Aprovada Portaria que Institui Grupo de Trabalho em D.M

O Ministério da Saúde publicou em 18/12/21 a Portaria GM/MS nº 267 de 12/02/21 onde institui grupo de trabalho sobre insulinoterapia no SUS com a finalidade de propor diretrizes para garantia do acesso de propor diretrizes para garantia do acesso ao tratamento, organização da rede de saúde, melhoria dos mecanismos de acompanhamento do paciente e ações de capacitação dos profissionais.

Esta foi mais uma ação das Entidades de Diabetes entre elas a ANAD/FENAD na luta pelos direitos e melhor assistência às pessoas com Diabetes Mellitus.

Após várias reuniões e propostas, o Ministério da Saúde institui este grupo de trabalho, o que propiciará a oportunidade de atuar mais eficazmente em defesa da comunidade diabética.

Veja, a seguir o texto integral da portaria.

Atenciosamente,

Profº. Dr. Fadlo Fraige Filho,
Presidente ANAD/FENAD
Prof. Endoc. FMABC
Presidente Eleito SACA/IDF

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/02/2021 | Edição: 32 | Seção: 1 | Página: 116
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

 

PORTARIA GM/MS Nº 267, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Institui Grupo de Trabalho sobre insulinoterapia no SUS com a finalidade de propor diretrizes para garantia do acesso ao tratamento, organização da rede de saúde, melhoria dos mecanismos de acompanhamento do paciente e ações de capacitação dos profissionais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho sobre insulinoterapia no Sistema Único de Saúde -SUS com a finalidade de propor diretrizes para garantia do acesso ao tratamento, organização da rede de saúde, melhoria dos mecanismos de acompanhamento do paciente e ações de capacitação dos profissionais.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I – pelo Ministério da Saúde:

  1. a) 1 (um) da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS);
  2. b) 1 (um) da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS);
  3. c) 1 (um) do Departamento de Promoção da Saúde (DEPROS/SAPS/MS);
  4. d) 1 (um) do Departamento de Saúde da Família (DESF/SAPS/MS);
  5. e) 1 (um) do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS); e
  6. f) 1 (um) do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovações em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS);

II – 1 (um) pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

III – 1 (um) pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

IV – 1 (um) pela Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD);

V – 1 (um) pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM);

VI – 1 (um) pela Associação de Diabetes Juvenil (ADJ);

VII – 1 (um) pela Associação Nacional de Atenção ao Diabetes (ANAD); e

VIII – 1 (um) da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC).

  • 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo DAF/SCTIE/MS.
  • 2º Os representantes serão indicados pelos respectivos dirigentes máximos à Coordenação do Grupo de Trabalho.
  • 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja participação seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá quinzenalmente, em caráter ordinário, e em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.

Parágrafo único. O quórum de reunião e deliberação do Grupo de Trabalho será de maioria simples.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para finalização de suas atividades relacionadas à proposta de diretrizes para garantia do acesso ao tratamento, organização da rede de saúde, melhoria dos mecanismos de acompanhamento do paciente e ações de capacitação dos profissionais.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho elaborará relatório final sobre suas atividades, o qual será encaminhado à Secretaria-Executiva da Comissão Intergestores Tripartite, para as devidas providências.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho de que trata essa Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º O Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) coordenará o Grupo de Trabalho e exercerá a função de Secretaria-Executiva e fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.

Art. 7º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no mesmo ente federativo da reunião participarão de forma presencial e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO


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