informando que a paciente está fazendo uso de insulina em caneta e necessita das agulhas adequadas, anexando laudo e receita, como já é de seu conhecimento.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello ,Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Boa tarde, Segundo informações da Receita Federal, pessoas aposentadas e portadoras de cardiopatia grave tem direito à isenção do Imposto de Renda. Gostaria de saber se isso se aplica também aos portadores de Diabetes.

Rui Gilberto Pivotto, Mato Grosso

RESPOSTA:

Prezado Sr. Rui,

Ao portador de Diabetes ainda não é possível a isenção do IR sobre proventos de aposentadoria pela simples comprovação da doença. O que muda de figura no caso dele apresentar agravantes do Diabetes, a exemplo da nefropatia grave. Há inúmeros projetos de Lei para incluir o Diabetes no rol de patologias que ensejam este benefício, mas por enquanto temos de aguardar a tramitação e aprovação final para que vire Lei.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello ,Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Meu esposo é diabético e foi vítima da demora e do descaso no atendimento pelo SUS. Hoje luta pela recuperação da visão perdida. Ele nunca foi obeso, mantém uma alimentação regrada e pratica diariamente uma hora de exercício físico. O maior problema é e sempre foi a demora no retorno ao médico para avaliar exames de sangue por ele solicitados. Esta demora tem sido de 6 a 12 meses, dependendo da permanência ou não deste médico ou a contratação de outro no posto de saúde. Pergunto: pelo direito do cidadão e da qualidade de vida, o SUS não teria que dar um acompanhamento mais de perto para os portadores de Diabetes? Faz 3 meses que meu esposo aguarda um agendamento de consulta (urgente, segundo solicitação do clínico geral) com nefrologista, e até hoje nada. O que fazer?

Atenciosamente,

Amelinda Maria C. Faustino São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Sra. Amelinda,

O direito à saúde de todo e qualquer cidadão deve ser sempre respeitado. Da mesma forma, a dignidade da pessoa humana. Assim, a demora que nos narra representa sim uma afronta à Constituição Federal Brasileira, bem como à própria Lei Orgânica do SUS, que garante o acesso à saúde de forma eficaz. Desse modo, a primeira sugestão é que encaminhe uma carta ao Diretor do Hospital ou Unidade, com cópia ao Secretário de Saúde de seu municí- pio, requerendo que a consulta que seu esposo necessita seja imediatamente agendada, ex-plicitando o estado de saúde em que se encontra e a necessidade de um atendimento eficaz, sob pena de desrespeito ao direito constitucional à saúde.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello ,Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Bom dia, preciso de informações de como proceder para fazer valer os meus direitos, no que se refere a entrega na UBS de insulina e insumos para minha filha que é portadora de Diabetes tipo 1, pois há falta de material desde o começo da atual gestão.

Fico no aguardo, obrigado

Marcio Olivieri Kanopa Junior, São Paulo

RESPOSTA:

Prezado Marcio,

Diante da falta de material, sempre sugerimos três passos:

1. Reclamar junto à Ouvidoria da Secretaria de Saúde;

2. Denunciar ao Ministério Público;

3. Ingressar com uma ação judicial, através de um Defensor Público ou de advogado particular.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello ,Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

 

Boa tarde,

me chamo Luiz Fernando, e tenho Diabetes Tipo 1, gostaria de tirar uma dúvida; Meu médico me receitou o uso da Insulina Basal (glargina) Lantus. Porém, esta é muito cara, e muitas vezes fica aquém do meu orçamento!! Eu gostaria de saber se existe algum departamento no qual eu possa solicitar essa insulina de maneira gratuita! Vocês oferecem esse suporte, ou conhecem alguma área ou setor do governo que ofereça? Em caso afirmativo, qual a documentação necessária qual devo solicitar para meu médico?

Estou perdido, é muito difícil conseguir informações, e preciso muito manter um tratamento contínuo!

Desde já agradeço.

Luiz Fernando Padalino ,São Paulo

PERGUNTA:

Olá ANAD,

Escrevo pois minha avó Thereza de 77 anos é diabética. Recentemente sua médica lhe receitou um remédio chamado Galvus que custa, na drogaria mais barata R$ 95,00. E, infelizmente, não possuímos condições financeiras para comprá-lo. Existe a possibilidade de adquirir este remédio por um preço mais acessível. Onde?

Obrigada desde já pela atenção de vocês!

Bianca Ordas ,São Paulo

RESPOSTA:

Prezados, Alexandra, Luiz Fernando e Bianca

No Estado de São Paulo, a Secretaria da Saúde possui um procedimento administrativo para que os pacientes possam requerer o fornecimento gratuito de medicamentos que não constem de protocolos de atendimento ou não estejam disponíveis nos postos de saúde. O paciente pode requerer o seu fornecimento através desse procedimento administrativo, cujas regras estão definidas no site da própria Secretaria – www.saude.sp.gov.br, item Comissão de Farmacologia. A partir do protocolo do formulário próprio para a solicitação do medicamento, uma comissão de médicos irá analisar a prescrição e a necessidade do item, deferindo ou não o seu fornecimento gratuito, num prazo de cerca de trinta dias. Caso o pedido seja negado, ainda é possível entrar com uma ação na justiça para que seja determinado judicialmente o fornecimento do medicamento em questão, desde que ele esteja devidamente prescrito e justificado pelo médico responsável.

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone ,Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Tenho uma filha de 9 anos que esta com Diabetes Tipo 1. Descobri há 11 meses movi uma ação para receber as medicações dela só fui informada que ela já podia receber os remédios porque eu fui lá na farmácia e mesmo assim os remédios que foram solicitados toda vez que eu vou lá buscar não tem. Só recebi duas vezes porque a moça me falou que era de um outro paciente mas ela iria me ceder uma das insulinas. Estou precisando e toda vez que vou buscar não tem como é que um remédio para dependentes faltar isso é um absurdo.

Gostaria de receber uma orientação de vocês me ajudem estou desesperada moro na cidade de Arcoverde – PE muito obrigada pela atenção.

Rosana Soares da Silva , Pernambuco

RESPOSTA:

Prezada Rosana,

Há algumas formas de vocês reclamarem o não fornecimento de medicamentos de sua filha. Sendo o benefício decorrente de uma ação judicial – conforme por você informado, é possível reclamar a falta de qualquer dos itens junto à Ouvidoria da Secretaria de Saúde responsável pela entrega. Você pode ainda chamar a polícia no local de retirada – quando for fazer a retirada de medicamentos e notar a ausência de qualquer dos itens do tratamento – e fazer um Boletim de Ocorrência, para a preservação do direito envolvido. Além disso, é possível fazer a reclamação no próprio processo judicial onde foi pleiteado o direito de receber os medicamentos. Nesse caso, você deverá procurar o advogado que a representou na ação judicial, contando-lhe esses fatos, oportunidade em que o profissional poderá informar tudo no processo, pedindo ao juiz que intime a Secretaria de Saúde a cumprir a decisão judicial já vigente, requerendo ainda a fixação de multa judicial pelo atraso na entrega, remessa dos documentos para o Ministé- rio Público para investigação de crime de desobediência ou ainda, e em casos extremos, a prisão do Secretário de Saúde obrigado pelo cumprimento da ordem judicial.

Esperando tê-la auxiliado de alguma forma, permaneço à disposição.

Atenciosamente,

Dra. Fernanda Tavares, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Prezado responsável,

corrigindo informação que enviei anteriormente. Informo que a Insulina utilizada pela Sra. Marcilia Geralda Barbosa é Lantus Solostar 100ul/ml – Sanofi – Aventis.

Grata.

Jacqueline Barbosa, São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Jacqueline,

A sugestão que damos é que entre em contato na Secretaria de Saúde para solicitar o fornecimento gratuito da insulina à sua mãe. (Endereços e horários disponíveis no site da Secretaria). Certamente, para análise do caso e da necessidade, será solicitado a ela laudo médico, receita atualizada, exame clínico e comprovante de endereço. Apenas no caso de uma negativa de fornecimento pela Secretaria de Saúde que será necessá- ria uma ação judicial. O Departamento Jurídico da Anad não atende questões particulares pela Anad, pois isso impactaria no objetivo da Associação. Eles podem atendê-la particularmente, ou você pode consultar um advogado de sua confiança.

Espero ter auxiliado.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello , Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Gostaria de saber o endereço do órgão público que devo recorrer para entrar com a solicitação da bomba de infusão de insulina. Tenho 49 anos e sou portadora da DM 1 desde os 9 anos de idade e há 10 anos, sou transplantada renal. Tenho tido hipoglicemias graves, com convulsões, perda de consciência e agressividade, negando-me a aceitar açúcar nessas ocasiões. Preciso de auxílio do Estado porque infelizmente não tenho condições de comprar a bomba de infusão.

Grata!

Maria Helena Ameriot,  São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Maria Helena,

No Estado de São Paulo, as solicitações de medicamentos ou insumos de alto custo são analisadas pela Comissão de Farmacologia da Secretaria Estadual de Saúde, na Rua Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188, Cerqueira César, São Paulo/SP, Cep: 05403-000. Porém, desde a segunda metade do ano passado, em razão de uma nova Resolução da Secretaria de Saúde (nº 54), todas as solicitações devem ser obrigatoriamente encaminhadas pelos Correios. Os formulários e a lista de documentos necessários para a solicitação estão disponíveis no site da Secretaria (www.saude.sp.gov. br).

Espero ter auxiliado.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Sou diabética tipo 1, tenho 31 anos, casada, 1 filho de 3 anos, e tenho um problema/ dúvida a ser resolvida sobre meus direitos quanto diabética. Utilizo diariamente a insulina NPH e Regular (sem custo), porém há alguns meses essas insulinas vem deixando de fazer o efeito desejado em meu organismo. Por não existir em minha cidade médico endocrinologista especialista em diabetes e no AME mais próximo a demora é inevitável, procurei uma médica particular, fiz exames, e a mesma me de deu um laudo para que eu solicitasse ao município outro tipo de insulina, para a melhora de minha saúde e de minha qualidade de vida – Insulina Glargina Lantus e Insulina Lispro em caneta descartável kwikpen – pelo que me informei o custo mensal destas insulinas sairia em torno de 500,00, o que para mim é um alto custo. Ao procurar a assistente social do município ela informou que como minha família tem renda maior que um salário mínimo por pessoa eu não tenho direito de receber este medicamento gratuitamente. Por favor, me orientem sobre meus direitos e quais providências devo tomar para conseguir este medicamento.

Aguardo retorno e agradeço a atenção.

Cássia Garcia e Silva Oliveira, São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Cássia,

De fato as insulinas consideradas de alto custo que lhe foram prescritas por sua médica não são fornecidas nos postos de saúde, por não integrarem a lista de disponibilização de medicamentos prevista na Portaria nº 2853/07. Por outro lado, você, na qualidade de cidadã brasileira, tem direito ao acesso ao tratamento de diabetes, seja por conta da previsão legal contida em nossa Constituição Federal, seja em função da Lei nº 11.341/06, que beneficia especificamente os portadores de diabetes residentes no Brasil. Assim, você pode buscar o fornecimento dos medicamentos junto à Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo através do procedimento administrativo criado exatamente para esse fim. Para tanto, você deverá pedir à sua médica que preencha o formulário próprio, que será assinado por você, sua médica e a instituição (pública ou privada) perante a qual ela se encontra vinculada. Além disso deverão ser providenciadas cópias de seus documentos pessoais (RG, CPF, cartão do SUS e comprovante de endereço com CEP) e receita médica em 02 (duas) vias, encaminhando então toda essa documentação à Secretaria da Saúde para análise pela denominada Comissão de Farmacologia (Rua Dr. Enéias de Carvalho Aguiar, 188, Cerqueira César, São Paulo/SP, Cep: 05403-000). A resposta a esse pedido lhe será encaminhada por telegrama no prazo de 30 dias. Mais informações você poderá obter junto ao site da Secretaria de Saúde (www.saude.sp.gov.br), clicando em Comissão de Farmacologia da SES/SP, após em Solicitação de medicamento ou nutrição enteral por paciente (de instituição de saúde pública ou privada). Caso esse pedido seja indeferido, você poderá ingressar com uma ação judicial com a mesma finalidade. Nesse caso, você poderá ser representada por um advogado público (através do órgão de Defensoria Pública de seu Município) ou particular de sua confiança. Se lhe convir, poderá ainda optar pelo procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, onde inicialmente não precisa ser representada por advogado, somente no caso de recurso após a de sentença.

Esperando tê-la auxiliado de alguma forma, permaneço à disposição para qualquer outro esclarecimento.

Dra. Fernanda Tavares, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Bom dia, desde 18/10/2012 tenho o diagnostico de Diabetes tipo 2. Mudei toda a minha vida, e tenho mantido os índices de glicemia bem controlados. Graças à Deus. Ocorre que tenho tido dificuldades em obter insumos da Prefeitura. Sou cadastrada no Posto de Saúde do Cambuci, e todos os meses vou lá buscar fitas para medição. Ocorre que a pessoa encarregada sempre me entrega 50 fitas menos do que o necessário para eu fazer as 3 medições por dia, mesmo eu tendo o formulário médico preenchido com a determinação de eu medir 3 vezes ao dia. O que é que eu faço? Tenho medo de brigar e ser ainda mais prejudicada. Eu fico muito insegura com a falta de medição. Gostaria de medir 4 vezes ao dia, para me sentir tranquila, mas encontro dificuldades mesmo.

Vocês podem me ajudar de alguma forma? Desde já, agradeço a atenção.

Um abraço.

Denise Casado, São Paulo

RESPOSTA:

Cara Denise,

De acordo com a previsão da Lei nº 11.347/06, regulamentada pela Portaria nº 2.583/07, ao portador de diabetes tipo 2 somente serão disponibilizadas tiras e lancetas para os testes diários de glicemia no caso de serem usuários de insulina. Acredito que esse seja o seu caso. Nessa hipótese, sugiro que você peça ao seu médico um relatório justificando a sua necessidade de fazer os testes de glicemia – tantos quantos ele entender cabíveis ao dia – apresentando-o ao posto de saúde onde já é atendida. Se ainda assim você não for atendida em sua exata necessidade, oriento-a a buscar a obtenção das tiras e lancetas excedentes junto a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, mediante o procedimento administrativo próprio. Todas as informações a respeito desse procedimento administrativo, recentemente modificado, você encontrará no site da Anad, através do seguinte link: http://www.anad. org.br/Noticias/Indexinterna. asp?Textos_ID=2915

Boa sorte!

Dra. Fernanda Tavares, Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Tenho uma filha de 09 anos que está com diabetes tipo 1, descobri há 11 meses. Movi uma ação para receber as medica- ções dela, mas só fui informada que ela já podia receber os remé- dios porque fui na farmácia, mesmo assim os remédios que foram solicitados, toda vez que eu vou buscar não tem. Só recebi duas vezes porque a pessoa me falou que era de um outro paciente mas ela iria me ceder uma das insulinas. Estou precisando de um remédio para dependentes, falta. Isso é um absurdo, gostaria de receber uma orientação de vocês, me ajudem, estou desesperada. Muito obrigada pela atenção.

Rosana Soares da Silva, Pernambuco

RESPOSTA:

Prezada Rosana,

Há algumas formas de vocês reclamarem o não fornecimento de medicamentos de sua filha. Sendo o benefício decorrente de uma ação judicial – conforme por você informado, é possível reclamar a falta de qualquer dos itens junto à Ouvidoria da Secretaria de Saúde responsável pela entrega. Você pode ainda chamar a polícia no local de re-tirada – quando for fazer a retirada de medicamentos e notar a ausência de qualquer dos itens do tratamento – e fazer um Boletim de Ocorrência, para a preservação do direito envolvido. Além disso, é possível fazer a reclamação no próprio processo judicial onde foi pleiteado o direito de receber os medicamentos. Nesse caso, você deverá procurar o advogado que a representou na ação judicial, contando-lhe esses fatos, oportunidade em que o profissional poderá informar tudo no processo, pedindo ao juiz que intime a Secretaria de Saúde a cumprir a decisão judicial já vigente, requerendo ainda a fixação de multa judicial pelo atraso na entrega, remessa dos documentos para o Ministério Público para investigação de crime de desobediência ou ainda, e em casos extremos, a prisão do Secretário de Saúde obrigado pelo cumprimento da ordem judicial.

Esperando tê-la auxiliado de alguma forma, permaneço à disposição.

Atenciosamente,

Dra. Fernanda Tavares Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Boa Tarde!

Meu nome é Tathiana, mãe do Pedro Henrique de 10 anos, diagnosticado com diabetes Mellitus tipo 1 em 12 de outubro de 2012. Estamos convivendo com o diabetes há uma semana e ontem falei com a Paula que me orientou. O Pedro Henrique está tomando insulina glargina e Aspart, ambas em caneta. Demos entrada com pedido de todo medicamento no SUS, mas eles só liberam as caixas descarpack, a tarja para medir a glicemia, lancetas e um aparelho Accu-Chek. Porém o SUS não libera as insulinas acima em caneta, nem mesmo a agulha para caneta, mesmo com pedido médico. Existe alguma possibilidade em conseguirmos esse medicamento via ANAD, solicitando ao Ministério Público?

Aguardo retorno. Obrigada!

Tathiana Freire, São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Tathiana,

Não consegui compreender se você obteve uma negativa do posto de saúde próximo à sua residência, ou da Secretaria de Saú- de. Se a negativa veio do posto de saúde, faça a solicitação administrativa, através de laudo médico fundamentado, à Secretaria de Saúde. Solicite lá o formulário e a lista de documentos que devem instruir seu pedido – endereço: Av. Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, 188 – São Paulo – Fone (11) 3066- 8000 – CEP 05403-000. Se essa fase já foi (ou vier a ser) superada, você pode sim colocar a situação ao Ministério Público. A Anad não faz essa intermedia- ção, mas você pode procurar pessoalmente o órgão. Lembro ainda que você tem outras opções: se sua renda familiar for de até 03 salários mínimos, pode se valer de um advogado público, pago pelo Estado. Nesse caso, consulte a Defensoria Pú- blica. O Fórum mais próximo de sua região pode lhe passar todas as informações sobre endereços e horários de atendimento. Se sua renda familiar for acima desse valor, consulte um advogado particular. O trabalho desenvolvido será o mesmo, mas o custo desse profissional não será pago pelo Estado.

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello Advogada Voluntária da Anad

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PERGUNTA:

Olá, equipe da ANAD,

meu marido é portador de diabetes e ele pega as fitas de glicemia no Rio de Janeiro, pois aqui na baixada os postos de saúde não entregam as fitas. Gostaria de saber se a Lei de 2007 vale para todo o Brasil em relação aos postos de SUS distribuírem tudo que o portador precisa? E se valer, gostaria de saber aonde devemos recorrer para ter esse direito?

Desde já agradeço a possível resposta.

