Fonte: Medscape , por Giuliana Miranda em 30 de julho de 2018
Antes de fazerem as malas e embarcarem para as férias, muitos pacientes se veem perdidos sobre o que fazer para dar continuidade ao tratamento quando estão longe de casa.
Como não há uma regra única mundial para o transporte de medicamentos – e nem para o atendimento de saúde aos viajantes –, é preciso dedicar algum tempo ao planejamento.
Independentemente do local a ser visitado, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) faz algumas recomendações gerais aos brasileiros.
Segundo o órgão, é recomendável que os remédios sejam transportados nas embalagens originais, preferencialmente lacrados, acompanhados das devidas prescrições e das indicações de uso.
Como a receita médica brasileira não é válida em outros países, o Ministério das Relações Exteriores recomenda que os pacientes levem quantia suficiente de medicamentos para viagens fora do país.
“Portando, sempre, a receita médica em inglês (ou, preferivelmente, no idioma oficial do país para onde pretende viajar) desses remédios”.[1]
Na hora de passar pela alfândega ou imigração com os medicamentos, pode ser preciso explicar as substâncias e os usos delas.
Nos voos internacionais, a regra geral para transporte de líquidos, géis e aerossóis na bagagem de mão é de 100 ml por embalagem – até o limite máximo de um litro.
“Medicamentos que precisam ser levados na bagagem de mão em voos internacionais e que não se enquadram nas restrições para transporte de líquidos (tenham mais de 100 ml), deverão estar acompanhados da devida prescrição médica. Além disso, devem ser transportados na quantidade necessária ao uso durante todo o voo (incluindo eventuais escalas) e ser apresentados no momento da inspeção de segurança”, explica a Anac[2].
Devido ao risco de interferência das ondas eletromagnéticas nas substâncias, é possível requisitar que os remédios não passem pelos aparelhos de raio-x e detectores de metais.
“Nesse caso, o passageiro deverá entregar os medicamentos de forma separada dos demais itens da bagagem de mão. O procedimento de inspeção deverá ser feito com a utilização do equipamento detector de traços de explosivos (ETD) ou por meio de inspeção manual. Para evitar que os medicamentos sofram contaminação, o próprio passageiro poderá ser solicitado a apresentar, manusear e embalar novamente os medicamentos durante a inspeção”, complementa a agência.
O transporte de agulhas e seringas também é permitido, embora possa haver restrições quanto à quantidade permitida na bagagem de mão, de acordo com a companhia aérea e o destino. O material, no entanto, deve estar lacrado e acondicionado na embalagem original.
Substâncias que necessitem de refrigeração, como alguns tipos de insulina ou o interferon, podem ser acondicionados na geladeira do avião. É recomendável que o paciente entre em contato com a companhia aérea até 72 horas antes do voo.
Pacientes com insuficiência respiratória e que precisem fazer uso de oxigênio suplementar devem notificar as companhias aéreas, também com no mínimo 72 horas de antecedência ao horário de partida do voo, sobre a necessidade do dispositivo.
Nesses casos, deve-se apresentar documentos médicos que comprovem necessidade do dispositivos em questão, podendo ser utilizado o formulário de informações médicas (MEDIF), fornecido pela empresa aérea.
Algumas empresas cobram pelo uso do cilindro, e é preciso verificar se ele é homologado para uso em aeronaves.
Atenção especial
Há países mais rígidos do que outros quanto ao transporte de medicamentos. Em alguns casos, as regras podem variar até mesmo de acordo com a região a ser visitada. Vale, portanto, orientar o paciente a consultar a embaixada ou consulado do destino.
De uma maneira geral, porém, há um controle mais rígido sobre substâncias estimulantes, calmantes, medicamentos com canabidiol e psicoativos.
O Japão, por exemplo, tem uma das regras mais rígidas sobre essas substâncias. O país tem uma extensa lista de drogas banidas ou permitidas apenas em quantidades limitadas.
Estão proibidas, entre outras, drogas contendo dextroanfetamina, como as usadas no tratamento de transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH).
Neste caso, o médico deve avaliar a possibilidade de substituição por um tratamento alternativo.
Viagens por períodos de tempo prolongado também requerem atenção especial, uma vez que alguns medicamentos podem ser de acesso limitado.
HIV/Aids
Portadores de HIV que se ausentarem do país por um período entre 90 e 180 dias podem requisitar a antecipação do recebimento da medicação antiretroviral.
A dispensação antecipada para o período de ausência é realizada em caso de viagem internacional de intercâmbio, estudo ou a trabalho. A retirada pode ocorrer na Unidade Dispensadora de Medicamentos (UDM) até 30 dias antes da viagem.
Os documentos obrigatórios exigidos são: comprovação da viagem (passagem ida e volta e contrato de trabalho ou comprovante de matrícula ou intercâmbio); relatório médico (com esquema terapêutico, condições clínicas, imunológicas e virológicas, justificativa para dispensação superior a 90 dias, e o motivo da dispensação para o período solicitado); e receita médica (formulário de solicitação de medicamentos preenchido e assinado).[3]
Seguro saúde
Em muitos países, mesmo naqueles que dispõem de sistema público de saúde, o atendimento a estrangeiros não é universal e gratuito. Por conta disso, o Itamaraty “recomenda vivamente que viajantes brasileiros sempre contratem seguro internacional de saúde adequado, mesmo que tal documento não seja exigido pelas autoridades migratórias locais”.[4]
Segundo o ministério das Relações Exteriores, os países que exigem obrigatoriamente o seguro saúde são: Cuba, Venezuela, Austrália e União Europeia – países que fazem parte do chamado Espaço Schengen: Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Finlândia, França, Grécia, Islândia, Itália, Luxemburgo, Holanda, Noruega, Áustria, Portugal, Espanha e Suécia.
O governo brasileiro, no entanto, mantém acordos bilaterais de atendimento com algumas nações. É o caso, atualmente, de Portugal. Itália e Cabo Verde.
Para ter acesso ao Certificado de Direito a Assistência Médica (CDAM), os cidadãos brasileiros devem se dirigir a um dos núcleos estaduais do Ministério da Saúde. A lista de documentos exigidos varia conforme o país, mas pode ser conferida no site da pasta.[5]
Referências:
1. portalconsular.itamaraty.go…
2. anac.gov.br/perguntas-frequ…
3. aids.gov.br/pt-br/legislaca…