O Absurdo da Discriminação aos Produtos com Adoçante

Não dá para acreditar, mas é verdade! O desconhecimento da importância do uso dos adoçantes em alimentos para os portadores de Diabetes, por parte de técnicos da ANVISA e do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), fez com que fosse lançada a Proposta ANVISA n.º 00426672017 que prevê a colocação de advertência na forma gráfica pretos ou frase de destaque nos rótulos de alimentos que contenham muito sal, muita gordura, muito açúcar e adoçantes.

Analisemos a contradição, uma vez que agruparam todos os ingredientes como uma coisa só.
O que não é verdade. Veja:

– Os produtos com excesso de sal, gorduras e açucares podem ter um potencial nocivo à saúde de pessoas hipertensas, obesas, diabéticas e portadoras de hiperlipidemias, quando consumidos em excesso.

– Exatamente ao contrário dessa situação estão os produtos com adoçantes, uma vez que eles são essenciais aos portadores de Diabetes.

Fizemos uma pesquisa qualitativa junto aos portadores, mostrando-lhes alguns produtos já com os pretensos selos pretos para que emitissem suas opiniões.

Vejam as respostas e opiniões que devem ser respeitadas pela ANVISA e IDEC:

– “O selo me assustou”
– “O selo é feio”
– “O selo é agressivo”
– “O selo me deixou confuso”
– “Se é selo de advertência, então faz mal?”
– “Qual é a utilidade disso?”
– “Parece informe de veneno”
– “Atrapalhou o rótulo”
– “Não vi e nem sei o que é isso”

Como podem ver a proposta é negativa causando deseducação, desinformação e desorientação.

Os senhores do IDEC e ANVISA que não fizeram clínica e que não tem familiares com Diabetes, não podem aquilatar a importância da opção de um alimento para o sabor doce (com adoçante) para o portador de Diabetes que não deve consumir açúcar.

Não existe na literatura trabalho de respeito e credibilidade cientifica de que exista malefício provocado pelos adoçantes. O que esses senhores estão fazendo é um retrocesso no avanço dos últimos 20 anos quando os portadores de Diabetes não tinham opções de alimento específico e, portanto, tinham péssima qualidade de vida e baixo
controle glicêmico principalmente crianças e adolescentes, conforme relato dos pais.

Se realmente este absurdo for implementado poderá acarretar uma retração de produção e desenvolvimento de novos produtos, deixando os portadores sem opção, o que poderá acarretar o uso indevido do açúcar, resultando em descompensação glicêmica, hospitalizações, complicações advindas do mau controle, coma e morte.

Em ocorrendo esses fatos, fiquem os responsáveis cientes de que estarão sujeitos às penalidades legais. Outro ponto muito importante nessa situação é a falta de respeito e consideração com os portadores de Diabetes.

Ora, estamos numa democracia e não podemos aceitar esta postura autocrática de pretender impingir a eles o uso de produtos in natura, ou seja, sem açúcar. Sabe-se perfeitamente da dificuldade psicológica e emocional dos portadores no trato diário de sua doença e as restrições por ela impostas.

Sabe-se também da compensação psicológica que o alimento saboroso produz. Ora, hoje os portadores estão acostumados ao sabor doce que lhes é oferecido pelos alimentos que contêm adoçantes, já que não devem consumir açúcar. Porque então pretende-se obrigá-los a se alimentar sem esse prazer? Por capricho e interesses econômicos e ideologias políticas de alguns? Isto é uma falta de respeito ao indivíduo e seu direito ao livre arbítrio.

Para que se aprove este tipo de absurdo será necessário que se consulte os interessados, ou seja, portadores e pais de filhos com Diabetes. Esta sim é a opinião que deve valer para uma tomada de decisão desse porte, visto que os adoçantes não representam nenhum tipo de prejuízo a à saúde.

A ANAD e FENAD usarão todos os meios possíveis no sentido de fazer prevalecer a verdade e os direitos das pessoas com Diabetes.

Fadlo-Fraige-Filho

Profº. Dr. Fadlo Fraige Filho
Presidente ANAD – FENAD
Profº. Titular Endocrinologia FMABC