Patricia Carvalho de Andrade ,Rio de Janeiro

RESPOSTA:

Prezada Patrcia,

A Lei nº 11.347/2006 garante de forma genérica a todo e qualquer paciente com diabetes o acesso ao tratamento que lhe for adequado. Assim, a própria lei, de âmbito federal, não faz qualquer distinção em rela- ção ao tipo de tratamento que cada paciente necessite obviamente desde que esteja de acordo com a indicação do médico que o assiste. Cerca de um ano após a publicação desta lei, foi a mesma regularizada através da Portaria nº 2.583/2007, que estabeleceu que todos os pacientes teriam acesso ao tratamento considerado básico junto aos postos de saúde. Para saber exatamente quais os itens que estão incluídos nessa lista, acesse o seguinte link: http://dtr2001.saude.gov. br/sas/PORTARIAS/Port2007/GM/ GM-2583.htm Caso o paciente tenha necessidade de outros itens em seu tratamento e que não estejam incluídos na supracitada Portaria, tais como insulinas de alto custo, canetas de aplicação de insulina ou bomba de infusão de insulina, ainda há oportunidade de se recorrer aos departamentos próprios da Secretaria Estadual de Saú- de a que esteja submetido (em razão de sua residência) ou, em último caso, ingressar com uma ação judicial com a mesma finalidade.

Esperando tê-la auxiliado de alguma forma, fico à disposição para quaisquer outras dúvidas.

Atenciosamente,

Dra Fernanda Tavares Advogada

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PERGUNTA:

Bom dia, por favor, preciso de uma orienta- ção de como entrar com ação pra conseguir insulina Lantus de graça. Moro em Guarulhos.

Agradeço se puder me ajudar.

Obrigada

Ana Tavares , São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Ana, A ação judicial para exigir o fornecimento gratuito de medicamentos pode ser proposta tanto na esfera da justiça federal, como na estadual e municipal. Isso porque a obrigação é comum ao governo federal, estadual e municipal. Partindo dessa opção, você pode fazer uso dos Juizados Especiais – da Justiça Federal ou da Fazenda Pública (para estado e município). Nessa hipótese não é necessária a presença de advogado ao menos na primeira fase da ação – até o proferimento de sentença. Depois disso, para recorrer ou acompanhar o recurso da parte contrária, é indispensável a presença de advogado. Você também pode pedir à defensoria pública que a represente nessa ação caso tenha uma renda familiar de até três salários mínimos. A defensoria está presente no fórum de sua cidade e é também exercida através de convênios por algumas universidades.

Por fim, caso queira estar acompanhada de um advogado sua confiança, qualquer profissional pode entrar com esse tipo de ação, independente de sua área de especialização.

Ressalto, porém, que algum conhecimento sobre a matéria sempre é válido na escolha do profissional.

Atenciosamente,

Dra Adriana Daidone Advogada

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PERGUNTA:

Sou diabetico tipo 2 e já operei o coração (ponte) no INCOR. Meu médico receitou Byetta ( R$ 349/mês já com desconto de 17% do fabricante). Hoje uso Januvia (R$100/mês já com desconto de 50% do fabricante). Não tenho condições de arcar com esse aumento de custo mensal. Existe forma de receber o medicamento Byetta do SUS? Obrigado.

Frederic Stiebler Bastos Martins do Couto, São Paulo

RESPOSTA:

Prezado Frederic,

A primeira forma de buscar o fornecimento de um ou de ambos os medicamentos é através da via administrativa. Comparecendo à Secretaria de Saúde e informando de sua necessidade de tratamento você será informado de quais documentos devem ser apresentados, junto a um laudo médico justificando a necessidade dos fármacos. Apresentando tais documentos, uma junta médica irá analisar o caso e decidir pela liberação do fornecimento ou não. Caso seu pedido seja negado, restarão as opções de reclamar junto à Ouvidoria, ao Ministério Público de sua região ou ingressar com uma ação judicial, seja com um advogado particular ou público. A Constitui- ção Federal brasileira garante o acesso pleno à saúde a todos os cidadãos. Assim, ainda que de custo mais elevado, você tem pleno direito a receber seu tratamento através do SUS.

Esperando ter auxiliado ,

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello , Advogada

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PERGUNTA:

Tenho Diabetes tipo 1 há 9 anos, e gostaria de saber a seguinte informação que me foi passada. O portador de Diabetes tem direito de comprar carro com isenção de impostos? Se sim, quais os próximos passos?

Obrigada ,

Alaíde Coelho ,São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Alaíde,

Embora IPI e IOF tenham cada um seus requisitos específicos para isenção tem-se que em regra a isenção de IPI é concedida às pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas – e de IOF às pessoas portadoras de deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique o tipo de defeito físico e a total incapacidade para dirigir automóveis convencionais – o que implica na necessidade de veículos adaptados, por exemplo. Ou seja, falando de modo mais simples, é necessária a qualidade de deficiente para o gozo de isenções tributárias nesse sentido. Como o portador de diabetes não é considerado deficiente (salvo se já apresentar agravantes avançadas da patologia, como neuropatia ou retinopatia graves), não é aplicável a isenção mediante simples comprovação da doença.

Esperando ter auxiliado ,

Atenciosamente ,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello Advogada

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PERGUNTA:

Bom dia. Sou diabético tipo I há 20 anos. Sou Educador Físico e Fisioterapeuta e sou muito ativo fisicamente. Queria que vocês me ajudassem a tirar uma dúvida. Estava olhando alguns editais de concursos públicos (PRF, PF, entre outros) e na avaliação na parte de saúde, estava citando a exclusão de portadores de diabetes. Você tem o conhecimento da autenticidade dessas informações? É legal a exclusão, o julgando inapto, simplesmente por ser portador de uma doença crônica? Sendo aprovado na prova escrita e na prática (este de Aptidão Física – TAF), por que ser impossibilitado de exercer a função?

Pesquisando na internet achei um caso interessante (http://www.jusbrasil. com.br/jurisprudencia/980626/ apelacao-civel-ac-15300 – -mg-20043800015300-3-trf1).

Tenho certeza que, se avaliado caso a caso, teriam um melhor embasamento para julgar apto ou não, a exercer determinada função pública.

Sem mais,

Ademar Pinezi Junior ,Paraná

RESPOSTA:

Prezado Ademar, Via de regra os editais dos concursos públicos já trazem discriminadas quais as condições de saúde que são impeditivas para o exercício da profissão. E, teoricamente, tais condições excludentes, como certas patologias, são fixadas em razão da função a ser desempenhada. Ou seja, funções ou atividades em que o portador de diabetes possa, em virtude de manifestação da patologia, causar risco ou dano a si ou a outrem, terão tal veto. Isso significa que a impossibilidade do portador de diabetes assumir um cargo está diretamente relacionada ao tipo de função que será exercida. Ao exemplo de certas corporações, como o Corpo de Bombeiros, em que o candidato estará sujeito a uma carga de exercícios, situações insalubres, horários alternativos e etc – caso em que a reprovação do candidato é uma medida assecuratória de sua saúde e dos demais, dado o risco envolvido na atividade. Por outro lado, se devidamente comprovado por laudo médico pericial que a patologia está sob controle e que não implica em risco no desenvolvimento da função ou diminuição de sua capacidade de exercê-la, não há razão para a reprovação de candidato portador de diabetes que tenha controle satisfatório. Nesses casos vale, como na citação que nos enviou, recorrer à Justiça.

Atenciosamente ,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello ,Advogada

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PERGUNTA:

Olá eu tenho 17 anos e descobri há 6 meses que tenho diabetes tipo 1 e desde então a única coisa que o posto de saúde daqui do meu bairro me fornece é insulina e tiras de teste (para o aparelho que mede a glicemia) eu uso três seringas por dia e toda vez que eu vou lá pedir eles falam que não tem. Até o aparelhinho de medir a glicemia eu tive que comprar, pois até hoje eu espero pelo aparelho que eu ia receber do posto de saúde.

O que devo fazer?

Pois as seringas são caras.

Débora Carolina de Jesus Santos, São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Débora,

A portaria 2583 de 2007 elenca os medicamentos e insumos que devem ser disponibilizados na rede do SUS, de acordo com a Lei Federal nº 11.347, de 2006. Em relação aos insumos, pois, estão relacionadas:

a) seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina;

b) tiras reagentes de medida de glicemia capilar;

c) lancetas para punção digital. Assim sendo, uma vez que o fornecimento destes itens a você não tem sido adequado, sugerimos que faça uma reclamação formal junto à Secretaria de Saúde de sua região ou ao Ministério Público.

E, em não havendo regularização, consulte um advogado ou um Defensor Público para requerer judicialmente a satisfação do seu direito.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello ,Advogada

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PERGUNTA:

Gostaria de saber se a ANAD tem conhecimento do projeto de Lei do Senador Renan Calheiros (PLS 389/08), e qual é o desenrolar das votações no Congresso Nacional.

Grato,

Luiz Antônio Guedes, Minas Gerais

RESPOSTA:

Prezado Sr. Luiz,

Sim, estamos acompanhando o Projeto, que inclusive foi tema no Simpósio da Fenad no ano passado. A ementa do Projeto segue abaixo, e é possível acompanhar seu andamento em www. senado.gov.br Lembramos ainda que, embora o Projeto ainda não se encontre aprovado nas duas Casas, judicialmente já temos conseguido decisões que permitem o saque do FGTS para custeio de tratamentos de alto custo. Ementa: Altera as Leis Complementares nºs 7, de 7 de setembro de 1970 (que institui o Programa de Integração Social, e dá outras providências) e 8, de 3 de dezembro de 1970 (que institui o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e dá outras providências), para permitir o saque, por portadores de Diabetes Mellitus, dos saldos das contas dos respectivos programas; a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e dá outras providências), para permitir a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador acometido de Diabetes Mellitus; a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências), para incluir o Diabetes Mellitus entre as doenças que dão direito a inexigibilidade de prazos de carência para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez; e a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994 (que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual), para estender esse benefício aos portadores de Diabetes Mellitus.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello Advogada

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PERGUNTA:

Como posso adquirir algum informativo sobre os direitos dos diabéticos, pode ser enviado por e-mail?

Grato Giovani Bezerra , São Paulo

RESPOSTA:

Prezado Giovani, Todas as revistas Anad Informa trazem algumas respostas às dúvidas jurídicas dos associados e, além disso, mantemos esse canal para que possam elucidar quaisquer questões. Não possuímos ainda um manual específico sobre direitos dos portadores, mas caso possua alguma dúvida em específico, por gentileza nos coloque para que possamos melhor instruí-lo.

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello Advogada

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PERGUNTA:

Oi, Boa tarde!

Gostaria de saber qual o procedimento que devo utilizar para comprar uma bomba de insulina com o FGTS. No aguardo.

Meg Serra ,Amazonas

RESPOSTA:

Prezada Meg,

Antes de mais nada é preciso que esteja ciente de que a Lei apenas autoriza o saque do FGTS em casos predeterminados. Mas que, tratando-se de casos graves de outras doenças não relacionadas na legislação  como o diabetes ,  tem-se conseguido o levantamento do FGTS para custeio de tratamentos de alto custo mediante ordem judicial. De qualquer modo, ainda que a lei não especifique ao levantamento de FGTS para portadores de diabetes, é importante tentar dar entrada no pedido administrativo antes de uma ação judicial. Basta, nessa primeira etapa, comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar o levantamento do FGTS. Vá munida de CTPS, nú- mero de inscrição PIS/PASEP, laudo médico detalhado sobre seu estado clínico, contando o CID – Código Internacional de Doenças, e exames clínicos complementares. Se sua solicitação for aprovada, em alguns dias seu valor estará liberado. Se, contrário, não for aprovada, sua opção será ingressar com um pedido judicial de levantamento, com base na necessidade de tratamento de sua patologia.

Nesse caso, sugere-se sempre que contrate um advogado, seja público ou particular.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello Advogada

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PERGUNTA:

Gostaria de saber como anda o projeto de lei do Senador Renan Calheiros sobre a isenção de imposto de renda para os diabeticos.

João Virgilio Martins , Pará

RESPOSTA:

Prezado Sr. João, Seguem os últimos andamentos do Projeto de Lei do Senado 390/08, do Senador Renan Calheiros: – Em 07/07/09 o projeto foi colocado em votação, e aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos com uma única Emenda, por 14 (quatorze) votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. – Comunicada ao Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney, a aprovação da Maté- ria. – Não foi interposto recurso no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário. -Tendo sido aprovada terminativamente pela comissão competente, a matéria vai à Câmara dos Deputados.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello Advogada

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PERGUNTA:

Sou presidente da Associação dos diabéticos de João Pessoa e gostaria de saber se existe alguma Lei que regulamenta a obrigatoriedade de refrigerantes, e outros produtos diets nos restaurantes, pizzarias, lanchonetes. Estamos nos mobilizando para implementar uma Lei com esse fim aqui em João Pessoa.

Adriana F. Nóbrega Lopes

RESPOSTA:

Prezada Adriana,

Infelizmente desconhecemos qualquer legislação que trate da disponibilização obrigató- ria de refrigerantes dietéticos em restaurantes, pizzarias, lanchonetes e afins. E essa obrigatoriedade é mesmo um pouco controversa na prática. Explico: se tais estabelecimentos são privados, têm a liberdade de vender ou não aquilo que bem entenderem. Significa dizer que se quiserem trabalhar apenas com água e sucos, sem quaisquer refrigerantes, isso é um direito que têm. E os consumidores que preferirem tomar refrigerantes, dietéticos ou não, ao invés de água ou sucos, não frequentarão aquele local especificamente considerado. Importante observar que nesse caso, não se pode dizer que não há qualquer opção de bebida para a pessoa com diabetes, mas sim que apenas não há uma das opções, ou seja, os refrigerantes. O mesmo pode acontecer com bebidas alcoólicas e tipos variados de comida, ou seja, cada consumidor vai ao estabelecimento que melhor atende aos seus próprios interesses.

Esperando tê-la auxiliado de alguma forma, fico à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

Dra. Fernanda Tavares Advogada Voluntária da ANAD

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PERGUNTA:

Tenho um irmão de 26 anos que é diabético e precisa da insulina Lantus, não disponível nos postos de saúde. Existe alguma forma de adquirí- -la gratuitamente? Existe algum recurso judicial para isso?

Raquel C. da Silva Ramos

RESPOSTA:

Prezada Raquel,

Para a obtenção de medicamentos considerados de alto custo, como é o caso da insulina Glargina/Lantus, e sendo o seu irmão residente no Estado de São Paulo (como me pareceu pelo telefone por você indicado), é possível ingressar com um pedido administrativo perante um departamento próprio da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo. Para tanto, ele deverá comparecer ao posto denominado AME – Maria Zélia, que fica na Rua Jequitinhonha, 360, no Bairro do Belenzinho, na Capital do Estado de São Paulo, de posse de uma receita médica do referido medicamento de alto custo, oportunidade em que lhe será entregue um formulá- rio. Esse formulário deve ser levado ao endocrinologista que o acompanha para preenchimento. Junto com o formulário preenchido, deverá ser o pedido protocolado no mesmo endereço acima indicado, juntamente com relatório e receita médica, RG, CPF, Cartão do SUS, comprovante de endereço e eventuais exames recentes. Toda essa documentação será analisada por uma junta mé- dica, que aprovará ou não o seu tratamento dentro de mais ou menos 45 dias úteis. Caso o tratamento não seja aprovado, ainda é possível ingressar com uma ação judicial com a mesma finalidade, o que então poderá ser feito através de um advogado pú- blico (através do órgão de Defensoria Pública do Município onde o seu irmão é domiciliado) ou um advogado particular de sua confiança.

Esperando tê-la auxiliado de alguma forma, permaneço à disposição para outras informações.

Atenciosamente,

Dra. Fernanda Tavares Advogada Voluntária da ANAD

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PERGUNTA:

Gostaria de informação sobre os direitos dos diabéticos pois na cidade que eu moro até a insulina tenho que comprar. Quando passo mal tenho que me deslocar para outro estado.

Como posso resolver esta situação?

Obrigada.

Alequissandra Nunes da Silva

RESPOSTA:

Alequissandra,

Desde o ano de 2007, em razão da Lei Federal 11.347/06, foi reconhecido o direito dos pacientes com diabetes ao acesso gratuito a medicamentos. Essa Lei foi regulamentada pela Portaria 2583 que estabeleceu quais itens seriam fornecidos ao tratamento dos pacientes. De modo que, aos portadores de Diabetes tipo I ou tipo II usuários de insulina ficou estabelecido o fornecimento das insulinas NPH e Regular, monitor de glicemia, tiras reagentes, lancetas e seringas para aplicação de insulina. Esses itens estão disponíveis na rede municipal de saúde, ou seja, no posto de saúde mais próximo de sua residência. Assim, caso o seu tratamento se enquadre nesses insumos previstos na lei, basta você comparecer ao posto de saúde de sua região, levando seus documentos pessoais, relatório e receita médica, fazer o cadastro como paciente com diabetes e o cartão do SUS, que os medicamentos lhe serão disponibilizados. Caso não o sejam, você deverá reclamar perante a ouvidoria da Secretaria da Saúde do seu Município ou ao Ministério Pú- blico. Caso ainda o seu tratamento seja diferenciado desses itens, você poderá fazer um requerimento administrativo diretamente à Secretaria Estadual da Saúde, responsável pelos medicamentos considerados de alto custo. Se não for atendida dessa forma, é possível a propositura de uma ação judicial exigindo o fornecimento de sua necessidade específica, considerando que a Constituição Federal prevê a garantia de saúde a todos os cidadãos.

Dra. Adriana Daidone Advogada Voluntária da ANAD

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PERGUNTA:

Sou presidente da Associação dos Diabéticos de João Pessoa e preciso saber se existe alguma citação Legal regulamentando a reutilização de seringas e agulhas doadas pelo SUS aos insulino dependentes.

Adriana F. Nóbrega Lopes

RESPOSTA:

Adriana,

A Lei que reconhece o direito do paciente com diabetes ao recebimento gratuito de medicamentos e insumos é a 11.347/06. Ela foi regulamentada pela portaria 2583 que estabeleceu quais seriam os itens a serem disponibilizados. Essa portaria fala então em fornecimento de seringas para aplica- ção de insulina “de acordo com o protocolo estabelecido para o manejo e tratamento do diabetes mellitus contido no nº 16 da série “Cadernos da Atenção Básica – Ministério da Saúde”. Nesse caderno está reconhecida a indicação dos fabricantes de que as seringas não devem ser reutilizadas. Mas mesmo assim, seguindo a orientação do que o Ministério da Saúde chama de “bibliografia internacional sobre o assunto”, o protocolo admite a reutilização da seringa por até 08 aplicações, sempre pela mesma pessoa, respeitadas as condições de armazenamento e higiene.

Dra. Adriana Daidone Advogada Voluntária da ANAD

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PERGUNTA:

Bom Dia.

