Jurídico

O Departamento Jurídico da ANAD foi criado com o objetivo de levar noções básicas dos direitos dos portadores de Diabetes, aos profissionais de saúde participantes do Congresso Anual da Anad,o que despertou grande interesse do público, passando então a contar com um espaço próprio dentro do evento. Além disso, é responsável pela orientação jurídica aos associados da ANAD.

Os principais objetivos do Departamento Jurídico da ANAD são:

  • Análise de possíveis situações discriminatórias
  • Capacitação de equipe multidisciplinar na orientação prévia aos pacientes portadores de diabetes.
  • Informações acerca de benefícios passíveis de serem pleiteados perante o Instituto Nacional da Previdência Social
  • Orientação na contratação de planos de saúde e seus reflexos no tratamento do paciente
  • Orientação dos pacientes na busca de seus direitos perante a saúde pública
  • Orientação em questões tributárias

Atualmente o Departamento Jurídico da Anad é composto pelas advogadas Adriana Daidone; Cynthia Maria Bassotto Cury Mello e Fernanda Tavares.

Direitos e Diabetes

Apesar do enorme avanço obtido pelos pacientes com Diabetes no que se refere ao fornecimento gratuito de algumas formas de tratamento, a partir da elaboração de diversas leis em vários estados garantindo o atendimento aos portadores da doença e, finalmente, da homologação da Lei Federal nº 11.347/06, em vigor desde setembro de 2007, ainda assim persiste a necessidade de se fazer uso de ações judiciais em alguns casos específicos. Isso porque pacientes com prescrições de tratamentos diferenciados permanecem sem receber o atendimento pleno, retirando somente o que foi considerado “básico” pela Portaria 2583/2007, que regulamentou a Lei Federal estabelecendo os itens a serem fornecidos, bem como a obrigação de cada setor do poder público para tanto. Além disso, nem todas as localidades do país estão devidamente organizadas para garantir administrativamente tal atendimento, estando ainda dependentes do impulso advindo de uma ordem judicial.

Por isso, as ações judiciais continuam sendo propostas e os Tribunais permanecem majoritariamente favoráveis ao paciente, baseando-se acima de tudo na Constituição Federal.

De qualquer forma, as Secretarias de Saúde têm sempre que possível se mobilizado na tentativa de suprir as necessidades do paciente antes da propositura de uma ação judicial. Isso porque para o poder público é sem dúvida mais vantajoso financeiramente o atendimento administrativo do paciente ao invés de obedecer uma ordem judicial de caráter urgente, o que o libera da realização de licitação e, consequentemente, o impede de fazer a compra pelo menor preço.

É pois oportuno também conhecer as dificuldades enfrentadas pelas Secretarias de Saúde na tentativa de disponibilizar os tratamentos diferenciados a cada paciente, bem como para cumprir ordens judiciais em curtos espaços de tempo.

Porém, apesar da relevância do tratamento médico, não é esse o único assunto relacionado a “direitos” que desperta o interesse do paciente com diabetes. Afinal, muitos deles sofrem todo tipo de discriminação, mas a principal delas ou a que lhes causa maiores prejuízos, porque relacionada diretamente à sua condição financeira, é aquela relacionada ao trabalho. Isso geralmente acontece porque o paciente muitas vezes se sente preterido por outros “candidatos” ao mesmo cargo que não são portadores de diabetes e, portanto, não necessitam de cuidados especiais. Em outros casos, ele sente-se constrangido pela necessidade de aplicações diárias de insulina, inclusive durante o expediente de trabalho, despertando a curiosidade coletiva.

Por fim, surtem também bastante interesse as questões relativas ao benefício da aposentadoria. Isto porque grande parte dos pacientes, ainda hoje, têm uma tendência a sentirem-se no direito de se aposentar pelo simples fato de serem portadores de diabetes. Não consideram para tanto que a aposentadoria nesses casos depende de uma condição de total incapacidade para o trabalho atestada por um médico, o que muitas vezes só acontece com o desenvolvimento de complicações relacionadas à doença e dificilmente pelo diabetes por si só.