Lei nº 13.895, de 30 de Outubro de 2019

A Respeito da Nova Lei Sobre a “Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral a Pessoa com Diabetes”

De acordo com a OMS – Organização Mundial da Saúde, são cerca de 422 milhões de pessoas atingidas pelo Diabetes em todo o mundo. Dessas, cerca de 90% são portadoras do chamado Diabetes Tipo 2, em geral causado por problemas como: obesidade, má alimentação e sedentarismo. Já o Diabetes Tipo 1 é considerado uma doença autoimune e não há como prevenir. Nesse caso, o melhor é o diagnóstico precoce e o tratamento com insulina.

Conscientização, diagnóstico precoce e mudança no estilo de vida são as principais armas para evitar e tratar esse grave problema de saúde pública.

Aqui no Brasil temos cerca de 16 milhões de pessoas com Diabetes e segundo a OMS, a incidência cresceu 61% entre 2006 e 2016. Além dos fatores citados, o envelhecimento populacional, ou seja, o aumento da expectativa de vida, é um fator que contribui para o aumento do Diabetes. É importante ressaltar que apenas metade dessas pessoas sabe que tem a doença, sendo que a outra metade não leva adiante o tratamento correto. E o pior, a cada dia aparecem 500 novos casos. O Diabetes é uma doença sem sintomas aparentes, então as pessoas não lhe dão a devida importância. É preciso explicar à população que a doença está ao seu lado, em sua família e nos amigos mais próximos.

A lei recentemente sancionada pelo Senado brasileiro que institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética, é um grande avanço, embora ainda tenhamos pautas a trabalhar. A lei prevê a realização de campanhas de divulgação e conscientização sobre a doença e as normas sobre o tratamento, pelo Sistema Único de Saúde (SUS) do diabetes de suas complicações, além de destacar a importância e a necessidade de medir regularmente os níveis glicêmicos e de controlá-los. Infelizmente, foi vetado um artigo que determinava a oferta de exames de glicemia capilar ou outros de fácil realização e leitura imediata nas Unidades de Saúde. Segundo a mensagem de veto, o dispositivo criava uma despesa obrigatória ao Poder Público sem indicar a fonte de custeio. Continuaremos na luta!

Com a lei, agora, via SUS, as pessoas terão um atendimento que antes não existia para os portadores de Diabetes, que terão o direito à cirurgia, fornecimento de medicamentos, especialmente insulina.

A promulgação da lei é um importante marco para os portadores de Diabetes, pois sabemos que essa é uma doença silenciosa e tem maior incidência nos menos favorecidos socioeconomicamente falando. Com a melhoria do cuidado global para as pessoas portadoras de Diabetes na rede SUS, bem como, com a melhora ao acesso aos novos medicamentos, esperamos que haja melhora na prevenção das complicações, pois esse público terá acesso a tratamento melhor e mais adequado. Dessa forma, o Governo investindo em prevenção deixará de gastar com as complicações da doença que são infinitamente mais caras, por serem incapacitantes. O Diabetes pode desenvolver complicações agudas e crônicas em pacientes sem tratamento, como hipoglicemia, insuficiência renal, cegueira, insuficiência vascular, amputações de membros inferiores, infarto do miocárdio e acidente vascular cerebral.

Fazem parte das diretrizes da política, a universalidade, a integralidade, a equidade, a descentralização e a participação da sociedade na definição e no controle das ações e dos serviços de saúde. Estão previstos também como pontos da política a promoção de ações coletivas preventivas à doença e o investimento em desenvolvimento científico e tecnológico sobre métodos de tratamento e cuidados para o não desenvolvimento da doença.

Com a maior conscientização dos portadores de Diabetes toda a sociedade ganha. As indústrias alimentícias que produzem alimentos voltados para esse público terão um consumidor mais consciente e esclarecido. A sociedade ganha se informando mais e diminuindo o subdiagnóstico.

Esperamos ver, com a nova lei, a formação de Centros para tratamento do Diabetes Mellitus, onde se reúnam os especialistas, a medicina diagnóstica e de tratamento, educação continuada aos profissionais de saúde, equipes especializadas multiprofissionais, além da distribuição de medicamentos, como também incentivos à campanhas de rastreamento e conscientização da população, em parceria com ONGS e associações.

A ANAD vem acumulando muitas vitórias nos seus 40 anos de vida e sempre muito atuante junto ao Governo, à Academia e principalmente ao seu público diabético, tão carente de atenção. E para fechar o ano com chave de ouro, informo que estamos voltando do Congresso Internacional da IDF – International Diabetes Federation, na Korea do Sul, no qual fui eleito na Assembleia Geral para a presidência da IDF-SACA (South America and Central América), que representa 42 organizações em 19 países. Vamos trabalhar para unir as ações da região, inserir o Diabetes nas políticas públicas dos países membros, divulgar as ações da IDF para que se torne mais conhecida do público, trabalhar e apoiar as ações locais para que se melhore o diagnóstico na região, pois cerca de 40% dos adultos com diabetes não são diagnosticados.

Dr. Fadlo Fraige Filho, possui graduação em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, especialização e doutorado em Endocrinologia pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Atualmente é professor titular da Faculdade de Medicina da Fundação do ABC, é Presidente da ANAD – Associação Nacional de Assistência ao Diabético. Tem experiência na área de Medicina, com ênfase em Endocrinologia e Metabologia, atuando principalmente nos seguintes temas: diabetes, transplante de pâncreas, obesidade, insulina e hiperglicemia pós-prandial.

Sobre a nova lei:
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/131364
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/10/31/sancionada-lei-que-institui-a-politica-nacional-de-prevencao-do-diabetes