Acabo de ler o ‘novo’ livro do Dr. Carlos Eduardo Barra Couri, “O Futuro do Diabete”. Apesar de ser do tipo 2 (sendo que o enfoque do livro está mais voltado para o tipo 1. Merecidamente, por sinal, já que procura ajudar os ‘inocentes’), achei bastante útil – a nível intelectual ao menos (já que quase tudo está, na prática, fora do alcance da maioria da nossa população!). Estou morando atualmente em Ribeirão Preto, SP, mas meu lar verdadeiro nos últimas 16 anos tem sido o noroeste do Ceará… ONDE TUDO É DIFÍCIL, em termos de Saúde. E é por esta razão que estou lhe fazendo um primeiro contato.

Pergunto:

1- Qual é a legislação (ou legislações) que obriga/m as Prefeituras e/ou o Estado, bem como o SUS, a fornecer os remédios (metformina e insulina tipo x, y, z) e utensílios (seringas e agulhas corretas, bem como fitas para testes diários de glicemia), por exemplo.

2 – Quais as providências (passo a passo, e em detalhes, por favor) que eu posso tomar para ‘garantir’ o meu acesso a um tratamento digno e adequado (voltado, de preferência, e se for o caso, a minha necessidade individual). Estou completando 63 anos.

E faz mais ou menos 4 anos que descobri/fui informado que tenho diabetes tipo 2… e mais ou menos 3 anos que aplico a insulina NPH (e eventualmente a REGULAR). Infelizmente já estou sentindo os efeitos negativos da ‘doença’. Consegui o aparelho, e fitas, para os testes de glicemia no meu sangue (mas só aqui em Ribeirão). Seringas com capacidade para até 50 unidades, com agulha 8mm e 0,3 mm de espessura (uma beleza), NEM PENSAR (nem aqui e muito menos onde moro no Ceará)! Do jeito que vai, meu abdômen vai me lembrar do tempo das injeções contra raiva no Instituto Louis Pasteur, na Avenida Paulista Paulistana! A diabetes já é outra história, já que aparentemente continuarei assim até o fim da vida! Não faço estes contato só por mim. Acredito que nosso “Estado’ (nos seus 3 níveis), representado pelo seus ‘ilustres’ representantes, tenham o dever (obviamente, dentro do possível!), de cumprir as suas atribuições constitucionais. Obrigado pela sua futura atenção, Martin A. Prowse (Brasileiro e Pitangueirense, sim senhor). PS… Será que a empresa que fornece as seringas/agulhas “BD Ultafine” é a única no mercado Brasileiro?! Apesar da desvalorização do dólar americano, nos últimos 12 meses, o preço da “Ultra-Fine 2” (a tal “uma beleza” que menciono acima) dobrou de preço, aqui em Ribeirão!!!! E há quem se preocupa apenas com o aumento das importações de carros (ainda, e somente, a gasolina/álcool e diesel, por sinal)!

SEJA FELIZ.

Martin A. Prowse

RESPOSTA:

Sr. Martin,

A Legislação que confere o direito ao acesso gratuito a medicamentos é ampla. A Constituição Federal, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. A Lei Orgânica do SUS – 8080/90 – repisa a Constituição Federal e determina que o Estado prestará, através do SUS, assistência médica e farmacêutica aos cidadãos. Além disso, e nada obstante as leis regionais pré-existentes, atualmente possuímos uma Lei Federal que uniformizou a questão do fornecimento de medicamentos e insumos para diabetes: Lei 11.347/2006. Tal Lei Federal foi ainda regulamentada pela Portaria 2583/2007, que definiu o elenco de medicamentos e insumos a serem fornecidos para os portadores de diabetes nas Unidades do SUS. O procedimento para retirar a medicação e insumos é simples, salvo em se tratando de medicação de alto custo – o que costuma ser um pouco mais burocrático – mas que pelo que entendo de sua narrativa não é seu caso. Dirija-se à unidade do SUS mais próxima de sua residência levando RG, cartão do SUS, comprovante de residência, laudo médico e receita especificando os itens que necessita e as quantidades adequadas. Ainda, inscreva-se em programa de educação em diabetes ou mesmo no programa HiperDia, o que também é feito na recepção do posto de saúde. Caso o posto já possua distribuição de insumos e medicamentos para diabetes, é possí- vel que consiga retirá-los até no mesmo dia. Caso contrário, você será direcionado à farmácia de distribuição apta a lhe fornecer o material.Embora sempre estejamos atentos às falhas, via de regra o fornecimento ao menos dos itens básicos tem sido bastante satisfatório. No entanto, e é importante ressalvar, os insumos (tiras reagentes, lancetas, seringas) estão especificados na Portaria 2583/2007 como cabíveis apenas aos portadores de Diabetes tipo I, o que em algumas unidades do SUS tem causado problemas aos portadores de DM 2. Caso tenha transtornos nesse sentido, entre novamente em contato para que possamos instruí-lo.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello Advogada Voluntária da ANAD

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PERGUNTA:

Nossa luta pela saúde e bem estar pessoal e familiar é intenso. Sou aposentado do governo do RN e com salário que tem descontos de previdência e imposto de renda. Há na câmara em Brasília, em poder do ilustre deputado de São Paulo, João, Dado, para relatar a proposição citada. Solicito empenho para que esta conceituada organização venha vestir a camisa dos aposentados pra que este projeto de lei seja aprovado.

Atenciosamente,

Geraldo Luciano Nunes

RESPOSTA:

Prezado Sr. Geraldo,

O Projeto de Lei Federal 1217/2007, ao que tomamos conhecimento, visa incluir a pneumopatia grave e a fibrose cística (mucoviscidose) entre os agravos à saúde a cujos portadores é concedida a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma. Ao menos é o que consta das informações gerais no site da Câmara (www.camara.gov.br) O projeto a que estamos dando maior acompanhamento é o PLS 390/08, do Senador Renan Calheiros, cuja emeta é a seguinte: “Ementa: Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir o diabetes melito entre os agravos à saú- de a cujos portadores é concedida a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.” O projeto tem todo nosso apoio, como é de conhecimento, e está seguindo o trâmite normal de um projeto em esfera federal, que é realmente mais demorado – e todos os interessados podem acompanhar ou enviar mensagens de apoio, através do site do Senado, www.senado.gov.br

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello Advogada Voluntária da ANAD

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PERGUNTA:

Quais os direitos de uma pessoa diabética na constituição brasileira?

Sandrine Vasconcelos

RESPOSTA:

Prezada Sra. Sandrine,

Não há, na Constituição Brasileira, nenhuma menção direta ou direito específico do portador de diabetes, uma vez que, sendo a Constituição a Lei Maior do país, não pode estabelecer diretrizes para um ou outro grupo de pessoas, e sim para os cidadãos como um todo. Diante desse raciocínio, os direitos constitucionais dos portadores de diabetes são aqueles inerentes a qualquer outro cidadão: direito à saúde, à vida, à educação, à previdência e etc. Vale destacar o artigo 196, que explicita que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado – e creio que é o que mais atinge toda e qualquer pessoa portadora de uma patologia, pois implica no atendimento, pelo Estado, de necessidades médicas e medicamentosas do cidadão. O que veio em seguida repisado pela Lei Orgânica do SUS. De qualquer forma, se houver qualquer dúvida em relação a alguma questão específica, ficamos à disposição.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello Advogada Voluntária da ANAD

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PERGUNTA:

Gostaria de saber, por favor, como devo proceder para conseguir as tiras de medi- ção de glicose do Sistema Único de Saúde. Já fui a um posto de saúde daqui, Americana, e me informaram que só tem direito quem toma insulina, isso procede? Meus pais têm diabetes tipo 2, utilizam remédio oral somente.

Agradeço muito a orientação.

Eliane Deliberali

RESPOSTA:

Prezada Eliane,

É fato que a portaria 2583/07 – que elencou os medicamentos e insumos que devem ser distribuídos espontaneamente pelo SUS – ao utilizar o termo “insulino-dependentes” para condicionar o fornecimento de alguns itens acabou gerando questões como a sua, geralmente ligadas a quem tem diabetes tipo II, não é ainda insulino- -dependente, mas ainda assim precisa fazer a constante medi- ção de glicemia. Minha sugestão primeira é que solicite ao médico que acompanha seus pais que faça um relatório detalhado, explicando que, mesmo não fazendo uso de insulina, seus pais têm ainda necessidade da realiza- ção de exame de glicemia para controle do nível de glicemia. E protocolo na Regional da Secretaria de Saúde do Estado mais próxima de você. Você pode localizá-la pelo no site www.saude.sp.gov.br. Caso ainda assim o pedido seja negado, com base na Constituição Federal (que é a Lei Maior do país) é cabível uma Denúncia ao Ministério Público de sua região ou mesmo uma Ação Judicial, cobrando algo que vai além dos limites da portaria: o Direito à vida e à saúde.

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello Advogada Voluntária da ANAD

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PERGUNTA:

Olá, preciso muito da orientação de vocês. Estou morando em Campinas, mas sou do Espírito Santo. Meu esposo foi demitido por ser diabético, e entramos na justiça. Ganhamos no primeiro julgamento e perdemos no segundo. O processo está em andamento, mas tudo está favorável a empresa, que afirma que o diabé- tico não pode subir em lugares altos(ele é técnico de manuten- ção ), não pode dirigir, etc… Como ele na contratação omitiu ser diabético e teve uma hipo no trabalho eles argumentam que estão protegendo ele..

Existe restrição profissional para o diabético?

Juliana O. A Gomes

RESPOSTA:

Prezada Juliana,

Ao omitir do empregador ser portador de diabetes, seu ma-rido assumiu o risco de justamente passar pelo que está passando. Caberia à empresa, respaldada por laudos médicos fornecidos pelo próprio candidato, avaliar se ele tinha ou não condição de exercer certa atividade. Em tese, desde que bem controlado, o paciente tem total condição física de exercer toda e qualquer atividade. Porém, algumas funções que podem gerar risco ao próprio funcionário e a terceiros podem de fato não ser indicadas aos pacientes com diabetes. E tal conduta não pode ser considerada discriminatória e sim, uma diferenciação entre as condições físicas de um e outro candidato. Se não tivesse omitido a doença, por conta do acontecido, a empresa teria que realocá-lo para outra fun- ção, sem poder demití-lo. Como omitiu, e se restar comprovado o risco dele desempenhar o cargo para o qual havia sido contratado, a empresa poderia sim tê-lo dispensado. E ainda, caso não tivesse sido contratado pelo fato da doença, sem justificativa com relação à atividade em si, aí sim tratar-se-ía de conduta discriminatória com grande chance de ganho de causa indenizatória.

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone Advogada Voluntária da ANAD

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PERGUNTA:

Bom dia todos da Anad!!

Sou portador do Diabetes Tipo 1 desde os 11 anos, hoje estou com 34 anos e com o passar do tempo a doença apresentou a neuropatia diabética e o tratamento foi necessário. Entre com uma ação judicial e estou pegando os medicamentos por meio dela. O meu médico passou o CID da doença e atestou que sou diabético portador da neuropatia diabética, atestou a necessidade de uma medica- ção de uso continuo. No dia 30/05/2011 recebi uma intimação para comparecer à uma perícia em São Paulo na Barra Funda que será realizada em 11/08/2011 as 14h30. Moro a 600km de distância de São Paulo e não conheço nada em São Paulo não tenho carro, sem contar que gostaria de saber como faço o transporte de insulina? O que é essa perícia? Sou obrigado a comparecer? E os direitos do diabético a tal Lei que diz dos medicamentos e os insumos?

Aguardo por resposta

Atenciosamente.

Paulo César

RESPOSTA:

Prezado Paulo César,

Embora essa não seja a regra, é possível que em uma ação judicial em que busque a obtenção do fornecimento de medicamentos de forma gratuita, seja marcada uma perícia médica. Nesses casos, costumo orientar os pacientes a comparecerem à perícia, munidos de relatório e receita médica devidamente atualizados, além de exames recentes que comprovem sua condição clínica. Certamente essa consulta somente poderá confirmar o seu diagnóstico e sua necessidade de um tratamento contínuo que lhe evite maiores aborrecimentos futuros. Se você mora no interior do Estado, parece-me que a única circunstancia que pode ter ensejado o agendamento da perícia no Município de São Paulo é o processo se dirigir também à Secretaria Estadual de Saúde, cuja sede fica na Capital do Estado. Apesar disso, essa mesma Secretaria de Saúde possui uma série de departamentos regionais pelo interior do Estado, exatamente com a finalidade de atender os Municípios que se localizam mais longe da Capital. Veja no link seguinte a qual Regional de Saúde pertence o Município em que reside:

http://portal.saude.sp.gov.br/ content/geral_estrutura_regionais_de_saude.mmp

Assim, peça ao advogado que o representa no processo que justifique sua dificuldade em comparecer à perícia agendada na cidade de São Paulo, requerendo no processo que seja tal consulta médica pública marcada perante a Regional da Secretaria Estadual de Saúde a que pertence o seu Município e, portanto, mais próximo à sua residência. Esperando té-lo auxiliado de al-guma forma, fico à disposição para outros esclarecimentos.

Atenciosamente,

Dra. Fernanda Tavares Advogada Voluntária da ANAD

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PERGUNTA:

Senhores (as),

A lei 11.347,de 2006, do SUS sobre distribuição de medicamentos aos diabéticos, tem portaria 2.583 de 2007 art. 1 item ll a) seringa com agulha acoplada para aplicação de insulina;

Pergunto:

Qual a interpretação normativa correta,

1- Agulha que está junto à seringa, que se desloca,que se solta ou agulha que faz parte do corpo da seringa, agulha que seja a extensão da seringa formando um único objeto.

Rute Ferreira

RESPOSTA:

Rute,

A interpretação que há de ser feita é a de que os postos de saúde têm necessariamente de fornecer aos pacientes a seringa e a agulha, ambas, seja essa fixa à seringa ou móvel. O mais importante é que sejam aptas à aplicação da insulina, com o fracionamento de unidades necessárias à medição da dosagem exata pelo paciente.

Dra. Adriana Daidone Advogada Voluntária da ANAD

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PERGUNTA:

Gostaria de contar com o apoio de vocês. À pedido da Dra. Mônica Dias Cabral no sentido de uma carta para mim encaminhada para que eu a apresente na loja FNAC livraria do Rio de Janeiro, quando no último dia 05 de julho, come- çando uma hipoclicemia severa (câimbras e já sudorese) saí trô- pega da loja, com um DVD em mãos (estava no balcão de pagamento), quando saí em desespero para procurar açúcar pois não haviam saches de glicose na bolsa e com produto na mão, desesperada pois são frequêntes o caso de hipoglicemia (não havia ingerido alimento e havia tomado 10 unidades de insulina flex pen há 4 horas atrás), fui interceptada, já no corredor do shopping por um segurança da loja que me conduziu, quase perdendo os sentidos) para uma sala, onde apresentei minha carteira de diabetes em que solicita ajuda emergente e eles não deram importância à carteira, tampouco à sudorese que já começava. Achei uma bala na bolsa, o que não sendo suficiente apresentei uma carteira de UTI Móvel da qual me associei só para problemas da Diabetes (apesar de ter convênio com a Cassi (plano de saúde do Banco do Brasil). Assim mesmo fui encaminhada à 16a delegacia, e mesmo mostrando minha carteira de diabética, oportunidade em que consegui ajuda, somente com a chegada do meu marido e um sachê. Senhores, tenho 59 anos, aparência da qual meu estilo de vida me pode proporcionar jóias e vestidos de grife. Pois assim mesmo não acreditaram em mim. O sentimento de injustiça e desumanidade me leva à escrever solicitando que me respondam, me orientando. Não preciso de entrar com ação contra ninguém, apenas que este documento seja mais divulgado, oportunidade em que lhes pergunto o que fazer para que minhas fichas pessoal e jurí- dica voltem a ser limpas – como sempre o foram. OBS: Minhas hipoglicemias são tão constantes, até emocionalmente, que no último dia 15 tive, em coma com 21 de glicose. Não estava no shopping na ocasião só, mas acompanhada por meu marido pois tenho a recomendação mé- dica e o medo de ter uma hipo.

No aguardo, agradeço.

Tânia Muricy Mariani Silva

RESPOSTA:

Prezada Tânia, Acerca de seu estado clínico, do tipo e intensidade de suas hipoglicemias ou de outras informações sobre seu quadro, apenas e tão-somente o médico que a acompanha pode redigir qualquer carta ou laudo. Os profissionais da Anad, uma vez que não a acompanham em seu tratamento, e de acordo com a ética médica, não podem fazer nenhum tipo de atestado. Conforme narra, sua saída da loja com o produto em mãos antes de pagá-lo se deu por conta de seu estado abalado de consciência em razão de uma severa hipoglicemia. Não sabemos o conteúdo do BO, mas cremos que foi lavrado com a indicação do crime de furto. Assim, o mais provável é que isso siga adiante, tornando-se um processo. Assim, antes de documentação médica ou outra alternativa, o primordial é que contrate um advogado criminalista com urgência: ele irá indicar a melhor defesa, os melhores documentos para inocentá-la – e ele mesmo tentará uma composição amigável com o estabelecimento comercial. No mais, no próprio site da Anad, no endereço eletrônico http://www.anad.org.br/diabetes/hipoglicemia.asp, há toda a descrição do quadro hipoglicêmico e das medidas a serem tomadas pelo paciente ou seus familiares, e o advogado poderá apenas imprimir esse material (que é assinado pela Anad) para utilizá-lo também em sua defesa. Podemos auxiliá-la ainda com eventual complementação técnica sobre o que é a hipoglicemia e seus efeitos, de forma imparcial.

Se seu advogado julgar necessário, volte a nos contatar.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello Advogada Voluntária da ANAD

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PERGUNTA:

Prezada Profa. Lilian, Boa tarde!

Fiquei impossibilitada, por isso não enviei minhas dúvidas anteriormente. Mas espero que ainda sim possa nos ajudar. Como mencionei, faço parte da ASSODIOP – Associação dos Diabéticos de Ouro Preto e penso que nosso estatuto precisa ser revisto e atualizado, mas não sei bem a quem recorrer. Atualmente estou tentando ajudar a direção da ASSODIOP com intervenções práticas para tornar a mesma mais atrativa e eficiente aos usuários, pois já há algum tempo ela estava limitada em oferecer somente encontros/palestras quinzenais em local emprestado e nem sempre os palestrantes compareciam… Não temos um esclarecimento adequado da Secretaria Municipal de Saúde com relação à assistência a saúde, ao cadastramento dos diabéticos e entrega dos insumos necessários. Não há entrega de seringas e falta alguns medicamentos no SUS… Mas para isso, já estamos contatando o Ministério Público… A ASSODIOP não tem sede pró- pria, nem funcionários. Já recebeu, no passado, apoios financeiros da prefeitura e de órgãos privados, mas hoje, não possui uma renda mensal fixa. Conta somente com a contribuição de alguns poucos associados. Mesmo assim, de vez em quando, chega-nos cartas de cobranças de taxas sindicais, etc… Segundo o presidente de nossa associação, possuímos inclusive o título de “Utilidade pública municipal e estadual”. Será que isto nos beneficiaria para que tivéssemos direito a algum apoio financeiro para proporcionar a melhoria e continuidade de nossos trabalhos?

