Nota de Esclarecimento sobre Maltodextrina

Em razão de diversos questionamentos sobre a segurança da maltodextrina para pessoas com Diabetes, A ANAD – Associação Nacional de Atenção ao Diabético, esclarece que:

SOBRE A MALTODEXTRINA
É um polissacarídeo (um tipo de carboidrato) que é usado como aditivo alimentar. Ele tem 4 calorias por grama, o mesmo que o açúcar ou qualquer outro carboidrato. Devido à sua estrutura química, ela não causa o mesmo pico de glicose no sangue como o açúcar ou xarope de milho faz.

É produzida a partir de amidos de milho, trigo, batatas ou arroz e tem um sabor neutro.

SOBRE SUA SEGURANÇA E REGULAMENTO
A maltodextrina é um ingrediente seguro, reconhecido e aprovado pelas instituições internacionais e brasileiras.
De acordo com a Agência de Alimentos e Medicamentos (Food and Drug Administration, FDA) dos EUA, as maltodextrinas são classificadas como ingrediente reconhecido como seguro (Generally Recognized as Safe, GRAS) pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (Food and Agriculture Organization of the United Nations, FAO/WHO).

No Brasil a maltodextrina é permitida numa série de categorias de alimentos entre elas Alimentos para Fins Especiais, dentre eles, os adoçantes, pela Resolução RDC n°.271, de 22 de setembro de 2005, no “REGULAMENTO TÉCNICO PARA AÇÚCARES E PRODUTOS PARA ADOÇAR”:

item 2.6. Adoçante de Mesa: É o produto formulado para conferir sabor doce aos alimentos e bebidas, constituído de edulcorante(s) previsto(s) em Regulamento Técnico específico. É permitida a utilização do(s) veículo(s) previsto(s) no item 5 (Requisitos Específicos)*.

*5. REQUISITOS ESPECÍFICOS
Os adoçantes de mesa podem conter os seguintes veículos em sua composição: Álcool etílico, amidos, água, amidos modificados; dextrinas; dextrose; fruto-oligossacarídeos; isomalto-oligossacarídeos; frutose e seus xaropes; xarope de glicose; glicerina ou glicerol; isomalte; lactose; maltitol e seu xarope; maltodextrina; manitol; polidextrose; polietileno glicol; propilenoglicol; sacarose; sorbitol; e outros previstos em Regulamentos Técnicos específicos.

SOBRE SUA APLICAÇÃO
É muito versátil e adequada para muitas utilizações em produtos alimentícios. É usada como espessante para sopas, molhos cremosos e molhos para saladas.

Também é usada como uma base de volume para adoçantes artificiais. Por exemplo, em gelatina diet, e também como agente de volume em adoçantes de mesa. Como agente de corpo, substitui o açúcar ou a gordura em alimentos processados de baixa caloria, neste caso, são utilizadas com a finalidade de diluir os edulcorantes dando volume ao produto. Existem edulcorantes que adoçam até 600 vezes mais do que o açúcar, como a sucralose, se fossem comercializados na forma pura, teriam que ser utilizados em quantidades muito pequenas para obter a mesma doçura do açúcar. Então, a diluição facilita o seu uso e a maltodextrina pode ser utilizada como um veículo.

Alguns exemplos de agentes de corpo ou veículos permitidos pela legislação são: água, lactose, glicose, manitol, álcool etílico, amido, amido modificado, dextrinas, dextrose, fruto-oligossacarídeos, frutose, glicerina ou glicerol, isomalte, maltitol e seu xarope, maltodextrina, polidextrose, polietileno glicol, propileno glicol, sacarose, sorbitol em pó ou solução. Leia mais…