Pergunta frequente: Eu uso a insulina Lantus. Como faço para conseguir gratuitamente?

 

Fonte: ANAD Informa
Notícia publicada em: 15.02.2023
Autor: Cynthia Maria Bassotto Cury Mello e Patrícia Helena de Campos Ditt, Advogadas voluntárias da ANAD

Pergunta frequente: Eu uso a insulina Lantus. Como faço para conseguir gratuitamente?

É possível, ao usuário da insulina glargina (Lantus), pleitear o fornecimento do medicamento junto ao órgão público de saúde, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), desde que atenda a diversos requisitos legais, principalmente os regulamentados pela Portaria Conjunta, n. 17, de 12 de novembro de 2019, do Ministério da Saúde, por sua Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES), cujas determinações devem ser seguidas pelos gestores locais, no que respeita ao diagnóstico e tratamento do Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1).

Ou seja, antes de requerer o fornecimento, o paciente necessita ser diagnosticado com a doença, com exames clínicos comprobatórios, para ser incluído no Protocolo Clínico do DM1. Para o tratamento com análogo de insulina de ação prolongada, outros critérios, ainda, devem ser atendidos, devendo constar de laudo médico, devidamente datado e assinado a evolução e tratamentos já feitos, tais como: uso prévio de insulina NPH associada à insulina análoga de ação rápida, por pelo menos três meses, além de, nos últimos seis meses, a ocorrência de hipoglicemia grave e/ou hipoglicemia não grave repetida, hipoglicemia noturna repetida, dentre outros critérios.

Na prática, portanto, o paciente deve procurar uma unidade básica de saúde ou seu médico de confiança, que, após o diagnóstico e prescrição medicamentosa do fármaco análogo, de ação prolongada, encaminhará o paciente, desde que preenchidos todos os requisitos, ao setor de dispensação de medicamentos, cujo procedimento administrativo pode diferir de um local para outro. Vale, portanto, consultar o procedimento do seu estado e/ou município.

Mais informações, quanto ao Protocolo para DM1, disponíveis em:

https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt/arquivos/2021/portaria-conjunta-17_2019_pcdt_diabete-melito-1.pdf.

Informações, quanto ao Protocolo para DM2, disponíveis em:

https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt/arquivos/2020/20201113_pcdt_diabete_melito_tipo_2_29_10_2020_final.pdf

Diante de eventual negativa de cobertura pelo órgão público de saúde, é possível pleitear judicialmente, por meio de ação judicial própria, o fornecimento do tratamento prescrito, através da Defensoria Pública Estadual (instituição que presta assistência jurídica gratuita àqueles que possuem renda familiar mensal de até três salários mínimos), ou de advogado(a) particular de sua confiança.

 

Autoria: Cynthia Maria Bassotto Cury Mello e Patrícia Helena de Campos Ditt

Advogadas voluntárias da ANAD