Gostaria muito de saber mais claramente quais são as reais atribuições de uma associação, nossos direitos e deveres. Certa da compreensão, aguardarei o retorno.

Desde já agradeço a atenção.

Cláudia Pereira

RESPOSTA:

Cláudia,

Via de regra, uma sociedade de Utilidade Pública Federal, para adquirir o título, deve provar que possui personalidade jurí- dica, que está em efetivo funcionamento e serve desinteressadamente à sociedade, e que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são remunerados. Nesse caso, a lei menciona que nenhum favor do Estado decorrerá do título, salvo a autorização de divulgação do mesmo, uso de emblemas e etc. Porém, há legislações estaduais e municipais, e é necessário que antes vocês levantem qual o título que possuem, em que âmbito, para verificar se há algum benefício além da imagem e credibilidade. Além disso, para saber quais os deveres e direitos de sua associação, é necessário ter acesso a seu estatuto. É ele que determina quais serviços são prestados à comunidade, quais as condições, qual a finalidade de sua entidade: se é educação, se é servi- ço de assistência, etc. As associações atualmente são regidas pelo Novo Código Civil (Lei federal n° 10.406 de 10/01/2002). Há ainda outras leis aplicá- veis, como a Lei Nº 9.637, de 15 de maio de 1998. Certo é que, diante de sua narrativa, sua associação necessita de um suporte jurídico antes de mais nada. Estabelecendo ou re- -estabelecendo suas diretrizes e com o aconselhamento adequado, o passo seguinte será uma intensa atividade de propaganda, para que obtenha de pessoas jurídicas o patrocínio para auxílio de sua comunidade. Além disso, claro, intenso relacionamento junto aos órãos públicos e governo, para poder atingir os benefícios que desejem pleitear para a comunidade. Como o primeiro passo, entendemos, seja um bom suporte jurídico, é importante que tenha um ou mais profissionais de sua localidade para lhe auxiliarem, seja de forma remunerada ou voluntária – aí segue de acordo com as condições e intenções da entidade. Não conhecemos nenhum correspondente advogado em sua região, mas isso é de certa forma simples de conseguir junto à OAB – Ordem dos Advogados do Brasil de sua cidade. Toda OAB possui um mural de anúncio e um banco de dados de profissionais, onde vocês podem pesquisar por advogados especialistas em terceiro setor, ou mesmo deixar um anúncio de possibilidade de emprego ou de trabalho voluntário.

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello Advogada Voluntária da ANAD

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PERGUNTA:

Senhores (as),

Após cerca de dois anos buscando em ambulatórios, emergências e internações inúmeras e consecutivas, tratamento para minha mãe no serviço público em PE nas cidades de Garanhuns, Caruaru e Recife (internações hospitalares)sem resultados satisfatórios(até nem mesmo SINTOMAS MELHORADO em algumas altas), apresentei relatos, questionamentos, denúncias ao Ministério Público. Depois de comprovar documentadamente e esperar cerca de um ano ação deste órgão citado, foi promovida Ação Civil Pública NPU 0002980-04.2011.8.17.0480 e em 10-06-2011 expedido sentença favorável a Maria de Melo Ferreira, minha mãe, contra o estado de PE. Leiga quanto a procedimentos jurídicos, estou insegura se haverá cumprimento e continuo provocando o Ministério para saber concretamente prazos e solicito a continuidade do acompanhamento no que se refere a saúde da paciente. Tem sido muito sofrível observar o agravamento dos padecimentos de minha mãe e afirmo embasada no Destratamento sofrido por ela, em grande parte no Município de Caruaru(onde residimos), que a cidade não está preparada para atender adequadamente o portador de diabetes e também idoso. Não apenas uma vez, ouvi de profissionais médicos em atendimento a Maria de Melo Ferreira: “a senhora deve se acostumar, paciente idosa, doente crônica,os sintomas são meramente naturais a senilidade…”, isto quando demoradamente aguardamos atendimentos. Consequentemente com diabetes descompensada, hipertensão e indicação de tratamento, suponho, inapropriados, minha mãe sofreu AVC e esta sequelada com imobilidade no lado direito do corpo. Desde então busco atenção, entendimento e ação de pessoas, autoridades e órgãos instituídos responsáveis no correto, adequado e legítimo atendimento a Maria de Melo Ferreira, minha mãe. Também e oportunamente expandir a todos de necessidades semelhantes e de direito que embora padeçam e sejam vítimas tal qual de DEStratamentos não são tão insistentes, persistentes e resistentes em questionar e obterem respostas e ações satisfatórios de atendimento público a saúde, no mínimo decentes. Coloco-me a disposição de mais esclarecimentos, o que presenciei e ainda sem solução, não trata-se de meramente críticas, apresento fatos que historicamente repetem-se e parece haver um conformismo e/ou descaso pela complexidade do assunto.

Grata. Rute Ferreira

RESPOSTA:

Sra. Rute,

A decisão do caso da sra. Maria de Melo Ferreira é excelente. Reúne um vasto material jurisprudencial e determina o fornecimento dos fármacos e insumos adequados ao tratamento dela. Você pode consultá-la – ou ao andamento do processo – pelo endereço eletrônico: http://www.tjpe.gov.br/ processos/consulta1grau Compreendemos e padecemos de sua indignação quanto ao atendimento falho prestado à sua mãe. Infelizmente, essa ainda é uma realidade em muitas localidades, que tentamos incessantemente melhorar através de projetos, idéias, parcerias e cobrança do poder público. Mas quanto à questão, em termos de cumprimento da decisão judicial, posso lhe passar a postura que tem sido adotada em São Paulo: em regra, cerca de 20 a 30 dias após o recebimento da ordem judicial, a Secretaria de Saúde já inicia o fornecimento dos medicamentos e insumos e, salvo situações ímpares, o fornecimento é contínuo, pois a ordem do juiz deve ser escorreitamente obedecida. Não sei lhe dizer qual o tempo aproximado a Secretaria de Saúde de sua região tem levado para cumprir as decisões judiciais, mas sugiro que se informe junto ao órgão, pois em regra eles têm um prazo médio para a compra dos itens.Para que já tenha uma noção, a ordem judicial foi expedida no dia 10/06, e já foi recebida pelo réu, conforme informa- ção do site do Tribunal. Além disso, o processo é público: isso significa que você pode ir consultá-lo pessoalmente no fórum e acompanhar o andamento junto ao MP em horário de atendimento ao público.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassoto Cury Advogada Voluntária da ANAD

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PERGUNTA:

Queria saber se é verdade sobre o Fundo de Garantia que os portadores de diabetes podem sacar, estava lendo isso na internet e queria saber se essa reportagem ela procede ou não.

Edivaldo dos Santos

RESPOSTA:

Edivaldo,

O Diabetes não está elencado nas causas de saque imediato do FGTS, mediante simples comprovação da doença. Embora exista um projeto de Lei que busca tal inclusão, atualmente para os portadores de D.M., só é possível o saque mediante ação judicial justificando necessidade de custear tratamento de alto custo.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassoto Cury Advogada Voluntária da ANAD

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PERGUNTA:

Ola!

Se possível, gostaria que vocês me ajudassem, pois estou com uma dúvida, me informaram que minha mãe que está com 47 anos e trabalha em uma parcela que por sinal é dela (sua) tem direito ao auxilio doença, pois tem diabetes e não pode trabalhar ,levando em conta que vive da terra e não pode trabalhar nela ,tem enfermidade no pé ,não pode levar nem um tipo de lesão ,que lhe ocasiona problemas graves de saúde .Ela pode obter esse auxilio junto ao INSS? Se possível me respondam, estou aguardando respostas, li o site e gostei muito e achei que podem me ajudar, se puderem ficarei muito agradecida.

Agradeço desde já.

Sonia Felipe

RESPOSTA:

Prezada Sonia,

O auxílio doença é um benefí- cio fornecido pelo INSS aos trabalhadores que contribuíram com a previdência por pelo 12 meses e que precisam se afastar do trabalho, em razão do tratamento de uma doença ou um acidente de trabalho, por mais de 15 dias. Caso a trabalhadora esteja acometida por uma das complicações do diabetes, como cardiopatia grave, cegueira ou nefropatia grave, não precisará ter cumprido esse prazo mínimo de contribuição. Mas o fato de ser portadora de diabetes não garante automaticamente o direito ao benefício. O trabalhador deve estar sem condições de trabalhar, temporariamente, e isso deverá ser devidamente atestado pelo médico responsá- vel. Mesmo assim será necessária a realização de perícia, para confirmar a incapacidade temporária de trabalho, que se repetirá ao longo do tempo até que a paciente tenha alta e retorne às atividades normalmente.

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone Advogada Voluntária da ANAD

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PERGUNTA:

Boa tarde, sou administrador de empresas, tenho um cliente que está abrindo uma academia de ginástica, seu público será diabeticos, hiper tensos e cardíacos. O professor de Educação Física fará todo acompanhamento. A pergunta é: Ele como profissional da saúde pode medir a pressão e fazer o teste de glicemia, pois no seu manual de recomendações da sua categoria essa prática é legal, mas a vigilância sanitária aqui do município é contraria. Pois os medicamentos e insumos, são fornecido pelo governo o mesmo pela lei nº.11.347/2006, autoriza o auto-monitoramento da glicemia capilar. Desde já agradeço a atenção, se vocês tiverem alguma legislação que autoriza ou não a pratica por favor me enviem.

Muito obrigado.

Alexandre Marcelo Moreira

RESPOSTA:

Prezado Alexandre,

Sim, o automonitoramento é um direito do portador de diabetes, mas assim entendida como a prática realizada pelo próprio paciente, com seu instrumental. A Lei é realmente aquela citada por você, 11.347/2006. Já as últimas referências quanto à autorização de medição de glicemia e pressão arterial por terceiros referem-se à permissão para profissionais de drogarias ou farmácias, devidamente habilitados. Não há registros de leis que mencionem outras categorias profissionais. Assim, se a intenção do profissional de Educação Física é medir ele a glicemia e pressão de seus clientes, realmente há aí uma discussão acirrada sobre o assunto. Isso porque o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física (Resolução CONFEF nº. 056/2003) não faz menção expressa à permissão ou dever do educador físico de fazer tais medições. Não tenho acesso ao manual de recomendações, mas em termos legais o assunto fica em aberto. Nesse aspecto, portanto, a minha sugestão é que o profissional recorra ao Conselho Regional de Educação Física, como indica o artigo 10° da Resolução acima, por escrito, mencionando a necessidade e os benefícios de tal prática e solicitando um parecer favorá- vel por escrito. E, incontinenti, encaminhe cópia de tal parecer positivo à ANVISA, para que se manifeste. Outrossim, enquanto não houver um parecer definitivo dos órgãos e a segurança da permissão da prática, a sugestão é que o profissional incentive apenas e tão-somente a automonitoração dos seus clientes, com os instrumentos e insumos pessoais de cada um.

Atenciosamente,

Adv. Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello Advogada Voluntária da ANAD

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PERGUNTA:

Sou diabética há 02 anos, e estou com dificuldade de pegar os meus medicamentos nos posto. Como devo proceder? Eu uso insulina 02 vezes ao dia, tomo glifagen 500mg, faço uso de lancetas para medir minha glicose.

Como posso fazer?

Rosely Santos Nascimento

RESPOSTA:

Prezada Rosely,

De início é necessário saber qual a exata dificuldade que a senhora está tendo. Via de regra todos os postos estão preparados para o fornecimento dos medicamentos e insumos mencionados (já que constam da Portaria 2583, que é Federal e, portanto, atinge todos os Estados), mas não se pode negar que há a possibilidade de ser um problema regionalizado. Assim, minha primeira sugestão é que procure a Secretaria de Saúde, que na sua região fica na Rua México, 128, Rio de Janeiro. Lá será possível verificar se há um endereço onde o fornecimento está, por questões internas, sendo centralizado – de modo que não haja mais problemas quanto à sua retirada. Caso não haja informação satisfatória, na mesma Secretaria da Saúde a senhora pode formalizar uma reclamação na Ouvidoria, que deverá lhe responder em alguns dias com uma solução de regularização do fornecimento. A segunda sugestão, e no caso de não ter sucesso junto à Secretaria, é procurar, junto ao Fórum mais próximo de sua região, o Ministério Público. Seus representantes são os chamados “fiscais da Lei” e têm como atribuição checar e fiscalizar o cumprimento das normas. E a Lei é clara quanto à obrigatoriedade do fornecimento demedicamentos e insumos para portadores de diabetes (Lei 11.347/2006). Se ainda assim não houver a regularização no fornecimento de seu material, a última op- ção é ingressar com uma ação judicial, cobrando o completo cumprimento da Lei.

Nesse caso será necessária a atuação de um advogado, que poderá ser público ou particular.

Esperando ter auxiliado,

Atenciosamente ,

Adv. Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello Advogada Voluntária da ANAD

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PERGUNTA:

Bom dia,

meu nome é André L. Fressatto, tenho diabetes há 19 anos. Domingo dia 01/05/2011 assisti uma reportagem no “Fantástico”, sobre a dificuldade dos portadores de diabetes em conseguir o tratamento adequado pelo SUS, o jornalista Drauzio Varella salientou claramente em sua reportagem que é Lei federal o SUS fornecer o aparelho, medicamentos e tiras reagentes para controle glicêmico necessários para o tratamento. Estou pedindo ajuda a vocês se possível, para tentar resolver meu caso, que não é só meu e sim de milhões de diabeticos no Brasil. O que ocorre é o seguinte, frequento a unidade (SUS) do bairro “Campina do Siqueira – Curitiba-PR” há muitos anos, Pego as insulinas regular e NPH, faço consultas e exames regularmente. Através de receitas médicas e toda a “burocracia e dificuldades impóstas pelo SUS”, fiz o pedido das tiras reagentes para controle glicêmico, segui todo o protocólo, fiz tudo que foi pedido, consulta com especialista (Endocrinologista) do SUS, preenchi um formulário que pedia uma redação que explicasse o motivo do meu pedido, “apesar de isso ser uma humilhação, sendo que é direito meu e de todo diabético receber o tratamento”, na redação expliquei que tenho diabetes desde os 12 anos e que devido ao tempo de diabetes (19 anos) não tenho mais os sintomas de “hipoglicemia”, quando percebo que estou com “hipo” minha glicemía já esta em 40mg/dl – 30mg/dl. Contei também que já tive algumas hipoglicemias dirigindo meu carro, dormindo.. e quando esse nível baixa de 40gm/dl tenho convulsões, já tive muitas convulsões e desmaiei 2 vezes. Faço meu controle rigorosamente, tenho muita experiência no meu tratamento, mas mesmo com toda minha experiência fica quase que impossível controlar o diabetes sem as tiras reagentes. O uso das tiras reagentes é mais que obrigatório no meu caso. O formulário foi para uma Ouvidoria da Secretaria de saúde para avaliação, e posteriormente “negaram meu pedido” disseram (parecer do médico auditor) que no meu caso, eu devería frequentar mé- dicos do SUS e fazer exames trimestrais. Eu afirmo que frequento os médicos do SUS há muitos anos e com frequência, também faço os exames sempre que requeridos pelos médicos, isso é necessário mas não substitui o uso das tiras e do aparelho para monitoramento. Fui várias vezes à unidade de saúde para tentar resolver o problema, mas cada vez é uma história diferente, sem sucesso.. Tenho em mãos a cópia de todo o processo, inclusive com a redação feita por mim, receitas médicas de 3 médicos diferentes pedindo as tiras reagentes para o controle glicêmico e vários exames.. Essas tiras reagentes custam muito caro (em média R$90,00 uma caixa com 50 tiras), eu uso 150 tiras por mês, sou técnico autô- nomo em Eletrônica & Informá- tica e não tenho condições de estar comprando sempre, pois já gasto R$500,00 por mês com meu tratamento. Peço ajuda a vocês, acompanho o trabalho da ANAD e vejo que ajudam muita gente, peço que leiam com atenção o meu apelo e se possível me ajudar o mais breve possível. No momento tenho 15 tiras reagentes para medição e esse mês, como em outros, provavelmente eu não consiga comprar…

Obrigado.

André Luiz Fressatto

RESPOSTA:

Prezado André,

De fato o acesso ao tratamento tem sido uma dificuldade dos portadores de diabetes em todo o Brasil, muito embora toda a legislação pátria garanta esse direito aos pacientes. Apenas para que não haja dúvida, tanto a Constituição Federal como a Lei Federal nº. 8.080/90 conferem aos cidadãos em geral o direito de assistência integral à saúde, na qual se inclui a “assistência farmacêutica”. No mais, a Lei 11.347/06, também de abrangência federal, garante especificamente ã todas as pessoas com diabetes o acesso ao tratamento que lhes for adequado, sem qualquer diferenciação entre os diversos medicamentos e insumos existentes no mercado brasileiro. Apesar disso, a Portaria 2.583/07 estabeleceu que os postos de saúde, que compõem a esfera municipal do governo, devem dispo-nibilizar aos pacientes o tratamento básico ao diabetes, assim considerados: as insulinas NPH e Regular, as seringas e agulhas para aplicação das insulinas, tiras e lancetas para os testes diários de glicemia, além de alguns hipoglicemiantes orais. De forma que, por via de consequência, todo o restante do tratamento disponível, tais como insulinas consideradas de alto custo ou mesmo o sistema infusor de insulina, ficou à cargo das Secretarias Estaduais da Saúde. Assim, sendo portador de diabetes tipo 1, você teria direito de receber os insumos para o controle diário das taxas glicê- micas junto ao posto de saúde mais próximo de sua residência. Se você já se submeteu a esse procedimento e não obteve êxito, poderá então, ainda administrativamente, recorrer ao Departamento próprio da Secretaria da Saúde Estadual localizado em Curitiba/PR. E caso ainda não seja atendido, poderá ingressar com uma ação judicial para a mesma finalidade. Nesse caso, você poderá contratar um advogado particular de sua confiança ou, se for o caso, procurar o órgão de Defensoria Pública no fórum de sua cidade, que atende cidadãos que não têm condições de arcar com o custo de um advogado (verificar parâmetros econômicos locais para tal atendimento). Por fim, caso já exista Juizado Especial da Fazenda Pública em seuMunicípio, você ainda poderá ingressar com a ação judicial nessa instância. Trata-se de uma espécie de “juizado de pequenas causas” próprio para a propositura de demandas contra o governo e, portanto, hábil a analisar ações de pedido de fornecimento gratuito de medicamentos/insumos. Nesse caso, e pelo menos em um primeiro momento, você não precisará de advogado, o que somente será imprescindível no caso de ser necessária a interposição de recurso contra uma eventual decisão judicial negativa.

Esperando tê-lo auxiliado de alguma forma, permaneço à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

Atenciosamente,

Adv. Dra. Fernanda Tavares Advogada Voluntária da ANAD

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PERGUNTA:

Gostaria de informações, sou vendedora ambulante, sem contribuir na previdência. Acabo de adoecer e não tenho como trabalhar na rua (diabetes), Como devo fazer para saber se tenho algum beneficio do governo. Tenho 45 anos e tenho Diabetes Metilus, por favor me ajude a esclarecer,

obrigado,aguardo contato.

Patricia Romagnani Ramos

RESPOSTA:

Prezada Patricia,

O fato de você ser portadora de diabetes não lhe garante automaticamente o direito a receber qualquer benefício previdenciário. O auxílio-doença é um benefí- cio voltado para os trabalhadores, inclusive os individuais como você, que estão sem condições de exercer sua atividade em razão de uma doença ou acidente. Para tanto, é necessá- rio ter recolhido INSS por pelo menos 12 meses (período de carência).Pacientes acometidos por doen- ças secundárias ou agravadas pelo diabetes, como cegueira, cardiopatia grave, nefropatia e hepatopatia grave, não precisam cumprir essa carência e podem se beneficiar automaticamente, desde que tenham o respectivo laudo médico. Para a concessão de aposentadoria por invalidez também é exigido o prazo mínimo de 12 meses de contribuição. Nesse caso, o paciente tem que estar impedido de exercer qualquer atividade remunerada pelo seu próprio médico e em razão da sua doença. Mesmo assim, são realizadas perícias periódicas.

Atenciosamente,

Adv. Dra. Adriana Daidone Advogada Voluntária da ANAD

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PERGUNTA:

Gostaria de saber se a Anad já se tentou junto à Receita Federal isenção para os contribuintes portadores de diabetes. Em função do elevado valor do tratamento (insulinas, fitas-testes de glicemia, seringas, etc.), me parece que merecemos a isenção.

Aguardo sua resposta.

Grato,

Carlos Luiz Nunes

RESPOSTA:

Prezado Sr. Carlos,

Não se trata de requerer a isen- ção junto à Receita Federal, uma vez que o órgão não tem autonomia para decidir quem há de recolher tributo ou não. Definições deste porte cabem especificamente à legislação que regula a matéria. Assim, vários são os projetos de Lei buscando exatamente esse intento, e todos recebem por óbvio o apoio desta Instituição e de todas as comunidades de diabetes. Para citar alguns, podemos lembrar as propostas de autoria dos senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Expedito Júnior (PR-RO). De acordo com o projeto de Renan Calheiros (PLS 390/08), por exemplo, a Lei 7.713/88 será alterada, incluindo-se o diabetes no rol das doenças passíveis de isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma militar. A argumentação segue exatamente sua linha de raciocínio: como por vezes o diabetes acaba por limitar a capacidade produtiva dos portadores, ao mesmo passo que inevitavelmente aumenta os gastos dessas pessoas com tratamentos médiocs ou medicamentosos, nada mais correto que a diminuição de suas despesas tributárias. Ainda, nessa mesma senda, há o projeto PLS 242 de 2009, do Senador Roberto Cavalcanti (PRB- PB), que já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal em meados de 2010. É certo que a quantidade de projetos esperando suas pautas de aprovações finais é grande, mas em relação a esse tema podemos já ter a certeza de que o assunto está sendo amplamente abordado e tem alto índice de aprovação, não só na comunidade, mas também na política em geral.

Atenciosamente,

Drª. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello Advogada

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PERGUNTA:

Boa tarde,

Meu nome é Felipe,

sou brasileiro e atualmente moro no Reino Unido. Meu parceiro é diabético do tipo 1 e eu gostaria de algumas informações referente ao tratamento de diabetes no Brasil. O problema é que estou voltando para morar em São Paulo e meu parceiro está indo morar comigo na cidade. Por não temos condições de bancar todo o tratamento de diabetes eu estou pesquisando formas de que o governo possa nos ajudar.

Vocês poderiam me informar se o governo disponibiliza insulinas para estrangeiros residentes no Brasil?

E como consegui-los? E quanto ao medidor de diabetes? Quero dizer aquelas fitas de reagentes para medir a diabetes? Me desculpe estar fazendo essas perguntas por e-mail, mas como ainda não chegamos ao Brasil para poder nos associar a vocês, preciso dessa informação ainda antes de mudarmos.Fico grato pela atenção de vocês.

Felipe Cardoso de Jesus

RESPOSTA:

Prezado Felipe,

Para responder sua questão coloco que, inicialmente, a Constituição Federal do Brasil

– norma máxima de nosso país – deixa bastante clara a igualdade de tratamento entre brasileiros e estrangeiros residentes no país, independentemente de casamento ou união estável com cidadão natural. Nos Direitos e Garantias Fundamentais resta explícito no artigo 5º que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo- -se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…” Nesse aspecto, o acesso à saúde está contido no direito à vida e, pelo princípio da dignidade da pessoa humana, no direito ao seu gozo nas melhores condições possíveis. Assim também estabelecem outros dispositivos desse mesmo texto, artigos 6º e 196º, por exemplo, que asseguram o direito à saúde. Ou seja, o fato de seu companheiro ser estrangeiro não impedirá que o mesmo goze dos mesmos direitos à saúde que qualquer cidadão brasileiro. Este é o primeiro ponto. Já quanto ao tratamento disponibilizado aos portadores de diabetes em nosso país, embora distantes de uma projeção perfeita, podemos hoje contar com o fornecimento gratuito de muitos medicamentos e insumos para controle da patologia através do Sistema Único de Saúde, que representa nossa Saúde Pública. Contamos inclusive com uma Lei específica sobre a matéria, a Lei Federal 11.377 de 2006. Assim, foi definida pelo Ministério da Saúde uma lista de medicamentos e insumos que devem ser disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, que segue abaixo. Lembrando apenas que será necessário que o paciente inscreva-se no SUS e participe de algum programa de educação em diabetes, o que é extremamente simples e desburocratizado. Você pode checar o procedimento pelo site da Secretaria de Saúde de São Paulo – www.saude.sp.gov.br – no item “Assistência Farmacêutica – Fornecimento de Insumos para Auto-monitoramento do Diabetes.

I – MEDICAMENTOS:

a) glibenclamida 5 mg comprimido;

b) cloridrato de metformina 500 mg e 850 mg comprimido;

c) glicazida 80 mg comprimido;

d) insulina humana NPH – suspensão injetável 100 UI/mL;

e) insulina humana regular – suspensão injetável 100 UI/mL.

II – INSUMOS:

a) seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina;

b) tiras reagentes de medida de glicemia capilar;

c) lancetas para punção digital.

Caso ainda o tratamento de seu companheiro implique no uso de outros fármacos que não os acima citados, é possível requerer o fornecimento excepcional, que será avaliado pela Secretaria de Saúde e, em último caso, solicitá-los através de uma ação judicial, o que também é direito dos estrangeiros residentes no país.

Esperando ter auxiliado, fico à disposição.

Atenciosamente ,

Drª. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello Advogada

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PERGUNTA:

Preciso de informações sobre a utilização do FGTS, no caso do portador de diabetes.

Como está a lei no Senado sobre o uso do FGTS pelo portador diabetes? No caso de ação judicial, o que fazer para dar entrada? Moro em MT. Desempregado. Casado. 01 filha. Saldo de R$ 26.000,00 no FGTS.

Marcio Rodrigues da Silva

RESPOSTA:

Prezado Marcio,

O levantamento do FGTS para fins de tratamento médico é ainda uma hipótese de exce- ção, tendo em vista não existir qualquer legislação específica a esse respeito.

Em regra, o FGTS pode ser levantado pelo trabalhador nas seguintes hipóteses:

• Na demissão sem justa causa;

• No término do contrato por prazo determinado;

• Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;

• Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º, da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;

• Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;

• Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

• Na aposentadoria;

• No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;

• Na suspensão do Trabalho Avulso;

• No falecimento do trabalhador;

• Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

• Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

• Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna – câncer;

• Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

• Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;

• Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversá- rio do titular da conta;

• Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Apesar do diabetes, ou mesmo a condição de saúde delicada que o diabetes proporciona ao paciente, não estar prevista expressamente na legislação pertinente, é possível, excepcionalmente, requerer o levantamento do FGTS para o custeio de tratamento de saúde. Nesse caso, o primeiro passo é fazer esse pedido administrativamente.

Assim, o senhor mesmo poderá comparecer junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, de posse de seus documentos pessoais (RG, CPF, PIS/PASEP, Carteira de Trabalho), bem como dos documentos médicos que atestem sua condição de saúde (relatório e receita médica, orçamento do tratamento indicado pelo médico e eventuais exames laboratoriais). Para maiores informações, acesse o site da própria instituição financeira (http://www.caixa.gov. br/fgts/pf_saque_faq.asp).

Apenas se esse pedido for indeferido é que se abre a possibilidade de refazê-lo, agora através de uma ação judicial. Nesse caso, o senhor poderá se dirigir pessoalmente ao Juizado Especial Federal de sua região ou contratar um advogado de sua confiança para sua representação.

Esperando tê-lo auxiliado de alguma forma, fico à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,

Drª. Fernanda Tavares Advogada

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PERGUNTA:

Preciso de algumas informações, sobre medicamentos dispensados pelo poder publico.

Minha irmã tem 32 anos e desde os 11 anos tem DMT2 e pelo longo tempo da doença sempre descontrolada mesmo com os cuidados já tem todas as complicações é renal crônica desde 06/2006 e em 08/2008 fez o transplante renal. Como é necessário vários tipos de medicamentos a rede de saúde municipal não tem. E não temos como comprar devido a nossas rendas. Gostaria de saber se nesse caso é possível adquirir pela rede publica?

Helen Adriana Riggi

RESPOSTA:

Prezada Helen,

Desde 2006 nosso país conta com a Lei Federal n° 11.347, que foi logo em seguida regulamentada pela Portaria MS 2.583. Isso significa que foi editada uma lista de medicamentos e insumos que são fornecidos aos portadores de diabetes sem entraves, bastando a comprovação de que o paciente tem a patologia.

São eles:

I – MEDICAMENTOS:

a) glibenclamida 5 mg comprimido;

b) cloridrato de metformina 500 mg e 850 mg comprimido;

c) glicazida 80 mg comprimido;

d) insulina humana NPH – suspensão injetável 100 UI/mL;

e) insulina humana regular – suspensão injetável 100 UI/mL.

II – INSUMOS:

a) seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina;

b) tiras reagentes de medida de glicemia capilar;

c) lancetas para punção digital. Embora seja uma conquista muitíssimo significativa, é certo que essa lista não inclui todos os tratamentos disponíveis no mercado e que há pacientes que não respondem mais a tais medicamentos, precisando de tratamentos diferenciados.

É preciso inicialmente – e portanto – que verifique se os medicamentos necessários ao tratamento de seu filho estão relacionados na lista acima.

Se estiverem e a Secretaria de Saúde de sua região não os estiver entregando, a sugestão é que reclame junto à Ouvidoria do órgão ou mesmo ao Ministério Público, junto ao Fórum de sua cidade. Em geral, mediante reclamação administrativa, eventuais falhas ou falta de medicamentos são verificadas e corrigidas.Mas se estamos falando de algum tratamento diferenciado, que não conste dessa lista de dispensação gratuita, há dois passos a serem tomados, e primeiro é fazer um pedido administrativo para o fornecimento de medicação excepcional a seu filho. Será necessário apresentar um laudo médico relatando o porquê da necessidade de tal tratamento diferenciado e alguns outros documentos pessoais. Segundo informações do site da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, o endere- ço em Campinas para fazer essa solicitação é Rua General Setembrino de Carvalho, 123 – CEP 13041-480 – Ponte Preta. A segunda opção é sugerida apenas se essa solicitação for negada: ingressar com uma ação judicial requerendo que o Estado promova o fornecimento do tratamento gratuito a seu filho. Nessa hipótese será necessária a contratação de um advogado mas, se sua família possui renda mensal de até 03 salários mínimos, poderá se valer de um advogado público, sem custos de honorários.

Basta questionar junto ao Fórum de sua região pela chamada “Defensoria Pública”.

Atenciosamente,

Drª. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello Advogada

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PERGUNTA:

Em julho de 2009 passou pelo CAE (Conselho de Assuntos Econômicos do Senado Federal), com 12 votos a favor, todos os membros do conselho, a aprovação para isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria dos Diabéticos para se juntar a Lei que já isenta alguns doentes de outras moléstias.

À do diabéticos falta a aprovação da Câmara Federal e ok do presidente. Será que podemos saber como anda esse processo na Câmara Federal, essa isenção irá contribuir com o diabético na manutenção de sua saúde.

Wilson Trojano

RESPOSTA:

Prezado Sr. Wilson,

Sim, atualmente é possível para qualquer cidadão acompanhar o andamento de projetos de Lei.

No site da Câmara www.camara.gov.br há uma opção “Projeto de Lei e outras Proposições”, onde é possível fazer a pesquisa pelo número do projeto, ou mesmo pelo tema.

O mesmo em relação ao senado, cujo o site oficial é www. senado.gov.br.

Seguindo o caminho Atividade Legislativa/ Matérias/Pesquisas avançadas. Nesse caso, quanto ao tipo de matéria, deve-se preencher por “PL” – Projeto de Lei. Nesse caso, é possível consultar pelo número do Projeto, pelo autor e também pelo assunto. No mais, apenas conste o meu elogio ao associado e demais membros da comunidade que, desta forma participativa promovem o acompanhamento das decisões, formando uma população muito mais instruída e apta a pleitear seus direitos.

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello Advogada

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PERGUNTA:

Gostaria de saber se o governo fornece os aparelhos de medir a glicemia, seringas, lancetas e saber se o Ministério da Saúde tem algum plano de saúde aos diabéticos e como eu devo conseguir esses produtos.

Aguardo sua especial atenção, porque na minha cidade não temos nenhum programa de saúde para diabéticos. Tenho 11 anos e sou diabético “Tipo 1” e moro na cidade de Cocal/PI.

José Lucas Veras Fontenele, Piauí

RESPOSTA:

Jose Lucas,

Em setembro de 2007 entrou em vigor a Lei Federal nº.11.347/06, pela qual restou reconhecida a obrigação do poder público de garantir o acesso a medicamentos gratuitos aos pacientes portadores de diabetes. Estabeleceu-se então que os postos de saúde municipais passam a ser obrigados a fornecer gratuitamente aos pacientes com diabetes tipo I ou tipo II usuários de insulina, glicosímetro e tiras reagentes, lancetas, seringas e insulinas NPH e Regular.

São fornecidas 3 a 4 tiras por dia e o monitor compatível. Para tanto, o paciente deve estar inscrito em algum programa de educação em diabetes, para que ao mesmo tempo em que receba os itens do seu tratamento saiba exatamente como melhor utilizá-los. O primeiro passo é comparecer a um posto de saúde mais próximo de sua residência, levando seus documentos pessoais, comprovante de endereço e relatório médico, fazer o cadastro como paciente com diabetes e fazer o cartão do SUS.

A partir daí o posto deve lhe dar um prazo (curto) para iniciar o fornecimento dos itens citados. Caso isso não aconteça, orientamos a reclamar perante as ouvidorias das Secretarias Municipal e Estadual da Saúde e Ministério Público.

Se mesmo assim não conseguir receber os medicamentos, a última opção é entrar na justiça. Para tanto, é necessária a contratação de um advogado, que pode ser público (defensoria pública localizada no fórum de sua cidade) ou um particular de sua confiança.

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone Advogada

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PERGUNTA:

Prezados,

Moro no Rio de Janeiro e tenho 33 anos e durante alguns anos foi constatado que era portador de esteatose hepática, não sou obeso, tenho 1,73 de altura e peso 81 Kg. Foram feitos alguns testes para verificar se era medicamentosa ou alcoólica e com a retirada do álcool e dos remédios, ainda continuei com a evolução do quadro. Fiz também uma biopsia do fígado pois já havia algumas pequenas partes escuras e necrosadas. Após ser encaminhado para um médico e fazer diversos exames, contataram que tinha diabetes tipo 2, onde produzo muito açúcar e o mesmo afeta o fígado. Tomo ACTOS, VITAMINA E e Glifage – tenho controlado a diabetes. Como tenho um gasto de quase R$ 216,00 mensal, será que tenho direito de ter esses medicamentos pagos pela Prefeitura do Rio? Tenho diabetes tipo 2 e mais o problema no fígado, isso me isentaria do imposto de renda e da compra de carro mais barato, mesmo não sendo um deficiente físico?

Muito obrigado

Luis Augusto , Rio de Janeiro

RESPOSTA:

Prezado Sr. Luis,

Passo a responder suas dúvidas, no tocante à parte jurídica e pontuadamente. Fornecimento de medicamentos: o portador de diabetes tem direito ao recebimento de todo tratamento farmacêutico necessário, de acordo com a Constituição Federal, artigo 196; Lei Federal 11347/2006 e, no Estado do Rio de Janeiro, também de acordo com a Lei Estadual 1751/1190. Compra de carro mais barato: A lei diz que o deficiente físico tem direito de comprar carro automático com descontos de IPI e ICMS. É, portanto, uma isenção de carga tributária, e não de imposto – e importa na aquisi- ção de carros automáticos para portadores de deficiências que necessitem de carros adaptados ou mais funcionais em razão de suas doenças. O que não é o caso do diabetes, salvo em casos gravíssimos, onde as agravantes da doença levaram o paciente à condição de deficiente.

Imposto De Renda: Ainda não há isenção de IR para portadores de diabetes. A Lei que trata da matéria é a 7.713/88, e assegura a isenção aos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (aids).

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello Advogada

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PERGUNTA:

Prezados,

Tenho esteatose hepática, 1,73 mts e 81kg e agora DMT2. Tomo Actos, vitamina E e Glifage. Quero saber se tenho direito a receber esses medicamentos pela prefeitura do Rio de Janeiro. Com DMT2 e esteatose estou isento do Imposto de Renda e posso comprar carro mais barato?

Muito obrigado,

Luis Augusto, Rio de Janeiro

RESPOSTA:

Prezado Sr.,

Passo a responder suas dúvidas, no tocante à parte jurídica e pontuadamente. Fornecimento de medicamentos: o portador de diabetes tem direito ao recebimento de todo tratamento farmacêutico necessário, de acordo com a Constituição Federal, artigo 196; Lei Federal 11347/2006 e, no Estado do Rio de Janeiro, também de acordo com a Lei Estadual 1751/1190. Compra de carro mais barato: A lei diz que o deficiente físico tem direito de comprar carro automático com descontos de IPI e ICMS. É, portanto, uma isenção de carga tributária, e não de imposto – e importa na aquisição de carros automáticos para portadores de defici- ências que necessitem de carros adaptados ou mais funcionais em razão de suas doenças. O que não é o caso do diabetes, salvo em casos gravíssimos, onde as agravantes da doença levaram o paciente à condição de deficiente. Imposto De Renda: Ainda não há isenção de IR para portadores de diabetes.

A Lei que trata da matéria é a 7.713/88, e assegura a isenção aos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (aids).

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello Advogada

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PERGUNTA:

Boa noite, meu filho é diabético (tipo I) há 2 anos e faz uso da Lantus e Novorapid, ainda não entramos na justiça para a solicitação destes medicamentos, mas o faremos em breve, visto o custo da ação, mas solicitamos ao SUS de nossa cidade (SBCampo) a gratuidade das fitinhas de controle. Essas fitinhas eram entregues mensalmente e agora são entregues com um intervalo de 40 dias mais ou menos. Tudo bem, o problema é que agora eles só entregam, ou ao doente ou à um parente mediante dia e hora marcada com obrigatoriedade de se assistir a uma palestra. Isso acontece num dia qualquer da semana, marcada por eles à cada reunião e às 14h o que nos obriga a faltar ao trabalho ou pedir uma saída fora de hora ou ficar sem as fitinhas caso ninguém possa ir no dia e horário determinado. Nenhum patrão gosta de abrir mão de seu funcionário e por isso ficamos à mercê de perdermos o emprego. O posto de saúde pode fazer isso? Posso me basear em alguma lei que nos preteja e dê o direito de retirar o medicamento. Não me importo que o dia seja marcado, só não posso aceitar o tal do horário, mês passado mesmo ficamos sem as fitinhas, pois nenhum de nós podíamos ir lá às 14h.

Me ajude por favor.

Grata,

Edvania

RESPOSTA:

Cara Edvânia,

De fato, o posto de saúde não pode condicionar a entrega dos insumos para o controle da glicemia de seu filho ao comparecimento a uma palestra mensal no horário em que se encontram trabalhando. Sugiro que apresentem declarações de seus respectivos empregadores, contendo a informação quanto às suas jornadas de trabalho, o que justificará a ausência a tais reuniões. Se ainda assim persistir a exigência do posto de saúde, a solução é mesmo judicial. Considerando a possibilidade de ingressar com uma ação judicial para a obtenção das insulinas de alto custo de que seu filho faz uso contínuo, poderão ser incluídos nesse pedido também os insumos anteriormente retirados no posto de saú- de, com a devida justificativa quanto ao condicionamento sem fundamento imposto pelo referido órgão público.

Esperando tê-la auxiliado de alguma forma, permaneço à disposição para outros esclarecimentos.

Atenciosamente,

Adv. Dra. Fernanda Tavares

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PERGUNTA:

Prezados Senhores,

meus pais são diabéticos tipo “2” e por isso fazem uso da insulina LANTUS Solestar. Acontece que o custo dessa medicação tem pesado muito no orçamento deles. Atualmente eles consomem em torno de 6/7 canetas de LANTUS por mês. A renda deles é de apenas 1 salário mínimo mensal.

Gostaria, então, de saber se há alguma programa do governo que subsidie a aquisição deste tipo de insulina (LANTUS solestar) ?

Se sim, como proceder para incluir meus pais nesse benefício?

Agradeço a atenção.

Mário Assis , Pernambuco

RESPOSTA:

Prezado Mário,

Há leis que garantem a assistência integral a todo e qualquer cidadão brasileiro, direito este no qual também está inserida a assistência farmacêutica. Ou seja, nada mais nada menos do que o próprio fornecimento de medicamentos. Essas normas não fazem qualquer distinção seja no que diz respeito ao tipo de tratamento indicado pelo médico que assiste o paciente, seja ainda em função de circunstâncias pessoais de cada cidadão. Por tudo isso, é absolutamente possível buscar a obtenção do fornecimento da insulina utilizada por seus pais de forma gratuita pelo governo. Para tanto, vocês podem se valer inicialmente de um procedimento administrativo, comparecendo perante a Secretaria de Saúde Municipal de Recife ou Estadual de Pernambuco, onde residem. Lá poderão se informar acerca da disponibilidade de tal fármaco, preenchendo formulários e apresentando os documentos que lhes forem eventualmente solicitados para a apreciação dos pedidos (além de documentos pessoais, relatório e receita médica, exames e afins). Caso lhes seja negado o fornecimento nessa via administrativa, é possível ingressar com uma ação judicial para essa mesma finalidade. Conforme já mencionado, o direito à saúde é amplo e incondicional, de forma que quando se ingressa com uma ação judicial, pede-se ao juiz que determine apenas e tãosomente o cumprimento da lei, já que isso não está sendo feito espontaneamente pelo poder público. Para tanto, seus pais precisarão ser representados por um advogado, que poderá ser público, através do órgão de Defensoria Pública de seu Estado, ou particular de sua confiança.

Esperando tê-lo auxiliado de alguma forma, permaneço à disposição para quaisquer outras informações.

Atenciosamente,

Dra. Fernanda Tavares Advogada

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PERGUNTA:

Recentemente consegui liminar na justiça determinando que o município onde moro forneça gratuitamente os medicamentos prescritos pelo meu endocrinologista, uma vez que são diferentes dos disponibilizados pelo SUS. O Município contestou a ação e pediu reconsideração da decisão liminar, alegando que tenho emprego fixo e que existe no SUS medicamentos com o mesmo principio ativo dos meus. Até que ponto vai a obrigatoriedade do poder público em fornecer medicamentos não disponibilizados pelo SUS? Uso Insulina Novo Mix 30, Glifage XR 500mg, e os insumos para monitoração.

Elzina de Sousa Cordeiro ,São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Elziana,

A obrigação do poder público de garantir a saúde de seus cidadãos é irrestrita, ou seja, independe da condição financeira do paciente; se usa ou não médico particular; se é detentor de uma ou outra enfermidade; ou se utiliza de um ou outro medicamento. Se as suas necessidades não estão sendo naturalmente atendidas pelo SUS, você tem argumentos suficientes para brigar na justiça pelo fornecimento do seu tratamento, desde que devidamente prescrito pelo médico responsável. O argumento de defesa apresentado no seu processo é comum a todos os casos de pedidos de medicamentos. Caberá ao seu advogado exigir o cumprimento da Constituição Federal, que está acima de qualquer outra norma ou justificativa administrativa. No entanto, é comum que os juízes autorizem o fornecimento de produtos similares com o mesmo princípio ativo. Caso você tenha alguma restrição a isso, é preciso apresentar no processo um relatório médico justificando e esclarecendo a sua necessidade de um medicamento específico.

Atenciosamente,

Dra. Adriana Daidone, Advogada

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PERGUNTA:

Preciso urgente entrar em contato com o jurídico, porque estou perdendo uma ação do uso da bomba de insulina e insumos que recebo há dois anos e foi concedida através de liminar por ação judicial. Parece que o meu advogado fez algumas coisas erradas para perder o caso e nem consigo mais entrar em contato com ele! Já até escrevi pra OAB para saber dele! Por causa dos erros que ele cometeu, marcaram uma audiência pela vara da fazenda pública para ver o quanto eu ganhava e tudo o mais e juntei tudo e dei ao advogado, assim como também as testemunhas que foram pedidas. Ele perdeu os prazos e não quiseram ouvir nem testemunhas e nem ver as provas do meu imposto de renda etc. Agora não sei se posso entrar na justiça federal, já que perdi essa ação na estadual e na municipal da minha cidade (São Vicente). Preciso de alguém que possa resolver meu problema urgente, porque já avisaram que vão vir retirar a bomba e também não me entregaram os insumos no mês passado!

Se puderem me ajudar agradeço muito.

Obrigada ,

Lia Lopes Viegas

RESPOSTA:

Prezada Sra. Lia,

Nenhum advogado poderá opinar em seu caso sem antes ter completo acesso aos autos para analisar se houve realmente alguma falha ou se simplesmente o julgamento foi contrário aos interesses do cliente.

Antes de mais nada, portanto, sugiro que converse com seu advogado ou, na impossibilidade de encontrá-lo, consulte um novo profissional em sua região para instruí-la.

Quanto à sua dúvida, é possível movimentar a esfera Federal em nova ação, uma vez que a obrigação é de todos os entes.

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello Advogada

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PERGUNTA:

Gostaria de saber do departamento jurídico se portador da diabetes tipo 1 pode aposentar-se por causa da Diabetes.

Julio César Aparecido da Silva, São Paulo

RESPOSTA:

Existem três tipos comuns de aposentadoria: por idade, por tempo de contribuição e por invalidez.

O paciente com diabetes, seja ela do tipo I ou do tipo II, não possui nenhum privilégio previdenciário específico. Pode se aposentar por idade, tempo de serviço ou invalidez, segundo as regras aplicadas a qualquer outro cidadão. Isso porque o diabetes não é considerado por si só uma doença incapacitante. A incapacidade para o trabalho acolhida pelo INSS deve ser total, para qualquer tipo de atividade remuneratória. Ou seja, um paciente bem controlado, sem nenhum comprometimento, tem toda a condição de trabalho e por isso não é beneficiado. Caso eventualmente seja acometido por algum agravante, que o torne incapaz de exercer qualquer atividade que lhe renda frutos, aí sim ele pode pleitear pela aposentadoria. Porém, essa incapacidade deve ser devidamente atestada pelo médico responsável e, mesmo assim, o paciente terá que se submeter à perícia perante o INSS. E ainda, para ter direito à aposentadoria por invalidez, qualquer trabalhador deve ter contribuído para a Previdência Social por no mínimo 12 meses e ter a ela se filiado antes do diagnóstico da doença que o está incapacitando.

Caso a incapacitação seja decorrente do agravamento da doença principal, é possível ela fundamentar o pedido de aposentadoria.

Dra. Adriana Daidone Advogada

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PERGUNTA:

Quero saber se existe alguma lei já aprovada de benefício para os diabéticos sobre a aposentadoria e inclusive o saque do FGTS, proposta apresentada pelo deputado Renan Calheiras. E quais os agravamentos ou fatores que levariam a aposentadoria em caso dos portadores de diabetes.

Wagna Honório ,São Paulo

RESPOSTA:

Prezada Senhora,

O Projeto de Lei do Senador Renan Calheiros visa permitir a livre movimentação do FGTS para os portadores de diabetes, bem como saques nas contas de PIS e PASEP. O que claro, gerará um enorme auxílio financeiro aos portadores da patologia que, como é sabido, em geral têm um gasto bastante alto com o tratamento. Essas medidas já foram aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado no segundo semestre de 2009, mas ainda têm um bom percurso até que se tornem lei efetivamente. Quanto à aposentadoria, entendendo que a questão seria acerca da chamada “aposentadoria por invalidez”, tomo a explicação oficial da Previdência, que a define como “Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento”. Ou seja, ao portador de diabetes, será cabível a aposentadoria por invalidez desde que esteja em condições clínicas que o torne incapaz para o trabalho, de acordo com o parecer médico. De modo que não existem fatores ou agravamentos determinados, e sim uma avaliação geral da condição física do paciente.

Para mais informações sobre o benefício deixo o endereço do site oficial da Previdência, que possui bastante material: www. mpas.gov.br

Atenciosamente,

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello Advogada

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PERGUNTA:

Há 2 anos descobri que sou diabético tipo 2 e fiquei muito triste mas graças a DEUS estou me superando, mas a minha dúvida primeiramente é sobre emprego, por que fiz vários cursos na área de petróleo e gás há 3 meses acabei o meu curso de auxiliar de plataforma, huet e o de salvatagem, meu objetivo é trabalhar embarcado mais o receio é na hora do exames médicos. Enviei vários currículos para várias empresas dessa área e gostaria de saber se na hora de fazer os exames o que fazer se eles me reprovarem por ser diabético?

Eu sou apto a fazer qualquer trabalho nessa área, faço várias coisas, corro, nado e as vezes vou a academia malhar, Graças a DEUS não sinto nada mas na hora eles podem não aceitar.

Outra dúvida é com relação a concursos públicos, gostaria de saber se posso ser barrado num concurso público por ser diabético?

Ficarei no aguardo de mais breve resposta.

Desde já agradeço a atenção de todos vocês.

Pablo Nascimento.

RESPOSTA:

Prezado Pablo,

O raciocínio deve ser o mesmo tanto para os concursos públicos, como para empregos em empresas privadas. Por ser portador de Diabetes, você somente não estará apto para a ocupa- ção de um determinado cargo ou função quando uma eventual descompensação glicêmica puder colocar em risco a sua saúde ou a sua vida, bem como a vida de terceiros. É por isso que alguns editais inclusive fazem constar a exclusão de pessoas com diabetes como hábeis para o preenchimento da vaga. Para que possa lhe orientar melhor a respeito, seria interessante que encaminhasse maiores detalhes tanto dos cargos pretendidos, como de sua situação de saúde.

Permaneço à disposição.

Dra. Fernanda Tavares Advogoda

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PERGUNTA:

Boa tarde, meu nome é Thame Mariana da Silva, tenho 22 anos e sou portadora de Diabetes Melitus tipo 01 (insulino-dependente), moro na cidade de Bela vista de Goiás – GO e gostaria de receber uma informação.

No concurso dos Correios desse ano de 2010 tem, em uma das partes do edital, uma restrição ao portador dessa doença, ou seja, o portador de diabetes não será considerado apto para o cargo de atendente comercial.

Gostaria de saber se isso é legal, mesmo quando o diabético não tenha nenhuma complicação em decorrência da doença (que é o meu caso).

Já li uma notícia aqui no site da Anad sobre isso, mas falava que o díabético pode prestar concurso público e não pode ser impedido de tomar posse, entretanto, o edital do concurso é categórico quando diz que é um dos critérios de eliminação após o exame médico admissional!

O que eu faço? estou sem saber se presto o concurso ou não?

Thame Mariana

RESPOSTA:

Prezada Thame,

Via de regra, os editais de concursos públicos que são taxativos quanto à impossibilidade de admissão de pessoas com diabetes são baseados em estudos sobre as condições do trabalho a ser realizado versus as condições físicas do candidato. Ou seja, para que haja um veto legal a portadores desta patologia, é necessário que tenha sido verificado antecipadamente que, pelas condições de trabalho oferecidas ou exigidas, tais pessoas poderiam ter seus estados de saúde agravados ou mesmo poderiam tornar-se risco para si e para sua equipe.Caso em que não importaria se a patologia está ou não sob controle. Normalmente não há restrições para portadores de diabetes em relação a cargos administrativos, e sim a cargos que determinam que o profissional saia a campo, exerça atividade física mais severa, ou mesmo em razão de insalubridade do ambiente de trabalho. Não tive acesso ao conteúdo do edital, com as funções que seriam desempenhadas pelo candidato ou com as condições do ambiente de trabalho. De modo que a princípio – sendo o edital taxativo – devo partir da premissa de que tal veto é baseado num estudo prévio das questões acima, levando em conta a legislação trabalhista. No entanto, se você tem acesso exato às funções que seriam desempenhadas e ao tipo de ambiente em que seria lotada no caso de aprovação no concurso, e entende que o veto não tem fundamento por nenhuma das situações mencionadas, sugiro que notifique a empresa requerendo que lhe informem e comprovem documentalmente o porquê da impossibilidade de aprovar candidatos com diabetes.

Em meu entendimento, o correto seria fazê-lo antes de prestar o concurso. Se a resposta não contiver elementos comprobatórios ou convincentes, você estará diante de um grave caso de discriminação.

Nessa hipótese, consulte um advogado para representá-la.

Atenciosamente,

Cynthia Maria Bassotto Cury Mello Advogada

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PERGUNTA:

Sou diabética há mais de 20 anos, dependente de insulina, tenho 59 anos. Gostaria de algumas informações, se possível. Neste momento estou com dificuldade de compensar o nível de glicemia. Recebi gratuitamente, por 3 meses o medicamento Byetta do laboratório. Em 2 meses e meio perdi 4 kilos. O remédio termina neste mês e também o fornecimento gratuito. Como estou bem acima do meu peso, preciso emagrecer, mas não tenho condições de adquirir o medicamento. Minha glicemia sobe durante a noite, a insulina não faz efeito no período noturno.

Estou com problema de pele, coceira intensa, e meus braços estão cheios de feridas, apesar de vários tratamentos, isso já há um ano. Nenhum médico solicitou até agora exames mais específicos. Gostaria de saber se eu tenho direito afastamento do trabalho, se existe algum CID, que permite afastamento para melhor cuidar da saúde, visto que minha endócrino desconhece esta possibilidade.Ainda não tenho tempo de trabalho para aposentar-me. Além do diabetes sou portadora de marca passo e tenho hipotireoidismo há 25 anos. O Coração e a tireóide estão sendo cuidados e não apresentam problemas. Tenho o convênio Unimed Paulistana. O tratamento de pele não surtiu efeito, consultei vá- rios alergologistas, dermatologistas, gastei muito em medicação, mas estes profissionais até agora não solicitaram exames mais específicos e a demora para se conseguir consulta com especialistas é muito grande.

Agradeço a atenção.

Sonia R. Garutti

RESPOSTA:

Prezada Sonia,

Qualquer pessoa que se encontre impossibilitada de exercer sua atividade profissional por mais de 15 dias consecutivos, seja por uma gripe mais intensa ou por uma manifestação de alguma doença pode afastar-se do trabalho e receber o chamado auxílio-doença, desde que seja contribuinte do INSS. Não há uma formula ou uma CID mais adequada. O código que deve constar no relatório médico é o código da doença que a estiver incapacitando para o regular exercício de suas funções. Existem alguns documentos que devem ser providenciados, e é agendada uma perícia, na qual é determinado o tempo de seu afastamento.

Todas essas informações podem ser obtidas também no site oficial da Previdência, www.mpas.gov.br .

Atenciosamente,

Cynthia Maria Bassotto Cury Mello Advogada

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PERGUNTA:

Bom dia.

Minha filha tem 7 anos e é portadora de DMT1 desde 1 ano e 10 meses de idade. Minha dú- vida é sobre essa lei que isenta o doente do imposto de renda. Eu como pai e responsável por ela, tenho também o direito da isenção ou como devo proceder nesse caso?

Osnildo

RESPOSTA:

Prezado Osnildo,

Não há qualquer direito garantido ao senhor, na qualidade de pai de uma paciente com diabetes, quanto a isenção de imposto de renda. Apenas lhe é possível abater do imposto de renda os valores gastos com saúde em geral, de acordo com os parâmetros estabelecidos a cada novo ano para a confecção da reprectiva declaração. Por outro lado, importante observar que nem mesmo o próprio paciente com diabetes é isento de imposto de renda, apesar de já existir um projeto de lei nesse sentido, que todavia ainda necessita de aprovação para ter alguma validade.

Caso tenha interesse, consulte o site da própria Receita Federal para que saiba quais as hipóteses de isenção de imposto de renda (“http://www.receita.fazenda.gov.br/TextConcat/Default. asp?Pos=1&Div=PessoaFisica/ IRPF/2002/Orientacoes/ManualCompleto/DoencasGraves/”).

Atenciosamente,

Fernanda Tavares ,Advogada

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PERGUNTA:

Tenho uma filha de 9 anos que tem DMT1 e foi prescrito para tomar insulina Lantus ou Novarapid.

O problema é o preço desse tratamento. Como faço para obter o custeamento dessas despesas do governo? Pois se trata de uma doença crônica! Posso abater o que foi gasto no I.R.?

Antonio Helder Vieira

RESPOSTA:

Prezado Antonio Helder,

É possível obter o fornecimento gratuito de medicamentos de alto custo, tal como são consideradas as insulinas utilizadas no tratamento de sua filha. Para tanto, você pode procurar o departamento da Secretaria de Saúde Estadual que cuida da região onde mora, fazendo pessoalmente um pedido administrativo. Necessário apresentar relatório e receita médica que comprovem a necessidade da paciente quanto ao tratamento pleiteado, além do preenchimento dos formulários próprios disponibilizados pela Secretaria da Saúde. Caso não seja atendido, há ainda opção por ingressar com uma ação judicial para o mesmo fim. Nessa hipótese, será necessária sua representação por um advogado, que pode ser público, através do órgão de Defensoria Pública de sua cidade, ou particular de sua confiança. No mais, não é possível abater despesas com o custo do tratamento de sua filha além daquele limite anual estabelecido pela própria Receita Federal com despesas de saúde.

Esperando tê-lo auxiliado de alguma forma, fico à disposição para quaisquer outras informações.

Atenciosamente,

Fernanda Tavares ,Advogada

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PERGUNTA:

Estou desempregada, tenho um filho portador de diabetes juvenil com 8 anos de idade, e gostaria de saber se ele tem algum direito a algum benefício para ajudar financeiramente em sua alimentação que tem um custo muito alto.

Grata,

Daiane

RESPOSTA:

Cara Daiane,

Infelizmente não temos conhecimento acerca da existência de benefício específico ao portador de diabetes com a finalidade de auxiliá-lo na manutenção de sua alimentação, mais cara do que a do cidadão comum.

De qualquer forma, orientamos a procurar uma associação de pacientes com diabetes, onde poderá obter ã orientação de uma nutricionista.

Atenciosamente,

Fernanda Tavares, Advogada

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PERGUNTA:

Não consegui dar entrada no processo para receber as fitas porque não me trato pelo SUS, o que não aconteceu quando me cadastrei para receber a insulina (NPH e a regular), seringas e agulhas.

A lei diferencia o diabético do SUS e o do plano de saúde?

Rohan Silva

RESPOSTA:

Prezado,

Não há qualquer diferenciação na lei quanto ao paciente atendido pelo SUS daquele portador de um plano de saú- de. Isso porque a assistência à saúde é uma obrigação do poder público, de forma que os planos de saúde acabam por desenvolver uma atividade que é meramente complementar àquela já disponibilizada aos cidadãos pelo governo, e que, portanto, não a substitui. Assim, não há qualquer fundamento para que o posto de saúde negue seu atendimento em razão da apresentação da receita de seu médico, que não é da rede pública.

Esperando tê-lo auxiliado de alguma forma, fico à disposição para outros esclarecimentos.

Atenciosamente,

Fernanda Tavares, Advogada

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PERGUNTA:

Gostaria de obter informações mais claras a respeito da possibilidade de se retirar o FGTS na condição de diabético tipo 2. Outrossim gostaria de salientar que sou cardiopata há dois anos com 4 pontes de safena e mamária, não sei se esta informação ajuda na eventual resposta.

Grato,

Claiton Tendero

RESPOSTA:

Prezado sr. Cleiton,

O saque do FGTS para os casos de doença foi autorizado e regulamentado recentemente, pelo Decreto nº 5.860, pelos trabalhadores (ou seus dependentes) portadores de doenças graves ou em estágio terminal. O decreto regulamenta os artigos 35 e 36 da Lei nº 8.036/90, que dispõe sobre o FGTS.

Em regra a legislação estabelece essa possibilidade para o portador do vírus HIV, pessoas com câncer, pessoas que passaram a sofrer de invalidez permanente ou, ainda, que chegaram a estágio terminal por causa de doença grave. Ou seja, não há nada específico em relação ao diabetes (ou à cardipoatia que o sr. mencionou), o que de forma alguma retira o direito do portador de fazer uso do Fundo se necessário. Isso porque, se comprovada a necessidade grave e urgente do paciente de fazer uso do recurso do FGTS para, por exemplo, a compra de medicamento ou equipamento de alto custo, pode-se requerer judicialmente o levantamento da quantia.

Há uma quantidade significativa de decisões judiciais positivas nesse sentido.

Cynthia Maria Bassotto Cury Mello ,Advogada

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PERGUNTA:

Pessoal da Anad,

Agradeço as informações anteriores.

1. Posso sacar FGTS, por ter Diabetes Mellitus?

2. Há lei para ajuda financeira ao Diabético?

3. Como conseguir Insulina Lantus gratuitamente?

4. Uso DIU e estou com muita cólica seca, quero saber se posso tomar a injeção “Depo-provera”?

Obrigada ,

Mônica Cristina , Minas Gerais

RESPOSTA 1:

Olá Mônica,

1.O saque do FGTS para os casos de doença foi autorizado e regulamentado recentemente, pelo Decreto nº 5.860, pelos trabalhadores (ou seus dependentes) portadores de doenças graves ou em estágio terminal. O decreto regulamenta os artigos 35 e 36 da Lei nº 8.036/90, que dispõe sobre o FGTS. Em regra a legislação estabelece essa possibilidade para o portador do vírus HIV, pessoas com câncer, pessoas que passaram a sofrer de invalidez permanente ou, ainda, que chegaram a estágio terminal por causa de doença grave. Ou seja, não há nada específico em relação ao diabetes, o que de forma alguma retira o direito do portador de fazer uso do Fundo se necessário. Se comprovada a necessidade grave e urgente do paciente de fazer uso do recurso do FGTS para, por exemplo, a compra de medicamento ou equipamento de alto custo, pode-se requerer judicialmente o levantamento da quantia.

2. Não existe qualquer legislação que imponha ao Estado a obrigação de prestar auxí- lio financeiro ao portador de diabetes. As Leis Estaduais e a Lei Federal – n° 11.347/06, que abrange todo o país – versam todas sobre o fornecimento de suporte médico e medicamentoso, informação e tratamento da patologia. Não há previsão legal de benefício monetário.

3. Para obtenção de Insulina Lantus ou outro medicamento de alto custo, desde que devidamente prescrito pelo médico, inicialmente é necessário comparecer ao posto de saúde mais próximo, levando RG e comprovante de residência e inscrever-se como usuário do SUS e como portador de diabetes. No próprio posto de saúde há o fornecimento de medicamentos, de forma que lá deve ser feito o pedido. Caso o posto de saúde não forneça o tratamento, seja ele qual for, é necessário então comparecer à própria Secretaria de Saúde, e fazer um requerimento administrativo.

Serão solicitados ao paciente alguns documentos, e ao médico que preencha um formulário padronizado.

Esse pedido administrativo será analisado por médicos da Secretaria de Saúde e o paciente receberá um telegrama com a resposta, em alguns dias.

Ainda, se a resposta ao pedido for negativa, a opção final será ingressar com uma ação judicial.

Cynthia Maria Bassotto Cury Mello ,Advogada 

RESPOSTA 2:

Oi Mônica, Boa Noite!!!

Que bom que a tabela sobre as insulinas que te enviei foram úteis.

Bom, vamos à sua pergunta:

Em pacientes portadoras de Diabetes Mellitus é indispensável a anticoncepção uma vez que a gravidez na diabética é de risco, porém o método não deve agravar o estado do diabetes e suas complicações .

Os contraceptivos orais, (apesar das novas pílulas estroprogestínicas com menor toxicidade metabólica e dos novos progestínicos utilizados em pílulas com menores doses de estrogê- nios ), são, de maneira geral, contra-indicados em pacientes diabéticas, principalmente nas pacientes com diabetes insulino dependente grave. O DIU (DISPOSITIVO INTRAUTERINO), é um dispositivo de polietileno a ser inserido no útero, e pode ser de cobre ou hormônio (DIU ativo), para impedir a fecundação. Tem elevada eficácia, porém podem ocorrer intercorrências como expulsão do dispositivo, dor pélvica, sangramento anormal, cólica menstrual e infec- ção. O DIU não protege contra AIDS e outras DST. Para quem mantém o diabetes bem controlado, as pílulas de baixa dosagem e o DIU podem representar uma boa opção contraceptiva, principalmente quando associados ao uso do condom masculino ou feminino, importantes na prevenção da AIDS e de outras DST. Em relação aos injetáveis somente com progestogênio são considerados bastantes seguros e simples, o mais comum é o acetato de medroxiprogesterona de depósito (AMP-D), que no Brasil é conhecido como Depo-Provera, tem poucas contraindicações e são um dos métodos mais eficazes e reversíveis a disposição, os efeitos diabetogênicos existem, mas são leves; têm a vantagem de administra- ção menos frequente, de não sofrerem intenso metabolismo hepático e de não sofrerem influências intestinais.

Os efeitos colaterais mais comuns são:

• Alterações do fluxo menstrual: manchas ou sangramento leve (o mais comum), sangramento volumoso (raro) ou amenorréia, ou seja ausência de menstruação (bastante comum, ocorre em mais de 50% dos casos do segundo ano em diante);

• Aumento de peso: em média 1 a 2 kg por ano;

• Cefaléia, sensibilidade mamária, desconforto abdominal, alterações do humor, náusea, queda de cabelos, diminuição da libido e/ou acne;

• Atraso no retorno da fertilidade: o tempo de espera para uma gravidez é aproximadamente quatro meses mais longo do que para mulheres que utilizam anticoncepcionais orais combinados, DIU, condom ou método vaginal .

Espero que com estas informações eu possa ter te ajudado quanto à escolha do melhor método anticoncepcional!!!

À disposição,

Dra. Maria Fernanda Verano Cambréa ,Endocrinologista

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PERGUNTA:

Por ser a diabetes uma doença crônica, irreversível e degenerativa, gostaria de saber porque a mesma não consta do elenco das doenças para isenção do IR pela Receita Federal ?

Não é hora de recorrermos a isso?

Sou diabética, insulina-dependente.

Benilde Lage

RESPOSTA:

Prezada Sra. Benilde,

O diabetes ainda não consta na legislação em vigor, mas nos parece por pouquíssimo tempo. A Lei atualmente em vigor – 7.713/88 – já confere a isenção aos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contami-nação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (aids). No entanto, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou recentemente a inclusão de mais 25 doenças graves e incapacitantes na lista de enfermidades que conferem a isenção do Imposto de Renda em relação à aposentadoria, pensão e proventos de reforma militar. Ainda, de acordo com o projeto, a isenção valerá para todos os rendimentos, e não apenas para os recebidos em razão da inatividade.   Assim, as patologias incluí- das serão: pneumopatia grave (enfisema pulmonar), fibrose cística (mucoviscidose), distrofia lateral amiotrópica, retrocolite ulcerativa, doença de Crohn, pneumonia intersticial fibrosante, polipose familiar, doenças cerebro-vasculares decorrentes de AVC, transtorno mental incapacitante, diabetes melitus insulino-dependente, aneurisma da veia de Galeno, síndrome de Charcot-Marie Tooth, narcolepsia, hipertensão arterial grave, doença de Huntington, mal de Alzheimer, esclerose lateral amiotrópica, linfangioleiomiomatose pulmonar, esclerodermia linear, esclerodermia segmentar, esclerodermia sistêmica progressiva, fibrose pulmonar idiopática, trombofilia, neurocistocercose e lúpus. (grifei) Embora já esteja em fase final, esse projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Lembrando ainda que todo projeto de Lei tem de ser aprovado pelas duas casas e sancionado pelo Presidente da República para que se torne Lei.

Mas já podemos considerar uma grande vitória para a comunidade o desenrolar de sua tramitação.

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello Advogada 

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PERGUNTA:

Dr Fadlo,

Estamos estudando a possibilidade de entrar com recursos na justiça, porém esta medida não resolve definitivamente a situação sobre a falta de insumos e como é realizado a distribuição através da SMS. Creio que o melhor caminho seria uma representação onde o Poder Público assumiria o compromisso com mais certeza e correto.

Este compromisso seria o Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Gostaria da opinião da Assessoria Jurídica da Anad. Aguardo resposta,

Edvaldo (Didi)

RESPOSTA:

Ref. Parecer Jurídico – Termo Ajuste de Conduta Conforme informação prestada pelo presidente da Associação de Diabetes Sempre Amigos de Indaiatuba, veiculada no Tribunal de Indaiá em 01/08/2009, o Município está passando por problemas de fornecimento de insumos para os portadores de diabetes. A Secretaria nega. Ainda, conforme sua informa- ção, a problemática tem se dado sobretudo em relação às tiras reagentes, vez que a Secretaria de Saúde do Município está entregando quantidades limitadas do insumo ao portadores, por estar seguindo portaria diversa da atual norma em vigor. Ante a tudo é necessário dirimir qualquer dúvida sobre a questão, tornando claro que hoje já possuímos a Lei 11.347/06. É uma Lei Federal, que portanto abrange a todos os Estados e Municípios, e que é regulada pela portaria 2583. A Lei Civil Brasileira é expressa no sentido de que lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Se a Secretaria deste Município está se pautando em legislação anterior, deve passar a cumprir a Lei 11347/06, regulamentada pela portaria 2583, vez que a nova norma substitui a antiga. De qualquer forma, havendo resistência do Órgão ou prevalecendo a situação narrada pelo Presidente da Associação, a atitude mais prudente a ser tomada é buscar um compromisso da Secretaria de Saúde, onde fique absolutamente clara sua obrigação quanto ao fornecimento dos medicamentos e insumos para tratamento do diabetes, sobretudo em relação à qualidade e quantidade. O chamado “Termo de Ajuste de Conduta” é realmente a melhor opção nesse caso. Tem como base e precedente o parágrafo único do artigo 55 da Lei dos Juizados de Pequenas Causas (7.244/84), que dispunha: “Valerá como título executivo o acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito, referendado pelo órgão competente do Ministério Público”. Hoje, essa possibilidade está prevista não só na Lei de Juizados, mas também no elenco de títulos executivos extrajudiciais do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil. O termo de ajustamento de conduta é, portanto, uma solução extrajudicial para conflitos que envolvam direitos de um grupo, chamados por “transindividuais”. É realizada sobretudo pelo Ministério Público, visando obter dos interessados um compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante penalidades, e com a eficácia de um título executivo extrajudicial. Há entendimentos jurídicos em contrário, e há entendimentos de que seria necessário um pré- vio Inquérito Policial ao referido Termo de Ajuste. Mas, ante a tudo, não há como negar ser uma forma até mesmo preventiva da ocorrência de danos, que inevitavelmente impactariam na Justiça, através inúmeras ações judiciais.

É meu parecer, pois, que a Associação de Diabetes Sempre Amigos de Indaiatuba, por seus representantes, busque contato com o Ministério Público de sua região para que seja intentado um Termo de Ajustamento de Conduta para com a Secretaria de Saúde, como medida precedente a eventual Ação Judicial, e mesmo preventiva de novos e maiores danos.

Dra. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello, Advogada

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PERGUNTA:

Bom dia,

Tenho 24 anos e sou DMT1 há um ano e meio. Tratava com NPH, entretanto os índices elevados de A1C, me levaram a procurar outro tratamento. Agora passei a utilizar Levemir e Novorapid juntamente com a contagem de carboidratos, entretanto este tratamento é caro devido ao valor das insulinas e a grande quantidade de medidas de glicemia que deve ser feita. Gostaria de informações sobre como entrar com ação judicial para aquisição de medicamentos. Sei que atualmente a maioria dos processos tem sido favoráveis aos solicitantes.

Moro em SP há menos de um ano e não conheço profissionais com experiência neste tipo de ação, o que vocês me orientariam a fazer?

Também tenho uma grande dúvida, a análise destas ações é feita baseando-se na situação sócio-econômica ou há outros parâmetros para avaliação?

Sou engenheira e tenho situação financeira confortável, por isso tenho medo de não conseguir os medicamentos gratuitos. Afinal, mesmo vivendo confortavelmente, este custo é mais de 10% da minha renda líquida.

Obrigada

Joelma Pereira

RESPOSTA:

Prezada Joelma,

Há meios tantos administrativos como judiciais para que você busque a obtenção gratuita de medicamentos e insumos para o diabetes. Em um primeiro momento, administrativamente, os Municí- pios disponibilizam aos portadores de diabetes tipo 1, que é o seu caso, aquilo que é considerado o tratamento básico, ou seja, insulinas NPH e Regular, seringas agulhadas, tiras e lancetas para os testes diários de glicemia, além de alguns hipoglicemiantes orais. Quanto àquilo que é considerado medicamento de alto custo – tais como as insulinas por você atualmente utilizadas – o paciente pode recorrer à Secretaria Estadual de Saúde, que analisará, segundo sua evolução clínica, se serão ou não disponibilizados os medicamentos prescritos por seu médico. Caso não haja êxito em alguma dessas vias administrativas, ou em nenhuma delas, você poderá ingressar com uma ação judicial para o mesmo fim, através de um advogado de sua confiança. No mais, a lei não estabelece qualquer parâmetro de renda para que se possa recorrer ao auxílio do governo quanto ao fornecimento gratuito de medicamentos. Ao contrário, a Constituição Federal de nosso país prevê que a “saúde é direito de todos e dever do Estado”. De qualquer forma, recomendamos que, em caso de uma ação judicial, seja demonstrado ao juiz que entre receitas e despesas, o custeio do tratamento com o diabetes pesa no orçamento familiar, o que não parece apresentar maiores dificuldades segundo sua própria narrativa. De qualquer forma, entendemos que o fator “rendimento” não pode ser um óbice a tal benefício.

Esperando tê-la esclarecido, fico à disposição para outros esclarecimentos.

Atenciosamente,

Fernanda Tavares, Advogada

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PERGUNTA:

Bom dia,

Sou hipertensa e diabética. Gostaria de saber se tenho o benefício de estar isenta do pagamento de Imposto de Renda, pois faço parte do grupo de risco, assim como os cardíacos.

Gostaria de saber quais os benefícios em ser associada da Anad.

Atenciosamente,

Carla Maria Luniere Azevedo

RESPOSTA:

Prezada Carla,

Há previsão de isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves, segundo os parâmetros a seguir:

– os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e  – seja portador de uma das seguintes doenças:

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

Alienação mental;

Cardiopatia grave;

Cegueira;

Contaminação por radiação;

Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);

Doença de Parkinson;

Esclerose múltipla;

Espondiloartrose anquilosante;

Fibrose cística (Mucoviscidose);

Hanseníase;

Nefropatia grave;

Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);

Neoplasia maligna;

Paralisia irreversível e incapacitante;

Tuberculose ativa ( para maiores informações consulte o link:

http://www.receita.fazenda.gov.br/TextConcat/Default. asp?Pos=1&Div=PessoaFisica/ IRPF/2002/Orientacoes/ManualCompleto/DoencasGraves/) .

Existe um projeto de lei buscando a isenção de imposto de renda para os portadores de diabetes, dependente de aprovação perante os órgãos legislativos para que possa ter qualquer eficácia.

Esperando tê-la auxiliado de alguma forma, fico à disposição para outras informações.

Atenciosamente,

Fernanda Tavares Advogada

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PERGUNTA:

Bom dia !!!

Meu nome é Janaina Amorim. Sou diabética desde os 9 anos de idade. Atualmente descobri que já tenho complicações graves causadas pelo diabetes. Gostaria de saber como proceder para conseguir um tratamento mais especializado para controle do meu diabetes da Secretaria de Saúde da minha cidade. Estou com retinopatia diabética em ambos os olhos. Estou fazendo fotocoagulação com raio laser e o meu plano de saúde não está pagando. Estou contando com a ajuda dos meus familiares e pagando o tratamento, já que é indispensável pra mim neste momento. E mais que o tratamento com laser, o que preciso também é um controle muito criterioso do diabetes para o problema não continuar evoluindo.

Visitando o site, encontrei a seguinte matéria:

1. Quem pode fazer uso das ações judiciais para o fornecimento gratuito de medicamentos?

Com o aumento no número de ações judiciais voltadas ao fornecimento gratuito de medicamentos, algumas prefeituras, como a de São Paulo, por exemplo, passaram a fornecer o tratamento para diabetes sem que o paciente tenha que entrar na justiça. No entanto, muitas pessoas ainda não estão sendo plenamente atendidas, seja porque em sua região o fornecimento não ocorre, seja porque o fornecimento não é mensal e seguro, seja ainda porque fazem uso de tratamentos diferenciados. Nesses casos, é necessá- ria a propositura de uma ação judicial para exigir dos órgãos públicos os mesmos benefícios de quem vêm sendo atendidos – o fornecimento gratuito de todo o material de controle e dos medicamentos necessários ao tratamento do diabetes, ou mesmo de outras doenças daí decorrentes, inclusive se ele for diferenciado ou mais caro.

Gostaria de saber mais informações sobre como conseguir um tratamento diferenciado.

Atenciosamente,

Janaina Amorim

RESPOSTA:

Prezada Janaina,

A Lei Federal nº 11.347/06 garante aos portadores de diabetes o acesso ao tratamento.

Essa lei foi regulamentada pela Portaria nº2.583/07. Essa norma estabelece que os Municí- pios têm a obrigação de disponibilizar o que é considerado o tratamento “básico” para o paciente, assim compreendido as tiras e lancetas necessárias para os testes diários de glicemia, insulinas NPH e Regular, seringas e agulhas, além de alguns hipoglicemiantes orais. Procure portanto o posto de saúde mais próximo de sua residência buscando a obtenção de tais itens. Quanto aos medicamentos considerados “de alto custo”, ou seja, tudo aquilo que não estiver previsto na Portaria supracitada, você pode fazer um pedido administrativo perante o departamento próprio da Secretaria de Saúde de seu Estado. Caso não haja o fornecimento de todo o seu tratamento de saúde, seja a nível municipal ou estadual, você pode ingressar com uma ação judicial com a mesma finalidade. Isso porque além das normas acima citadas, a Constituição Federal de nosso país estabelece que saúde é direito de todos e dever do Estado.

Há ainda a previsão da Lei 8.080/90, dispondo que nessa assistência integral à saúde do cidadão está incluída a “assistência farmacêutica”. Daí a possibilidade da propositura da ação judicial requerendo nada além do que a determinação judicial para o cumprimento dessas leis.

Espero tê-la ajudado e permaneço à disposição para dúvidas mais específicas.

Atenciosamente,

Fernanda Tavares Advogada

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PERGUNTA:

Olá, Gostaria de saber se, de fato, os planos de saúde não cobrem alguns exames como OCT em AO (nervo óptico e mácula) e Hd: Retinopatia Diabética AO.

Meu pai é diabético e precisa fazer esses exames e informaram à ele que o plano (Unimed-JF) não cobre o exame. Ele tem que pagar do próprio bolso (R$ 450,00).

Aguardo uma resposta a essa consulta.

Obrigado!

Guilherme M. Vizane

RESPOSTA:

Prezado Guilherme,

O exame de OCT – Tomografia de Coerência Óptica – não se encontra listado no rol de procedimentos declarados “referência básica de cobertura obrigatória”, segundo a Resolução Normativa 167/2007, que complementa a Lei de Planos de Saúde.

No entanto há outros aspectos que também devem ser analisados juridicamente quando há uma negativa de cobertura. Como não se trata de uma terapia experimental, e sim de tecnologia de alta precisão indispensável para diagnóstico em muitos pacientes, o Judiciário tem tido posição favorável em casos semelhantes.Isso porque, sobretudo pelo Código de Defesa do Consumidor, para que um exame seja negado pelo Plano de Saúde faz-se necessário que esteja expressamente excluído do Contrato de Adesão. Exige-se a informação ostensiva ao consumidor do que será possível prestar e do que será absolutamente vetado, não sendo legítimo que o contratante apenas saiba de limitações daquilo que contratou no momento em que necessita do serviço. É importante, portanto, analisar o contrato que seu pai efetuou com o Plano de Saúde para, antes de tudo, checar se há alguma negativa expressa de cobertura à OCT. Doutro lado, necessária a comprova- ção pelo médico que o assiste da necessidade deste exame em particular. Sendo o exame imprescindível e não havendo exclusão contratual expressa, há sim a possibilidade de discutir a cobertura na Justiça.

Atenciosamente,

Cynthia Maria Bassotto Cury Mello ,Advogada

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PERGUNTA:

Boa Noite.

Sou Policial Militar e gostaria muito de saber, se a doença de Retocolite Ulcerativa Idiopatica, Diabete e Crise do Pânico, são doenças que isentam do imposto de renda.

Pergunta esta feita, pois tenho estas três enfermidades, as quais Doutores (as) Bel. em Direito poderiam me responder.

Agradeço pela atenção!

Sérgio Freitas

RESPOSTA:

Prezado Sérgio,

A condição de portador de diabetes, seja do tipo 1 ou do tipo 2, por si só não lhe dá qualquer direito a isenção no imposto de renda. Tal como os demais cidadãos comuns, é possível tão somente descontar os gastos com saúde de acordo com os limites estabelecidos pela própria legislação tributária a cada ano.

As hipóteses de isenção de imposto de renda vêm estabelecidas de forma taxativa, ou seja, apenas os portadores das doenças especificamente enumeradas pela própria legislação tributária é que gozam de isenção de imposto de renda, que são:

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida),

Alienação mental,

Cardiopatia grave,

Cegueira,

Contaminação por radiação,

Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante),

Doença de Parkinson,

Esclerose múltipla,

Espondiloartrose anquilosante,

Fibrose cística (Mucoviscidose),

Hanseníase,

Nefropatia grave,

Hepatopatia grave (nesse caso, apenas serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005),

Neoplasia maligna,

Paralisia irreversível e incapacitante,

Tuberculose ativa.

De qualquer forma, importante acrescentar que apenas são isentos os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia. O que significa que outros rendimentos, tais como salários ou remunerações advindas de atividades autônomas, ou aluguéis, por exemplo, não gozam de isenção, ainda que seu beneficiário seja portador de alguma das doenças elencadas pela norma legal.

Esperando tê-lo auxiliado de alguma forma, fico à disposição para outros esclarecimentos.

Atenciosamente,

Fernanda Tavares Advogada

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PERGUNTA:

Bom dia, Tenho algumas dúvidas sobre legislação em diabetes e gostaria de saber algumas questões. Li no site de vocês e em alguns outros artigos na internet que existe uma Lei Federal que garante tratamento aos portadores de diabetes. Apesar da lei ter sido feita em 2006, acho que só em 2008 foi definido os medicamentos e materiais fornecidos. Assim, gostaria de confirmar se é isso mesmo:

1) se apenas os diabéticos que dependem de insulina podem receber as tiras do aparelho que mede a glicemia, isso de acordo com a Lei Federal, certo?

2) Mas se não, a constituição não me garante isso?

3) E existe alguma lei estadual ou municipal que garante mais que essa lei federal? Em qualquer estado do Brasil? Ah, e outra questão:

4) as tiras fornecidas para usar no medidor de glicemia, elas são de uma só marca? Ou posso usar qualquer marca? É que cada marca de aparelho exige que você use tiras da mesma marca

. 5) Existe um número limite de tiras que o diabético pode receber?

Muito obrigada.

Aguardo seu retorno.

Tatiana Garbossa

RESPOSTA:

Tatiana,

A Lei Federal a que se refere, nº 11.347/06, foi aprovada em 2006 e entrou em vigor em setembro de 2007, sendo regulamentada pela Portaria 2583. Nela restou estabelecido que os postos de saúde passaram a ser obrigados a fornecer gratuitamente aos pacientes com diabetes tipo I ou tipo II usuá- rios de insulina, glicosímetro e tiras reagentes, lancetas, seringas e insulinas NPH e Regular. São fornecidas 3 a 4 tiras por dia e o monitor compatível

Em alguns estados, como São Paulo por exemplo, existem leis estaduais anteriores a essa lei federal. Mas por questão hierárquica, a lei federal deve prevalecer. De qualquer modo, e também hierarquicamente falando, acima de todas essas normas está a Constituição Federal, que garante o acesso à saúde a todo e qualquer cidadão. De modo que, aquele que não consiga ser beneficiado pelas leis específicas, pode exigir na justiça o cumprimento da Constituição.

Atennciosamente,

Adriana Daidone, Advogada

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PERGUNTA:

Boa Tarde.

Gostaria de saber se existe um meio não muito difícil de receber do governo a insulina LANTUS que infelizmente está muito caro. Eu não tenho condições de comprar e trata-se de um diabetes muito oscilante. Já recorri ao posto de saúde, mas ninguém soube me dar informações, mas meu endócrino sugeriu que eu pedisse orientações para ANAD, por esse motivo estou enviando este e-mail.

Shirley Oliveira

RESPOSTA:

Prezada Shirley,

Existem leis federais que estabelecem que todo portador de diabetes tem direito à assistência integral pelo poder público, o que significa dizer que o paciente pode receber os medicamentos e insumos necessários ao controle de sua doença diretamente do governo. O fundamento para isso é a própria Constituição Federal – que estabelece que saúde é direito de todos e dever do Estado, bem como a Lei 11.347/06, específica aos portadores de diabetes em todo o Brasil. Em um primeiro momento, é possível solicitar o fornecimento dos medicamentos de forma administrativa. Tendo em vista que a insulina que lhe foi indicada é considerada de “alto custo”, não está abrangida pela Portaria nº 2.583/07, que estabelece a lista de medicamentos disponibilizados aos portadores de diabetes tipo 1 nos postos de saúde municipais (glicosímetro, tiras reagentes, lancetas, seringas e agulhas, insulinas NPH e Regular, além de alguns hipoglicemiantes orais). É possível portanto, e ainda administrativamente, protocolar um pedido perante a Secretaria Estadual de Saúde, justificando sua necessidade de um tratamento diferenciado através de relatório e prescrição médica.

Caso ainda assim não seja atendida, resta-lhe a opção de ingressar com uma ação judicial para o mesmo fim, hipótese em que deverá ser representada por um advogado, que poderá ser público (através do órgão de Defensoria Pública de seu Município) ou particular de sua confiança.

Esperando tê-la auxiliado de alguma forma, fico à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

Atenciosamente,

Fernanda Tavares Advogada

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PERGUNTA:

Boa Tarde!

Há 25 anos sou dependente de insulina NPH, e como a minha diabetes é instável, os médicos da endocrinologia da PMSP(PAE) pediram que eu começasse a usar a insulina LANTUS, mas não posso adquiri-la por ser muito cara.

Já estive na corregedoria de São Paulo, na Liberdade e não deram continuidade ao meu processo porque disseram que as minhas condições não permitem por eu ser professora. Isso não é verdade, porque tem uma professora que conseguiu por lá e ainda recebe sem restrições. Como posso ter acesso a esse tipo de medicamento?

Me ajudem, por favor.

Grata desde já.

Eleni Sutti

RESPOSTA:

Cara Eleni,

Tendo em vista que a insulina que lhe foi indicada pelo médico que a assiste é considerada de “alto custo”, não está abrangida pela Portaria nº 2.583/07, que estabelece a lista de medicamentos disponibilizados aos portadores de diabetes tipo 1 nos postos de saúde municipais (glicosímetro, tiras reagentes, lancetas, seringas e agulhas, insulinas NPH e Regular, além de alguns hipoglicemiantes orais). Ainda na esfera administrativa, é possível protocolar um pedido administrativo perante a Secretaria Estadual de Saúde, justificando sua necessidade de um tratamento diferenciado através de relató- rio e prescrição médica. Caso ainda assim não seja atendida, resta-lhe a opção de ingressar com uma ação judicial para o mesmo fim, hipótese em que deverá ser representada por um advogado. Convém eslcarecer que a Defensoria Pública do Município de São Paulo, que disponibiliza advogados públicos para pessoas de “baixa renda”, localiza-se na Av. Liberdade, 32, atendendo pessoas com comprovem renda familiar de até 3 salários mí- nimos. Caso você não se encontre dentro desse limite, poderá exercer seu direito quanto ao fornecimento gratuito de medicamentos através da contrata- ção de um advogado particular de sua confiança.

Esperando tê-la auxiliado de alguma forma, fico à disposição para quaisquer outras dúvidas.

Atenciosamente,

Fernanda Tavares Advogada

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PERGUNTA:

Gostaria que vocês me informassem sobre a seguinte dúvida:

• O caso de uma jovem de 15 anos;

• Portadora do Diabetes Mellitus;

• A despesa dela é grande, pois “devora” os alimentos;

• A mãe da jovem ganha um salário mínimo.

Pergunta:

ela pode receber um benefício do INSS por ser portadora de uma doença incurável e degenerativa?

Tirem minha dúvida.

Grato

Emoch Cavalcanti

RESPOSTA:

Prezado Emoch,

Infelizmente o INSS não prevê nenhum benefício para o caso da paciente em referência. O único benefício assistencial estabelecido pela legislação previdenciária, que independe de contribuição, é o denominado “benefício de prestação continuada”. Através dele, é garantido um salário mínimo para o idoso ou deficiente incapaz para o trabalho. Os portadores de diabetes, todavia, não estão incluídos no conceito de deficiência disposto pela LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social.

Esperando tê-lo esclarecido de alguma forma, fico à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

Atenciosamente,

Fernanda Tavares, Advogada

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PERGUNTA:

Sou diabético do tipo I, e descobri há um ano e meio.

Faço uso de insulina diariamente. Só que sou atleta profissional e faço o uso da insulina e gasto muitas tiras para medir a glicemia, por no mínimo 3 vezes ao dia.

Gostaria de saber se existe um outro meio de conseguir do governo esses medicamentos sem ter que ir até a procuradoria pública do estado de São Paulo?

Existe outro caminho mais ágil?

Aguardo respostas, e desde já agradeço,

Almir Andrade

RESPOSTA:

Caro Almir,

Há duas formas de se obter o fornecimento gratuito de insulinas e outros insumos e medicamentos necessários ao controle do diabetes.

A primeira delas é administrativa:

você deve comparecer perante um posto de saúde próximo a sua residência de posse de seus documentos pessoais e da prescrição médica, cadastrar-se como portador de diabetes tipo 1 e, assim, passar a receber pelo menos parte de seu tratamento. Vale observar que os itens fornecidos pelos postos de saúde municipais são aqueles constantes da Portaria nº 2.583/2007, tais como insulinas NPH e Regular, tiras reagentes (até três por dia), lancetas, seringas e agulhas, além de alguns hipoglicemiantes orais. Como você também utiliza uma insulina considerada de alto custo para que obtenha o seu fornecimento gratuitamente pelo poder público, necessária se faz a propositura de uma ação judicial. Nela, você deverá comprovar sua condição de portador de diabetes através de um laudo médico, sua necessidade de um tratamento contínuo não disponibilizado espontaneamente pelo governo, bem como sua dificuldade financeira em custeá-lo. Nesse pedido também poderão ser incluídos outros medicamentos ou insumos que também não estejam compreendidos dentre aqueles disponibilizados nos postos de saúde, ou fornecidos em quantidade insuficiente, tudo na conformidade da indicação do médico que o acompanha.

Para tanto, você pode se utilizar de um advogado público, através do órgão denominado “Defensoria Pública”, ou de um advogado particular de sua confiança.

Esperando tê-lo auxiliado de alguma forma, ficando à disposição para outros esclarecimentos.

Dra. Fernanda Tavares Advogada

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PERGUNTA:

Gostaria de saber se o portador de Diabetes é considerado também um portador de necessidades especiais.

Segundo a lei de cotas para portadores de necessidades especiais, “deficiência é perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica”. – Fonte Revista Veja de 10/2007.

Eu, como diabética tipo 1, considero-me portadora de uma necessidade especial – a de tomar certos cuidados e medicamentos controlados que pessoas “normais” não tem. É isso mesmo?

Heloisa , Santa Catarina

RESPOSTA:

Prezada Heloisa,

A denominada “lei de cotas” é conseqüência direta de uma disposição contida na Constituição Federal – a nossa lei maior – que estabelece, em seu artigo 37, que “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (…) VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;” A “lei de cotas” – Lei nº 8.213/91, por sua vez, estabelece a obrigatoriedade das empresas, de acordo com o número total de seus funcionários, manterem em seus quadros um determinado contingente de “beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência“, mas não define o que assim se caracterizaria para os fins da norma legal. As definições relativas às deficiências vêm dispostas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Muito embora o conceito de deficiência venha estabelecido no artigo 3º, inciso I do referido Decreto como sendo “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”, esse mesmo conceito é esmiuçado mais adiante. O artigo 4º do mesmo decreto estabelece que a deficiência física, que é o que parece nos interessar em se falando de diabetes tipo 1, é a “alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções”. Vale observar que os termos técnicos acima mencionados estão quase em sua totalidade relacionados com a paralisação de membros, nervos ou músculos, salvo no que se refere à “ostomia”, assim considerada uma conseqüência cirúrgica que permita criar uma comunicação entre o órgão interno e o exterior, ou seja, aquilo que popularmente se chama de “bolsa”. Conceitos esses dentre os quais não se inclui o diabetes, razão porque o portador de diabetes não se caracteriza como “pessoa portadora de deficiência” para os fins da denominada “Lei de Cotas”.

Esperando tê-la auxiliado de alguma forma, ficamos à disposição para outros esclarecimentos.

Dra. Fernanda Tavares Advogada

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